PREFEITURA MUNICIPAL
£'I RIBASPARDO Mensagem n 2 23 de 2022
Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido
à deliberação da Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que "dispõe sobre doação de
terreno urbano e determina outras providências", que se faz necessário visando a
Regularização do terreno urbano de n. 32, quadra n. 28A, Rua João Fontebassi, Parque
Estoril, nesta cidade e comarca de Ribas do Rio Pardo - MS, com 300,00 (trezentos) metros
quadrados, dentro dos seguintes medidas e confrontações: NORTE: Fundos, 10,00m, com
o Lote 05. SUL: Frente, 10 5 00m, com parte do ELUP "A13"/RuaJoão Fontebassi. LESTE:
Lado esquerdo, 30,00m, com o lote 31. OESTE: Lado direito, 30,00m, com o lote 33,
matrícula n. 16070, Livro 02, Ficha 01, do Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio
Pardo/MS.
Deste modo, Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada
e o compromisso desta nossa gestão com a estruturação e a organização do Município de
Ribas do Rio Pardo-MS, esperamos que essa Casa de Leis conceda o seu apoio ao presente
Projeto.
Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei complementar,
solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa e posterior aprovação, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Atenciosamente,
JoÃc
P1
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO —MS
EZE
PAL
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
Gise1é P. ?4. Dias
RECEPCIONISTA
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO
2/O3i22
PREFEITURA MUNICIPAL
4!•. RIBASDOdS Mensagem n 2 23 de 2022
PROJETO DE LEI N° 21 9 DE 28 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a doação de terreno urbano e
determina outras providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. r Fica autorizado ao Poder Executivo doar terreno urbano de n. 32 5
quadra n. 28A, Rua João Fontebassi, Parque Estoril, nesta cidade e comarca de Ribas do Rio
Pardo - MS, com 300,00 (trezentos) metros quadrados, dentro dos seguintes medidas e
confrontações: NORTE: Fundos, 10,00m, com o Lote 05. SUL: Frente, 10,00m, com parte
do ELUP "A13"/Rua João Fontebassi. LESTE: Lado esquerdo, 30,00m, com o lote 31.
OESTE: Lado direito, 30 900m, com o lote 33, matrícula n. 16070, Livro 02, Ficha 01, do
Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS, a Sra. Tatiane Devani Portela.
Art. 2° A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de
regularizar a moradia e a doação efetivada pelo Poder Executivo.
Art. 3° Conforme o que determina esta Lei fica o Cartório de Registro de
Imóveis autorizado a transferir a titularidade do imóvel em nome do beneficiário, na qual
deverá constar a averbação de gravame com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05
(cinco) anos.
Paragrafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos determinado
na cláusula, conforme averbação na matrícula, o Poder Executivo fornecerá anuência para a
devida baixa do gravame.
Art. 4° ta i entrará em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 2 de arço de 2022.
JOÃO ALFR O ANIEZE
PREFEITO UN IPAL
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
AI\A/A/ rihçdrriooardo.ms.gov.br
RIBAS
DO RIO PARDO
ASSUNTO
(
iOME
DEREÇO
TELEFONE
RS n* ()•2- -
REQUERIME N TO:
O Infra assinado:
Residente à jçri
N bairro:
CidadeVQ}J i
Portador do CPF/CNPJ n 9 \g
Profissão:
Telefone Contato 7q3% O2Q2o
R.G n 2 ç Vem mui respeitosamente Requerer
N. Termos
P. Deferimento
Ribas do Rio Pardo - MS., 1
PREFEITURA UNCIPAL bE
FBAS DO RO P/RDO - MS
PROTOCOLO n
NTRAL)A tL
/ Adriana Fugueired6Alves Assinatura do titular ou seu representante legal.
Protocolo Geral
i 4 t
cia Fda
t DE sr
Nnero
Receita Fadz--,n1
O51 330 iO117
on:...
MT!,AE.DVAM PbRTELA.
'Oi2I19O
CÓDIGO ('
p3r
ão
do dia
• -
31iO5!202 & c
i&t0Vet' W
1 "°
cO
AGHA •: ETÁDO
ACCIA D4ITAÇÂ&°3UL '- -' P ju. c1,
DE- MAOGPOSSODOSUL
TERMO DE QUITAÇÃO
A AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AGEHAB/MS -
autarquia estadual, criada pela Lei n° 2.575, de 19 de dezembro de 2002, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
05.472.304/0001-75, com sede na Rua Soldado PM Reinaldo de Andrade, n°108, Bairro Tiradentes, Campo
Grande/MS neste ato representada por seu procurador Wilson de Oliveira, brasileiro, casado, funcionário
público estadual, portador da Carteira Nacional de Habilitação n° registro n° 04996944262, DETRAN/MS, e
do CPF n° 757.311.509-15. residente e domiciliado nesta Capital, em razão da liquidação do valor
correspondente à restituição do investimento social devido pela aquisição da unidade habitacional
construída no terreno abaixo descrito, por este e na melhor forma de direito, dá plena, geral e irrevogável
quitação do contrato, com a ressalva de que a propriedade do terreno é do MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO
PARDO, a quem compete outorgar o titulo definitivo.
ESPECIFICAÇÕES:
Contrato: 81400043
Beneficiário(a): TATIANE DEVANI PORTELA
Data da aquisição: 1610712015
Valor e data do contrato: R$ 9.001,18 (NOVE MIL, UM REAL E DEZOITO CENTAVOS) EM 0310312020 -
NOVAÇÃO DE DIVIDA.
