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PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 07/2020
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a
abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento AnuªI do
Município de Ribas do Rio Pardo para o
exercício de 2020.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, submete a Câmara Municipal de
Ribas do Rio Pardo o seguinte projeto de lei para apreciação e aprovação:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a acrescentar a Lei n. 1168
de 20 de dezembro de 2019 - Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2020, no
valor de R$ 35.750,00, de acordo com o art. 41, inciso 1, combinado com o art. 43,§1°, inciso
111, todos da Lei n. 4320/1964 para efetuar a abertura de crédito suplementar com a criação
de elemento de despesa, para serem incluídos no orçamento municipal, a saber:
Funcional Programática: 10.122.015 - Administração Geral e Serviços de Saúde
Projeto Atividade - 2.048 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
Fonte de Recursos: 10200 - Recursos Ordinários
Elemento de Despesa: 33.50.43.00 - Subvenções Sociais
Valor: R$ 35.750,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do presente Crédito Suplementar autorizado
no artigo 1° desta Lei, provêm da anulação total da dotação orçamentária, abaixo
relacionada:
Funcional Programática: 08.244.021 - Superação das Desigualdades Sociais
Projeto Atividade: 2.072 - Manutenção das Ações de Apoio às Entidades
Filantrópicas
Fonte de Recursos: 10000 - Recursos Ordinários d·-
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Elemento de Despesa: 33.50.43.00 - Subvenções Sociais
Valor: R$ 35. 750,00
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei n. 1168
de 20 de dezembro de 2019 - Lei Orçamentária Anual.
Art. 4° Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo ~ ~,---_
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