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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-06-09
EmentaProjeto de Lei nº 007, de 09 de junho de 2020, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do Município de Ribas do Rio Pardo para o exercício de 2020 e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal.
native_id64

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-16T23:49:14.484872-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2020-06-09T23:46:57.917884-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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PREFEITURA 
PROJETO DE LEI Nº 07/2020 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a 
abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento AnuªI do 
Município de Ribas do Rio Pardo para o 
exercício de 2020. 
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no 
uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, submete a Câmara Municipal de 
Ribas do Rio Pardo o seguinte projeto de lei para apreciação e aprovação: 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a acrescentar a Lei n. 1168 
de 20 de dezembro de 2019 - Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2020, no 
valor de R$ 35.750,00, de acordo com o art. 41, inciso 1, combinado com o art. 43,§1°, inciso 
111, todos da Lei n. 4320/1964 para efetuar a abertura de crédito suplementar com a criação 
de elemento de despesa, para serem incluídos no orçamento municipal, a saber: 
Funcional Programática: 10.122.015 - Administração Geral e Serviços de Saúde 
Projeto Atividade - 2.048 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 
Fonte de Recursos: 10200 - Recursos Ordinários 
Elemento de Despesa: 33.50.43.00 - Subvenções Sociais 
Valor: R$ 35.750,00 
Art. 2º Os recursos para a abertura do presente Crédito Suplementar autorizado 
no artigo 1° desta Lei, provêm da anulação total da dotação orçamentária, abaixo 
relacionada: 
Funcional Programática: 08.244.021 - Superação das Desigualdades Sociais 
Projeto Atividade: 2.072 - Manutenção das Ações de Apoio às Entidades 
Filantrópicas 
Fonte de Recursos: 10000 - Recursos Ordinários d·- 
l?ireífeiti.llli"ó\ Ml!JlllllÕd!P)ai! ©l® !Rlêlblsis ©l@ !RlÕI!) f?~IT'«fl@ --- ~..__:--~ 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro • CEP: 79180-000 · -· 
Tel. (67) 3238-1175 • Ribas do Rio Pardo - MS - · 
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Elemento de Despesa: 33.50.43.00 - Subvenções Sociais 
Valor: R$ 35. 750,00 
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei n. 1168 
de 20 de dezembro de 2019 - Lei Orçamentária Anual. 
Art. 4° Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação. 
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Prefeito Municipal 
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Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo ~ ~,---_ 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro • CEP: 79180-000 4- · · 
Tel. (67) 3238-1175 • Ribas do Rio Pardo- MS ·- · 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 

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