br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

materia nº 21/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaIndicação ao Secretário Municipal de Administração, para viabilizar estudo e proposição de Projeto de Lei para vedar investidura de pedófilos no Executivo Municipal, ainda que em cargos de livre nomeação.
native_id599

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-03T22:48:41.089465-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RECEBEMOS 
~01 J :-:7 
CârrJtnL l/1LJnip11 rJ í'ibu do rio PiLrclo 
Ertdo d iY1.io Grrj;o do ul 
;L2 
HOFLS:JÇ 
EucEídes Neto 
Assessor EecH Pncia / CMRRP/MS 
1 
1 
Projeto de Lei 
Proj. de O. Legislativo 
Projeto de Resolução 
Requerimento 
Indicação 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO: 2110212022 N° 021/2022 
AUTOR: VEREADOR - ANDERSON ARRY JANUÁRIO GUIMARÃES - PSDB 
DESTINATÁRIO - "À MESA" 
TERMOS DA PROPOSIÇÃO: 
"Indicação direcionada ao limo. Sr. ManoelAparecido 
dos Anjos, Secretário Municipal de Administração." 
Solicito à Mesa, dispensada as formalidades regimentais, depois de ouvido o Colendo Plenário, que seja enviado expediente 
ao limo. Sr. Manoel Aparecido dos Anjos, Secretário Municipal de Administração. Para viabilizar estudo e proposição de 
Projeto de Lei para vedar investidura de pedófilos no Executivo Municipal, ainda que em cargos de livre nomeação. 
JUSTIFICATIVA: 
Todos os dias nossas crianças e adolescentes são vítimas de crimes sexuais, tendo seus direitos violados de 
inúmeras formas no Brasil. E o pior é que a maior parte dos abusos acontecem dentro do próprio lar. Somente em 
2021 foram mais de 119 mil denúncias registradas no disk - 100. Ainda que existem dispositivos e equipamentos 
importantes como o Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, Conselho Tutelar, 
Ministério Público e os Serviços de Segurança Pública, precisamos criar formas de proibir o acesso em cargos 
públicos de pedófilos, não somente como forma de punição, mas de conscientizar aquele que antes de cometer 
um crime dessa proporção, saiba que haverá restrições no decorrer social de sua vida. Proteger crianças e 
adolescentes é nosso dever constitucional. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Vereador Anderson Arry Januário Guimarães, 21 de fevereiro de 2022. 
An èi~sõi~ núário Guimarães 
eador-P DB 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 001.696.48210001-29 
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 1 3238-1560 - CEP: 79.180-000 
E-mail: camararrpms@gmail.com 1 site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br 

open original →