| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Cria e designa membros da Comissão Processante para apuração dos fatos contidos na denúncia em face do Prefeito Municipal. Sr. João Alfredo Danieze, por supostamente ter negligenciado a execução do contrato com a empresa TECF AZ. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2022
Cria e designa membros da
Comissão Processante para
apuração dos fatos contidos na
denúncia em face do Prefeito
Municipal. Sr. João Alfredo
Danieze, por supostamente ter
negligenciado a execução do
contrato com a empresa TECF AZ.
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo aprova:
Artigo l º Fica criada Comissão Processante, com fulcro no artigo 5º
do Decreto Lei nº. 201/1967, bem como artigo 185, ~2°. inciso IV do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores do Município de Ribas do Rio Pardo, com o intuito de apurar os fatos
contidos na denúncia em face do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Sr. João Alfredo Danieze.
por supostamente ter negligenciado na defesa do erário público e praticado ato contra
expressa disposição de lei, perante a execução do contrato entabulado entre o Munícipio e a
empresa TECFAZ.
Artigo 2º Designa-se, para tanto os seguintes membros, conforme
sessão anterior. e com as respectivas funções:
lsac Bernardo de Araújo - Presidente;
Christoffer Jamesson da Silva - Vice Presidente - Relator;
Luiz Antônio Fernandes Ribeiro - Membro:
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Artigo 2º A Comissão deverá observar o prazo de 90 (noventa) dias
a contar da notificação do Denunciado para a conclusão dos trabalhos, nos termos do artigo
5º, inciso VII do Decreto Lei nº. 201/1967.
Artigo 3º A Comissão terá todos os poderes necessários para
proceder à apuração das possíveis irregularidades, especialmente os poderes de autoridade
judiciária, podendo se valer dos serviços de apoio deste órgão para auxiliá-la na tarefa.
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 1 1 de maio de 2022.
Mesa Diretora:
~ /4riA Ir /4_,vf,,-2
'fi;~~Gomes de Oliveira - PSDB
Presidente
eira da Silva Isac
Cdmara Muntcipat de Ribas do Nw Pardo -\IS ('/'.;PJ /)/)/ ()96 ./82 /J/J/J/-29
R. Marctana Custodio Lemos. 6./. San/os Dumont Fone: (67) 3238-1470 3238-156/J CI-.P: 79. 180-000
h-mail: camara~nbasonopardo.ms.legbr site: www.nbasdonopardo.ms.leg.br
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JUSTIFICA TIVA
Conforme a 8ª Sessão Ordinária, datada de I O de maio de 2022, fora recebida
denúncia em face do Sr. Prefeito Municipal, por supostamente ter negligenciado na defesa do erário
público e praticado ato contra expressa disposição de lei, perante a execução do contrato entabulado
entre o Munícipio e a empresa TECFAZ.
Conforme consta da ata da sessão, foram sorteados os seguintes vereadores Isac
Bernardo de Araújo - PTB (Presidente). Christoffer Jamesson da Silva - PSC (Relator) e Luiz
Antônio Fernandes Ribeiro - MDB (Membro). sendo que as funções foram definidas entre os
próprios membros da Comissão formada, conforme ata mencionada.
Ainda, a fim de dar celeridade e cumprimento ao exposto no Decreto Lei nº.
201 /1967. norma que regulamenta o processo de cassação de Prefeito e Vereadores. pugna-se pela
concessão de urgência simples no referido projeto de resolução.
Desta forma, cumprindo a norma legal (Decreto Lei nº 201 /1967 e Regimento
Interno desta Casa de Leis). resta necessária a aprovação da presente resolução para a criação legal
da referida comissão especial e o início dos trâmites.
Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de maio de 2022.
Mesa Diretora:
Tiago Gomes de Oliveira - PSDB
Presidente
Paulo Henrique Pereira da Silva
1 º Secretário
Isac Bernardo de Araújo - PTB
2ª Secretário
Câmara \f11mc1pal de Rrbas do //,o l'ardo ,\IS C.\'i'J ()()/ 696 ./82 ()()()/-29
R. Marctana Custodio Lemos. 6./. Somos Dumont Fone: (67) J:!38-1./7() J:!38-156() ("EP.· 79.180-{}()()
Esmasl: caruarotii nbasonopardo ms.leg.br si/e: www.rtbasdonopardo.ms.leg.br