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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano e determina outras providências.
native_id657

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-13T14:41:33.969027-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2022-04-06T08:24:32.592757-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

PREFEITURA MUNICIPAL 
£'I RIBASPARDO Mensagem n 2 23 de 2022 
Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de março de 2022. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido 
à deliberação da Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que "dispõe sobre doação de 
terreno urbano e determina outras providências", que se faz necessário visando a 
Regularização do terreno urbano de n. 32, quadra n. 28A, Rua João Fontebassi, Parque 
Estoril, nesta cidade e comarca de Ribas do Rio Pardo - MS, com 300,00 (trezentos) metros 
quadrados, dentro dos seguintes medidas e confrontações: NORTE: Fundos, 10,00m, com 
o Lote 05. SUL: Frente, 10 5 00m, com parte do ELUP "A13"/RuaJoão Fontebassi. LESTE: 
Lado esquerdo, 30,00m, com o lote 31. OESTE: Lado direito, 30,00m, com o lote 33, 
matrícula n. 16070, Livro 02, Ficha 01, do Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio 
Pardo/MS. 
Deste modo, Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada 
e o compromisso desta nossa gestão com a estruturação e a organização do Município de 
Ribas do Rio Pardo-MS, esperamos que essa Casa de Leis conceda o seu apoio ao presente 
Projeto. 
Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei complementar, 
solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa e posterior aprovação, e, na 
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes 
dessa Câmara Municipal. 
Atenciosamente, 
JoÃc 
P1 
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador 
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA 
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO —MS 
EZE 
PAL 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
Gise1é P. ?4. Dias 
RECEPCIONISTA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO 
2/O3i22 
PREFEITURA MUNICIPAL 
4!•. RIBASDOdS Mensagem n 2 23 de 2022 
PROJETO DE LEI N° 21 9 DE 28 DE MARÇO DE 2022 
Dispõe sobre a doação de terreno urbano e 
determina outras providências. 
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de 
suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. r Fica autorizado ao Poder Executivo doar terreno urbano de n. 32 5 
quadra n. 28A, Rua João Fontebassi, Parque Estoril, nesta cidade e comarca de Ribas do Rio 
Pardo - MS, com 300,00 (trezentos) metros quadrados, dentro dos seguintes medidas e 
confrontações: NORTE: Fundos, 10,00m, com o Lote 05. SUL: Frente, 10,00m, com parte 
do ELUP "A13"/Rua João Fontebassi. LESTE: Lado esquerdo, 30,00m, com o lote 31. 
OESTE: Lado direito, 30 900m, com o lote 33, matrícula n. 16070, Livro 02, Ficha 01, do 
Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS, a Sra. Tatiane Devani Portela. 
Art. 2° A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de 
regularizar a moradia e a doação efetivada pelo Poder Executivo. 
Art. 3° Conforme o que determina esta Lei fica o Cartório de Registro de 
Imóveis autorizado a transferir a titularidade do imóvel em nome do beneficiário, na qual 
deverá constar a averbação de gravame com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05 
(cinco) anos. 
Paragrafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos determinado 
na cláusula, conforme averbação na matrícula, o Poder Executivo fornecerá anuência para a 
devida baixa do gravame. 
Art. 4° ta i entrará em vigor na data de sua publicação. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 2 de arço de 2022. 
JOÃO ALFR O ANIEZE 
PREFEITO UN IPAL 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
AI\A/A/ rihçdrriooardo.ms.gov.br 
RIBAS 
DO RIO PARDO 
ASSUNTO 
( 
iOME 
DEREÇO 
TELEFONE 
RS n* ()•2- - 
REQUERIME N TO: 
O Infra assinado: 
Residente à jçri 
N bairro: 
CidadeVQ}J i 
Portador do CPF/CNPJ n 9 \g 
Profissão: 
Telefone Contato 7q3% O2Q2o 
R.G n 2 ç Vem mui respeitosamente Requerer 
N. Termos 
P. Deferimento 
Ribas do Rio Pardo - MS., 1 
PREFEITURA UNCIPAL bE 
FBAS DO RO P/RDO - MS 
PROTOCOLO n 
NTRAL)A tL 
/ Adriana Fugueired6Alves Assinatura do titular ou seu representante legal. 
Protocolo Geral 
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Receita Fadz--,n1 
O51 330 iO117 
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MT!,AE.DVAM PbRTELA. 
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CÓDIGO (' 
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ACCIA D4ITAÇÂ&°3UL '- -' P ju. c1, 
DE- MAOGPOSSODOSUL 
TERMO DE QUITAÇÃO 
A AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AGEHAB/MS - 
autarquia estadual, criada pela Lei n° 2.575, de 19 de dezembro de 2002, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
05.472.304/0001-75, com sede na Rua Soldado PM Reinaldo de Andrade, n°108, Bairro Tiradentes, Campo 
Grande/MS neste ato representada por seu procurador Wilson de Oliveira, brasileiro, casado, funcionário 
público estadual, portador da Carteira Nacional de Habilitação n° registro n° 04996944262, DETRAN/MS, e 
do CPF n° 757.311.509-15. residente e domiciliado nesta Capital, em razão da liquidação do valor 
correspondente à restituição do investimento social devido pela aquisição da unidade habitacional 
construída no terreno abaixo descrito, por este e na melhor forma de direito, dá plena, geral e irrevogável 
quitação do contrato, com a ressalva de que a propriedade do terreno é do MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO 
PARDO, a quem compete outorgar o titulo definitivo. 
ESPECIFICAÇÕES: 
Contrato: 81400043 
Beneficiário(a): TATIANE DEVANI PORTELA 
Data da aquisição: 1610712015 
Valor e data do contrato: R$ 9.001,18 (NOVE MIL, UM REAL E DEZOITO CENTAVOS) EM 0310312020 - 
NOVAÇÃO DE DIVIDA. 
