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materia nº 31/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaIndicação ao Prefeito Municipal, solicitando que crie uma Secretaria ou uma Autarquia de Habitação de assuntos Fundiários e de Planejamento urbano.
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2022-03-09T08:29:43.615581-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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Proposição: Indicação N° 03112022 Protocolo: 0810312022 
Autor: Vereadora Tânia Maria Ferreira Dias - Solidariedade 
Situação: 
Senhor Presidente, Apresento a V. Ex.a, nos termos do art. 100 do 
Regimento Interno, a presente Indicação, solicitando ao Exmo. Senhor Prefeito 
que crie uma Secretaria ou uma Autarquia de Habitação, de assuntos Fundiários 
e de Planejamento Urbano. 
JUSTIFICATIVA 
O direito à moradia está consagrado no art. 6 1da Constituição Federal 
como um direito social fundamental ao indivíduo. No entanto, na prática, é 
possível observar que nem todos podem usufruir com dignidade do referido 
direito. 
Não fosse só, o contexto socioeconômico do Município tem revelado 
problemas crônicos relacionados à habitação. A chegada em massa de 
trabalhadores e a disputa entre empresas para melhor localização de seus 
estabelecimentos criaram uma alta demanda de imóveis, o que, por 
consequência, resultou na elevação dos preços dos prédios e dos alugueis, na 
escassez de moradias dignas e no incremento de assentamentos urbanos 
precários. 
Ocorre que, no estágio atual, o Município conta tão somente com uma 
Diretoria de Habitação, na qual estão lotados três servidores apenas, quantidade 
d 
nitidamente insuficiente para dar conta de todas as demandas no campo da 
habitação. 
Veja, não basta à solução do problema a aplicação dos poucos programas 
habitacionais dos governos federal e estadual. Pelo contrário, é imprescindível 
que o Município passe a desenvolver planos e ações próprias, adequados à 
realidade socioeconômica local. 
Para isso, faz-se necessário que o Município amplie sua estrutura 
administrativa, contratando servidores com formação técnica na área e 
capacitando os funcionários, principalmente em função das legislações sobre a 
matéria habitacional, fundiária e de planejamento urbano. 
Há uma imensidão de programas que podem ser desenvolvidos para 
melhorar as condições de moradia da população rio-pardense, a exemplo de 
projetos de subsidio para reformas; construção de habitações conjugadas com 
salões comerciais a serem alugados para reverter renda para sustentar o custo 
do empreendimento; de cedência temporária de moradias a pessoas em 
situação de hipervulnerabilidade. No entanto, no mínimo, há de se ter servidores 
para laborar na criação de tais projetos, na implementação e contemplação dos 
mesmos e, também, na fiscalização de sua aplicação. 
Sugere-se que seja criada uma Secretaria ou Autarquia, voltada a tal área, 
com criação de novos cargos técnicos e lotação de servidores em quantidade 
suficiente para buscar soluções ao problema habitacional e fundiário do 
Município, como é feito na maioria das cidades que conseguem avançar na 
garantia do direito à moradia. 
Aliás, tratando da questão fundiária, cumpre mencionar que a Lei n° 
13.46512017 (Lei da Reurb) praticamente não é aplicada, por falta de ações 
especializadas do Executivo na área de regularização fundiária urbana. No 
entanto, inúmeros são os casos de moradores que não possuem os títulos de 
seus imóveis, porém, estão aptos a promover a regularização de tal situação 
perante o texto da referida lei. 
Câmitru I/uiidpd de fJh; dRi fj Ptrr 
Não fosse só, há uma histórica carência do Município com relação ao 
planejamento urbano. Por exemplo, o atual plano diretor parece que fora feito 
apenas para cumprir uma exigência legal, uma vez que, na prática, a maioria dos 
instrumentos de socialização da propriedade, trazidos pela Constituição e pelo 
Estatuto das Cidades, teve sua implementação limitada, haja vista a ausência de 
regulamentação e de estrutura administrativa voltada ao planejamento urbano. 
Diante de tal cenário, faz-se necessário tratar com afinco do problema de 
déficit habitacional e ausência de controle urbano verificado, o que, antes de 
qualquer solução mirabolante, passa pela necessidade de se criar um órgão ou 
entidade com competência e meios necessários a atuar em tal área, motivo da 
presente indicação. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 8 de março de 2022 
TANIÃMAR1A1RREIRA DIAS 
Veread ora Soli dariedade 

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