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Projeto de Lei PROTOCOLO DE RECEBIMENTO: 1510312022 N° 37/2022
Proj. de D. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
AUTOR: CHRISTOFFER JAMESSON - PSC
"Determinar ao setor competente estudo
que viabilize a pintura de faixa de
pedestres na área central de Ribas do Rio
Pardo-MS."
Requeiro à mesa, nos termos regimentais, que seja enviado expediente a Excelentíssima Sra.
Elisângela Aparecida Ramos Ortiz, Gerente do Departamento de Trânsito do MS - DETRAN de Ribas
do Rio Pardo MS, com cópia ao Prefeito Municipal Sr. João Alfredo Danieze, com cópia ao secretario
de obras e infraestrutura Sr. Ataíde Feliciano da Silva. Para que seja viabilizado estudo sobre as
respectivas faixas de pedestres.
JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista, a indicação faz por necessária, devido ao grande volume populacional que a
nossa cidade vem crescendo, indicação essa, que é de suma importância para a segurança dos
condutores de veículos, tanto para os pedestres que pelas ruas transitam.
Considerando que a demarcação de área destinada à travessia de pedestres, conhecidas como
faixas de pedestres, além de permitir a mobilidade segura, também constitui fator determinante para
a redução do número de atropelamentos; neste aspecto, vale destacar, inclusive, que a ocorrência do
crime de trânsito de homicídio ou lesão corporal, na modalidade culposa, na faixa de pedestre, tem a
pena aumentada de metade até um terço, conforme preveem os parágrafos únicos dos artigos 302 e
303 do CTB. Nos demais crime de trânsito trata-se de circunstância agravante (artigo 298, inciso VII).
A faixa de pedestre serve como um dispositivo de segurança, tendo em vista que com a falta
deste dificulta o bom fluxo de transito, trazendo riscos de acidentes naquele trajeto. Ou até mesmo
uma sinalização errada, pode acarretar em grandes acidentes.
Temos como exemplo, a faixa de pedestre na Rua Jesuíno Alvares de Barros, sentido bairro
Santo André, no cruzamento com a Avenida Aureliano, onde os condutores dos veículos, que estão
circulando pela rotatória, ao dar preferência aos pedestres que estão na faixa, acabam parando na
meio rotatória, dificultando a passagem para quem sobe a Avenida Aureliano, o que pode causar
colisão de veículos ou até mesmo atropelamento de pedestres que estejam sobre a faixa.
Cámara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
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Vale citar o artigo 71 do código de transito brasileiro (CTB) onde diz:
Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá,
obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de
visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
Ressalta-se a palavra segurança, o que nitidamente está prejudicada no referido local
aqui citado.
Sendo assim, como forma de melhorar a acessibilidade, e oferecer uma melhor
segurança no transito de nossa cidade, que venho fazer essa indicação, solicitando aos órgãos
competentes, um melhor estudo de caso para o referido local, bem como, para as demais
localidades onde há faixas de pedestres nesta urbe.
Gabinete do vereador, Christoffer Jamesson, 15 de Março de 2022.
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CHRISTOFERJ E SON-PSC
VEREADOR
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Cãmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul