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materia nº 37/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaIndicação ao Gerente do Departamento de Trânsito do MS -DETRAN de Ribas do Rio Pardo MS, para que seja viabilizado estudo sobre as respectivos faixas de pedestres
native_id625

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-15T20:25:30.078772-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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Projeto de Lei PROTOCOLO DE RECEBIMENTO: 1510312022 N° 37/2022 
Proj. de D. Legislativo 
Projeto de Resolução 
Requerimento 
Indicação 
AUTOR: CHRISTOFFER JAMESSON - PSC 
"Determinar ao setor competente estudo 
que viabilize a pintura de faixa de 
pedestres na área central de Ribas do Rio 
Pardo-MS." 
Requeiro à mesa, nos termos regimentais, que seja enviado expediente a Excelentíssima Sra. 
Elisângela Aparecida Ramos Ortiz, Gerente do Departamento de Trânsito do MS - DETRAN de Ribas 
do Rio Pardo MS, com cópia ao Prefeito Municipal Sr. João Alfredo Danieze, com cópia ao secretario 
de obras e infraestrutura Sr. Ataíde Feliciano da Silva. Para que seja viabilizado estudo sobre as 
respectivas faixas de pedestres. 
JUSTIFICATIVA: 
Tendo em vista, a indicação faz por necessária, devido ao grande volume populacional que a 
nossa cidade vem crescendo, indicação essa, que é de suma importância para a segurança dos 
condutores de veículos, tanto para os pedestres que pelas ruas transitam. 
Considerando que a demarcação de área destinada à travessia de pedestres, conhecidas como 
faixas de pedestres, além de permitir a mobilidade segura, também constitui fator determinante para 
a redução do número de atropelamentos; neste aspecto, vale destacar, inclusive, que a ocorrência do 
crime de trânsito de homicídio ou lesão corporal, na modalidade culposa, na faixa de pedestre, tem a 
pena aumentada de metade até um terço, conforme preveem os parágrafos únicos dos artigos 302 e 
303 do CTB. Nos demais crime de trânsito trata-se de circunstância agravante (artigo 298, inciso VII). 
A faixa de pedestre serve como um dispositivo de segurança, tendo em vista que com a falta 
deste dificulta o bom fluxo de transito, trazendo riscos de acidentes naquele trajeto. Ou até mesmo 
uma sinalização errada, pode acarretar em grandes acidentes. 
Temos como exemplo, a faixa de pedestre na Rua Jesuíno Alvares de Barros, sentido bairro 
Santo André, no cruzamento com a Avenida Aureliano, onde os condutores dos veículos, que estão 
circulando pela rotatória, ao dar preferência aos pedestres que estão na faixa, acabam parando na 
meio rotatória, dificultando a passagem para quem sobe a Avenida Aureliano, o que pode causar 
colisão de veículos ou até mesmo atropelamento de pedestres que estejam sobre a faixa. 
Cámara Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Estado de Mato Grosso do Sul 
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crrirt IV1uiicípt1 d Jbt d Riti PrrJi 
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Vale citar o artigo 71 do código de transito brasileiro (CTB) onde diz: 
Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, 
obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de 
visibilidade, higiene, segurança e sinalização. 
Ressalta-se a palavra segurança, o que nitidamente está prejudicada no referido local 
aqui citado. 
Sendo assim, como forma de melhorar a acessibilidade, e oferecer uma melhor 
segurança no transito de nossa cidade, que venho fazer essa indicação, solicitando aos órgãos 
competentes, um melhor estudo de caso para o referido local, bem como, para as demais 
localidades onde há faixas de pedestres nesta urbe. 
Gabinete do vereador, Christoffer Jamesson, 15 de Março de 2022. 
a! / ./( 
CHRISTOFERJ E SON-PSC 
VEREADOR 
/ 
Cãmara Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Estado de Mato Grosso do Sul 

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