Dados do imóvel: RUA JOÃO FONTEBASSI, 2352 
Quadra: 28 A Lote: 32 
Empreendimento: C. H. LOTEAMENTO PARQUE ESTORIL 
Cidade: RIBAS DO RIO PARDO Estado: MATO GROSSO DO SUL 
Matrícula: 16070 
Cartório: SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS 
JURÍDICAS E TABELIONATO DE PROTESTO 
Comarca de: RIBAS DO RIO PARDOIMS 
E para que produza os seus jurídicos e legais efeitos firma o presente em 2 (duas) vias de igual teor e 
forma. 
Campo Grande/MS, 5 de Outubro de 2021 
Wilson de Oliveira 
Procuração: LV. 0451-P, FL 048, Cartório do 50 Ofício de Notas de Campo Grande/MS 
Prefeitura Municipal 
Ribas do Rio Pardo 
TERMO DE CONCLUSÃO DE OBRAS E ENTREGA DE UNIDADE 
HABITACIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA EM 
MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO LIMITADA A 50 MIL HABITANTES 
N° 43 / 2015 
As PARTES abaixo assinadas DECLARAM que a unidade habitacional, objeto do 
contrato relativo ao Programa Minha Casa Minha Vida para municípios com menos de 
50.000 habitantes (modalidade oferta pública), pertencente a TATIANE DEVANI 
PORTELA, portador(a) do CPF n° 051.330101-17, com 41.66M2 , localizada 
no(a) RUA JOÃO FONTEBASSI, QUADRA 28 A. LOTE 32 na Cidade de RIBAS DO 
RIO PARDO, Estado de MS, edificada com recursos públicos concedidos na forma 
estabelecida pela Portaria Interministerial MFazenda/MCidades n° 547, de 28 de 
novembro de 2011, foi vistoriada e considerada concluída nesta data, pelo 
PROFISSIONAL TÉCNICO que esta subscreve, reunindo plenas condições de 
habitabilidade e salubridade, de acordo com as especificações mínimas exigidas pelo 
Programa e conforme projeto previamente apresentado. 
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, ora representado por seu Prefeito, 
AUTORIZA, neste ato, o beneficiário e sua família a ocuparem a unidade acima 
referida, sem que lhes sejam aplicadas sanções, multas ou penalidades, por ausência 
de emissão do HABITE-SE, tendo-se em vista o caráter reconhecidamente de 
interesse social da moradia. O MUNICÍPIO também ATESTA a veracidade da 
informação de que a unidade habitacional é dotada de condições adequadas de 
habitabilidade e salubridade, prestada pelo responsável técnico. 
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO LUSO BRASILEIRO S.A.., por seu 
representante, manifesta sua ciência de que o descumprimento de norma relativa ao 
Programa, a ela afeta, acarretará as penalidades previstas na Portaria supracitada, 
sem prejuízo das demais punições previstas legalmente. 
O(a) BENEFICIÁRIO (A), que esta subscreve, declara, por sua vez, ter recebido as 
chaves e tomado posse da referida unidade habitacional, nesta data e nas condições 
descritas no primeiro parágrafo deste Termo. 
RIBAS DO RIO PARDO _/._/2015. 
JOSE DOMINGUES RAMOS 
Mudicípio de RIBAS DÓ, RIO PARDO - MS 
HERMANN TENUTA- Profissional Técnico 
Crea no 19721002321Ri 
TATIANE DE VÃ NI PORTELA - Beneficiário(a) 
BANCO LUSO BRASILEIRO S.A. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725— Centro.CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 
www.ribasdoriopardoms.gov.br . prefeitoribasdoriopardo.ms.gov.br 
FLSrr UL' 
SEHAB 
AGEHAB Secretaria de Estado 
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR de H b t acio DE MATO GROSSO 00SUL a 
CONTRATOPARTICULAR DE INVESTIMENTO SOCIAL COM OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO 
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO: 81400043 
Por este contrato particular e na melhor forma de direito, de um lado, a AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL, 
autarquia criada pela Lei n° 2.575, de 19 de Dezembro de 2002, inscrita no CNPJ sob o n° 05.472.304/0001-75, com sede na Rua Soldado PM 
Reinaldo de Andrade, n° 108, Bairro Tiradentes, nesta capital, neste ato representada por seus Diretores ao final assinado, doravante 
denominada AGEHAB, e de outro lado, como BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES), a(s) pessoa(s) qualificada(s) no campo "A', firmam o presente 
contrato, do qual este quadro resumo é parte integrante, conforme as cláusulas nele constantes. 
