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MENSAGEN Nº. 14/2022
Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de fevereiro de 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei Complementar nº. 14, para
deliberação deste Colendo Poder Legislativo, com o objetivo de autorizar,
através da Lei Complementar nº. 39/2018, de 04 de julho de 2.018, a
ampliar e criar um novo cargo, além de outras providências.
Tivemos, ao longo do ano de 2021 até hoje, um pouco mais de 40
(quarenta) exonerações, seja a pedido, por morte, e vários situações
decorrentes, na maioria das vezes, da vontade do Servidor em procurar
empregos com maior remuneração.
O crescimento das exonerações surgiu a partir de 12 de maio de 2021,
quando foi anunciada maior fábrica de celulose do mundo, fato este
público e notório.
Não bastasse as exonerações, com o início da construção, hoje quase
3.000 (três mil) novos trabalhadores residem em nossa cidade,
aumentando as demandas em praticamente todas as Secretarias,
especialmente na Saúde, Educação e Assistência Social.
Quando a Lei do quantitativo de cargos foi sancionada, havia a
expectativa da fábrica de celulose, anunciada em 2014, mas não havia a
certeza do início da obra. Assim, não imaginou esse crescimento e a
magnitude desse empreendimento, que repercutiu no dia-a-dia da
Administração Pública.
O aumento da demanda no atendimento da Assistência Social, obriga-
nos a ter uma quantidade maior de Assistentes Sociais.
Assim também a grande quantidade de obras existentes, obriga-nos Aa'ter
mais Engenheiros e Arquitetos, Fiscal de Obras e Postura.
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CEP: 79180-000 RIBAS DO RIO PARDO
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Da mesma forma, a situação faz-nos exigir mais Nutricionista,
Fisioterapeuta, Odontólogo, Enfermeiro, Farmacêutico, Técnico de
Radiologia, Psicólogo, Técnico de Imobilização Ortopédica e Técnico de
Laboratório.
Técnico de Segurança do Trabalho, Eletricista, Coveiro, são
necessidades prementes na Administração Pública, buscando melhorar
nossos serviços públicos.
Técnico de Segurança, que só temos um, não é suficiente para
acompanhar trabalhos das nossas Secretarias, que demandam uma
fiscalização constante e em face do que a Administração Pública atual
está investindo em treinamento e equipamentos de proteção individual.
Eletricista, que só temos um no quadro, não é suficiente para fazer a
manutenção das Secretarias Municipais, muito menos prestar os serviços
de iluminação pública, face ao crescimento vertiginoso de nossa cidade.
Coveiro é em decorrência desse vírus, que exigiu muito do atual, brilhante
e esforçado Servidor, que necessita de um ajudante para o seu dia-a-dia.
Contador, que só temos um Profissional nessa área, hoje é uma
necessidade das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social,
além da Contabilidade em si, diante da obrigação de prestar contas
diretamente aos Fundos, cujo objetivo é descentralizar e cada Secretaria
ter o seu próprio profissional para esse trabalho.
Ressalte-se que com o retorno das aulas presenciais, necessitaremos de
mais Inspetores de Alunos, Cozinheiras e a um novo cargo: Auxiliar de
Assistente Infantil, dada a dificuldade que temos, hoje, de recrutar
Estagiários, em razão da grande procura de mão-de-obra pelas empresas
que estão chegando e se instalando em nossa cidade.
O novo cargo de Auxiliar de Assistente Infantil refere-se ao Servidor(a)
que irá trabalhar diretamente em todos CEINFs, diante da necessidade
em cuidar das crianças e executar todos os procedimentos necessários e
exigidos para acompanhar o trabalho dos Professores, seja com banho,
troca de roupas e de fraldas, oferecimento de refeições, etc., diante do
retorno presencial, após 2 (dois) anos, já prevendo uma quantidade cada
vez maior de crianças, eis que suas mães, hoje, estão trabalhândo,em
várias atividades e nas oportunidades de empregos que estão sutgindo e
necessitam, cada vez mais, das então chamadas “creches”.
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Anteriormente, esse trabalho era feito por Estagiários de Pedagogia (num
total de quase 100 Estagiários), estando, este ano, com dificuldades de
contratação em razão das oportunidades de emprego que estão surgem
cada vez mais em Ribas do Rio Pardo.
Temos que acompanhar a legislação educacional, assim como das
orientações do Conselho Municipal de Educação, onde teremos que ter:
Berçário (6 a 12 meses) - 6a 8 crianças por adulto;
Infantil | (1 ano) — 8 a 10 crianças por adulto
Infantil Il (2 anos) — 10 a 12 crianças por adulto
Infantil Il (3 anos) — 12 a 15 crianças por adulto
Hoje, em nossos CEINFs, temos aproximadamente:
4 Turmas de berçário, com média de 15 a 18 crianças, com 1 Professor por período;
7 Turmas de Infantil |, com até 21 crianças, com 1 Professor por período;
9 Turmas de Infantil Il, com até 24 crianças, com 1 Professor por período,
11 Turmas de Infantil ll, com até 30 crianças, com 1 Professor por período
Cada turma trabalha nos dois períodos, porém, um “auxiliar” trabalha, no
Berçário (6 a 12 meses), por exemplo, com no máximo 6 a 8 crianças, o
que implica, a título de exemplo, ter só nos berçários, 8 Auxiliares (2 em
cada sala, considerando que temos 4 Turmas de Berçário), e assim por
diante, razão pela qual a quantidade de Servidores necessária será de
aproximadamente, 100 (cem) Auxiliares, que é a quantidade aqui
sugerida, para que possamos dar um atendimento de qualidade para as
todas as mães que trabalham.
