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Proposição: Projeto de N° 312022 Protocolo: 0510412022 Resolução
Autor: Mesa Diretora
Situação:
Regulamenta os poderes
bancários no âmbito da
Câmara Municipal de
Ribas do Rio Pardo/MS.
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS resolve:
Artigo l Esta Resolução regulamenta o art. 28, inc. XVII, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS (Resolução n° 3, de 21
de junho de 1.990).
Artigo 2° Compete ao Presidente da Câmara Municipal ordenar as
despesas da Câmara, assinando as ordens de pagamentos em conjunto com
outro vereador integrante da Mesa ou servidor ocupante do cargo de diretor do
departamento de finanças.
§ 1 1Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente ou o seu substituto
assinará as ordens de pagamento juntamente com outro vereador da mesa ou o
diretor do departamento de finanças.
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§ 2° Na hipótese em que um dos membros da Mesa se recusar em assinar
a ordem de pagamento, outro, que o queira, poderá o fazer em seu lugar,
passando a ser responsável com quem o assina junto.
§ 3° A responsabilidade pelo pagamento realizado não recairá ao
vereador cuja assinatura não conste da ordem de pagamento, desde que não
tenha participado de qualquer forma do ato de ordenação de despesa
correspondente.
Artigo 3° Fica autorizado ao Presidente da Câmara, ou seu substituto, a
realizar, dentre outras atividades inerentes ao regular funcionamento do órgão,
as seguintes operações bancárias:
1. Emitir Cheques;
II. Autorizar Cobrança;
III. Solicitar Saldos e Extratos;
IV. Requisitar Talonários de Cheques;
V. Sustar/Contra-Ordenar Cheques;
VI. Cancelar Cheques;
Vil. Baixar Cheques;
VIII. Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras;
IX. Cadastrar, Alterar e Desbloquear Senhas;
X. Efetuar Pagamentos por Meio Eletrônico;
Xl. Efetuar Transferências por Meio Eletrônico;
XII. Efetuar Movimentação Financeira pelo Gerenciador Financeiro;
XIII. Liberar Arquivos de Pagamentos;
XIV. Solicitar Saldos/Extratos de Investimentos;
XV. Emitir Comprovantes;
XVI. Autorizar débitos:
XVII. Cadastrar favorecidos contas correntes.
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Parágrafo único. As operações que não incorrerem em ordenação de
despesas, a exemplo das previstas nos incisos III, IV, V, VI, VII, IX, XIII. XIV, XV
e XVI, dispensarão a assinatura conjunta constante do artigo anterior.
Artigo 4° Fica autorizado ao Presidente da Câmara a celebrar contratos
e convênios com instituições financeiras em nome da Câmara Municipal.
§ 1° A Câmara Municipal buscará com o maior número de instituições
financeiras possíveis a celebração de convênios e contratos bancários para
facilitar o acesso dos servidores a créditos em condições mais favoráveis.
§ 2° Caso o convênio ou contrato acarrete ônus financeiro ao órgão, cabe
à Presidência averiguar a sua conveniência e importância antes de celebrá-lo.
§ 3° Fica autorizado ao Diretor do Departamento de Finanças tratar
diretamente com as instituições financeiras, em nome da Presidência, acerca de
assuntos bancários, relatando-se tudo ao Presidente.
§ 40A celebração de contratos e convênios com instituições financeiras,
quando não acarretar despesas financeiras ao órgão, será assinada tão somente
pelo Presidente, dispensando-se a assinatura em conjunto.
Artigo 5° Na hipótese em que, por afastamentos, a Mesa não estiver
totalmente composta e não houver disponibilidade do servidor do departamento
de finanças para assinar em conjunto as notas de despesas, o pagamento
referente aos subsídios e remunerações mensais dos vereadores e servidores
da Casa poderá ser autorizado mediante a assinatura de um único vereador,
certificando-se a justificativa para tanto.
Artigo 6° O diretor do departamento de finanças diligenciará até as
instituições financeiras a fim de que se faça cumprir o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. Em caso de incompatibilidade desta Resolução com os
sistemas operacionais bancários, poderá ser excepcionada a exigência de uma
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segunda assinatura no sistema da instituição financeira, a qual será apenas
obtida para efeitos internos do órgão.
Artigo 71Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 5 de abril de 2022
Mesa Diretora
lago gomes de Oliveira Paulo Henrique Pereira da Silva
Presidente CMRRP Primeiro-Secretário
Álvaro Andrade dos Santos lsac Bernardo de Araújo
Vice-Presidente CMRRP Segundo-Secretário
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JUSTIFICATIVA
Esta Câmara Municipal tem enfrentado dificuldades operacionais com
relação à formalização de ordens de pagamento, à celebração de convênios
bancários e à realização de outras operações junto a instituições financeiras, em
decorrência da falta de regulamentação específica do Regimento Interno da
Casa.
A título de exemplo, vale citar o atraso na última folha de pagamento
dada a ausência de autorização para que o Presidente pudesse ordenar
despesas junto com o Vice-Presidente.
Diante disso, torna-se imperioso melhor regulamentar os poderes
bancários da Mesa e da Presidência, tornando expressa a autorização da Mesa
e do Presidente para a realização de operações financeiras básicas, de modo a
evitar entraves desnecessários ao funcionamento do órgão, motivo pelo qual
apresenta-se esta proposição.
Ribas do Rio Pardo/MS, 5 de abril de 2022
Mesa Diretora
lago gomes de Oliveira Paulo Henrique Pereira da Silva
Presidente CMRRP Primeiro-Secretário
Alvaro Andrade dos Santos lsac Bernardo de Araújo
Vice-Presidente CMRRP Segundo-Secretário