A - QUALIFICAÇÃO DO(S) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) 
NOME: TATIANE DEVANI PORTELA NACIONALIDADE : BRASILEIRA 
ESTADO CIVIL : SOLTEIRO(A) 
DATA DE NASC. :1010211990 PROFISSÃO : AGENTE DE SAUDE 
CPF N° : 051.330.101-17 IDENTIDADE N° :001.949.086 SEJUSP/MS 
FILIAÇÃO : PAI : NÃO CONSTA MÃE : EDNEUSA DEVANI PORTELA 
B - CARACTERISTICAS DO IMÓVEL: 
DESCRIÇÃO DO IMOVEL: COMPOSTA DE 02 QUARTOS, SALA/COZINHA, BANHEIRO E HALL DE CIRCULAÇÃO 
ESPÉCIE: EV2Q4166 AREA CONST.:41 6600 m2 
LOCAL: RIBAS DO RIO PARDO/MS EMPREENDIMENTO: C.H. LOTEAMENTO PARQUE ESTORIL 
C - CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: 
CARTÓRIO DE REGISTRO 
MATRÍCULA N°: 16070 DATA DO REGISTRO: 2710412010 
CARTÓRIO DE REGISTRO: 1 0TABELIONATO REG. DE IMÓVEIS TIT. E DOC .E REG. CIVIL DE PESS. JUR E PROTESTO DE TITULOS 
CIDADE: RIBAS DO RIO PARDO/MS 
IDENTIFICAÇÃO 
QUADRA :28 A LOTE : 32 ÁREA: 300,0000 m2 
CONFRONTAÇÕES 
FRENTE : RUA JOÃO FONTEBASSI COM: 10,0000 m 
LADO DIREITO : LOTE 33 COM: 30,0000 m 
LADO ESQUERDO :LOTE 31 COM: 30,0000 m 
FUNDOS : LOTE 05 COM: 10,0000 m 
D - IDENTIFICAÇÃO DO SUBSÍDIO DE PARTE DO INVESTIMENTO 
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - 2012 
E —VALOR DO INVESTIMENTO DA AGEHAB 
R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) 
F - DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO INDIVIDUAL DO G - VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO 
BENEFICIÁRIO - CIB 
1011212012 VIDE CLÁUSULA QUINTA - PARÁGRAFO SEGUNDO 
- CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 
PRAZO DE RESGATE (MESES) VALOR DA PRESTAÇÃO NA ASSINATURA DESTE CONTRATO 
178 MESES R$ 39,40 (TRINTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) 
- ENCARGOS POR ATRASO 
ATUALIZAÇÃO MONETARIA SIM( x) NÃO( ) JUROS: 1,00% (UM POR CENTO) a.m. MULTA: 2,00% (DOIS POR CENTO) 
J - COMPROMETIMENTO MÁXIMO DA PRESTAÇÃO EM RELAÇÃO AO SALÁRIO MINIMO 
5,00% (CINCO POR CENTO) 
TATIANE DEVANI PORTELA 
FLSn° 
-- 
SEHAB I1'1TI• 
AGEHAB Secretaria de Estado 
1IP AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR de Habitacao 
DE MATO GROSSO DO SUL 
CONTRATO PARTICULAR DE INVESTIMENTO SOCIAL COM OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES 
AAGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL devidamente qualificada no 
quadro resumo anexo, doravante denominada AGEHAB e, de outro lado, a(s) pessoa(s) qualificada(s) no campo "A', do 
quadro resumo, doravante denominado(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES), tem justo e contratado o que segue: 
CLÁUSULA SEGUNDA—DO OBJETO 
Tem o presente por objeto formalizar o retorno do investimento público estadual disponibilizado(s) ao(s) BENEFICIÁRIO 
(S) DEVEDOR(ES), qualificado(s) no campo "A" do quadro resumo, relativo à aplicação de recurso para complemento 
da construção de unidade habitacional, edificada no empreendimento discriminado nos campos "B" e "C", que está 
devidamente registrado e averbado no Cartório de Registro de Imóveis, discriminado no campo "C" do quadro resumo 
deste contrato. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO INVESTIMENTO APLICADO 
Parte do investimento aplicado para construção da unidade habitacional provém do fundo mencionado no campo "D" do 
quadro resumo deste contrato. 
C' 'USULA QUARTA - DO VALOR DO INVESTIMENTO A RESTITUIR 
.) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) foi(ram) contemplado(s) e/ou selecionado(s) com a unidade habitacional, 
construída conforme identificado nos campos "B" e "C" do quadro resumo deste contrato, cujo valor do investimento 
estadual, na data mencionada no campo "E', é aquele mencionado no campo "E", correspondente à parte e/ou total do 
investimento para construção da unidade habitacional mencionada nos campos "B" e "C", de acordo com os projetos 
arquitetônicos, elétricos, hidráulicos e sanitários fornecidos pela AGEHAB. 
CLÁUSULA QUINTA— DA RESTITUIÇÃO DO INVESTIMENTO 
A importância convencionada na Cláusula Quarta tem caráter de investimento social, da qual o(s) BENEFICIÁRIO(S) 
DEVEDOR(ES) se confessa(m) devedor(es), obrigando-se a resttuí-la. 
Parágrafo Primeiro - O(S) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) pagará(ão) o valor do investimento, de acordo com 
PRAZO estabelecido no campo "H" do quadro resumo deste contrato, em prestações mensais e consecutivas, que nesta 
data corresponde ao valor mencionado no referido campo; 
Parágrafo Segundo - As prestações vencerão todo dia 30 (trinta) de cada mês, com carência de 10 (dez) dias para 
pagamento após o vencimento. A efetiva cobrança iniciará no mês subsequente ao da assinatura do termo de 
recebimento do imóvel ou da data da assinatura do contrato ora firmado ou a critério da AGEHAB. 
Parágrafo Terceiro - A AGEHAB emitirá mensalmente os boletos referentes às prestações e os enviará ao(s) 
BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) no endereço do imóvel, sempre considerando o índice aplicado ao reajuste do salário 
mínimo vigente na data da emissão do boleto, nos termos da Cláusula Sexta. 
Parágrafo Quarto - A quitação da prestação só terá validade com autenticação eletrônica da rede bancária autorizada. 
Parágrafo Quinto - As prestações pagas com atraso serão atualizadas monetariamente "Pro Rata Die" de acordo com o 
(s) índice(s) que servir(em) de base para remuneração dos depósitos de poupança, acrescido de juros e multa, conforme 
campo 9" no quadro resumo deste contrato, a serem cobrados no mês subsequente ao do pagamento. 
Parágrafo Sexto - Tratando de contrato que não prevê atualização monetária sobre as prestações em atraso, de acordo 
com o campo "1" do quadro resumo, o valor da mesma será o equivalente ao percentual mencionado no campo"J" do 
quadro resumo na data do efetivo pagamento. Caso haja diferença entre o valor pago e o percentual equivalente ao 
mencionado no campo "J" do quadro resumo, será cobrado no mês subsequente ao do pagamento, além dos juros e 
multa, mencionados no campo 1" do quadro resumo. 
