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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaCria e designa membros da Comissão Processante para apuração dos fatos contidos na denúncia em face do Prefeito Municipal. Sr. João Alfredo Danieze, por supostamente ter negligenciado a execução do contrato com a empresa TECF AZ.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2022 
Cria e designa membros da 
Comissão Processante para 
apuração dos fatos contidos na 
denúncia em face do Prefeito 
Municipal. Sr. João Alfredo 
Danieze, por supostamente ter 
negligenciado a execução do 
contrato com a empresa TECF AZ. 
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo aprova: 
Artigo l º Fica criada Comissão Processante, com fulcro no artigo 5º 
do Decreto Lei nº. 201/1967, bem como artigo 185, ~2°. inciso IV do Regimento Interno da 
Câmara de Vereadores do Município de Ribas do Rio Pardo, com o intuito de apurar os fatos 
contidos na denúncia em face do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Sr. João Alfredo Danieze. 
por supostamente ter negligenciado na defesa do erário público e praticado ato contra 
expressa disposição de lei, perante a execução do contrato entabulado entre o Munícipio e a 
empresa TECFAZ. 
Artigo 2º Designa-se, para tanto os seguintes membros, conforme 
sessão anterior. e com as respectivas funções: 
lsac Bernardo de Araújo - Presidente; 
Christoffer Jamesson da Silva - Vice Presidente - Relator; 
Luiz Antônio Fernandes Ribeiro - Membro: 
Câmara \l11ninf)olde//1hasdollu1/'aulo \/\ C\'i'.I (}(}/696./8]()(/(}/-]9 
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Artigo 2º A Comissão deverá observar o prazo de 90 (noventa) dias 
a contar da notificação do Denunciado para a conclusão dos trabalhos, nos termos do artigo 
5º, inciso VII do Decreto Lei nº. 201/1967. 
Artigo 3º A Comissão terá todos os poderes necessários para 
proceder à apuração das possíveis irregularidades, especialmente os poderes de autoridade 
judiciária, podendo se valer dos serviços de apoio deste órgão para auxiliá-la na tarefa. 
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 1 1 de maio de 2022. 
Mesa Diretora: 
~ /4riA Ir /4_,vf,,-2 
'fi;~~Gomes de Oliveira - PSDB 
Presidente 
eira da Silva Isac 
Cdmara Muntcipat de Ribas do Nw Pardo -\IS ('/'.;PJ /)/)/ ()96 ./82 /J/J/J/-29 
R. Marctana Custodio Lemos. 6./. San/os Dumont Fone: (67) 3238-1470 3238-156/J CI-.P: 79. 180-000 
h-mail: camara~nbasonopardo.ms.legbr site: www.nbasdonopardo.ms.leg.br 
CiiJJEin:, llhJrJj cí _p,d d" EíL,c c1 e; J'_j e; f',wJ e; 
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JUSTIFICA TIVA 
Conforme a 8ª Sessão Ordinária, datada de I O de maio de 2022, fora recebida 
denúncia em face do Sr. Prefeito Municipal, por supostamente ter negligenciado na defesa do erário 
público e praticado ato contra expressa disposição de lei, perante a execução do contrato entabulado 
entre o Munícipio e a empresa TECFAZ. 
Conforme consta da ata da sessão, foram sorteados os seguintes vereadores Isac 
Bernardo de Araújo - PTB (Presidente). Christoffer Jamesson da Silva - PSC (Relator) e Luiz 
Antônio Fernandes Ribeiro - MDB (Membro). sendo que as funções foram definidas entre os 
próprios membros da Comissão formada, conforme ata mencionada. 
Ainda, a fim de dar celeridade e cumprimento ao exposto no Decreto Lei nº. 
201 /1967. norma que regulamenta o processo de cassação de Prefeito e Vereadores. pugna-se pela 
concessão de urgência simples no referido projeto de resolução. 
Desta forma, cumprindo a norma legal (Decreto Lei nº 201 /1967 e Regimento 
Interno desta Casa de Leis). resta necessária a aprovação da presente resolução para a criação legal 
da referida comissão especial e o início dos trâmites. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de maio de 2022. 
Mesa Diretora: 
Tiago Gomes de Oliveira - PSDB 
Presidente 
Paulo Henrique Pereira da Silva 
1 º Secretário 
Isac Bernardo de Araújo - PTB 
2ª Secretário 
Câmara \f11mc1pal de Rrbas do //,o l'ardo ,\IS C.\'i'J ()()/ 696 ./82 ()()()/-29 
R. Marctana Custodio Lemos. 6./. Somos Dumont Fone: (67) J:!38-1./7() J:!38-156() ("EP.· 79.180-{}()() 
Esmasl: caruarotii nbasonopardo ms.leg.br si/e: www.rtbasdonopardo.ms.leg.br 

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