| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg) |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 1.190, de 7 de abril de 2021. |
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RECEBEMOS EM: (5 jJ202 HOk$: / Euddes Neto riiir í/Iuriicípii de Rii d Ií Nrd Assessor d Pr*n / CMRRP/MS E;uidrj de íílirj Groc d! LJJ PROJETO DE LEI N°2, DE 8 DE MARÇO DE 2022 Altera a Lei Municipal n° 1.190, de 7 de abril de 2021. A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta: Art. 1° Fica alterado o art. V da Lei Municipal n° 1.190, de 7 de abril de 2021, que passa a constar com a seguinte redação: Art. 1° Conceder-se-á aos vereadores e aos servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem de sua sede, eventualmente e por motivo de serviços, para participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, diárias de viagem com a finalidade de indenizar as despesas com transporte, alimentação e hospedagem, nos valores estabelecidos no Anexo único desta Lei. Parágrafo único. As despesas relativas ao transporte do beneficiário abrangem os gastos com o deslocamento deste Município até a localidade em que o evento ocorrerá, bem como aqueles atinentes ao translado interno na cidade de destino. Art. 2° Ficam acrescentados os seguintes artigos na Lei Municipal no 1.190, de 7 de abril de 2021: Art 1°-A O servidor provido no cargo de motorista, considerando a natureza de sua função, quando os deslocamentos forem feitos Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo MS- CNPJ: 001.696.482/0001-29 R. Marciana Custódio Lemos. 64. Santos Dumont -Fone: (67)3238-1470/3238-1560-- CEP: 79.180-000 E-mail: camarayibasoriopardo.ms. leg. br/sile: wwiv.ribasdoriopardo.ms . leg.br CtrIiLrL I»/h.inicípi] d Iíb; do Iío Pittdo E;u.do d I/tui Groo do Sul utilizando o veículo do órgão, perceberá diárias compreendendo apenas a alimentação e a hospedagem, com valores correspondentes: 1 - ao percentual de 80% (oitenta por cento) do valor fixado para diárias de viagem aos demais servidores, quando houver a necessidade de pernoite e II - ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor fixado para diárias de viagem aos demais servidores, quando o pernoite for desnecessário. Art. 1°-B Não será devida diária a servidor quando o deslocamento for realizado com a frota do órgão e a viagem, compreendendo a partida e a chegada, transcorrer integralmente dentro de um dos turnos de sua jornada diária de trabalho, de forma que não prejudique o seu intervalo intrajornada. Art. 1°-C A concessão das diárias dependerá de requerimento prévio do interessado, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, justificando-se a pertinência do evento e a necessidade do deslocamento do Vereador ou do Servidor. § 1° O requerimento mencionado no capul deverá vir acompanhado ainda do convite ou ofício do evento a que se pretende participar. § 2° No caso do servidor lotado no cargo de motorista, o pedido de diária deverá ser acompanhado do formulário de controle de uso do veículo com menção à condução do carro pelo motorista parlamentar. Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - M5' - CNPJ: 001.696.48210001-29 R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumoni - Fone: (67) 3238-147013238-1560 - CEP: 79.180-000 E-mail: camararibasoriopardo.ms . leg. br/siie: www.ribasdoriopardo.ms . leg.br d Iíbi. do iO PjrrJo E;ttdo d I/rj Grosso do u1 § 3° O pedido de diária deverá ser apresentado com, no mínimo, um dia útil de antecedência, ressalvados os casos especiais, devidamente justificados pelo solicitante e autorizados pelo Presidente. Art. 1°-D Cumpridas as exigências do artigo anterior, o