No tocante à alteração da Lei Municipal nº. 776/2005, temos a esclarecer
que não há tempo suficiente para um concurso público, razão pela qual o
projeto consta esta autorização específica, que será válida somente para
12 (meses), conforme art. 6º. desta mesma Lei, sempre através de
Processo Seletivo Simplificado (PSS), programando, como informamos
oportunamente no Plenário desta Casa de Leis, um novo Concurso
Público para o mês de setembro deste ano.
Não custa salientar que trata-se de situação, de fato, emergencial,
decorrente tanto da pandemia, já que há dois anos estamos sem autas
presenciais e, além disso, da dificuldade de contratação de mão-de-obra
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em nossa cidade, em razão da construção da fábrica de celulose, que
está gerando vários empregados em todas as atividades econômicas.
Por esta razão, submetemos a apreciação deste projeto, na forma do art.
53 da Lei Orgânica Municipal, motivando o requerimento de tramitação
sob urgência, consoante também aos artigos 119 e seguintes do
Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao
exame desta respeitada Edilidade, renovando nossas sa ações de estilo
ao Parlamento local.
Atencigsamente,
ÃO ExCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR
TiaGO GOVES DE OLIVEIRA
DiGníssimo PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RiBAs DO Rio PARDO - MS
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 14/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Altera a Lei Complementar nº. 39/201 8, de 04 de
julho de 2.018, amplia e cria novo cargo, bem
como acrescenta uma alínea ao artigo 2º., Inciso |,
da Lei Municipal nº. 776, de 25 de fevereiro de
2.005, e dá outras providências”.
O PREFEITO DE RIBAS DO Rio PARDO, MS, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam ampliados os quantitativos de vagas dos cargos
constantes na Lei Complementar 39/2018, a saber: Arquiteto (2 para 4),
Assistente Social (9 para 12), Engenheiro Civil (2 para 4), Contador (1
para 4), Técnico de Segurança do Trabalho (1 para 3), Fiscal de Obras e
Postura (3 para 5), Eletricista de Baixa/Alta Tensão (1 para 4), Coveiro (1
para 3), Inspetor de Alunos (27 para 35), Cozinheira (43 para 50),
Enfermeiro (13 para 18), Fisioterapeuta (4 para 8), Nutricionista (3 para
6), Psicólogo (5 para 8), Odontólogo 40h (4 para 8), Farmacêutico (4 para
8), Técnico de Imobilização Ortopédica (1 para 3), Técnico em Radiologia
(4 para 8), Técnico de Laboratório (2 para 4). que passarão a vigorar
conforme os Anexos | a VII, desta Lei Complementar.
Art. 2º. Ficam criadas 100 (cem) vagas de Auxiliar de Educação
Infantil, para trabalho nos Centros de Educação Infantil (CEINFs/Escolas
Municipais), conforme Anexo VIII, Descrição das Atividades, em jornada
de trabalho 12x36h, com carga horária de 40h semanais.
Art. 3º. O art. 2º. da Lei Municipal nº. 776/2005 é acrescentado pela
alínea “a” do Inciso |, com a seguinte redação:
| — Atendimento de programas emergenciais decorrentes de
situações caracterizadas como calamidade pública:
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a) Contratação de Auxiliar de Educação Infantil, para retorno
presencial às aulas nos Centros de Educação Infantil
(CEINFs) e, eventualmente, em Escolas Municipais.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de fevereiro de 2022.
JOÃo ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNIGIPAL
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ANEXO |
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2018
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO
Tabela 1 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL |- CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CNS
VENCIMENTO VAGAS |” NeºDE | Ro e NORA
simsoio , cargos INI CIAL - EM R$. ANTERIORES o VAGAS QUALIFICAÇÃO Mmoras
Arquiteto 4.628,29 na 04 | Ensino Superior e Registro no “CREA"/"CAU” 30
Assistente Social 4.628,29 IR is 12 Ensino Superior e Registro no “CRAS” 30
Engenheiro Civil | 4.628,29 ge 04 Formação Superior com Reg. No “CREA” 30
Contador | 4.628,29 oi 04 Ensino Superior e Registro no “CRC” 40
*Tabela CNS — Reenquadra o Cargo de Educador Social Il e cria os Cargos de Controlador Interno e Fiscal de Meio Ambiente.