Dados do imóvel: RUA JOÃO FONTEBASSI, 2352
Quadra: 28 A Lote: 32
Empreendimento: C. H. LOTEAMENTO PARQUE ESTORIL
Cidade: RIBAS DO RIO PARDO Estado: MATO GROSSO DO SUL
Matrícula: 16070
Cartório: SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS
JURÍDICAS E TABELIONATO DE PROTESTO
Comarca de: RIBAS DO RIO PARDOIMS
E para que produza os seus jurídicos e legais efeitos firma o presente em 2 (duas) vias de igual teor e
forma.
Campo Grande/MS, 5 de Outubro de 2021
Wilson de Oliveira
Procuração: LV. 0451-P, FL 048, Cartório do 50 Ofício de Notas de Campo Grande/MS
Prefeitura Municipal
Ribas do Rio Pardo
TERMO DE CONCLUSÃO DE OBRAS E ENTREGA DE UNIDADE
HABITACIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA EM
MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO LIMITADA A 50 MIL HABITANTES
N° 43 / 2015
As PARTES abaixo assinadas DECLARAM que a unidade habitacional, objeto do
contrato relativo ao Programa Minha Casa Minha Vida para municípios com menos de
50.000 habitantes (modalidade oferta pública), pertencente a TATIANE DEVANI
PORTELA, portador(a) do CPF n° 051.330101-17, com 41.66M2 , localizada
no(a) RUA JOÃO FONTEBASSI, QUADRA 28 A. LOTE 32 na Cidade de RIBAS DO
RIO PARDO, Estado de MS, edificada com recursos públicos concedidos na forma
estabelecida pela Portaria Interministerial MFazenda/MCidades n° 547, de 28 de
novembro de 2011, foi vistoriada e considerada concluída nesta data, pelo
PROFISSIONAL TÉCNICO que esta subscreve, reunindo plenas condições de
habitabilidade e salubridade, de acordo com as especificações mínimas exigidas pelo
Programa e conforme projeto previamente apresentado.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, ora representado por seu Prefeito,
AUTORIZA, neste ato, o beneficiário e sua família a ocuparem a unidade acima
referida, sem que lhes sejam aplicadas sanções, multas ou penalidades, por ausência
de emissão do HABITE-SE, tendo-se em vista o caráter reconhecidamente de
interesse social da moradia. O MUNICÍPIO também ATESTA a veracidade da
informação de que a unidade habitacional é dotada de condições adequadas de
habitabilidade e salubridade, prestada pelo responsável técnico.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO LUSO BRASILEIRO S.A.., por seu
representante, manifesta sua ciência de que o descumprimento de norma relativa ao
Programa, a ela afeta, acarretará as penalidades previstas na Portaria supracitada,
sem prejuízo das demais punições previstas legalmente.
O(a) BENEFICIÁRIO (A), que esta subscreve, declara, por sua vez, ter recebido as
chaves e tomado posse da referida unidade habitacional, nesta data e nas condições
descritas no primeiro parágrafo deste Termo.
RIBAS DO RIO PARDO _/._/2015.
JOSE DOMINGUES RAMOS
Mudicípio de RIBAS DÓ, RIO PARDO - MS
HERMANN TENUTA- Profissional Técnico
Crea no 19721002321Ri
TATIANE DE VÃ NI PORTELA - Beneficiário(a)
BANCO LUSO BRASILEIRO S.A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725— Centro.CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardoms.gov.br . prefeitoribasdoriopardo.ms.gov.br
FLSrr UL'
SEHAB
AGEHAB Secretaria de Estado
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR de H b t acio DE MATO GROSSO 00SUL a
CONTRATOPARTICULAR DE INVESTIMENTO SOCIAL COM OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO: 81400043
Por este contrato particular e na melhor forma de direito, de um lado, a AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL,
autarquia criada pela Lei n° 2.575, de 19 de Dezembro de 2002, inscrita no CNPJ sob o n° 05.472.304/0001-75, com sede na Rua Soldado PM
Reinaldo de Andrade, n° 108, Bairro Tiradentes, nesta capital, neste ato representada por seus Diretores ao final assinado, doravante
denominada AGEHAB, e de outro lado, como BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES), a(s) pessoa(s) qualificada(s) no campo "A', firmam o presente
contrato, do qual este quadro resumo é parte integrante, conforme as cláusulas nele constantes.