Parágrafo Sétimo - No caso de liquidação antecipada de 01 (uma) ou mais prestações víncendas, o cálculo far-se-á 
considerando o valor do mês em curso. 
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES 
As prestações mensais poderão ser acrescidas das despesas operacionais da AGEHAB e serão corrigidas de acordo 
com o índice aplicado ao reajuste do salário mínimo, divulgado pelo Governo Federal e na mesma periodicidade, sendo 
que o valor cobrado da prestação mensal não poderá ser superior ao percentual mencionado do campo "J" do quadro 
resumo deste contrato. 
AUr\[L 
SEHAB 
AGEHAB Secretaria de Estado 
' AOÉNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR de Habitaco DE MATO GROSSO DO SUL 
Parágrafo Primeiro - Em se tratando de emissão de prestação cujo valor contempla encargos por atraso, não se aplica 
o percentual mencionado nesta cláusula. 
Parágrafo Segundo - Por questão de uniformidade contratual e igualdade de condições para todos os devedores dos 
Programas Habitacionais executados pela AGEHAB, o reajuste contratual coincidirá, sempre, com o reajuste do salário 
mínimo. 
CLÁUSULA SÉTIMA— DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL 
Tendo em vista o caráter social do Programa Habitacional, o imóvel objeto do presente contrato é destinado 
exclusivamente para moradia do(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) e de sua família, sendo-lhe: 
1. Vedado vender, alugar, ceder, transferir, dar em comodato, emprestar, no todo ou em parte, e ou deixar o imóvel em 
abandono, vago ou desabitado; 
II. Vedado instalar comércio ou indústria e/ou permitir que o imóvel seja usado para qualquer outra atividade que não 
seja residencial, sem prévia e expressa autorização da AGEHAB. 
Parágrafo Único - O descumprimento dessas condições ensejará na rescisão do contrato, cumulada com reintegração 
de posse, por intermédio de ação judicial a ser proposta pelo titular do domínio do imóvel. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES 
'ompete ao(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES): 
1. Restituir o investimento de que trata a Cláusula Quarta; 
II. Manter o imóvel em perfeito estado de uso e conservação; 
III. Não alienar, a qualquer titulo, o imóvel objeto deste contrato, sem expressa autorização da AGEHAB, 
pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme Instrução Normativa AGEHAB n° 02/2003, aprovada pela Resolução 
SEINFRA n° 029/2003; 
IV. Responsabilizar-se pelo pagamento de impostos, taxas e contribuições que incidem ou venham a 
incidir sobre o imóvel; 
V. As obrigações assumidas neste contrato se comunicam aos herdeiros e ou sucessores do(s) BENEFICIÁRIO(S) 
DEVEDOR(ES), na falta deste(s); 
VI. Cumprir as obrigações e condições estabelecidas nee contrato. 
CLAUSULA NONA - DOS EFEITOS DA POSSE DO IMOVEL 
Considera(m)-se o(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) imitido(s) na posse do imóvel a partir da assinatura deste 
contrato, e/ou assinatura do Termo de Recebimento o que ocorrer primeiro. 
Parágrafo Primeiro - Após a imissão do(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) na posse do imóvel, à AGEHAB não terá 
mais responsabilidade pela defesa da posse do referido imóvel, que passa a ser assumida exclusivamente pelo(s) 
BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES). 
Parágrafo Segundo - Caso ocorra invasão, esbulho, turbação ou depredação do imóvel, as medidas judiciais cabíveis, 
oara defesa da posse e/ou reparos no imóvel, serão de exclusiva responsabilidade do(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR 
ES). 
Parágrafo Terceiro -A partir da imissão do(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) na posse do imóvel, todos os tributos 
que incidirem sobre o imóvel, ainda que lançados em nome da AGEHAB serão de responsabilidade do(s) 
BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES), obrigando-se estes também a promover(em) a conservação do imóvel incluindo o 
sistema elétrico e de esgoto sanitário de modo a mantê-lo sempre em condições habitáveis. 
Parágrafo Quarto - Se o(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) abandonar(em) o imóvel, este automaticamente 
reverterá à posse ao titular do domínio que o destinará a outra família previamente selecionada. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL 
No caso de transferência compulsória por necessidade de serviço, a cessão e/ou transferência dos direitos decorrentes 
deste contrato, poderão ser realizadas desde que comprovada à necessidade do transmitente, com a expressa anuência 
da AGEHAB, e do Município, se for o caso. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO INADIMPLEMENTO 
Para efeitos do presente contrato, conceitua-se como inadimplente o(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) que acumular 
03 (três) prestações em atraso, sucessivas ou alternadas, ensejando vencimento antecipado da dívida, providências de 
cobranças extrajudiciais e/ou judiciais e até mesmo a rescisão do contrato cumulada com reintegração de posse, se for o 
caso. 
/ 
CXJ - 1 
PLSn° UL - 
S EH A B 
fA AGEHAB Secretaria de Estado 1W AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR - de DE MATO GROSSO DO SUL )I .AÇRO - 
Parágrafo Primeiro - Se houver necessidade da AGEHAB recorrer ao Judiciário por descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas neste contrato, as despesas judiciais serão de responsabilidade do(s) BENEFICIARIO(S) 
DEVEDOR(ES). 
Parágrafo Segundo - Fica desde já autorizado à AGEHAB a utilizar as importâncias eventualmente pagas, a título de 
compensação pela ocupação do imóvel. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SINISTRO 
O presente contrato não conta com cobertura de seguro, para fins de indenização de sinistro de qualquer natureza. Em 
caso de sinistro de morte do(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) titular(es) do contrato, os direitos e obrigações 
decorrentes do presente contrato transferem-se ao(s) herdeiro(s) constituído(s) legalmente. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA— DA RESCISÃO CONTRATUAL 
O descumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato ensejará a imediata rescisão contratual via 
extrajudicial ou judicial. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA— DA GARANTIA 
Para garantia do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, o(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) declara 
(m) ter ciência que somente poderá escriturar definitivamente o imóvel, depois de concluída a restituição do investimento 
u em caso de liquidação antecipada. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA QUITAÇÃO 
Ao término do contrato de investimento e não existindo prestações em atraso, ou em caso de liquidação antecipada da 
dívida, a AGEHAB emitirá o respectivo Termo de Quitação do Investimento para o(s) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES). 
