br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

materia nº 24/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaIndicação ao Secretários Municipais deste Município, a possibilidade de adequações visando a acessibilidade das pessoas com deficiência (Lei nº 13.146/15) e com mobilidade reduzida nas repartições públicas municipais.
native_id602

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-03T22:47:10.182005-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RECEBEMOS 
EM_LJo -J2O 2_ 
HORAS 
Ci:rntrt ivluniíptJ d IibE dD Rí Prd 
£dtj d IYlio Grrjrj rjl, sul Euclídes Neto 
Assessor E'c da Presidnda / CMRRP/MS 
1 
Projeto de Lei 
Proj. de D. Legislativo 
Projeto de Resolução 
Requerimento 
Indicação 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO: 2110212022 1 N° 02412022 1 
AUTOR: VEREADOR - ANDERSON ARRY JANUÁRIO GUIMARÃES - PSDB 
DESTINATÁRIO - "À MESA" 
TERMOS DA PROPOSIÇÃO: 
"Indicação direcionada ao Exmo. Sr. João Alfredo 
Danieze, Prefeito Municipal e a todos os Secretários 
Municipais deste Município." 
Solicito à Mesa, dispensada as formalidades regimentais, depois de ouvido o Colendo Plenário, que sejam enviados 
expedientes ao Exmo. Sr. João Alfredo Danieze, Prefeito Municipal e a todos os Secretários Municipais deste Município. 
Indicando a possibilidade de adequações visando a acessibilidade das pessoas com deficiência (Lei N° 13.146/1 5) e com 
mobilidade reduzida nas repartições públicas municipais. 
JUSTIFICATIVA: 
Essa indicação origina-se pelo entendimento de que acessibilidade é a possibilidade de condição de alcance e 
percepção para utilização com segurança e autonomia de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, 
edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologia, bem como outros 
serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como 
na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida ( Lei N° 13.146/15. Entretanto, ainda é possível 
observar diante de alguns prédios públicos de responsabilidade do Poder Executivo Municipal a ausência de 
acessibilidade, sendo de inteira responsabilidade e obrigatoriedade atuar frente suas adaptações. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Vereador Anderson Arry Januário Guimarães, 21 de fevereiro de 2022. 
AndersJçn AijJaiuário Guimarães 
VereaSDB 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNP): 001.696.48210001-29 
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 13238-1560 - CEP: 79.180-000 
E-mail: camararrpms@gmail.com 1 site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br 

open original →