br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaProjeto de Resolução n° 03, de 05 de abril de 2022, regulamenta os poderes bancários no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, de autoria da Mesa Diretora;
native_id677

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-13T14:39:32.595862-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

RECEBEMOS 
E [Vi ;0SL/_o_/2O2 
HRAS: /o 
» 
Cmr Minpd Assessor CMRRP/MS ir 
Proposição: Projeto de N° 312022 Protocolo: 0510412022 Resolução 
Autor: Mesa Diretora 
Situação: 
Regulamenta os poderes 
bancários no âmbito da 
Câmara Municipal de 
Ribas do Rio Pardo/MS. 
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS resolve: 
Artigo l Esta Resolução regulamenta o art. 28, inc. XVII, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS (Resolução n° 3, de 21 
de junho de 1.990). 
Artigo 2° Compete ao Presidente da Câmara Municipal ordenar as 
despesas da Câmara, assinando as ordens de pagamentos em conjunto com 
outro vereador integrante da Mesa ou servidor ocupante do cargo de diretor do 
departamento de finanças. 
§ 1 1Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente ou o seu substituto 
assinará as ordens de pagamento juntamente com outro vereador da mesa ou o 
diretor do departamento de finanças. 
rrr !i d 1ii,a Pau)', 
§ 2° Na hipótese em que um dos membros da Mesa se recusar em assinar 
a ordem de pagamento, outro, que o queira, poderá o fazer em seu lugar, 
passando a ser responsável com quem o assina junto. 
§ 3° A responsabilidade pelo pagamento realizado não recairá ao 
vereador cuja assinatura não conste da ordem de pagamento, desde que não 
tenha participado de qualquer forma do ato de ordenação de despesa 
correspondente. 
Artigo 3° Fica autorizado ao Presidente da Câmara, ou seu substituto, a 
realizar, dentre outras atividades inerentes ao regular funcionamento do órgão, 
as seguintes operações bancárias: 
1. Emitir Cheques; 
II. Autorizar Cobrança; 
III. Solicitar Saldos e Extratos; 
IV. Requisitar Talonários de Cheques; 
V. Sustar/Contra-Ordenar Cheques; 
VI. Cancelar Cheques; 
Vil. Baixar Cheques; 
VIII. Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras; 
IX. Cadastrar, Alterar e Desbloquear Senhas; 
X. Efetuar Pagamentos por Meio Eletrônico; 
Xl. Efetuar Transferências por Meio Eletrônico; 
XII. Efetuar Movimentação Financeira pelo Gerenciador Financeiro; 
XIII. Liberar Arquivos de Pagamentos; 
XIV. Solicitar Saldos/Extratos de Investimentos; 
XV. Emitir Comprovantes; 
XVI. Autorizar débitos: 
XVII. Cadastrar favorecidos contas correntes. 
1 - 
d í'iE; 'J'j ' 
Parágrafo único. As operações que não incorrerem em ordenação de 
despesas, a exemplo das previstas nos incisos III, IV, V, VI, VII, IX, XIII. XIV, XV 
e XVI, dispensarão a assinatura conjunta constante do artigo anterior. 
Artigo 4° Fica autorizado ao Presidente da Câmara a celebrar contratos 
e convênios com instituições financeiras em nome da Câmara Municipal. 
§ 1° A Câmara Municipal buscará com o maior número de instituições 
financeiras possíveis a celebração de convênios e contratos bancários para 
facilitar o acesso dos servidores a créditos em condições mais favoráveis. 
§ 2° Caso o convênio ou contrato acarrete ônus financeiro ao órgão, cabe 
à Presidência averiguar a sua conveniência e importância antes de celebrá-lo. 
§ 3° Fica autorizado ao Diretor do Departamento de Finanças tratar 
diretamente com as instituições financeiras, em nome da Presidência, acerca de 
assuntos bancários, relatando-se tudo ao Presidente. 
§ 40A celebração de contratos e convênios com instituições financeiras, 
quando não acarretar despesas financeiras ao órgão, será assinada tão somente 
pelo Presidente, dispensando-se a assinatura em conjunto. 
Artigo 5° Na hipótese em que, por afastamentos, a Mesa não estiver 
totalmente composta e não houver disponibilidade do servidor do departamento 
de finanças para assinar em conjunto as notas de despesas, o pagamento 
referente aos subsídios e remunerações mensais dos vereadores e servidores 
da Casa poderá ser autorizado mediante a assinatura de um único vereador, 
certificando-se a justificativa para tanto. 
Artigo 6° O diretor do departamento de finanças diligenciará até as 
instituições financeiras a fim de que se faça cumprir o disposto nesta Resolução. 
Parágrafo único. Em caso de incompatibilidade desta Resolução com os 
sistemas operacionais bancários, poderá ser excepcionada a exigência de uma 
( 
rritrti1trir;ptl d kib; dt, Ík 
E;td d w1t l 
segunda assinatura no sistema da instituição financeira, a qual será apenas 
obtida para efeitos internos do órgão. 
Artigo 71Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 5 de abril de 2022 
Mesa Diretora 
lago gomes de Oliveira Paulo Henrique Pereira da Silva 
Presidente CMRRP Primeiro-Secretário 
Álvaro Andrade dos Santos lsac Bernardo de Araújo 
Vice-Presidente CMRRP Segundo-Secretário 
Cirnini 1i.sr cpd d ' 
JUSTIFICATIVA 
Esta Câmara Municipal tem enfrentado dificuldades operacionais com 
relação à formalização de ordens de pagamento, à celebração de convênios 
bancários e à realização de outras operações junto a instituições financeiras, em 
decorrência da falta de regulamentação específica do Regimento Interno da 
Casa. 
A título de exemplo, vale citar o atraso na última folha de pagamento 
dada a ausência de autorização para que o Presidente pudesse ordenar 
despesas junto com o Vice-Presidente. 
Diante disso, torna-se imperioso melhor regulamentar os poderes 
bancários da Mesa e da Presidência, tornando expressa a autorização da Mesa 
e do Presidente para a realização de operações financeiras básicas, de modo a 
evitar entraves desnecessários ao funcionamento do órgão, motivo pelo qual 
apresenta-se esta proposição. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 5 de abril de 2022 
Mesa Diretora 
lago gomes de Oliveira Paulo Henrique Pereira da Silva 
Presidente CMRRP Primeiro-Secretário 
Alvaro Andrade dos Santos lsac Bernardo de Araújo 
Vice-Presidente CMRRP Segundo-Secretário 

open original →