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Proposição: Indicação N° 03112022 Protocolo: 0810312022
Autor: Vereadora Tânia Maria Ferreira Dias - Solidariedade
Situação:
Senhor Presidente, Apresento a V. Ex.a, nos termos do art. 100 do
Regimento Interno, a presente Indicação, solicitando ao Exmo. Senhor Prefeito
que crie uma Secretaria ou uma Autarquia de Habitação, de assuntos Fundiários
e de Planejamento Urbano.
JUSTIFICATIVA
O direito à moradia está consagrado no art. 6 1da Constituição Federal
como um direito social fundamental ao indivíduo. No entanto, na prática, é
possível observar que nem todos podem usufruir com dignidade do referido
direito.
Não fosse só, o contexto socioeconômico do Município tem revelado
problemas crônicos relacionados à habitação. A chegada em massa de
trabalhadores e a disputa entre empresas para melhor localização de seus
estabelecimentos criaram uma alta demanda de imóveis, o que, por
consequência, resultou na elevação dos preços dos prédios e dos alugueis, na
escassez de moradias dignas e no incremento de assentamentos urbanos
precários.
Ocorre que, no estágio atual, o Município conta tão somente com uma
Diretoria de Habitação, na qual estão lotados três servidores apenas, quantidade
d
nitidamente insuficiente para dar conta de todas as demandas no campo da
habitação.
Veja, não basta à solução do problema a aplicação dos poucos programas
habitacionais dos governos federal e estadual. Pelo contrário, é imprescindível
que o Município passe a desenvolver planos e ações próprias, adequados à
realidade socioeconômica local.
Para isso, faz-se necessário que o Município amplie sua estrutura
administrativa, contratando servidores com formação técnica na área e
capacitando os funcionários, principalmente em função das legislações sobre a
matéria habitacional, fundiária e de planejamento urbano.
Há uma imensidão de programas que podem ser desenvolvidos para
melhorar as condições de moradia da população rio-pardense, a exemplo de
projetos de subsidio para reformas; construção de habitações conjugadas com
salões comerciais a serem alugados para reverter renda para sustentar o custo
do empreendimento; de cedência temporária de moradias a pessoas em
situação de hipervulnerabilidade. No entanto, no mínimo, há de se ter servidores
para laborar na criação de tais projetos, na implementação e contemplação dos
mesmos e, também, na fiscalização de sua aplicação.
Sugere-se que seja criada uma Secretaria ou Autarquia, voltada a tal área,
com criação de novos cargos técnicos e lotação de servidores em quantidade
suficiente para buscar soluções ao problema habitacional e fundiário do
Município, como é feito na maioria das cidades que conseguem avançar na
garantia do direito à moradia.
Aliás, tratando da questão fundiária, cumpre mencionar que a Lei n°
13.46512017 (Lei da Reurb) praticamente não é aplicada, por falta de ações
especializadas do Executivo na área de regularização fundiária urbana. No
entanto, inúmeros são os casos de moradores que não possuem os títulos de
seus imóveis, porém, estão aptos a promover a regularização de tal situação
perante o texto da referida lei.
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Não fosse só, há uma histórica carência do Município com relação ao
planejamento urbano. Por exemplo, o atual plano diretor parece que fora feito
apenas para cumprir uma exigência legal, uma vez que, na prática, a maioria dos
instrumentos de socialização da propriedade, trazidos pela Constituição e pelo
Estatuto das Cidades, teve sua implementação limitada, haja vista a ausência de
regulamentação e de estrutura administrativa voltada ao planejamento urbano.
Diante de tal cenário, faz-se necessário tratar com afinco do problema de
déficit habitacional e ausência de controle urbano verificado, o que, antes de
qualquer solução mirabolante, passa pela necessidade de se criar um órgão ou
entidade com competência e meios necessários a atuar em tal área, motivo da
presente indicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 8 de março de 2022
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