A - QUALIFICAÇÃO DO(S) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES)
NOME: TATIANE DEVANI PORTELA NACIONALIDADE : BRASILEIRA
ESTADO CIVIL : SOLTEIRO(A)
DATA DE NASC. :1010211990 PROFISSÃO : AGENTE DE SAUDE
CPF N° : 051.330.101-17 IDENTIDADE N° :001.949.086 SEJUSP/MS
FILIAÇÃO : PAI : NÃO CONSTA MÃE : EDNEUSA DEVANI PORTELA
B - CARACTERISTICAS DO IMÓVEL:
DESCRIÇÃO DO IMOVEL: COMPOSTA DE 02 QUARTOS, SALA/COZINHA, BANHEIRO E HALL DE CIRCULAÇÃO
ESPÉCIE: EV2Q4166 AREA CONST.:41 6600 m2
LOCAL: RIBAS DO RIO PARDO/MS EMPREENDIMENTO: C.H. LOTEAMENTO PARQUE ESTORIL
C - CARACTERÍSTICAS DO TERRENO:
CARTÓRIO DE REGISTRO
MATRÍCULA N°: 16070 DATA DO REGISTRO: 2710412010
CARTÓRIO DE REGISTRO: 1 0TABELIONATO REG. DE IMÓVEIS TIT. E DOC .E REG. CIVIL DE PESS. JUR E PROTESTO DE TITULOS
CIDADE: RIBAS DO RIO PARDO/MS
IDENTIFICAÇÃO
QUADRA :28 A LOTE : 32 ÁREA: 300,0000 m2
CONFRONTAÇÕES
FRENTE : RUA JOÃO FONTEBASSI COM: 10,0000 m
LADO DIREITO : LOTE 33 COM: 30,0000 m
LADO ESQUERDO :LOTE 31 COM: 30,0000 m
FUNDOS : LOTE 05 COM: 10,0000 m
D - IDENTIFICAÇÃO DO SUBSÍDIO DE PARTE DO INVESTIMENTO
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - 2012
E —VALOR DO INVESTIMENTO DA AGEHAB
R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
F - DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO INDIVIDUAL DO G - VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO
BENEFICIÁRIO - CIB
1011212012 VIDE CLÁUSULA QUINTA - PARÁGRAFO SEGUNDO
- CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
PRAZO DE RESGATE (MESES) VALOR DA PRESTAÇÃO NA ASSINATURA DESTE CONTRATO
178 MESES R$ 39,40 (TRINTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS)
- ENCARGOS POR ATRASO
ATUALIZAÇÃO MONETARIA SIM( x) NÃO( ) JUROS: 1,00% (UM POR CENTO) a.m. MULTA: 2,00% (DOIS POR CENTO)
J - COMPROMETIMENTO MÁXIMO DA PRESTAÇÃO EM RELAÇÃO AO SALÁRIO MINIMO
5,00% (CINCO POR CENTO)
TATIANE DEVANI PORTELA
FLSn°
--
SEHAB I1'1TI•
AGEHAB Secretaria de Estado
1IP AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR de Habitacao
DE MATO GROSSO DO SUL
CONTRATO PARTICULAR DE INVESTIMENTO SOCIAL COM OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
AAGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL devidamente qualificada no
quadro resumo anexo, doravante denominada AGEHAB e, de outro lado, a(s) pessoa(s) qualificada(s) no campo "A', do
quadro resumo, doravante denominado(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES), tem justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA SEGUNDA—DO OBJETO
Tem o presente por objeto formalizar o retorno do investimento público estadual disponibilizado(s) ao(s) BENEFICIÁRIO
(S) DEVEDOR(ES), qualificado(s) no campo "A" do quadro resumo, relativo à aplicação de recurso para complemento
da construção de unidade habitacional, edificada no empreendimento discriminado nos campos "B" e "C", que está
devidamente registrado e averbado no Cartório de Registro de Imóveis, discriminado no campo "C" do quadro resumo
deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO INVESTIMENTO APLICADO
Parte do investimento aplicado para construção da unidade habitacional provém do fundo mencionado no campo "D" do
quadro resumo deste contrato.
C' 'USULA QUARTA - DO VALOR DO INVESTIMENTO A RESTITUIR
.) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) foi(ram) contemplado(s) e/ou selecionado(s) com a unidade habitacional,
construída conforme identificado nos campos "B" e "C" do quadro resumo deste contrato, cujo valor do investimento
estadual, na data mencionada no campo "E', é aquele mencionado no campo "E", correspondente à parte e/ou total do
investimento para construção da unidade habitacional mencionada nos campos "B" e "C", de acordo com os projetos
arquitetônicos, elétricos, hidráulicos e sanitários fornecidos pela AGEHAB.
CLÁUSULA QUINTA— DA RESTITUIÇÃO DO INVESTIMENTO
A importância convencionada na Cláusula Quarta tem caráter de investimento social, da qual o(s) BENEFICIÁRIO(S)
DEVEDOR(ES) se confessa(m) devedor(es), obrigando-se a resttuí-la.
Parágrafo Primeiro - O(S) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) pagará(ão) o valor do investimento, de acordo com
PRAZO estabelecido no campo "H" do quadro resumo deste contrato, em prestações mensais e consecutivas, que nesta
data corresponde ao valor mencionado no referido campo;
Parágrafo Segundo - As prestações vencerão todo dia 30 (trinta) de cada mês, com carência de 10 (dez) dias para
pagamento após o vencimento. A efetiva cobrança iniciará no mês subsequente ao da assinatura do termo de
recebimento do imóvel ou da data da assinatura do contrato ora firmado ou a critério da AGEHAB.
Parágrafo Terceiro - A AGEHAB emitirá mensalmente os boletos referentes às prestações e os enviará ao(s)
BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) no endereço do imóvel, sempre considerando o índice aplicado ao reajuste do salário
mínimo vigente na data da emissão do boleto, nos termos da Cláusula Sexta.
Parágrafo Quarto - A quitação da prestação só terá validade com autenticação eletrônica da rede bancária autorizada.
Parágrafo Quinto - As prestações pagas com atraso serão atualizadas monetariamente "Pro Rata Die" de acordo com o
(s) índice(s) que servir(em) de base para remuneração dos depósitos de poupança, acrescido de juros e multa, conforme
campo 9" no quadro resumo deste contrato, a serem cobrados no mês subsequente ao do pagamento.
Parágrafo Sexto - Tratando de contrato que não prevê atualização monetária sobre as prestações em atraso, de acordo
com o campo "1" do quadro resumo, o valor da mesma será o equivalente ao percentual mencionado no campo"J" do
quadro resumo na data do efetivo pagamento. Caso haja diferença entre o valor pago e o percentual equivalente ao
mencionado no campo "J" do quadro resumo, será cobrado no mês subsequente ao do pagamento, além dos juros e
multa, mencionados no campo 1" do quadro resumo.
