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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 1.190, de 7 de abril de 2021.
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RECEBEMOS 
EM: (5 jJ202 
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Euddes Neto 
riiir í/Iuriicípii de Rii d Ií Nrd 
Assessor d Pr*n / CMRRP/MS 
E;uidrj de íílirj Groc d! LJJ 
PROJETO DE LEI N°2, DE 8 DE MARÇO DE 2022 
Altera a Lei Municipal n° 1.190, 
de 7 de abril de 2021. 
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta: 
Art. 1° Fica alterado o art. V da Lei Municipal n° 1.190, de 7 de abril de 2021, 
que passa a constar com a seguinte redação: 
Art. 1° Conceder-se-á aos vereadores e aos servidores do Poder 
Legislativo Municipal que se deslocarem de sua sede, eventualmente 
e por motivo de serviços, para participação em cursos ou eventos de 
capacitação profissional, diárias de viagem com a finalidade de 
indenizar as despesas com transporte, alimentação e hospedagem, 
nos valores estabelecidos no Anexo único desta Lei. 
Parágrafo único. As despesas relativas ao transporte do beneficiário 
abrangem os gastos com o deslocamento deste Município até a 
localidade em que o evento ocorrerá, bem como aqueles atinentes ao 
translado interno na cidade de destino. 
Art. 2° Ficam acrescentados os seguintes artigos na Lei Municipal no 1.190, de 7 
de abril de 2021: 
Art 1°-A O servidor provido no cargo de motorista, considerando a 
natureza de sua função, quando os deslocamentos forem feitos 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo MS- CNPJ: 001.696.482/0001-29 
R. Marciana Custódio Lemos. 64. Santos Dumont -Fone: (67)3238-1470/3238-1560-- CEP: 79.180-000 
E-mail: camarayibasoriopardo.ms. leg. br/sile: wwiv.ribasdoriopardo.ms . leg.br 
CtrIiLrL I»/h.inicípi] d Iíb; do Iío Pittdo 
E;u.do d I/tui Groo do Sul 
utilizando o veículo do órgão, perceberá diárias compreendendo 
apenas a alimentação e a hospedagem, com valores correspondentes: 
1 - ao percentual de 80% (oitenta por cento) do valor fixado para 
diárias de viagem aos demais servidores, quando houver a 
necessidade de pernoite e 
II - ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor fixado para 
diárias de viagem aos demais servidores, quando o pernoite for 
desnecessário. 
Art. 1°-B Não será devida diária a servidor quando o deslocamento 
for realizado com a frota do órgão e a viagem, compreendendo a 
partida e a chegada, transcorrer integralmente dentro de um dos 
turnos de sua jornada diária de trabalho, de forma que não prejudique 
o seu intervalo intrajornada. 
Art. 1°-C A concessão das diárias dependerá de requerimento prévio 
do interessado, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, 
justificando-se a pertinência do evento e a necessidade do 
deslocamento do Vereador ou do Servidor. 
§ 1° O requerimento mencionado no capul deverá vir acompanhado 
ainda do convite ou ofício do evento a que se pretende participar. 
§ 2° No caso do servidor lotado no cargo de motorista, o pedido de 
diária deverá ser acompanhado do formulário de controle de uso do 
veículo com menção à condução do carro pelo motorista parlamentar. 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - M5' - CNPJ: 001.696.48210001-29 
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumoni - Fone: (67) 3238-147013238-1560 - CEP: 79.180-000 
E-mail: camararibasoriopardo.ms . leg. br/siie: www.ribasdoriopardo.ms . leg.br 
d Iíbi. do iO PjrrJo 
E;ttdo d I/rj Grosso do u1 
§ 3° O pedido de diária deverá ser apresentado com, no mínimo, um 
dia útil de antecedência, ressalvados os casos especiais, devidamente 
justificados pelo solicitante e autorizados pelo Presidente. 
Art. 1°-D Cumpridas as exigências do artigo anterior, o Presidente 
da Câmara Municipal poderá, conforme critérios de conveniência e 
oportunidade, autorizar a concessão e diárias. 