Paragrafo Primeiro - O(S) BENEFICIÁRIO(S) DEVEDOR(ES) declara(m) ter ciência de que, tratando de terreno cujo 
Registro Imobiliário conste em nome do Município, compete a este (Município) a outorga da Escritura definitiva. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO DE ELEIÇÃO 
As partes signatárias, de comum acordo, elegem o foi-o da Comarca do Imóvel para dirimir quaisquer dúvidas porventura 
advindas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Em caso de divergência deverá ser aplicada, conforme o caso, a Lei Estadual n° 1.429/93 - Fundo Estadual de 
Habitação e Desenvolvimento Urbano; Lei n° 2.105/2000 - Fundo de Investimento Social (FIS); Decreto n° 9.95812000 - 
Regulamentação do FIS; Lei n° 3.482/2007 - Fundo de Habitação de Interesse Social - FEHIS. 
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presentt. contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo assinadas. 
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 16 de julho de 2015 
AGEHAB AGEHAB 
TATIANE DEVANI PORTELA 
TESTEMUNHAS: 
Nome: ,. Nome: 
lanLc c 
CPF: GPF:.)J4.Q41;:. -., 
1 Lrr. FZ66i..-W. 
LS 
SEHAB 
AGÊNCIA DE HABITÂO POPULAR Secretaria de Estado 
DE MATO GROSSO DO SUL de Habitação 
TERMO DE RECEBIMENTO DO IMÓVEL 
Código: 81400043 
Beneficiário (a) (s): 
TATIANE DEVAN! PORTELA CPF: 051.330.101-17 
Empreendimento: C.H. LOTEAMENTO PARQUE ESTORIL 
Quadra: 28 A Lote: 32 
Município: RIBAS DO RIO PARDO/MS 
O(A)(s) Beneficiário(a)(s) que assina(m) o presente termo declara(m): 
Que recebeu(ram) nesta data as chaves e a posse definitiva do imóvel acima identificado, 
para imediata ocupação, em boas condições de habitabilidade com todos os 
equipamentos hidráulicos e sanitários necessários e em perfeito funcionamento, e 
encontrando problema na construção, deverá comunicar a AGEHAB/MS, por escrito no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir desta data, para as devidas providências. 
Está(ão) ciente(s) que a solicitação de ligações de energia elétrica e abastecimento de 
água é(são) de sua(s) inteira responsabilidade (s), assim como, o pagamento de impostos, 
contribuições e/ou taxas que venham a incidir sobre o imóvel ora recebido, e ainda, a 
conservação do mesmo. 
Que o imóvel acima identificado é destinado 3xcIusivamente para sua(s) moradia(s) e de 
seus familiares, sendo-lhe vedado: 
a) Vender, Alugar, ceder, transferir, dar em comodato, emprestar, no todo ou em 
parte, e/ou deixar o imóvel em abandono, vago ou desabitado; 
b) Instalar comércio ou indústria e/ou permitir que o imóvel seja usado para qualquer 
outra atividade que não seja residencial, sem prévia e expressa autorização da 
AGEHAB/MS e dos órgãos competentes; 
O descumprimento dessas condições ensejará na retomada do imóvel com reintegração de 
posse, através de ação judicial 
Que a não ocupação imediata do imóvel ora recebido, estará(ão) sujeito(a)(s) à perda de 
eventuais direitos, ensejando na cessão do mesmo a outra família, conforme a ordem de 
seleção e classificação. 
Que, em caso de invasão, responsabiliza(m)-se pelas medidas necessárias para retomada 
da posse do referido imóvel. 
Que está(ão) ciente(s) que terá(ão) que pagar as prestações, conforme o contrato firmado 
com a AGEHAB/MS. 
Por fim, compromete(m)-se a repassar essas obrigações para os demais membros da 
família, e firma(m) o presente para o bom e fiel cumprimento. 
RIBAS DO RIO PARDO/MS,-..Jh' 
TATIANE DEVANI PORTELA 
CPF: 051.330.101-17 
Representante IMS: 
ASSINATURA e CARIMBO 
cP; 
LIVRO N.° 02 REGISTRO GERAL 
IEGISTROEffITULOS E DOCUME 
1S'u4Ç e94t54t e deP"&dlt~t" Qs3 civiL DAS PESSOAS JU 
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO - MS TAELIONAODE PROTESTOS DET 
Cor'.- ARCA ~ E RICAS DO RIO PARO 
MATRICULA FICHA ___ Oficial R UA II,OCIOLEMOS N 111 -CE 
(0100-000 
=:16070:= =:O1:= J R . R. Pardo-MS,21 /Abril /2O1O 
IMÓVEL: LOTE N°32 - QUADRA N ° 28-A - LOTEAMENTO PARQUE ESTORIL￾COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. 
Lote de terreno determinado sob n° 32 da quadra n° 28-A, com área de 
300,00 m2, situado no Parque Estoril, nesta cidade, LADO: PAR; 
Frente: ELUP A131/Rua João Fontebassi, 53,04m, da Esquina do ELUP 
11 A27 1 /Rua Lisboa; dentro dos seguintes limites e confrontações: 
NORTE: Fundos, 10,00m, com o lote 05. SUL: Frente, 10,00m, com parte 
do ELUP "A13/Rua João Fontebassi. LESTE: Lado esquerdo, 30,00m, com 
o lote 31. OESTE: Lado direito, 30,00rn, com o lote 33. Responsável 
Técnico: Linarde Pereira Alves, Engenheiro Civil - CREA 10490/D-MS. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, pessoa jurídica de 
Direito Publico, com sede na Rua Conceição do Rio Pardo, n o1725, 
nesta cidade de Ribas do Rio Pardo (MS), inscrito no CNPJ n ° 
03.501.541/0001-91. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n° 15883, Livro 02, 
ficha 01, de 24.03.2010, deste Registro. Sem emolumentos. Dou fé. 