Parágrafo Sétimo - No caso de liquidação antecipada de 01 (uma) ou mais prestações víncendas, o cálculo far-se-á
considerando o valor do mês em curso.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES
As prestações mensais poderão ser acrescidas das despesas operacionais da AGEHAB e serão corrigidas de acordo
com o índice aplicado ao reajuste do salário mínimo, divulgado pelo Governo Federal e na mesma periodicidade, sendo
que o valor cobrado da prestação mensal não poderá ser superior ao percentual mencionado do campo "J" do quadro
resumo deste contrato.
AUr\[L
SEHAB
AGEHAB Secretaria de Estado
' AOÉNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR de Habitaco DE MATO GROSSO DO SUL
Parágrafo Primeiro - Em se tratando de emissão de prestação cujo valor contempla encargos por atraso, não se aplica
o percentual mencionado nesta cláusula.
Parágrafo Segundo - Por questão de uniformidade contratual e igualdade de condições para todos os devedores dos
Programas Habitacionais executados pela AGEHAB, o reajuste contratual coincidirá, sempre, com o reajuste do salário
mínimo.
CLÁUSULA SÉTIMA— DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
Tendo em vista o caráter social do Programa Habitacional, o imóvel objeto do presente contrato é destinado
exclusivamente para moradia do(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) e de sua família, sendo-lhe:
1. Vedado vender, alugar, ceder, transferir, dar em comodato, emprestar, no todo ou em parte, e ou deixar o imóvel em
abandono, vago ou desabitado;
II. Vedado instalar comércio ou indústria e/ou permitir que o imóvel seja usado para qualquer outra atividade que não
seja residencial, sem prévia e expressa autorização da AGEHAB.
Parágrafo Único - O descumprimento dessas condições ensejará na rescisão do contrato, cumulada com reintegração
de posse, por intermédio de ação judicial a ser proposta pelo titular do domínio do imóvel.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
'ompete ao(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES):
1. Restituir o investimento de que trata a Cláusula Quarta;
II. Manter o imóvel em perfeito estado de uso e conservação;
III. Não alienar, a qualquer titulo, o imóvel objeto deste contrato, sem expressa autorização da AGEHAB,
pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme Instrução Normativa AGEHAB n° 02/2003, aprovada pela Resolução
SEINFRA n° 029/2003;
IV. Responsabilizar-se pelo pagamento de impostos, taxas e contribuições que incidem ou venham a
incidir sobre o imóvel;
V. As obrigações assumidas neste contrato se comunicam aos herdeiros e ou sucessores do(s) BENEFICIÁRIO(S)
DEVEDOR(ES), na falta deste(s);
VI. Cumprir as obrigações e condições estabelecidas nee contrato.
CLAUSULA NONA - DOS EFEITOS DA POSSE DO IMOVEL
Considera(m)-se o(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) imitido(s) na posse do imóvel a partir da assinatura deste
contrato, e/ou assinatura do Termo de Recebimento o que ocorrer primeiro.
Parágrafo Primeiro - Após a imissão do(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) na posse do imóvel, à AGEHAB não terá
mais responsabilidade pela defesa da posse do referido imóvel, que passa a ser assumida exclusivamente pelo(s)
BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES).
Parágrafo Segundo - Caso ocorra invasão, esbulho, turbação ou depredação do imóvel, as medidas judiciais cabíveis,
oara defesa da posse e/ou reparos no imóvel, serão de exclusiva responsabilidade do(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR
ES).
Parágrafo Terceiro -A partir da imissão do(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) na posse do imóvel, todos os tributos
que incidirem sobre o imóvel, ainda que lançados em nome da AGEHAB serão de responsabilidade do(s)
BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES), obrigando-se estes também a promover(em) a conservação do imóvel incluindo o
sistema elétrico e de esgoto sanitário de modo a mantê-lo sempre em condições habitáveis.
Parágrafo Quarto - Se o(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) abandonar(em) o imóvel, este automaticamente
reverterá à posse ao titular do domínio que o destinará a outra família previamente selecionada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL
No caso de transferência compulsória por necessidade de serviço, a cessão e/ou transferência dos direitos decorrentes
deste contrato, poderão ser realizadas desde que comprovada à necessidade do transmitente, com a expressa anuência
da AGEHAB, e do Município, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO INADIMPLEMENTO
Para efeitos do presente contrato, conceitua-se como inadimplente o(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) que acumular
03 (três) prestações em atraso, sucessivas ou alternadas, ensejando vencimento antecipado da dívida, providências de
cobranças extrajudiciais e/ou judiciais e até mesmo a rescisão do contrato cumulada com reintegração de posse, se for o
caso.
/
CXJ - 1
PLSn° UL -
S EH A B
fA AGEHAB Secretaria de Estado 1W AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR - de DE MATO GROSSO DO SUL )I .AÇRO -
Parágrafo Primeiro - Se houver necessidade da AGEHAB recorrer ao Judiciário por descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas neste contrato, as despesas judiciais serão de responsabilidade do(s) BENEFICIARIO(S)
DEVEDOR(ES).