Presidente da Câmara Municipal poderá, conforme critérios de conveniência e oportunidade, autorizar a concessão e diárias. Parágrafo único. O número de diárias corresponderá aos dias efetivos do evento, ressalvados os casos em que, considerando a longa distância do trajeto, o deslocamento deve ser iniciado em dia anterior, oportunidade em que se pagará o valor proporcional a 50% (cinquenta por cento) a título de diária. Artigo 1°-E Fica estabelecido o limite máximo de 05 (cinco) diárias ao mês, por beneficiário. Artigo 1°-F Os valores das diárias previstos na Resolução n° 64, de 26 de setembro de 2018, ficam atualizados a partir da publicação desta Lei, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com a finalidade de se manter o mesmo poder aquisitivo do tempo de sua fixação. Parágrafo único. Anualmente, no mês de janeiro, os valores das diárias deverão ser atualizados, conforme a variação inflacionária apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no ano anterior, por meio de portaria a ser expedida pela Presidência da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-- MS - CNPJ: 001.696.482/0001-29 R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470/3238-1560- CEP: 79.180-000 E-mail: camara@ribasoriopardo.ms. leg. br/site: www.ribasdoriopardo.ms . leg. br Cítujtr.t i'/1LiflicipL] d Iib; dD Ri PiirrJj Etdo fi tItio Groo d jl Artigo 1°-G Fica dispensada a prestação de contas detalhada, exigida pela Lei Municipal n° 1.190, de 7 de abril de 2021, devendo ser adotado regime de prestação de contas simplificada, nos termos desta Lei. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos pedidos de diárias e às prestações de contas em curso. Art. 30 O artigo 2° da Lei Municipal n° 1.190, de 7 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° O vereador ou servidor da câmara municipal deverá comprovar a efetiva participação no evento ou a execução do trabalho para o qual foi designado por meio de certificado, lista de presença, assinatura do responsável ou outro documento equivalente e de igual valor, sob pena de devolução da quantia recebida aos cofres públicos. § 1° Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o beneficiário deverá preencher relatório de viagem, conforme modelo disponibilizado pelo departamento competente, informando sobre a execução do evento, detalhes do curso ou trabalho desenvolvidos e outras informações pertinentes. § 2° O servidor lotado no cargo de motorista, quando não participar do evento ou curso que ensejar o pedido de diária, comprovará o deslocamento por meio do relatório de viagem e de outro(s) documento(s) capaz(es) de demonstrar o seu efetivo comparecimento, a exemplo de termo de comparecimento assinado pelo vereador ou servidor solicitante de seu acompanhamento. Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - -- CNPJ: 001.696.482/0001-29 R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumoni -- Fone: (67) 3238-147013238-1560 - CEP: 79.180-000 E-mail: camarayibasoriopardo.ms . leg.br/site: www. ribasdoriopardo. ms . leg.br Ciirnirt IY1LJnícípL] d Iib Jr. PJri Piirdri E3tjrJo d I/tr Grç,;rj dr u1 § 30 As diárias não utilizadas por não comparecimento ou cancelamento do evento deverão ser ressarcidas à Câmara Municipal, no prazo máximo de três dias úteis após o regresso do beneficiário, por meio de transferência bancária, depósito bancário identificado ou outra operação a ser indicada em regulamento do Presidente da Câmara. § 4° O vereador ou servidor tem até três dias úteis após o retorno do destino para o qual recebeu a diária para apresentar o relatório de viagem e demais documentos exigidos neste artigo. § 5° Caso não seja feita a devolução no prazo indicado ou não se cumpram as exigências documentais, os valores das diárias serão descontados da remuneração do servidor ou do subsídio do vereador no próximo pagamento. Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo/MS. 8 de março de 2022. A Mesa Diretora e os Vereadores: Tiago Gomes de Oliveira - Presidente da CMRRP (Tiago do Zico, PSDB) Álvaro Andrade dos Santos - Vice-Presidente (Nego da Borracharia, PSD) Paulo Henrique Pereira da Silva - Primeiro-Secretário (Paulo da Pax, QM) j Isac Bernardo de Araújo - Segundo-Secretário (Pastor Isac, PTB) Rose Pereira (Rozenir Pereira, Psol) Anderson Arry Januário Guimarães (Anderson Arry, PSDB) Ataíde Feliciano da Silva Ataíde Feliciano, PSC) uni4 al f O Ribas do Rio Pardo - AI CNPJ: 001.696.48210001-29 R. Marci ustódio Lemos. 64, Ranhos Dumoni - Fone: (67) 3238-147013238-1560 - CEP: 79.180-000 camara@ribasoriopardo.ms.leg. br/slle: ivww.ribasdoriopardo.ms.Ieg.br irnri I"/1uniciptJ d rJD Jí.i Ptrd Etidc d í/tu. Gruo d 1 Edervania dos Santos Malta (Edervania Malta, DEM) &J\ Luiz Antonio Fernandes Ribeiro (Luiz do Sindicato, MDB) Sidinei Fontebasse Ferreira (Cascãozinho, PSC) Tania Maria Ferreira Dias (Tania Ferreira, Solidariedade) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 001.696.482/0001-29 R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumoni Fone: (67) 3238-147013238-1560 - CEP: 79.180-000 E-mail: camara(ribasoriopardo.ms. leg. br/site: www. ribasdoriopardo. ms. leg. br (í 4.1 CíirrniríiI/1uriicipi] d SiL dD Ií PjrrJc Eido rJ j'/irjGrc rJj 5u1 JUSTIFICATIVA A presente proposta tem por objetivo adequar o regime de prestação de contas das diárias da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, tendo em vista que a atual resolução, com as exigências feitas pela Lei n° 1.190/2021, inviabiliza a operacionalização das diárias, descaracterizando o traço principal das diárias, que é a sua forma simplificada de prestação de contas. Além disso, esta proposta melhor regulamenta a situação dos motoristas parlamentares, permitindo a concessão de diárias a eles. Ribas do Rio Pardo/MS, 8 de março de 2022. A Mesa Diretora e os Vereadores: Tiago Gomes de Oliveira - Presidente da CMRRP (Tiago do Zico, PSDB) Álvaro Andrade dos Santos - Vice-Presidente (Nego da Borracharia, PSD Paulo Henrique Pereira da Silva - Primeiro-Secretário (Paulo da Pax, lsac Bernardo de Araújo - Segundo-Secretário (Pastor Isac, PTB) Rose Pereira (Rozenir Pereira, Psol) (?cí Anderson Ariy Januário Guimarães (Anderson Arry, PSDB) Ataíde Feliciano da Silva (Ataíde Feliciano, PSC) Edervania dos Santos Malta (Edervania Malta, DEM) Luiz Antonio Fernandes Ribeiro (Luiz do Sindicato, eSidinei Fontebasse Ferreira (Cascãozinho, PSC) Tania Maria Ferreira Dias (Tania Ferreira, Solidariedade) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS'- CNPJ: 001.696.482/0001-29 R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumoni - Fone: (67) 3238-147013238-1560 - CEP: 79.180-000 E-mail: camararibasoriopardo.ms.kg. br/site: www.ribasdoriopardo.ms. leg. br É. 4.dÇJ Ctrrjiru IV1unicípi] d Jíbt do Iio Pardo Ezr.idc d I/jrj Gr;;o do Sul ANEXO ÚNICO TABELA DE VALORES CARGOS CAPITAL DO ESTADO E DEMAIS MUNICÍPIOS FORA DO ESTADO MUNICÍPIOS DISTANTES NO ESTADO ATÉ 200 KM DESTA SEDE VEREADOR R$ 425,90 R$ 6085 43 R$ 1.2165 85 DEMAIS SERVIDORES R$ 365,06 R$ 365,06 R$ 7309 11 EM GERAL Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - - MS' - CNPJ: 001.696.48210001-29 R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470/3238-1560-- CEP: 79.180-000 E-mail: camararibasoriopardo.ms. leg. br/siie: www.ribasdoriopardo.ms. leg.br