texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006, DE 01 DE JUNHO DE 2020.
"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
de 2021 e dá outras providências".
o Prefeito Municipal de Ribas do Rio P3IdO, Estado de Mato Grosso do ôUli no llâü
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l º Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Ribas do Rio
Pardo/MS para o exercício financeiro de 2021, atendendo:
I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município:
II - as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal;
111 - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais
e sua elaboração;
IV - os princípios e limites constitucionais;
V - as diretrizes específicas do Poder Legislativo;
VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa;
VI 1 - a alteração na legislação tributária;
VIII - as disposições sobre as despesas de pessoal e encargos;
IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios
judiciais;
X - das vedações quando exceder os limites de despesa com o pessoal e dos critérios
e forma de limitação de empenho;
XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos do orçamento;
XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades
públicas e privadas;
XI 11 - As disposições gerais.
§ 1 º Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do
Orçamento Programa de 2021, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais
estabelecidos nos parágrafos 1 ° e 3° do art. 4° da Lei Complementar n. 1 O 1/2000, que trata da
Responsabilidade Fiscal.
§ 2° O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão
Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 1 O 1 de 04 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal e dos art. 4° e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 1 O de julho de 2001 - Estatuto
da Cidade.
CAPÍTULO!
Das Diretrizes Orçamentárias
SEÇÃOI
As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município.
_J -
IP'refeit11Jrai Ma..m1idpail de !Ribas do ~i@ l?ali"dl~ -~---- -
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro ° CEP: 79180-000 ,---"_,.,
Tel. (67) 3238-1175 • Ribas do Rio Pardo - MS
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
open original →