Parágrafo Segundo - Fica desde já autorizado à AGEHAB a utilizar as importâncias eventualmente pagas, a título de
compensação pela ocupação do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SINISTRO
O presente contrato não conta com cobertura de seguro, para fins de indenização de sinistro de qualquer natureza. Em
caso de sinistro de morte do(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) titular(es) do contrato, os direitos e obrigações
decorrentes do presente contrato transferem-se ao(s) herdeiro(s) constituído(s) legalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA— DA RESCISÃO CONTRATUAL
O descumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato ensejará a imediata rescisão contratual via
extrajudicial ou judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA— DA GARANTIA
Para garantia do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, o(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) declara
(m) ter ciência que somente poderá escriturar definitivamente o imóvel, depois de concluída a restituição do investimento
u em caso de liquidação antecipada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA QUITAÇÃO
Ao término do contrato de investimento e não existindo prestações em atraso, ou em caso de liquidação antecipada da
dívida, a AGEHAB emitirá o respectivo Termo de Quitação do Investimento para o(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES).
Paragrafo Primeiro - O(S) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) declara(m) ter ciência de que, tratando de terreno cujo
Registro Imobiliário conste em nome do Município, compete a este (Município) a outorga da Escritura definitiva.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO DE ELEIÇÃO
As partes signatárias, de comum acordo, elegem o foi-o da Comarca do Imóvel para dirimir quaisquer dúvidas porventura
advindas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Em caso de divergência deverá ser aplicada, conforme o caso, a Lei Estadual n° 1.429/93 - Fundo Estadual de
Habitação e Desenvolvimento Urbano; Lei n° 2.105/2000 - Fundo de Investimento Social (FIS); Decreto n° 9.95812000 -
Regulamentação do FIS; Lei n° 3.482/2007 - Fundo de Habitação de Interesse Social - FEHIS.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presentt. contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo assinadas.
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 16 de julho de 2015
AGEHAB AGEHAB
TATIANE DEVANI PORTELA
TESTEMUNHAS:
Nome: ,. Nome:
lanLc c
CPF: GPF:.)J4.Q41;:. -.,
1 Lrr. FZ66i..-W.
LS
SEHAB
AGÊNCIA DE HABITÂO POPULAR Secretaria de Estado
DE MATO GROSSO DO SUL de Habitação
TERMO DE RECEBIMENTO DO IMÓVEL
Código: 81400043
Beneficiário (a) (s):
TATIANE DEVAN! PORTELA CPF: 051.330.101-17
Empreendimento: C.H. LOTEAMENTO PARQUE ESTORIL
Quadra: 28 A Lote: 32
Município: RIBAS DO RIO PARDO/MS
O(A)(s) Beneficiário(a)(s) que assina(m) o presente termo declara(m):
Que recebeu(ram) nesta data as chaves e a posse definitiva do imóvel acima identificado,
para imediata ocupação, em boas condições de habitabilidade com todos os
equipamentos hidráulicos e sanitários necessários e em perfeito funcionamento, e
encontrando problema na construção, deverá comunicar a AGEHAB/MS, por escrito no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir desta data, para as devidas providências.
Está(ão) ciente(s) que a solicitação de ligações de energia elétrica e abastecimento de
água é(são) de sua(s) inteira responsabilidade (s), assim como, o pagamento de impostos,
contribuições e/ou taxas que venham a incidir sobre o imóvel ora recebido, e ainda, a
conservação do mesmo.
Que o imóvel acima identificado é destinado 3xcIusivamente para sua(s) moradia(s) e de
seus familiares, sendo-lhe vedado:
a) Vender, Alugar, ceder, transferir, dar em comodato, emprestar, no todo ou em
parte, e/ou deixar o imóvel em abandono, vago ou desabitado;
b) Instalar comércio ou indústria e/ou permitir que o imóvel seja usado para qualquer
outra atividade que não seja residencial, sem prévia e expressa autorização da
AGEHAB/MS e dos órgãos competentes;
O descumprimento dessas condições ensejará na retomada do imóvel com reintegração de
posse, através de ação judicial
Que a não ocupação imediata do imóvel ora recebido, estará(ão) sujeito(a)(s) à perda de
eventuais direitos, ensejando na cessão do mesmo a outra família, conforme a ordem de
seleção e classificação.
Que, em caso de invasão, responsabiliza(m)-se pelas medidas necessárias para retomada
da posse do referido imóvel.
Que está(ão) ciente(s) que terá(ão) que pagar as prestações, conforme o contrato firmado
com a AGEHAB/MS.
Por fim, compromete(m)-se a repassar essas obrigações para os demais membros da
família, e firma(m) o presente para o bom e fiel cumprimento.
RIBAS DO RIO PARDO/MS,-..Jh'
TATIANE DEVANI PORTELA
CPF: 051.330.101-17
Representante IMS:
ASSINATURA e CARIMBO
cP;
LIVRO N.° 02 REGISTRO GERAL
IEGISTROEffITULOS E DOCUME
1S'u4Ç e94t54t e deP"&dlt~t" Qs3 civiL DAS PESSOAS JU
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO - MS TAELIONAODE PROTESTOS DET
Cor'.- ARCA ~ E RICAS DO RIO PARO
MATRICULA FICHA ___ Oficial R UA II,OCIOLEMOS N 111 -CE
(0100-000
=:16070:= =:O1:= J R . R. Pardo-MS,21 /Abril /2O1O
IMÓVEL: LOTE N°32 - QUADRA N ° 28-A - LOTEAMENTO PARQUE ESTORILCOMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Lote de terreno determinado sob n° 32 da quadra n° 28-A, com área de
300,00 m2, situado no Parque Estoril, nesta cidade, LADO: PAR;
Frente: ELUP A131/Rua João Fontebassi, 53,04m, da Esquina do ELUP
11 A27 1 /Rua Lisboa; dentro dos seguintes limites e confrontações:
NORTE: Fundos, 10,00m, com o lote 05. SUL: Frente, 10,00m, com parte
do ELUP "A13/Rua João Fontebassi. LESTE: Lado esquerdo, 30,00m, com
o lote 31. OESTE: Lado direito, 30,00rn, com o lote 33. Responsável
Técnico: Linarde Pereira Alves, Engenheiro Civil - CREA 10490/D-MS.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, pessoa jurídica de
Direito Publico, com sede na Rua Conceição do Rio Pardo, n o1725,
nesta cidade de Ribas do Rio Pardo (MS), inscrito no CNPJ n °
03.501.541/0001-91. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n° 15883, Livro 02,
ficha 01, de 24.03.2010, deste Registro. Sem emolumentos. Dou fé.
