br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-06-09
Ementa"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências".
native_id63

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-30T23:39:04.287461-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2020-06-23T23:17:38.237082-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2020-06-09T23:48:25.656147-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006, DE 01 DE JUNHO DE 2020. 
"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício 
de 2021 e dá outras providências". 
o Prefeito Municipal de Ribas do Rio P3IdO, Estado de Mato Grosso do ôUli no llâü 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l º Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Ribas do Rio 
Pardo/MS para o exercício financeiro de 2021, atendendo: 
I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município: 
II - as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; 
111 - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais 
e sua elaboração; 
IV - os princípios e limites constitucionais; 
V - as diretrizes específicas do Poder Legislativo; 
VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; 
VI 1 - a alteração na legislação tributária; 
VIII - as disposições sobre as despesas de pessoal e encargos; 
IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios 
judiciais; 
X - das vedações quando exceder os limites de despesa com o pessoal e dos critérios 
e forma de limitação de empenho; 
XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos 
programas financiados com recursos do orçamento; 
XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades 
públicas e privadas; 
XI 11 - As disposições gerais. 
§ 1 º Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do 
Orçamento Programa de 2021, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais 
estabelecidos nos parágrafos 1 ° e 3° do art. 4° da Lei Complementar n. 1 O 1/2000, que trata da 
Responsabilidade Fiscal. 
§ 2° O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão 
Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 1 O 1 de 04 de maio de 2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal e dos art. 4° e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 1 O de julho de 2001 - Estatuto 
da Cidade. 
CAPÍTULO! 
Das Diretrizes Orçamentárias 
SEÇÃOI 
As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. 
_J - 
IP'refeit11Jrai Ma..m1idpail de !Ribas do ~i@ l?ali"dl~ -~---- - 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro ° CEP: 79180-000 ,---"_,., 
Tel. (67) 3238-1175 • Ribas do Rio Pardo - MS 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 

open original →