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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaDispõe sobre a instalação de rastreadores nos veículos da administração pública do Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
native_id646

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Proposição aprovada em 1º turno S
2023-05-16 Parecer favorável da comissão P Já com o Parecer Favorável de n° 11/2023 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-24T09:30:08.921067-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2023-05-17T12:13:09.130356-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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» 
iCEBEMOS 
EM: 2L1 Ô3 /20 
HAS: 
Cimir Nu dpti d' ', P.i' V 
Er *r!#ijr ï Assessor CMRRP/MS 
Proposição: Projeto de N° 05/2022 Lei Ordinária Protocolo: 2210312022 
Autor: Vereadora EDERVÂNIA MALTA - MDB 
Situação: 
Dispõe sobre a instalação de 
rastreadores nos veículos da 
administração pública do 
Município de Ribas do Rio 
Pardo/MS. 
A Câmara Municipal de Ribas Do Rio Pardo - MS decreta: 
Art. 1° Cada veículo da administração pública do Município de Ribas do 
Rio Pardo, adquirido após a publicação da presente Lei, deverá vir com um 
rastreador, já instalado, para georreferenciamento. 
Art. 20 Esta Lei abrange todos os veículos da administração pública 
municipal do Poder Executivo, Poder Legislativo e administração indireta. 
Art. 30 O rastreador terá a função de identificar o veículo, rastrear o seu 
uso e percurso feito pelo mesmo. 
Art. 40 Os veículos, alugados à administração pública municipal, deverão 
ter um rastreador, cuja instalação é de exclusiva responsabilidade do locador. 
Art. 50 Despesas decorrentes desta Lei correção à conta das dotações 
orçamentais próprias, suplementadas se necessários. 
,( 
.., 
. 
Art. 60 Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber. 
Art. 70Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ribas Do Rio Pardo, 22 de março de 2022. 
x 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores: 
Estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 05/L/2021, para ser analisado 
e votado pelos nobres colegas Vereadores, que dispõe sobre a instalação de 
rastreador nos veículos da administração pública do Município de Ribas do Rio 
Pardo, adquiridos a partir da publicação da Lei, oriunda do referido Projeto de 
Lei. 
Este rastreamento fará com que a administração pública municipal 
identifique os veículos e saiba detalhes dos mesmos, especialmente, quando em 
uso. Isto proporcionará, primordialmente, segurança a quem está dirigindo o 
veículo, sendo também uma forma de proteger o bem público e proporcionar 
objetividade ao destino, à finalidade, do uso dos veículos. 
É sabido que a administração pública deve primar pela organização, 
planejamento organizacional e economicidade e, para tanto, a administração, 
através desta medida, evitará de certa forma desperdício de dinheiro público e 
trabalhará com o objetivo de oferecer um qualificado e eficiente serviço público. 
Esperamos, portanto, que os nobres colegas Vereadores aprovem o 
presente Projeto de Lei. 
Ribas do Rio Parci /iAS,2 de março de 2022 
E DILTA 
Vereador — M B RV-

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