Parágrafo único. O número de diárias corresponderá aos dias efetivos 
do evento, ressalvados os casos em que, considerando a longa 
distância do trajeto, o deslocamento deve ser iniciado em dia anterior, 
oportunidade em que se pagará o valor proporcional a 50% 
(cinquenta por cento) a título de diária. 
Artigo 1°-E Fica estabelecido o limite máximo de 05 (cinco) diárias 
ao mês, por beneficiário. 
Artigo 1°-F Os valores das diárias previstos na Resolução n° 64, de 
26 de setembro de 2018, ficam atualizados a partir da publicação 
desta Lei, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo - IPCA, com a finalidade de se manter o mesmo poder 
aquisitivo do tempo de sua fixação. 
Parágrafo único. Anualmente, no mês de janeiro, os valores das 
diárias deverão ser atualizados, conforme a variação inflacionária 
apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - 
IPCA no ano anterior, por meio de portaria a ser expedida pela 
Presidência da Câmara Municipal. 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-- MS - CNPJ: 001.696.482/0001-29 
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470/3238-1560- CEP: 79.180-000 
E-mail: camara@ribasoriopardo.ms. leg. br/site: www.ribasdoriopardo.ms . leg. br 
Cítujtr.t i'/1LiflicipL] d Iib; dD Ri PiirrJj 
Etdo fi tItio Groo d jl 
Artigo 1°-G Fica dispensada a prestação de contas detalhada, exigida 
pela Lei Municipal n° 1.190, de 7 de abril de 2021, devendo ser 
adotado regime de prestação de contas simplificada, nos termos desta 
Lei. 
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos pedidos de 
diárias e às prestações de contas em curso. 
Art. 30 O artigo 2° da Lei Municipal n° 1.190, de 7 de abril de 2021, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° O vereador ou servidor da câmara municipal deverá 
comprovar a efetiva participação no evento ou a execução do trabalho 
para o qual foi designado por meio de certificado, lista de presença, 
assinatura do responsável ou outro documento equivalente e de igual 
valor, sob pena de devolução da quantia recebida aos cofres públicos. 
§ 1° Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o beneficiário 
deverá preencher relatório de viagem, conforme modelo 
disponibilizado pelo departamento competente, informando sobre a 
execução do evento, detalhes do curso ou trabalho desenvolvidos e 
outras informações pertinentes. 
§ 2° O servidor lotado no cargo de motorista, quando não participar 
do evento ou curso que ensejar o pedido de diária, comprovará o 
deslocamento por meio do relatório de viagem e de outro(s) 
documento(s) capaz(es) de demonstrar o seu efetivo 
comparecimento, a exemplo de termo de comparecimento assinado 
pelo vereador ou servidor solicitante de seu acompanhamento. 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - -- CNPJ: 001.696.482/0001-29 
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumoni -- Fone: (67) 3238-147013238-1560 - CEP: 79.180-000 
E-mail: camarayibasoriopardo.ms . leg.br/site: www. ribasdoriopardo. ms . leg.br 
Ciirnirt IY1LJnícípL] d Iib Jr. PJri Piirdri 
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§ 
30 As diárias não utilizadas por não comparecimento ou 
cancelamento do evento deverão ser ressarcidas à Câmara Municipal, 
no prazo máximo de três dias úteis após o regresso do beneficiário, 
por meio de transferência bancária, depósito bancário identificado ou 
outra operação a ser indicada em regulamento do Presidente da 
Câmara. 
§ 4° O vereador ou servidor tem até três dias úteis após o retorno do 
destino para o qual recebeu a diária para apresentar o relatório de 
viagem e demais documentos exigidos neste artigo. 
§ 5° Caso não seja feita a devolução no prazo indicado ou não se 
cumpram as exigências documentais, os valores das diárias serão 
descontados da remuneração do servidor ou do subsídio do vereador 
no próximo pagamento. 
Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Ribas do Rio Pardo/MS. 8 de março de 2022. 