Riba €\ do Rio Pardo - MS, 27 de abril de 2010. A Oficial: 
úcia Higa) 
Jr:. EMOLUMENTOS ........ RSOO.00 
LEI No 
N:o3.16;O.. 
SELO.................... 
TOTAL .................. .____ 
FUNJECC 5%............$000 
[ Selo Digital n° AAH 40270-978-1GB 
A autenticidade deste selo poderá ser consultada seguinte site: 
www.timsJi 
CERTIDÃO 
Certifico que esta fotocópia é reprodução fiel da matrícula n° 16070 e 
tem valor de Certidão, extraída de acordo com o Artigo 19, parágrafo 1 0 
da Lei 6.015173. O referido é verdade e dou fé. 
Ribas do Rio Pardo - 25 de outubro de 2021. 
..- ) 
Oficial 
).Lúcia Higa 
--- ( ) Silvane Souza de Paula 
C!aysonyiíji Hig eí ( ) Dalmácio Martins Franca Neto 
Edna Ltiperini ( ) Karia Vargas Ribeiro 
REGISTRO DE IMOVEIS 
REGISTRO DE TiTULOS E DOCUMENTOS 
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS 
TAI3ELIONATO DE PROTESTOS DE lITULOS 
COMARCA DE RIOAS DO RIO PARDO - MS 
RUA -IORACIO LEMOS. N 111 CENTRO 
7010.000 
/0 S~ e9e4e.4 e 74&6o*t de Pi42ee4et 
Zúd4 Sie So á Peda e€mco 7/t4 4cea 7/e4 
Oficia/a / Oficia/a Substituta 2 1Oficial Substituto 
,Eáa 4et azÉ4 Z'a'q44 'decw 
3 "Oficial Substituto 4' Oficia/a Substituta 5" Oficia/a Substituta 
CERTIDÃO 
REGISTRO E iMOVEIS 
,.ECISTRO DE iTUqCS E DOCUMENTOS 
TEGiSTRO CIVIL OASSSOAS juRIDICAS 
A3ELIONO DE PR9ITESTOS DE TITULO 
C.n.EITCA DE RtCS 00 RIO PARDO- MB 
iu.)EiACI0M0S N III .CENTRO 
79160.000 
LÚCIA HIGA, OFICIAtÇDÔ1ÊSTRO 
PÚBLICO E DE PROTESTO DE 
TÍTULOS CAMBIAIS DESTA 
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO, 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, 
NA FORMA DA LEI, etc.. 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada para os 
devidos fins, que revendo os Livros existentes no cartório a meu cargo, sito à Rua Horácio 
Lemos, 111, nesta cidade, nele verifiquei nada constar de ônus reais, legais ou 
convencionais, ou sejam, hipotecas cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e 
impenhorabilidade, rendas temporárias, uso e usufruto, servidões, habitação, enfiteuse, 
arrendamentos, compromisso de venda e compra ou permuta, divisões, sentenças de 
desquites ou partilha, fideicomisso, penhoras, arrestos, ou sequestros ou mesmo registro de 
citação em ação real ou pessoal reipersecutória contra o imóvel denominado, LOTE N° 32 - 
QUADRA N° 28-A - LOTEAMENTO PARQUE ESTORIL, município de Ribas do Rio Pardo, 
Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 300,00 m 2 , de propriedade MUNICIPIO DE 
RIBAS DO RIO PARDO-MS, pessoa jurídica de Direito Publico, com sede na Rua Conceição 
do Rio Pardo, n° 1725, nesta cidade de Ribas do Rio Pardo (MS), inscrito no CNPJ no 
03.501.541/0001-91, devidamente matriculado sob n° 16070, Livro 02, ficha 01, deste 
Registro de Imóveis. O referido é verdade e dou fé. 
Ribas do Rio Pardo - MS, 25 de outubro de 2021. 
LúaHiga 
Oficial 
EMOLUMENTOS........ R$00,00 
R$ O 
LEI N° 3003 - 10% R$ 
FEADMP ............... R$ O Selo Digital n° AAH 40271-222-1GB SELO ..................... 00 
A autenticidade deste selo poderá ser consultada seguinte site: TOTAL ...................0,00 
wAw.tjms.ius.br FUNJECC 5% ........... R$Q. 
REGISTRO DE MOVEIS 
DE TITULOS E DOCUMENTO' ' 
REGISTRO 15 iW:_1!~1 
CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS 
REGISTRO 
I. 
TABELIOITO 
PROTESTOS DE TITULOS 
00 RIO PARDO MS 
COMARCA DE RIBAS 
LEMOS M Til 
CENTRO 
RUA NO 
79160.000 
Rua Horácio Lemos, 111 - Centro - Fone(Fax): (0-XX-67) 238-16111238-1100 - Ribas do Rio Pardo - MS - 79180-000 1 
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PARECER JURÍDICO N°: 414/2021 PJ/PM/RRP/MS 
ASSUNTO: DOAÇÃO DE IMÓVEL 
REQUERENTE: TATIANE DEVANE PORTELA 
1 —RELATÓRIO 
O procedimento administrativo em apreço é para análise e parecer sobre o 
requerimento da TATIANE DEVANE PORTELA, a qual pleiteia regularização do imóvel. 
