| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | "Requer a prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito Instaurada por meio da Resolução nº 72/2021". |
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Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Estado de Mato Grosso do Su) REQUERIMENTO Nº Ro DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022 “Requer a prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada por meio da Resolução nº 72/2021.” Requeremos, nos termos do art. 5º, 2º, da Lei Federal nº 1.579/52, a prorrogação por mais 180 (cento e oitenta) dias da duração da Comissão Parlamentar de Inquérito criada a partir da Resolução nº 72/2021 e destinada a “Investigar possíveis irregularidades na contratação da empresa ASP — Serviços de Assessoria e Consultoria Empresarial e Governamental Ltda. - ME pelo Poder Executivo.” Ribas do Rio Pardo/MS, Sala das Sessões, Vereador Sinésio Querubim, 9 de fevereiro de 2022. Tiago Gomes de Oliveira (Tiago do Zico, PSDB) , Álvaro Andrade dos Santos (Nego da Borracharia, PSD Paulo Henrique Pereira da Silva (Paulo da Pax, DEM) Missionária Rose Pereira (Rozenir Pereira, Psol) Anderson Arry Januário Guimarães (Anderson Arry, PSDB) Ataíde Feliciano da Silva (Ataíde Feliciano, PSC) Sidinei Fontebasse Ferreira (Cascãozinho, PSC) A Tania Maria Ferreira Dias (Tania Ferreira, Solidariedade) Ya Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS CNPJ: 001.696.482/0001-29 R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470/3238-1560 - CEP: 79.180-000 E-mail: camara(aribasoriopardo.ms.leg.brísite: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Estado de Mato Grosso do Sul JUSTIFICATIVA A presente proposta tem por objetivo prorrogar o prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada por meio da Resolução nº 72/2021 e destinada a “Investigar possíveis irregularidades na contratação da empresa ASP — Serviços de Assessoria e Consultoria Empresarial e Governamental Ltda. - ME pelo Poder Executivo.” Isto porque, o prazo inicialmente previsto, de 180 (cento e oitenta) dias, está na iminência de se esgotar, contudo, o inquérito encontra-se em sua fase de elaboração de relatório final, necessitando, assim, de extensão em sua duração. Destaca-se que, embora o regimento interno não preveja expressamente a possibilidade de prorrogação e estabeleça o requisito de prazo certo à comissão, o Supremo Tribunal Federal, analisando idêntica questão suscitada em face do Regimento Interno da Câmara de Deputados, decidiu no HC nº 71.193 a possibilidade de se prorrogação dos trabalhos de CPI, em virtude da autorização legal constante da Lei nº 1.579/52, limitada, todavia, à duração da legislatura coincidente. Veja: EMENTA: [...] II. Comissão Parlamentar de Inquérito: prazo certo de funcionamento: antinomia aparente entre a lei e o regimento interno da Câmara dos Deputados: conciliação. 1. Eventual antinomia entre preceitos de lei e de regimento interno das câmaras legislativas, na maioria das vezes, não se resolve como questão de hierarquia ou de conflito intertemporal de normas, mas, sim, mediante a prévia demarcação, à luz de critérios constitucionais explícitos ou implícitos, dos âmbitos materiais próprios a cada uma dessas fontes normativas concorrentes. 2. Da esfera material de reserva à competência regimental das Casas Legislativas, é necessário excluir, de regra, a criação de obrigação ou restrições de direitos que alcancem cidadãos estranhos aos corpos legislativos e ao pessoal dos seus serviços auxiliares: aí, ressalvado o que se inclua no âmbito do poder de polícia administrativa das câmaras, o que domina é a reserva à lei formal, Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 001.696.482/0001-29 R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470/3238-1560 - CEP: 79.180-000 E-mail: camara(àribasoriopardo.ms.leg brísite: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Estado de Mato Grosso do Sul por imposição do princípio constitucional de legalidade. 3. A duração do inquérito parlamentar - com o poder coercitivo sobre particulares, inerentes à sua atividade instrutória e a exposição da honra e da imagem das pessoas a desconfianças e conjecturas injuriosas - é um dos pontos de tensão dialética entre a CPI e os direitos individuais, cuja solução, pela limitação temporal do funcionamento do órgão, antes se deve entender matéria apropriada à lei do que aos regimentos: donde, a recepção do art. 5º, 82º, da L. 1579/52, que situa, no termo final de legislatura em que constituída, o limite intransponível de duração, ao qual, com ou sem prorrogação do prazo inicialmente fixado, se há de restringir a atividade de qualquer comissão parlamentar de inquérito. 4. A disciplina da mesma matéria pelo regimento interno diz apenas com as conveniências de administração parlamentar, das quais cada câmara é o juiz exclusivo, e da qual, por isso - desde que respeitado o limite máximo fixado em lei, o fim da legislatura em curso -, não decorrem direitos para terceiros, nem a legitimação para questionar em juízo sobre a interpretação que lhe dê a Casa do Congresso Nacional. 5. Consegiiente inoponibilidade pelo particular, intimado a depor pela CPI, da alegada contrariedade ao art. 35, $ 3º, do Regimento da Câmara dos Deputados pela decisão plenária que, dentro da legislação, lhe concedeu segunda prorrogação de 60 dias ao prazo de funcionamento inicialmente fixado em 120 dias. (HC 71193, Relator(a): SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 06/04/1994, DJ 23-03-2001 PP-00085 EMENT VOL-02024- 02 PP-00426) Além disso, a própria Resolução desta Câmara que instituiu a CPI previu expressamente a forma e o modo de se fazer a prorrogação dos trabalhos, qual seja, por meio de requerimento ao plenário, a pedido de, pelo menos, um terço dos edis. Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 001.696.482/0001-29 R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470/3238-1560 - CEP: 79.180-000 E-mail: camara(aribasoriopardo.ms.leg.br'site: www-.ribasdoriopardo.ms.leg.br Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Estado de ato Grosso do Sul Assim, inexiste óbice à prorrogação pretendida. Ribas do Rio Pardo/MS. Sala das Sessões, Vereador Sinésio Querubim, 9 de fevereiro de 2022. Tiago Gomes de Oliveira (Tiago do Zico, PSD Álvaro Andrade dos Santos (Nego da Borracharia, PSD) Paulo Henrique Pereira da Silva (Paulo da Pax, DEM) Missionária Rose Pereira (Rozenir Pereira, Psol) Anderson Arry Januário Guimarães (Anderson Arry, PSDB Ataíde Feliciano da Silva (Ataíde Feliciano, PSC) Edervania dos Santos Malta (Edervania Malta, DEM) Isac Bernardo de Araújo (Pastor Isac, PTB) Luiz Antonio Fernandes Ribeiro (Luiz do Sindica Sidinei Fontebasse Ferreira (Cascãozinho, PSC) — Tania Maria Ferreira Dias (Tania Ferreira, Solidariedade) FAN Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 001.696.482/0001-29 R. Marciana Custódio Lemos. 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470/3238-1560 - CEP: 79.180-000 E-mail: camara(àribasoriopardo.ms.leg brísite: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br