Riba €\ do Rio Pardo - MS, 27 de abril de 2010. A Oficial:
úcia Higa)
Jr:. EMOLUMENTOS ........ RSOO.00
LEI No
N:o3.16;O..
SELO....................
TOTAL .................. .____
FUNJECC 5%............$000
[ Selo Digital n° AAH 40270-978-1GB
A autenticidade deste selo poderá ser consultada seguinte site:
www.timsJi
CERTIDÃO
Certifico que esta fotocópia é reprodução fiel da matrícula n° 16070 e
tem valor de Certidão, extraída de acordo com o Artigo 19, parágrafo 1 0
da Lei 6.015173. O referido é verdade e dou fé.
Ribas do Rio Pardo - 25 de outubro de 2021.
..- )
Oficial
).Lúcia Higa
--- ( ) Silvane Souza de Paula
C!aysonyiíji Hig eí ( ) Dalmácio Martins Franca Neto
Edna Ltiperini ( ) Karia Vargas Ribeiro
REGISTRO DE IMOVEIS
REGISTRO DE TiTULOS E DOCUMENTOS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS
TAI3ELIONATO DE PROTESTOS DE lITULOS
COMARCA DE RIOAS DO RIO PARDO - MS
RUA -IORACIO LEMOS. N 111 CENTRO
7010.000
/0 S~ e9e4e.4 e 74&6o*t de Pi42ee4et
Zúd4 Sie So á Peda e€mco 7/t4 4cea 7/e4
Oficia/a / Oficia/a Substituta 2 1Oficial Substituto
,Eáa 4et azÉ4 Z'a'q44 'decw
3 "Oficial Substituto 4' Oficia/a Substituta 5" Oficia/a Substituta
CERTIDÃO
REGISTRO E iMOVEIS
,.ECISTRO DE iTUqCS E DOCUMENTOS
TEGiSTRO CIVIL OASSSOAS juRIDICAS
A3ELIONO DE PR9ITESTOS DE TITULO
C.n.EITCA DE RtCS 00 RIO PARDO- MB
iu.)EiACI0M0S N III .CENTRO
79160.000
LÚCIA HIGA, OFICIAtÇDÔ1ÊSTRO
PÚBLICO E DE PROTESTO DE
TÍTULOS CAMBIAIS DESTA
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
NA FORMA DA LEI, etc..
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada para os
devidos fins, que revendo os Livros existentes no cartório a meu cargo, sito à Rua Horácio
Lemos, 111, nesta cidade, nele verifiquei nada constar de ônus reais, legais ou
convencionais, ou sejam, hipotecas cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e
impenhorabilidade, rendas temporárias, uso e usufruto, servidões, habitação, enfiteuse,
arrendamentos, compromisso de venda e compra ou permuta, divisões, sentenças de
desquites ou partilha, fideicomisso, penhoras, arrestos, ou sequestros ou mesmo registro de
citação em ação real ou pessoal reipersecutória contra o imóvel denominado, LOTE N° 32 -
QUADRA N° 28-A - LOTEAMENTO PARQUE ESTORIL, município de Ribas do Rio Pardo,
Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 300,00 m 2 , de propriedade MUNICIPIO DE
RIBAS DO RIO PARDO-MS, pessoa jurídica de Direito Publico, com sede na Rua Conceição
do Rio Pardo, n° 1725, nesta cidade de Ribas do Rio Pardo (MS), inscrito no CNPJ no
03.501.541/0001-91, devidamente matriculado sob n° 16070, Livro 02, ficha 01, deste
Registro de Imóveis. O referido é verdade e dou fé.
Ribas do Rio Pardo - MS, 25 de outubro de 2021.
LúaHiga
Oficial
EMOLUMENTOS........ R$00,00
R$ O
LEI N° 3003 - 10% R$
FEADMP ............... R$ O Selo Digital n° AAH 40271-222-1GB SELO ..................... 00
A autenticidade deste selo poderá ser consultada seguinte site: TOTAL ...................0,00
wAw.tjms.ius.br FUNJECC 5% ........... R$Q.
REGISTRO DE MOVEIS
DE TITULOS E DOCUMENTO' '
REGISTRO 15 iW:_1!~1
CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS
REGISTRO
I.
TABELIOITO
PROTESTOS DE TITULOS
00 RIO PARDO MS
COMARCA DE RIBAS
LEMOS M Til
CENTRO
RUA NO
79160.000
Rua Horácio Lemos, 111 - Centro - Fone(Fax): (0-XX-67) 238-16111238-1100 - Ribas do Rio Pardo - MS - 79180-000 1
• . Á
'ØS •
PARECER JURÍDICO N°: 414/2021 PJ/PM/RRP/MS
ASSUNTO: DOAÇÃO DE IMÓVEL
REQUERENTE: TATIANE DEVANE PORTELA
1 —RELATÓRIO
O procedimento administrativo em apreço é para análise e parecer sobre o
requerimento da TATIANE DEVANE PORTELA, a qual pleiteia regularização do imóvel.
