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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (iniciativa Exec.)
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-02-22
Ementa"Autoriza o quantitativo de vagas do Anexo I, da Lei 1.172, de 02 de julho de 2020, Estatuto o Magistério, - Tabela 1 - Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério - MAG - Professor de Educação Básica", e dá outras providências".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-09T08:21:35.003123-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2022-03-04T09:25:58.718548-03:00 Aprovado por unanimidade 9 1 0

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MENSAGEM Nº. 13/2022
Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de fevereiro de 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos o incluso PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº, 13,
para deliberação deste Colendo Poder Legislativo, com o objetivo de
autorizar “o quantitativo de vagas do Anexo Í, da Lei 1.172, de 02 de
julho de 2020, Estatuto o Magistério, - Tabela 1 — Cargos de
Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério - MAG -
Professor de Educação Básica”. e dá outras providências”.
As Leis Federais nº. 9.394/96, nº. 7.853/89 e a de nº. 13.146/15
preconizam que cabe ao Poder Público e seus órgãos assegurar às
pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos à
educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo
à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição
e das Leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Já sob a ótica da Educação Inclusiva e nossa legislação vigente,
dispõem que os Sistemas de Ensino devem prover e promover recursos
em sua organização, para o adequado atendimento educacional com
qualidade para todos conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases, nos
artigos 58 e 59.
A partir desses referenciais legais foi realizado, pela Secretaria
Municipal de Educação, levantamento sobre as necessidades
educacionais dos alunos públicos da Educação Especial, no qual foram
reconhecidos aqueles que necessitam de profissionais que identifiquem,
elaborarem e organizem recursos pedagógicos e de acessibilidade que
eliminem as barreiras para a plena participação dos estudantes,
considerando suas necessidades específicas.
Acrescente-se que o Ministério Público e o Poder Judiciário têm se
manifestado quanto à necessidade de atender ao aluno com deficiênci
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Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo - MS ER Ou. AR
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oferecer o atendimento por meio de um profissional, tendo em vista que a
Constituição Federal, o Plano Nacional de Educação e outros documentos
que normatizam as ações referentes ao atendimento educacional
especializado para as pessoas com deficiência, preveem a provisão de
recursos que garantam o acesso e permanência do aluno com deficiência
na escola.
Justifica-se, portanto, a proposta de aumento de vagas para Professores
Monitores, passando de 18 para 24 profissionais, sendo fundamentado
pela quantidade de alunos que possuímos em nossa rede, visando
assegurar as efetivas condições para o enfrentamento às desigualdades,
à participação e para a promoção da equidade das práticas educacionais,
favorecendo a todos(as) indistintamente.
Por esta razão, submetemos a apreciação deste projeto, na forma do art.
53 da Lei Orgânica Municipal, motivando o requerimento de tramitação
sob urgência, consoante também aos artigos 119 e seguintes do
Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao
exame desta respeitada Edilidade, renovando nossas saudações de estilo
ao Parlamento local.
Atenciosamente,
JoÃo ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Dicníssimo PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO Rio PARDO - MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 13, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Autoriza o quantitativo de vagas do Anexo Í, da Lei
1.172, de 02 de julho de 2020, Estatuto o Magistério,
- Tabela 1 — Cargos de Provimento Efetivo - Grupo
Ocupacional do Magistério - MAG - Professor de
Educação Básica”, e dá outras providências”.
O PrereiTO DE RIBAS DO Rio PARDO, MS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados de 291 (duzentos e noventa e uma)
vagas para 297 (duzentos e noventa e sete) vagas do Anexo | da Lei nº
1.172, de 02 de julho de 2020, Estatuto do Magistério - Tabela 1 — Cargos
de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério — MAG -
Professor de Educação Básica, os quantitativos de vagas do cargo de
Professores de Educação Básica, Nível Superior com carga horária de 24
horas aula, distribuídas conforme discriminado abaixo e na Tabela —
Anexo 1.
Art. 2º. As 6 (seis) vagas ora criadas ficarão assim
discriminadas:
| - 6 (seis) vagas de Professor de Educação Básica, Nível
Superior - Pedagogia, 24 horas/aulas, Professor Monitor,
totalizando 24 vagas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Ribas do R : 22 de fevereiro de 2022.
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