ANEXO II
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2018
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO
Tabela 2 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL dl — CARGO TÉCNICO E OPERACIONAL - CTO
Rudi o VENCIMENTO | o C.HORÁRIA
SÍMBOLO À CARGOS mu -EM ano “vagas QUALIFICAÇÃO "(HorAS |
Técnico em Segurança do Trabalho 2.062,43 Curso Técnico de Seg. no Trabalho 40
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) PREFEITURA MUNICIPAL ne
) RIBAS:355
ANEXO II
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2018
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO
Tabela 3 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL Hll — CARGOS DE NATUREZA FISCAL — CNF
símBoLo | ni carços INICIAL - EM R$. ANTERIORES | VAGAS | QUALIFICAÇÃO . do HORAS
j ATUAIS | | Ns SEMANAIS) |
Fiscal de Obras e Posturas 2.062,43 03 05 Ensino Médio 40
ANEXO IV
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2018
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO
Tabela 4 — CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL IV — CARGOS DE OBRAS PÚBLICAS — cor
| - VAGAS | NºDE o C.HORÁRIA
SÍMBOLO CARGOS | o E Pig ANTERIORES | VAGAS ; | QUALIFICAÇÃO (HORAS.
: ! no É | | ATUAIS | ao SEMANAIS)
Eletricista de Baixa/Alta Tensão 2.370,97 04 Ensino médio 40 |
Coveiro | 1.234,20 01 03 Alfabetizado 40 |
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GRUPO OCUPACIONAL VIll - CARGOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVO - CNA
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DO RIO
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ANEXO V
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2018
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO
Tabela 5 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
simBoLo
“ VENCIMENTO
INICIAL - EM R$.
7 vacas
Nº DE
ANTERIORES VAGAS
* Quauicação
(HORAS.
HÊ ATUAIS EMANAIS)
Inspetor de alunos 1.560,49 27 35 Ensino Fundamental 40
Cozinheira 1.357,62 43 50 Alfabetizado 40
Auxiliar de Educação Infantil 1.234,20 NENHUMA 100 Alfabetizado 40
ANEXO VI
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2018
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO
Tabela 6 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL VII - CARGOS DO GRUPO DE SAÚDE - CGS
Im : | VENCIMENTO | VAGAS | NºDE E CHORÁRIA |
sianito: CARGOS INICIAL-EM | ANTERIO | VAGAS , QUALIFICAÇÃO : (H. o
| RS | RES | ATUAIS o | SEMANAIS)
Enfermeiro — 40 HRS 6.089,86 13 | 18 Formação Superior e Reg. No COREN 40
+
Fisioterapeuta 4.628,29 04 | 08 Formação Superior e Reg. No CREFITO 30
Nutricionista 4.628,29 03 06 Formação Superior e Reg. No CRN 30
Psicólogo 4.628,29 05 08 Formação Superior e Reg. No CRP 30
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ANEXO VII
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/2018
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO
Tabela 7 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL VI — CARGOS DO GRUPO DE SAÚDE - CGS
Odontólogo - 40 HRS 6.089,86 Es 08 Formação Superior e Reg. No CRO 40
T
Farmacêutico - 40 HRS 6.089,86 Ea 08 Formação Superior e Reg. No CRF 40
Técnico de Imobilização 01 Rs e A
Ortopédica | 2.370,97 03 Curso técnico especifico na área 40
Técnico em Radiologia 2.370,97 au 06 Curso Técnico — registro no - CONTER 24
Técnico em Laboratório 02 Ensino Médio — Curso Técnico
2.370,97 04 específico na área ao
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ANEXO VIII
INCLUSÃO DE CARGO — AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL — 80 VAGAS
TABELA ÚNICA - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
TÍTULO
CARGO
“DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
Auxiliar
de
Educação
Infantil
a) participar das atividades institucionais: administrativas (reuniões junto à associação de pais e mestres, conhecimento e
cumprimento dos processos normativos e de funcionamento, treinamentos etc.) e pedagógicas (formação na instituição ou em
outros locais, orientações para o desenvolvimento do trabalho, organização das a ades realizadas com as crianças etc.);
b) desenvolver com as crianças atividades culturais, esportivas, de lazer e relacionadas ao cuidar/educar, orientados pelo
coordenador pedagógico e/ou gestor da instituição;
c) auxiliar e realizar procedimentos de atendimento às crianças da instituição relativos ao bem-estar, tais como: banho, troca de
roupas, fraldas, uso do banheiro, escovação, oferecimento de refeições etc.;
d) acompanhar os professores nos encaminhamentos das atividades e da rotina de trabalho de cada instituição;
e) manter as instalações de uso das crianças devidamente arrumadas e limpas, especialmente em relação à proteção e
segurança no uso de brinquedos e material didático-pedagógico;
f) colaborar com as ações institucionais voltadas às famílias das crianças, para promover integração e parceria a fim de que o
trabalho seja oferecido com qualidade;
£) integrar-se ao processo pedagógico desenvolvido na instituição;
h) conhecer e cumprir os termos do regimento escolar;
i) comparecer assíduo e pontualmente à instituição;
j) apresentar-se discretamente trajado em serviço;
k) Trabalho sob o regime de 12x36 (dia-sim-dia-não), incluindo fins de semana (sábados e domingos), alternando-se a lotação
sob a forma de rodízio em todos CEINFs e em eventuais Escolas Municipais;
1) tratar com respeito e urbanidade os colegas e a comunidade escolar.
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