| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg) |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre cadastro de compra, venda ou troca de cabos de cobre, alumínio, baterias e transformadores para reciclagem no município de Ribas do Rio Pardo - MS |
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RECEBEMOS EM: e l / o-5 /20 2 2- Hl,RAS: o j : __) ? ~ '. . . . ~ I • • • I' •.1 , ,, . Assessor CMRRP/MS J ; , ._.J • '_; I • , , •_ '.I.,;,, ,, • '..i ,J Proposição: Projeto de Lei Ordinária Nº 09/2022 Protocolo: 03/05/2022 Autor: Vereador Policial Christoffer - PSC Situação: Dispõe sobre cadastro de compra, venda ou troca de cabos de cobre, alumínio, baterias e transformadores para reciclagem no município de Ribas do Rio Pardo A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta: Artigo 1 º Ficam obrigados os ferros velhos e todos os locais onde se exerça a comercialização, reciclagem, processamento e o benefício de materiais para reciclagem no município de Ribas do Rio Pardo a efetivarem cadastro específico de compra, venda ou troca, identificando o vendedor e o comprador dos seguintes produtos: 1 - Placas, adereços, esculturas de túmulos feitos de cobre, bronze ou qualquer outro material, oriundos do cemitério; li - Tampas de bueiros, fios de cobre de cabos de telefonia e energia elétrica, hastes de cobre de alumínio, hidrômetros, abrigos protetores de hidrômetros, grades de ferro para proteção de bocas de lobo, baterias estacionárias de rede de telefonia e assemelhados de serviços públicos; Ili - cabos de rede elétrica, telefonia e internet utilizados em instalações residenciais, comerciais e industriais; ( .. : H ~ ( ~ I . t . .... ,., ,J . ' ..... , ::: / ., _/ ... ,, ,,,, .,. -~ "' IV - Cobre, alumínio e assemelhados. Art. 2° A obrigação a que se refere o art. 1 ° incide exclusivamente sobre o material sem origem comprovada, não alcançando aquele objeto de comercialização regular, na forma da legislação própria. § 1° O responsável que adquirir, estocar, comercializar, reciclar ou utilizar como matéria-prima para o processamento e benefício, os materiais descritos no art. 1 ° da presente lei deverá manter o cadastro dos fornecedores desses materiais, bem como comprovante fiscal da compra. § 2° O cadastro deverá conter as informações específicas de compra, venda ou troca, identificando o vendedor e o comprador, e contendo as seguintes informações: 1 - Nome, endereço, telefone, identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do vendedor e comprador; li - Data da venda, compra ou troca; Ili - detalhamento da quantidade e da origem do cabo de cobre, do alumínio, baterias e transformadores; IV - Especificação, em caso de troca do material permutado pelo cabo de cobre, do alumínio, baterias e transformadores. § 3° Ao se tratar de material oriundo de doação ou inutilização, o responsável também deverá preencher o cadastro do doador do material de modo que permita a sua identificação, bem como local de retirada do produto. Art. 3° Os estabelecimentos e as pessoas jurídicas e físicas que praticam o comércio de produtos definidos no art. 1 ° desta lei que não comprovarem a origem dos materiais ficarão sujeitos a: .•. ·, ~- I • - ,.., • . . J. •,, , ,, I " .., • -· ) .., • r • .J • ;;. I , '_, ·.., .. .., '.., • '.., .., 1 - Aplicação de multa no valor de e 5 (cinco) e 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Município de Ribas do Rio Pardo, cuja reincidência motiva a aplicação da multa em fator duplicado; e li - Cassação do alvará de funcionamento no caso de reincidência, após o devido processo legal administrativo, possibilitando a ampla defesa e contraditório do contribuinte. Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ribas do Rio Pardo/MS, 3 de maio de 2022 Policiâí Chris-'fu(. Vereador - PSC / , ~ • , -; ,.~ I • , . ~ '., . • j ,· '-1 '., ,., ) , , ' . ', _., _, ~ ..., j JUSTIFICATIVA A presente proposta tem como objetivo facilitar a identificação de pessoas que realizam operações de comércios envolvendo materiais como cobre e outros metais de valor econômico, como forma de buscar coibir e punir atos de furto e outros ilícitos relacionados a tais materiais, que vem crescendo vertiginosamente em Ribas dado seu pujante desenvolvimento. Veja, frequentemente são noticiados casos de furto e de receptação de matérias como fio de cobre, contudo, diante da falta de controle sobre as transações, é dificultosa a identificação de vendedores e compradores, de modo que a punição pelos ilícitos resta comprometida. Acredita-se que, com a instituição do cadastro a que se refere esta lei, inibir-se-á a prática dos crimes narrados, bem como facilitar-se-á a identificação de eventuais responsáveis, razão pela qual submete-se esta proposição a esta Câmara, esperando sua aprovação. Ribas do Rio Pardo/MS, 3 de maio de 2022 / / ,,, Policial Chris 'of er Vereador - PSC