Alega a requerente que é possuidora do imóvel, localizado no lote 32, quadra 28-
A, sob matrícula 16.070, na Rua João Fontebassi, 2352, Parque Estoril II, nesta cidade e comarca de 
Ribas do Rio Pardo, MS. 
Menciona que o respectivo bem foi devidamente quitado de acordo com o termo 
de quitação de fls.04. 
É o relatório. Passo a análise do requerido. 
II— DO PARECER - FUNDAMENTO LEGAL: 
Analisa-se o presente procedimento, sob o prisma do contrato particular de 
investimento social com obrigação de restituição juntado aos autos. 
A despeito disto, cumpre-nos mencionar que o referido contrato visava o 
município possibilitar a requerente obter financiamento, junto a Agência de Habitação Popular para 
aquisição da unidade habitacional construída no respectivo lote com cláusula de inalienabilidade até 
comprovação da quitação do referido financiamento, mencionando ainda que após a liquidação das 
prestações, seria expedido Termo de Quitação ao requerente, e posteriormente título definitivo. 
Em consequência, analisa-se o presente procedimento, com base nos documentos 
anexados, levando-se em consideração o preenchimento de certos requisitos para que se realize 
atualmente, a doação da respectiva área a fim de obter regularização de tal imóvel. 
Mencione-se que, conforme os documentos anexados no presente procedimento, 
razão assiste a requerente. 
Prefeítura Muiúupal Muiúcípal de Ribas do Ro Pardo 
RL Conce e r ç ;'z5 Centro CFP 78c-.,00 
TC1(67) -3233-11/ 38-11-17 5 bi ir Po Pardo M 
www.ribasdonooardoms.o:.br 
RIBAS 
DgpEQ 
Sendo assim, restado comprovado através dos documentos anexados, o 
cumprimento dos requisitos necessários para regularização do lote em questão, mister se faz realizar 
procedimento de doação, a fim de regularizar a situação do imóvel. 
Tendo por base, legislação federal acerca da matéria, tal qual a Lei n. °9.636, de 15 
de maio de 1998. 
Para tanto, informa-se que deve ser confeccionada Lei Municipal pelo Executivo 
acerca da doação, a qual deve ser submetida, outrossim, a análise da Câmara Municipal, devendo ser 
imposta condições para tal doação. 
Sendo dispensada neste caso a cláusula de inalienabilidade por um período de 05 
(cinco) anos, imposta na Lei, eis que conforme termo de posse anexado aos autos alternativamente 
dar-se-ia até a quitação do financiamento, o que resta comprovado conforme documentação anexa, 
portanto restando indiscutível a doação definitiva do imóvel ao contribuinte. 
III - DA CONCLUSÃO: 
Deste modo, ex positis, devido aos documentos anexados ao presente 
procedimento, opinamos pelo DEFERIMENTO do pedido realizado pelo requerente, de que seja 
realizada a doação definitiva do lote 32, localizado na quadra 28-A, sob matrícula 16.070, na Rua 
João Fontebasse, 2352, Parque Estoril II, nesta cidade e comarca de Ribas do Rio Pardo - MS. 
Neste sentido, para alcançar tal desiderato, deve-se ser confeccionado pelo 
Executivo Municipal, legislação específica acerca da doação a Sra. TATIANE DEVANE 
PORTELA, devendo, ante o princípio da legalidade, a referida legislação ser submetida à apreciação 
da Câmara Municipal. 
Contudo, diante dos termos da análise ora levada a cabo, impõe deixar expresso 
que o nosso parecer é meramente opinativo, uma vez que o exame promovido por esta Procuradoria 
Jurídica cinge-se ao aspecto jurídico-formal, ou seja, adequação do instrumento às regras legais que 
regem a espécie. 
É o nosso parecer, salvo melhor juízo. 
.Ribas cio Rio Pardo/MS, 20 de outubro de 2.021. 
TAMIRES RAFAEL* DE OLIVEIM SANCHO 
AssEssoR juRíDIco - PORTARIA N° 048/2021 - OAB/MS N°. 25.835 
- 
Prefeitura Municípal de Ribas do io Parco 
Rua Conceição do Rio Pardo. 1725,CentroCF 79180-0,00 
lei (67) 2338-117' Ribas do Rio Pardo - MS 
mz cn\j h 
PREFEITURA MUNICIPAL 
jI RIBAS 2R'2 PGM/RRP-1015/2021 
Processo Administrativo n° 4051/21 
Interessado: Tatiane Devane Portela 
Assunto: Autorização da escrituração (SIC) 
Vistos, 
Considerando que a Assessoria Jurídica sugestionou ao Chefe do 
Executivo deflagrar processo legislativo de doação do imóvel, objeto de 
programa habitacional contratado no ano de 2015 (fl. 09), com quitação das 
obrigações da beneficiária em 2021 (fi. 04). Antes de submeter ao crivo do 
Prefeito, entendo necessário complementar a apreciação sobre não incidência 
do 510, do artigo 73, da Lei 9.0504 de 1997- 
Ribas do Rio Pardo/MS, W de janeiro de 2022. 
/ 
q~úftí-1ERME ALMEIDA TABOSA 
MOCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 
OAB/MS 17.880 - Portaria 059/2021 
PARECER JURÍDICO N°: 30/2021 PJ/PM/RRP/MS 
ASSUNTO: DOAÇÃO DE IMÓVEL 
REQUERENTE: TATIANE DEVANE PORTELA 
1 -RELATÓRIO 
O procedimento administrativo em apreço retornou para essa 
Assessoria Jurídica para complementação de análise e parecer sobre o requerimento da 
TATIANE DEVANE PORTELA, a qual pleiteia regularização do imóvel. 
A requerente protocolou pedido em 07 de outubro de 2021 e no 
corrente mês especificamente no dia 20 foi dado parecer favorável, para que fosse 
realizada a doação definitiva do imóvel, localizado no lote 32, quadra 28-A, sob 
matrícula 16.070, na Rua João Fontebassi, 2352, Parque Estoril II, nesta cidade. 
