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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-02-21
Ementa"Autoriza o Poder executivo Municipal a prorrogar o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos referente ao Edital nº 001/018, homologado em 04 de abril de 2019, até 04 de abril de 2022,e dá outras providências.
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2022-03-16T10:45:00.424343-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL 
RIBAS
DO RIO 
PARDO 
MENSAGEM N°. 1212022 
Ribas do Rio Pardo, MS, 21 de fevereiro de 2022. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
EXCELENTíSSIMOS SENHORES VEREADORES: 
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei de no . 12, para deliberação 
deste Colendo Poder Legislativo, com o objetivo de autorizar "o Poder 
Executivo Municipal a prorrogar o prazo de validade do Concurso 
Público de Provas e Títulos referentes ao Edital n °. 00112018, 
homologado em 04 de abril de 2.019 até 04 de abril de 2022, e dá outras 
providências". 
O Concurso Público objeto do Edital 001/2018 foi homologado em 04 de 
abril de 2.019 e com o advento da Lei Federal n°. 173/2020 (PROGRAMA 
FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-00V-2 (Covio￾19)", estabeleceu-se, em seu artigo 10, o seguinte￾Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos 
concursos públicos já homologados na data da 
publicação do Decreto Legislativo n° 6, de 20 de 
março de 2020, em todo o território nacional, até o 
término da vigência do estado de calamidade 
pública estabelecido pela União. 
Entendeu o Colendo Supremo Tribunal Federal, porém, que essa 
suspensão se destina - tão somente - aos concursos públicos federais, 
diante da autonomia administrativa dos entes federativos, conforme 
autos de Suspensão de Segurança (SS n o . 5507), cuja deci o foi 
proferida pelo Ministro Presidente Luiz Fux. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo Caroliesco 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725- Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CÂMARA 
CEP: 79180-000 RIBAS DO RIO PARDO 
Tel.: (67) 3238-1175 o L 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br ,- q• L4 Q 
' PREFEITURA MUNICIPAL 
RIBAS
DO RIO 
PAR' DO 
Por outro lado, o Ministro Luís Roberto Barroso, na decisão proferida 
pela ADIn 6930, entendeu que a proibição de reposição de vacâncias 
gera riscos à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais, 
não se tratando de criação de novos cargos públicos, mas da nomeação 
de novos servidores para cargos vagos, com vistas à continuidade dos 
serviços públicos. 
Nosso Município, com essa suspensão, não nomeou nenhum Servidor 
Público concursado a partir de 0110112021. Ao contrário: foram 
exonerados, a pedido, por morte ou em decorrência de vários outros 
fatores, mais de quarenta (40) Servidores. 
Além disso, houve o reconhecimento e a ocorrência do estado de 
calamidade pública em nosso Município, reconhecido pelo Decreto 
Legislativo n°. 663, de 8 de julho de 2020, pela Assembleia Legislativa 
do Estado de Mato Grosso do Sul, com efeitos até 31 de dezembro de 
2020. 
Diante do retorno presencial às aulas e da continuidade da pandemia 
derivada da variante Ômicron, e, também, com o início da construção da 
fábrica de celulose, as demandas e necessidades aumentaram em 
todas as áreas de atendimento de serviços públicos, obrigando-nos a 
chamar vários dos concursados do Edital 00112018, objetivando, dessa 
forma, a autorização legislativa na prorrogação do concurso público, que 
tem, por força do art. 37, III, da Constituição Federal, validade por dois 
anos: 
III - o prazo de validade do concurso público será 
de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual 
período; 
Todos esses fatos justificam 
municipal até 04 de abril 
preenchimento 
a prorrogação do concurso público 
de 2022, tempo suficiente para o 
das vagas necessárias na Ad mi n istraç lica 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL ! 
RIBAS
DO RIO 
PARDO 
Municipal, diante do princípio da autonomia administrativa dos entes 
federativos. 
Por esta razão, submetemos a apreciação deste projeto, na forma do 
art. 53 da Lei Orgânica Municipal, motivando o requerimento de 
tramitação sob urgência, consoante também aos artigos 119 e seguintes 
do Regimento Interno desta Câmara Municipal. 
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao 
exame desta respeitada Edilidade, renovando nossas saudações de 
estilo ao Parlamento local. 
mente, 
JOÃO ALFREb0'IANIEZE 
PREFEITO1V1UNICIPAL 
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR 
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA 
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO - MS 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725— Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
RIBAS
DO RIO 
PARDO 
PROJETO DE LEI N°. 12, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar 
o prazo de validade do Concurso Público de 
Provas e Títulos referente ao Edital n°. 00112018, 
homologado em 04 de abril de 2.019, até 04 de 
abril de 2022, e dá outras providências". 
O PREFEITO DE RIBAS DO Rio PARDO, MS, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o 
Concurso Público originário do Edital 001/2018, homologado em 04 de 
abril de 2019, reconhecendo-se e aplicando-se também o período de 
suspensão previsto no artigo 10 da Lei Federal n°. 173/2020, como de 
suspensão do prazo de validade do Concurso Público Municipal, 
validando-o até 04 de abril de 2022, face ao estado de calamidade 
pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), reconhecido tanto pela 
referida Lei Federal como pelo Decreto Legislativo n°. 663, de 8 de julho 
de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Ribas do Ro PÂdo, MS, 21 de fevereiro de 2022. 
JoÃo ALFRED9\AEZE 
PREFEITO M UNI iPAL\ 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725— Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
CEP: 79180-000 
lei.: (67) 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.nis.gov.br 

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