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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaProjeto de Lei n° 06, de 12 de abril de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para ações da dignidade menstrual e o fornecimento gratuito de Absorventes Higiênicos no Município de Ribas do Rio Pardo - MS.
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2022-04-13T14:40:08.050660-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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• Projeto de Lei PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 1210412022 1 N° 06/2022 1 
Projeto de Resolução 
Requerimento 
Indicaç 
AUTOR: ROSE PEREIRA - PSOL 
"Dispõe sobre as diretrizes para ações da dignidade 
menstrual e o fornecimento gratuito de Absorventes 
Higiênicos no Município de Ribas do Rio Pardo - MS". 
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo decreta: 
Art.1° - Fica instituída no âmbito municipal, as ações de Promoção da Dignidade 
Menstrual, que serão regidas nos termos da Lei. 
Art.2° - Fica autorizado o Poder Executivo a fornecer ou distribuir gratuitamente 
absorventes higiênicos às mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, 
bem como as estudantes de escolas públicas municipais, no âmbito de Ribas do Rio 
Pardo - MS. 
§ 1° A distribuição dos absorventes higiênicos nas escolas se dará através da 
mediação da coordenação pedagógica de cada escola municipal e a aluna, para 
verificação d; sua situação socioeconômica. 
§ 2° As assistentes sociais das UBSs farão a avaliação socioeconôrnica das 
mulheres em situação de vulnerabilidade, garantindo a distribuição dos absorventes para 
as mesmas, em quantidade adequada, preferencialmente dentro do programa de Saúde 
da Família. 
Art.3 0- As ações instituídas por esta Lei têm corno objetivos a conscientização 
acerca da menstruação, e visam em especial: 
1- Combater a precariedade menstrual; 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Estado de Mato Grosso do Sul 
CNPJ 01.696482/0001-29 - Rua Marciana C. Lemos, 64- Santos Dumont 
Fone: 67 3238 1560 - camararrp@gmaii.com 
RECEBEMOS 
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HORAS: 
Assessor CMRRP/MS 
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Câmara Municipal da Riba dn Piu Pa,du 
Eadc. da Muçj Groa da Sul 
II- Promover a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos 
decorrentes da menstruação, bem como evitar que as estudantes se ausentem das aulas 
por falta desse item; 
III- Garantir a universalização do acesso as mulheres em situação de 
vulnerabilidade econômica e social aos absorventes higiênicos, durante o ciclo 
menstrual, tanto nas Unidades Básicas de Saúde, quanto nas escolas públicas; 
TV- Inclusão de absorventes higiênicos nas cestas básicas municipais. 
Art. 40 - As ações de Promoção da Dignidade Menstrual de que se trata a Lei 
consiste nas seguintes diretrizes básicas: 
A - Desenvolvimento de ações e articulações entre os órgãos públicos, 
sociedade civil e a iniciativa privada, que visem ao desenvolvimento do pensamento 
livre de preconceito em tomo da menstruação. 
B - Incentivo a palestras e cursos nos quais a menstruação seja abordada como 
um processo natural do corpo feminino, com vistas à proteção à saúde da mulher; 
C - Elaboração e distribuição de cartilhas e folhetos explicativos que abordem o 
tema da menstruação, objetivando ampliar o conhecimento e desmistificar a questão; 
D - Disponibilização e distribuição gratuita de absorventes pelo Poder Público 
Municipal conforme artigo 2°. 
Art. 50 - A presente Lei será regulamentada pelo poder executivo no prazo de 90 
dias contados da sua publicação. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Estado de Mato Grosso do Sul 
CNPJ 01696.482/0001-29 - Rua Marciana C. Lemos, 64-Santos lJumont 
Fone: 67 3238 1560- camararrp@gmail.com 
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Cii,nasi Municipal cit Ribus do Pio pardo 
Estado da Mate Grosso do Zu 
JUSTIFICATIVA 
Com nossa saudação, apresentamos o presente Projeto de Lei, visando autorizar 
a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em 
situação de vulnerabilidade e/ou risco social, cadastradas no CRAS - Centro de 
Referência em Assistência Social do Município de Ribas do Rio Pardo. 
O absorvente íntimo é um instrumento básico de higiene, assim, o Poder Público 
deve reconhecer que as mulheres pobres têm direito aos meios adequados à sua higiene 
pessoal, garantindo o princípio da dignidade humana e a proteção a saúde. 
Importante ressaltar, que a situação se agravou em virtude da pandemia do 
COVID-19, as doações se tomaram menos frequentes e as famílias passam por 
dificuldades financeiras para adquirirem o produto, que possui um alto custo, 
considerando, ainda, o aumento do desemprego. 
A falta de absorventes higiênicos também é causa de evasão escolar, segundo a 
ONU - Organização das Nações Unidas, estima-se que 1 em cada 10 meninas falte à 
escola durante a menstruação. 
A tutela almejada ainda assume relevância de caráter de saúde pública. 
Ante o exposto, reiteramos nossa estima e consideração e contamos com o apoio 
dos nobres Vereadores no sentido de discutir e aprovar o Projeto de Lei ora apresentado. 
Atenciosamente. 
GABINETE, VEREADORA ROSE PEREIRA 12 DE ABRIL DE 2022. 
ROZENIR PEREIRA -PSOL 
Vereadora 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Estado de Mato Grosso do Sul 
CNPJ 01.696.482/0007-29 - Rua Marciana C. Lemos, 64- Santos Dumont 
Fone: 67 3238 1560 - camararrp@gmail.com 

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