A Mesa Diretora e os Vereadores: 
Tiago Gomes de Oliveira - Presidente da CMRRP (Tiago do Zico, PSDB) 
Álvaro Andrade dos Santos - Vice-Presidente (Nego da Borracharia, PSD) 
Paulo Henrique Pereira da Silva - Primeiro-Secretário (Paulo da Pax, QM) j 
Isac Bernardo de Araújo - Segundo-Secretário (Pastor Isac, PTB) 
Rose Pereira (Rozenir Pereira, Psol) 
Anderson Arry Januário Guimarães (Anderson Arry, PSDB) 
Ataíde Feliciano da Silva Ataíde Feliciano, PSC) 
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Ribas do Rio Pardo - AI CNPJ: 001.696.48210001-29 
R. Marci ustódio Lemos. 64, Ranhos Dumoni - Fone: (67) 3238-147013238-1560 - CEP: 79.180-000 
camara@ribasoriopardo.ms.leg. br/slle: ivww.ribasdoriopardo.ms.Ieg.br 
irnri I"/1uniciptJ d rJD Jí.i Ptrd 
Etidc d í/tu. Gruo d 1 
Edervania dos Santos Malta (Edervania Malta, DEM) &J\ 
Luiz Antonio Fernandes Ribeiro (Luiz do Sindicato, MDB) 
Sidinei Fontebasse Ferreira (Cascãozinho, PSC) 
Tania Maria Ferreira Dias (Tania Ferreira, Solidariedade) 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 001.696.482/0001-29 
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumoni Fone: (67) 3238-147013238-1560 - CEP: 79.180-000 
E-mail: camara(ribasoriopardo.ms. leg. br/site: www. ribasdoriopardo. ms. leg. br 
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4.1 
CíirrniríiI/1uriicipi] d SiL dD Ií PjrrJc 
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JUSTIFICATIVA 
A presente proposta tem por objetivo adequar o regime de prestação de contas 
das diárias da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, tendo em vista que a atual resolução, 
com as exigências feitas pela Lei n° 1.190/2021, inviabiliza a operacionalização das diárias, 
descaracterizando o traço principal das diárias, que é a sua forma simplificada de prestação 
de contas. 
Além disso, esta proposta melhor regulamenta a situação dos motoristas 
parlamentares, permitindo a concessão de diárias a eles. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 8 de março de 2022. 
A Mesa Diretora e os Vereadores: 
Tiago Gomes de Oliveira - Presidente da CMRRP (Tiago do Zico, PSDB) 
Álvaro Andrade dos Santos - Vice-Presidente (Nego da Borracharia, PSD 
Paulo Henrique Pereira da Silva - Primeiro-Secretário (Paulo da Pax, 
lsac Bernardo de Araújo - Segundo-Secretário (Pastor Isac, PTB) 
Rose Pereira (Rozenir Pereira, Psol) (?cí 
Anderson Ariy Januário Guimarães (Anderson Arry, PSDB) 
Ataíde Feliciano da Silva (Ataíde Feliciano, PSC) 
Edervania dos Santos Malta (Edervania Malta, DEM) 
Luiz Antonio Fernandes Ribeiro (Luiz do Sindicato, e￾Sidinei Fontebasse Ferreira (Cascãozinho, PSC) 
Tania Maria Ferreira Dias (Tania Ferreira, Solidariedade) 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS'- CNPJ: 001.696.482/0001-29 
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumoni - Fone: (67) 3238-147013238-1560 - CEP: 79.180-000 
E-mail: camararibasoriopardo.ms.kg. br/site: www.ribasdoriopardo.ms. leg. br 
É. 4.dÇJ 
Ctrrjiru IV1unicípi] d Jíbt do Iio Pardo 
Ezr.idc d I/jrj Gr;;o do Sul 
ANEXO ÚNICO 
TABELA DE VALORES 
CARGOS CAPITAL DO ESTADO E DEMAIS MUNICÍPIOS FORA DO ESTADO 
MUNICÍPIOS DISTANTES NO ESTADO 
ATÉ 200 KM DESTA SEDE 
VEREADOR R$ 425,90 R$ 6085 43 R$ 1.2165 85 
DEMAIS SERVIDORES R$ 365,06 R$ 365,06 R$ 7309 11 
EM GERAL 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - - MS' - CNPJ: 001.696.48210001-29 
R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470/3238-1560-- CEP: 79.180-000 
E-mail: camararibasoriopardo.ms. leg. br/siie: www.ribasdoriopardo.ms. leg.br 

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