Nesse sentido, o Processo Administrativo foi encaminhado para a 
Procuradoria-Geral do Município elaborar projeto de lei acerca da doação, porém 
devido as urgências e prioridades não foi confeccionado até o exercício de 2.021. 
Considerando que o projeto de lei será redigido em 2.022 e é ano 
eleitoral, se faz necessário a complementação do parecer jurídico quanto a não 
incidência do 510, do artigo 73, da Lei 9.504 de 1997. 
É o relatório. Passo a análise do requerido. 
II- DO PARECER - FUNDAMENTO LEGAL: 
Analisa-se o presente procedimento, sob o prisma da questão da doação 
estar sendo feita em ano eleitoral. 
No ano de realizações das eleições, o controle sobre os atos e contratos 
administrativos realizados aumenta, com vistas a preservar a igualdade entre os 
..- 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 Centro CEP. 718O-0OO 
1 (6)323 1 75 Rih dc Pie Par± - MS 
{hçrrnn-rdn f1C 20V br 
RIBAS 
DO RIO PARM 
candidatos. Essas restrições e controles visam evitar que o atual governante utilize-se 
do poder político que detém em prejuízo de outro candidato, com finalidade eleitoreira. 
O tema das condutas vedadas em período de eleições insere-se nesse 
contexto. O poder de livre administração do gestor fica limitado pelo que dispõe o art. 
73 da Lei Eleitoral, que na sua cabeça assim preceitua: 
'4rt. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, 
as seguintes condutas tendentes a afitar a igualdade de 
oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: [..]"(grifo 
nosso!). 
Dentre essas condutas vedadas está a distribuição gratuita de bens, 
prevista no 510, iii verbi 
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a 
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por 
parte da Administração Pública, exceto nos casos de 
calamidade pública, de estado de emergência ou de 
programas sociais autorizados em lei e já em execução 
orçamentária no exercício anterior, casos em que o 
Ministério Público poderá promover o 
acompanhamento de sua execução financeira e 
administrativa. 
Sobre a possibilidade ou não da vedação em casos de doação, 
situação específica do Projeto de Lei em questão, imprescindível as seguintes 
observações: a requerente cumpriu com as obrigações que lhe foram conferidas, isto é 
liquidou o valor correspondente à restituição do investimento social devido pela 
aquisição da unidade habitacional construída no terreno, e protocolou o pedido de título 
Prefeitura Munícipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conce i ção do Rio Pardo, 1725, Centro CP: 791 0 -00Q.`. 
TeL (67) 3238 1175 Ribas, do Rio Pado MS 
k t'-r rz 
• 1 • 1 
definitivo do terro propriedade do município no ano de 2.021 (antes do período 
eleitoral). 
A propósito, confira-se a opinião de Marculio Nunes Medeiros acerca 
do tema: 
A consumação da conduta vedada do 510 reclama que 
a distribuição dos bens, valores ou beneficios seja feita 
de forma gratuita. A distribuição onerosa em que há 
contraprestação por parte do destinatário dos bens e 
serviços, não se enquadra na moldura da mencionada 
conduta vedada, caso que pode configurar captação 
ilícita de sufrágio (artigo 41 a da Lei 9.504/97) ou abuso 
do poder político (artigo 22 da LC 64/90, a depender 
das circunstâncias concretas. 
Pela leitura que se depreende, a única forma de doação que se entende 
possível em ano eleitoral para não incidir na conduta vedada do artigo que se 
comentou seria a doação modal (ou com encargo), caso em que subsiste uma 
obrigação a ser cumprida pelo donatário. Em razão disso, afastando-se, assim, a 
alegação de que a distribuição seria gratuita. 
Assim, em relação às doações com encargo, resguardada a devida 
discrição para não incidir na conduta vedada do inciso IV do art. 73 da Lei Eleitoral 
(exploração ou uso políticos do ato de doação), haveria respaldo para esse tipo de 
transferência mesmo nos anos eleitorais. 
De acordo com o contexto, pode-se concluir que, a realização de 
doações com encargo, por não serem gratuitas, não configurariam conduta vedada. 
Ademais, a luz do cumprimento das obrigações atestada às fl. 04, é 
evidente que o cumprimento das obrigações pela requerente em 05 de outubro de 2021 
gera a requerente o direito adquirido no item décimo quinto do parágrafo primeiro do 
contrato de fls. 06/09, sendo lhe garantida a transferência do bem. 
Assim, a Administração Pública poderá, ainda que em ano eleitoral, 
celebrar livremente contratos de doação com encargo, seja com entes públicos ou com 
entes privados, principalmente por tratar-se de contrato anteriormente firmado, com 
previsão e execução orçamentária anterior e com direito adquirido pelo cumprimento 
integral das obrigações. 
Em suma, entende-se que, no tocante a análise de legalidade, não se 
opõe a elaboração do presente Projeto de Lei, pois houve contraprestação da parte 
requerente não configurando distribuição de bens na forma gratuita, descrita no 10, da 
Lei Eleitoral. 
III - DA CONCLUSÃO: 
Por todo o exposto, considerando as observações feitas e os 
documentos juntados, não verificamos óbice legal à celebração do projeto pretendido. 
É o nosso parecer, salvo melhor juizo. 
.Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de janeiro de 2.022. 
ojo_ 3. \OJViCit9 
TAMIRES RAFAELA DE OLIVEIRA SANCHO 
ASSESSORJURIDICO - PORTARIA N° 048/2021 
OAB/MS N°. 25.835 
Prefeitura Muni pai de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceiçao do Rio Pardo 72%. Centro CEP. 79180 
'L (6,) 3238 ir75, ihas do ío Pardo M 
\flA1$ r.h dflrflflrd(. PS2O .br 

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