PREFEITURA MUNICIPAL
RIBAS
DO RIO
PARDO
MENSAGEM N°. 1212022
Ribas do Rio Pardo, MS, 21 de fevereiro de 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTíSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei de no . 12, para deliberação
deste Colendo Poder Legislativo, com o objetivo de autorizar "o Poder
Executivo Municipal a prorrogar o prazo de validade do Concurso
Público de Provas e Títulos referentes ao Edital n °. 00112018,
homologado em 04 de abril de 2.019 até 04 de abril de 2022, e dá outras
providências".
O Concurso Público objeto do Edital 001/2018 foi homologado em 04 de
abril de 2.019 e com o advento da Lei Federal n°. 173/2020 (PROGRAMA
FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-00V-2 (Covio19)", estabeleceu-se, em seu artigo 10, o seguinteArt. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos
concursos públicos já homologados na data da
publicação do Decreto Legislativo n° 6, de 20 de
março de 2020, em todo o território nacional, até o
término da vigência do estado de calamidade
pública estabelecido pela União.
Entendeu o Colendo Supremo Tribunal Federal, porém, que essa
suspensão se destina - tão somente - aos concursos públicos federais,
diante da autonomia administrativa dos entes federativos, conforme
autos de Suspensão de Segurança (SS n o . 5507), cuja deci o foi
proferida pelo Ministro Presidente Luiz Fux.
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Rua Conceição do Rio Pardo, 1725- Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CÂMARA
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Por outro lado, o Ministro Luís Roberto Barroso, na decisão proferida
pela ADIn 6930, entendeu que a proibição de reposição de vacâncias
gera riscos à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais,
não se tratando de criação de novos cargos públicos, mas da nomeação
de novos servidores para cargos vagos, com vistas à continuidade dos
serviços públicos.
Nosso Município, com essa suspensão, não nomeou nenhum Servidor
Público concursado a partir de 0110112021. Ao contrário: foram
exonerados, a pedido, por morte ou em decorrência de vários outros
fatores, mais de quarenta (40) Servidores.
Além disso, houve o reconhecimento e a ocorrência do estado de
calamidade pública em nosso Município, reconhecido pelo Decreto
Legislativo n°. 663, de 8 de julho de 2020, pela Assembleia Legislativa
do Estado de Mato Grosso do Sul, com efeitos até 31 de dezembro de
2020.
Diante do retorno presencial às aulas e da continuidade da pandemia
derivada da variante Ômicron, e, também, com o início da construção da
fábrica de celulose, as demandas e necessidades aumentaram em
todas as áreas de atendimento de serviços públicos, obrigando-nos a
chamar vários dos concursados do Edital 00112018, objetivando, dessa
forma, a autorização legislativa na prorrogação do concurso público, que
tem, por força do art. 37, III, da Constituição Federal, validade por dois
anos:
III - o prazo de validade do concurso público será
de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual
período;
Todos esses fatos justificam
municipal até 04 de abril
preenchimento
a prorrogação do concurso público
de 2022, tempo suficiente para o
das vagas necessárias na Ad mi n istraç lica
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Municipal, diante do princípio da autonomia administrativa dos entes
federativos.
Por esta razão, submetemos a apreciação deste projeto, na forma do
art. 53 da Lei Orgânica Municipal, motivando o requerimento de
tramitação sob urgência, consoante também aos artigos 119 e seguintes
do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao
exame desta respeitada Edilidade, renovando nossas saudações de
estilo ao Parlamento local.
mente,
JOÃO ALFREb0'IANIEZE
PREFEITO1V1UNICIPAL
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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PROJETO DE LEI N°. 12, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar
o prazo de validade do Concurso Público de
Provas e Títulos referente ao Edital n°. 00112018,
homologado em 04 de abril de 2.019, até 04 de
abril de 2022, e dá outras providências".
O PREFEITO DE RIBAS DO Rio PARDO, MS, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o
Concurso Público originário do Edital 001/2018, homologado em 04 de
abril de 2019, reconhecendo-se e aplicando-se também o período de
suspensão previsto no artigo 10 da Lei Federal n°. 173/2020, como de
suspensão do prazo de validade do Concurso Público Municipal,
validando-o até 04 de abril de 2022, face ao estado de calamidade
pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), reconhecido tanto pela
referida Lei Federal como pelo Decreto Legislativo n°. 663, de 8 de julho
de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Ribas do Ro PÂdo, MS, 21 de fevereiro de 2022.
JoÃo ALFRED9\AEZE
PREFEITO M UNI iPAL\
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