Alega a requerente que é possuidora do imóvel, localizado no lote 32, quadra 28-
A, sob matrícula 16.070, na Rua João Fontebassi, 2352, Parque Estoril II, nesta cidade e comarca de
Ribas do Rio Pardo, MS.
Menciona que o respectivo bem foi devidamente quitado de acordo com o termo
de quitação de fls.04.
É o relatório. Passo a análise do requerido.
II— DO PARECER - FUNDAMENTO LEGAL:
Analisa-se o presente procedimento, sob o prisma do contrato particular de
investimento social com obrigação de restituição juntado aos autos.
A despeito disto, cumpre-nos mencionar que o referido contrato visava o
município possibilitar a requerente obter financiamento, junto a Agência de Habitação Popular para
aquisição da unidade habitacional construída no respectivo lote com cláusula de inalienabilidade até
comprovação da quitação do referido financiamento, mencionando ainda que após a liquidação das
prestações, seria expedido Termo de Quitação ao requerente, e posteriormente título definitivo.
Em consequência, analisa-se o presente procedimento, com base nos documentos
anexados, levando-se em consideração o preenchimento de certos requisitos para que se realize
atualmente, a doação da respectiva área a fim de obter regularização de tal imóvel.
Mencione-se que, conforme os documentos anexados no presente procedimento,
razão assiste a requerente.
Prefeítura Muiúupal Muiúcípal de Ribas do Ro Pardo
RL Conce e r ç ;'z5 Centro CFP 78c-.,00
TC1(67) -3233-11/ 38-11-17 5 bi ir Po Pardo M
www.ribasdonooardoms.o:.br
RIBAS
DgpEQ
Sendo assim, restado comprovado através dos documentos anexados, o
cumprimento dos requisitos necessários para regularização do lote em questão, mister se faz realizar
procedimento de doação, a fim de regularizar a situação do imóvel.
Tendo por base, legislação federal acerca da matéria, tal qual a Lei n. °9.636, de 15
de maio de 1998.
Para tanto, informa-se que deve ser confeccionada Lei Municipal pelo Executivo
acerca da doação, a qual deve ser submetida, outrossim, a análise da Câmara Municipal, devendo ser
imposta condições para tal doação.
Sendo dispensada neste caso a cláusula de inalienabilidade por um período de 05
(cinco) anos, imposta na Lei, eis que conforme termo de posse anexado aos autos alternativamente
dar-se-ia até a quitação do financiamento, o que resta comprovado conforme documentação anexa,
portanto restando indiscutível a doação definitiva do imóvel ao contribuinte.
III - DA CONCLUSÃO:
Deste modo, ex positis, devido aos documentos anexados ao presente
procedimento, opinamos pelo DEFERIMENTO do pedido realizado pelo requerente, de que seja
realizada a doação definitiva do lote 32, localizado na quadra 28-A, sob matrícula 16.070, na Rua
João Fontebasse, 2352, Parque Estoril II, nesta cidade e comarca de Ribas do Rio Pardo - MS.
Neste sentido, para alcançar tal desiderato, deve-se ser confeccionado pelo
Executivo Municipal, legislação específica acerca da doação a Sra. TATIANE DEVANE
PORTELA, devendo, ante o princípio da legalidade, a referida legislação ser submetida à apreciação
da Câmara Municipal.
Contudo, diante dos termos da análise ora levada a cabo, impõe deixar expresso
que o nosso parecer é meramente opinativo, uma vez que o exame promovido por esta Procuradoria
Jurídica cinge-se ao aspecto jurídico-formal, ou seja, adequação do instrumento às regras legais que
regem a espécie.
É o nosso parecer, salvo melhor juízo.
.Ribas cio Rio Pardo/MS, 20 de outubro de 2.021.
TAMIRES RAFAEL* DE OLIVEIM SANCHO
AssEssoR juRíDIco - PORTARIA N° 048/2021 - OAB/MS N°. 25.835
-
Prefeitura Municípal de Ribas do io Parco
Rua Conceição do Rio Pardo. 1725,CentroCF 79180-0,00
lei (67) 2338-117' Ribas do Rio Pardo - MS
mz cn\j h
PREFEITURA MUNICIPAL
jI RIBAS 2R'2 PGM/RRP-1015/2021
Processo Administrativo n° 4051/21
Interessado: Tatiane Devane Portela
Assunto: Autorização da escrituração (SIC)
Vistos,
Considerando que a Assessoria Jurídica sugestionou ao Chefe do
Executivo deflagrar processo legislativo de doação do imóvel, objeto de
programa habitacional contratado no ano de 2015 (fl. 09), com quitação das
obrigações da beneficiária em 2021 (fi. 04). Antes de submeter ao crivo do
Prefeito, entendo necessário complementar a apreciação sobre não incidência
do 510, do artigo 73, da Lei 9.0504 de 1997-
Ribas do Rio Pardo/MS, W de janeiro de 2022.
/
q~úftí-1ERME ALMEIDA TABOSA
MOCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/MS 17.880 - Portaria 059/2021
PARECER JURÍDICO N°: 30/2021 PJ/PM/RRP/MS
ASSUNTO: DOAÇÃO DE IMÓVEL
REQUERENTE: TATIANE DEVANE PORTELA
1 -RELATÓRIO
O procedimento administrativo em apreço retornou para essa
Assessoria Jurídica para complementação de análise e parecer sobre o requerimento da
TATIANE DEVANE PORTELA, a qual pleiteia regularização do imóvel.
