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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaCria e designa membros da Comissão Processante para apuração dos fatos contidos na denúncia em face do prefeito Municipal Sr. João Alfredo Danieze, por supostamente ter negligenciando execução do contrato com a empresa TECFAZ.
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2022-03-16T10:35:45.677092-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2022 
Cria e designa membros da 
Comissão Processante para 
apuração dos fatos contidos na 
denúncia em face do Prefeito 
Municipal. Sr. João Alfredo 
Danieze, por supostamente ter 
negligenciado execução do contrato 
com a empresa TECFAZ. 
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo aprova: 
Artigo 10 Fica criada Comissão Processante, com fulcro no artigo 50 
do Decreto Lei n°. 201/1967, com o intuito de apurar os fatos contidos na denúncia em face 
do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. João Alfredo Danieze, por supostamente ter 
negligenciado na defesa do erário público e praticado ato contra expressa disposição de lei, 
perante a execução do contrato entabulado entre o Munícipio e a empresa TECFAZ. 
Artigo 2° Designa-se, para tanto os seguintes membros, conforme 
sessão anterior, e com as respectivas funções: 
Isac Bernardo de Araújo - Presidente; 
Rozenir Pereira - Vice Presidente - Relatora; 
Sidnei Fontebasse Ferreira - Membro; 
Artigo 2° A Comissão deverá observar o prazo de 90 (noventa) dias 
a contar da notificação do Denunciado para a conclusão dos trabalhos. 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - ivíS - CNPJ: 001.696.482/0001-29 
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-147013238-1560 - CEP: 79.180-000 
E-mail: camara@ribasoriopardo.ms. leg. br/site: www.ribasdoriopardo.ms . leg.br 
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Artigo 3° A Comissão terá todos os poderes necessários para 
proceder à apuração das possíveis irregularidades, especialmente os poderes de autoridade 
judiciária, podendo se valer dos serviços de apoio deste órgão para auxiliá-la na tarefa. 
Artigo 4° Nomeia-se, para auxiliar os trabalhos, o Procurador 
Jurídico Hudson Garcia Barboza, OAB/MS 16.935 e o servidor efetivo Deividy Alberto 
Toaldo, OAB/MS 22.705. 
Artigo 50 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Ribas do Rio Pardo/MS. 08 de março de 2022. 
Mesa Diretora: 
Paulo Hei 
Tiago Gomes de Oliveira - PSDB 
Presidente 
Silva Isac Bernardo de Araújo - PTB 
2' Secretário 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - - CNPJ: 001.696.48210001-29 
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-147013238-1560 - CEP: 79.180-000 
E-mail: camara@ribasoriopardo.ms.leg. br/site: www.ribasdoriopardo.ms. leg. br 
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JUSTIFICATIVA 
Conforme a 2 Sessão Ordinária, datada de 17 de agosto de 203 de março de 
2022, fora recebida denúncia em face do Sr. Prefeito Municipal, por supostamente ter 
negligenciado na defesa do erário público e praticado ato contra expressa disposição de lei, perante 
a execução do contrato entabulado entre o Município e a empresa TECFAZ. 
Conforme consta da ata da sessão, foram sorteados os seguintes vereadores Isac 
Bernardo de Araújo - PTB (Presidente), Rozenir Pereira - PSOL (Relatora) e Sidinei Fontebasse 
Ferreira - PSC (Membro), sendo que as funções foram definidas entre os próprios membros da 
Comissão formada. 
Ainda, a fim de dar celeridade e cumprimento ao exposto no Decreto Lei n°. 
201/1967, norma que regulamenta o processo de cassação de Prefeito e Vereadores, pugna-se pela 
concessão de urgência simples no referido projeto de resolução. 
Desta forma, cumprindo a norma legal (Decreto Lei n° 201/1967), resta 
necessária a aprovação da presente resolução para a criação legal da referida comissão especial e 
o início dos trâmites. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de março de 2022. 
Mesa Diretora: 
Paulo 
Tiago Gomes de Oliveira - PSDB 
Presidente 
da Silva Isac Bernardo de Araújo - PTB 
2a Secretário 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo- !&-- CNPJ: 001.696.482/0001-29 
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont -- Fone: (67) 3238-147013238-1560 - CEP: 79.180-000 
E-mail: camara@ribasoriopardo.ms. leg. br/siie: www.ribasdoriopardo.ms. leg.br 

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