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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2022
Cria e designa membros da
Comissão Processante para
apuração dos fatos contidos na
denúncia em face do Prefeito
Municipal. Sr. João Alfredo
Danieze, por supostamente ter
negligenciado execução do contrato
com a empresa TECFAZ.
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo aprova:
Artigo 10 Fica criada Comissão Processante, com fulcro no artigo 50
do Decreto Lei n°. 201/1967, com o intuito de apurar os fatos contidos na denúncia em face
do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. João Alfredo Danieze, por supostamente ter
negligenciado na defesa do erário público e praticado ato contra expressa disposição de lei,
perante a execução do contrato entabulado entre o Munícipio e a empresa TECFAZ.
Artigo 2° Designa-se, para tanto os seguintes membros, conforme
sessão anterior, e com as respectivas funções:
Isac Bernardo de Araújo - Presidente;
Rozenir Pereira - Vice Presidente - Relatora;
Sidnei Fontebasse Ferreira - Membro;
Artigo 2° A Comissão deverá observar o prazo de 90 (noventa) dias
a contar da notificação do Denunciado para a conclusão dos trabalhos.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - ivíS - CNPJ: 001.696.482/0001-29
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-147013238-1560 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasoriopardo.ms. leg. br/site: www.ribasdoriopardo.ms . leg.br
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Artigo 3° A Comissão terá todos os poderes necessários para
proceder à apuração das possíveis irregularidades, especialmente os poderes de autoridade
judiciária, podendo se valer dos serviços de apoio deste órgão para auxiliá-la na tarefa.
Artigo 4° Nomeia-se, para auxiliar os trabalhos, o Procurador
Jurídico Hudson Garcia Barboza, OAB/MS 16.935 e o servidor efetivo Deividy Alberto
Toaldo, OAB/MS 22.705.
Artigo 50 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS. 08 de março de 2022.
Mesa Diretora:
Paulo Hei
Tiago Gomes de Oliveira - PSDB
Presidente
Silva Isac Bernardo de Araújo - PTB
2' Secretário
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - - CNPJ: 001.696.48210001-29
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-147013238-1560 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasoriopardo.ms.leg. br/site: www.ribasdoriopardo.ms. leg. br
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JUSTIFICATIVA
Conforme a 2 Sessão Ordinária, datada de 17 de agosto de 203 de março de
2022, fora recebida denúncia em face do Sr. Prefeito Municipal, por supostamente ter
negligenciado na defesa do erário público e praticado ato contra expressa disposição de lei, perante
a execução do contrato entabulado entre o Município e a empresa TECFAZ.
Conforme consta da ata da sessão, foram sorteados os seguintes vereadores Isac
Bernardo de Araújo - PTB (Presidente), Rozenir Pereira - PSOL (Relatora) e Sidinei Fontebasse
Ferreira - PSC (Membro), sendo que as funções foram definidas entre os próprios membros da
Comissão formada.
Ainda, a fim de dar celeridade e cumprimento ao exposto no Decreto Lei n°.
201/1967, norma que regulamenta o processo de cassação de Prefeito e Vereadores, pugna-se pela
concessão de urgência simples no referido projeto de resolução.
Desta forma, cumprindo a norma legal (Decreto Lei n° 201/1967), resta
necessária a aprovação da presente resolução para a criação legal da referida comissão especial e
o início dos trâmites.
Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de março de 2022.
Mesa Diretora:
Paulo
Tiago Gomes de Oliveira - PSDB
Presidente
da Silva Isac Bernardo de Araújo - PTB
2a Secretário
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo- !&-- CNPJ: 001.696.482/0001-29
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont -- Fone: (67) 3238-147013238-1560 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasoriopardo.ms. leg. br/siie: www.ribasdoriopardo.ms. leg.br
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