A requerente protocolou pedido em 07 de outubro de 2021 e no
corrente mês especificamente no dia 20 foi dado parecer favorável, para que fosse
realizada a doação definitiva do imóvel, localizado no lote 32, quadra 28-A, sob
matrícula 16.070, na Rua João Fontebassi, 2352, Parque Estoril II, nesta cidade.
Nesse sentido, o Processo Administrativo foi encaminhado para a
Procuradoria-Geral do Município elaborar projeto de lei acerca da doação, porém
devido as urgências e prioridades não foi confeccionado até o exercício de 2.021.
Considerando que o projeto de lei será redigido em 2.022 e é ano
eleitoral, se faz necessário a complementação do parecer jurídico quanto a não
incidência do 510, do artigo 73, da Lei 9.504 de 1997.
É o relatório. Passo a análise do requerido.
II- DO PARECER - FUNDAMENTO LEGAL:
Analisa-se o presente procedimento, sob o prisma da questão da doação
estar sendo feita em ano eleitoral.
No ano de realizações das eleições, o controle sobre os atos e contratos
administrativos realizados aumenta, com vistas a preservar a igualdade entre os
..-
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 Centro CEP. 718O-0OO
1 (6)323 1 75 Rih dc Pie Par± - MS
{hçrrnn-rdn f1C 20V br
RIBAS
DO RIO PARM
candidatos. Essas restrições e controles visam evitar que o atual governante utilize-se
do poder político que detém em prejuízo de outro candidato, com finalidade eleitoreira.
O tema das condutas vedadas em período de eleições insere-se nesse
contexto. O poder de livre administração do gestor fica limitado pelo que dispõe o art.
73 da Lei Eleitoral, que na sua cabeça assim preceitua:
'4rt. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não,
as seguintes condutas tendentes a afitar a igualdade de
oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: [..]"(grifo
nosso!).
Dentre essas condutas vedadas está a distribuição gratuita de bens,
prevista no 510, iii verbi
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por
parte da Administração Pública, exceto nos casos de
calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução
orçamentária no exercício anterior, casos em que o
Ministério Público poderá promover o
acompanhamento de sua execução financeira e
administrativa.
Sobre a possibilidade ou não da vedação em casos de doação,
situação específica do Projeto de Lei em questão, imprescindível as seguintes
observações: a requerente cumpriu com as obrigações que lhe foram conferidas, isto é
liquidou o valor correspondente à restituição do investimento social devido pela
aquisição da unidade habitacional construída no terreno, e protocolou o pedido de título
Prefeitura Munícipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conce i ção do Rio Pardo, 1725, Centro CP: 791 0 -00Q.`.
TeL (67) 3238 1175 Ribas, do Rio Pado MS
k t'-r rz
• 1 • 1
definitivo do terro propriedade do município no ano de 2.021 (antes do período
eleitoral).
A propósito, confira-se a opinião de Marculio Nunes Medeiros acerca
do tema:
A consumação da conduta vedada do 510 reclama que
a distribuição dos bens, valores ou beneficios seja feita
de forma gratuita. A distribuição onerosa em que há
contraprestação por parte do destinatário dos bens e
serviços, não se enquadra na moldura da mencionada
conduta vedada, caso que pode configurar captação
ilícita de sufrágio (artigo 41 a da Lei 9.504/97) ou abuso
do poder político (artigo 22 da LC 64/90, a depender
das circunstâncias concretas.
Pela leitura que se depreende, a única forma de doação que se entende
possível em ano eleitoral para não incidir na conduta vedada do artigo que se
comentou seria a doação modal (ou com encargo), caso em que subsiste uma
obrigação a ser cumprida pelo donatário. Em razão disso, afastando-se, assim, a
alegação de que a distribuição seria gratuita.
Assim, em relação às doações com encargo, resguardada a devida
discrição para não incidir na conduta vedada do inciso IV do art. 73 da Lei Eleitoral
(exploração ou uso políticos do ato de doação), haveria respaldo para esse tipo de
transferência mesmo nos anos eleitorais.
De acordo com o contexto, pode-se concluir que, a realização de
doações com encargo, por não serem gratuitas, não configurariam conduta vedada.
Ademais, a luz do cumprimento das obrigações atestada às fl. 04, é
evidente que o cumprimento das obrigações pela requerente em 05 de outubro de 2021
gera a requerente o direito adquirido no item décimo quinto do parágrafo primeiro do
contrato de fls. 06/09, sendo lhe garantida a transferência do bem.
Assim, a Administração Pública poderá, ainda que em ano eleitoral,
celebrar livremente contratos de doação com encargo, seja com entes públicos ou com
entes privados, principalmente por tratar-se de contrato anteriormente firmado, com
previsão e execução orçamentária anterior e com direito adquirido pelo cumprimento
integral das obrigações.
Em suma, entende-se que, no tocante a análise de legalidade, não se
opõe a elaboração do presente Projeto de Lei, pois houve contraprestação da parte
requerente não configurando distribuição de bens na forma gratuita, descrita no 10, da
Lei Eleitoral.
III - DA CONCLUSÃO:
Por todo o exposto, considerando as observações feitas e os
documentos juntados, não verificamos óbice legal à celebração do projeto pretendido.
É o nosso parecer, salvo melhor juizo.
.Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de janeiro de 2.022.
ojo_ 3. \OJViCit9
TAMIRES RAFAELA DE OLIVEIRA SANCHO
ASSESSORJURIDICO - PORTARIA N° 048/2021
OAB/MS N°. 25.835
Prefeitura Muni pai de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceiçao do Rio Pardo 72%. Centro CEP. 79180
'L (6,) 3238 ir75, ihas do ío Pardo M
\flA1$ r.h dflrflflrd(. PS2O .br