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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-05-24
Ementa'Dispõe sobre a criação do programa "Adota uma Praça" e dá outras providências"
native_id699

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-15T09:29:58.378528-03:00 Aprovado por unanimidade 6 5 0
2022-06-09T09:42:55.298256-03:00 Aprovado por unanimidade 6 4 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL~ 
MENSAGEM Nº. 35/2022 
Ribas do Rio Pardo, MS, 24 de maio de 2022. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: 
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei nº. 30, para deliberação deste 
Colendo Poder Legislativo, que dispõe "sobre a criação do programa 'Adote 
uma Praça', e dá outras providências". 
Trata-se de situação inédita em nosso Município, objetivando estabelecer 
parceria entre o poder público e a iniciativa privada, possibilitando e 
estimulando a adoção das praças, canteiros, pórticos, calçadas etc., de forma 
simples e rápida, melhorando nossos espaços públicos através da celebração 
de termos de cooperação, onde o adotante conservará as áreas adotadas 
sempre limpas e em perfeitas condições de uso para a comunidade, além de 
regularizar os totens, placas e painéis publicitários nas calçadas de nossa 
cidade. 
Em contrapartida, permite-se a veiculação de publicidade no local da parceria, 
além de valorização e visibilidade da marca da empresa, contribuindo-se para 
o embelezamento da cidade e dos bairros, além do incremento da qualidade de 
vida, bem como propicia a sensação de acolhimento, limpeza e mais segurança 
da área adotada. 
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame 
desta respeitada Edilidade, renovando nossas 
Parlamento local. 
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR 
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA 
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO - MS 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
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PROJETO DE LEI Nº. 30, DE 24 DE MAIO DE 2022. 
"Dispõe sobre a criação do programa ''Adote uma Praça", e dá outras 
providências". 
o PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica criado no âmbito municipal o programa "Adote uma Praça", que consiste 
na adoção, por Munícipes (pessoa física), Associações/Entidades, Empresas Públicas 
ou Privadas, a urbanização, manutenção e conservação de praças, canteiros centrais, 
rotatórias, pórticos, parques infantis, calçadas, áreas de ginástica, lazer etc., 
doravante denominado simplesmente "adotante". 
Art. 2º. O programa "Adote uma Praça" será coordenado pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, através da Diretoria de Meio-Ambiente, mediante 
Termo de Cooperação de caráter temporário, assumindo o adotante e sob sua 
responsabilidade, os encargos necessários inerentes à conservação da área, do bem 
público adotado, ou parte dele. 
§ 1°. Para fins da presente Lei, são consideradas áreas e bens públicos de adoção os 
canteiros, praças, calçadas, pórticos, parques/parques infantis, jardins, áreas de 
ginástica e lazer, todos de uso público, inclusive as rotatórias e canteiros divisores 
integrados ao sistema viário do Município. 
§ 2°. Poderá o adotante, além da conservação e manutenção, participar 
financeiramente, parcial ou integralmente, na implantação de melhorias na área 
adotada, mediante prévia autorização da Secretaria coordenadora. 
Art. 3º. Na área adotada será permitida, como contrapartida, a veiculação de 
publicidade por parte do adotante, e a sua divulgação da parceria na imprensa e em 
informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio, conforme critérios a 
serem estabelecidos pelo Município mediante Decreto que o regulamentará. 
Parágrafo Único. A adoção não gera qualquer direito de exploração comercial da ár 
pela empresa adotante, nem altera a natureza de uso e gozo do bem público 
excepcionando-se empresas de comunicação com painel publicitário de tama 
padrão em canteiro ou praça, onde será admitido uma só unidade no local, gozan o, 
porém, de 50% (cinquenta por cento) de desconto na taxa anual pela sua utilização. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
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PREFEITURA MUNICIPAL~ 
Art. 4°. Considerando a existência de antigas placas/painéis/totens publicitários nas 
calçadas comerciais, autoriza-se a sua permanência, permitindo-se uma única 
publicidade na testada do estabelecimento, seja como totem iluminado ou não, seja 
como letreiro ou placa, não podendo o anúncio ser fracionado, porém em tamanho e 
distância a serem definidos também por Decreto. 
Parágrafo Único: Como contrapartida dessa permissão, deverá o adotante, seja 
aquele que já utiliza o espaço público da calçada, seja aquele novo adotante que 
pretende utilizar, providenciar a colocação de uma lixeira de "chapa moeda" no poste 
de concreto de fiação de energia elétrica mais próximo ao seu estabelecimento, no 
modelo, posição e cor divulgados no Diário Oficial de Ribas do Rio Pardo, edição 279, 
de 26 de abril de 2022 (Suplemento), assim como conservá-la e mantê-la em boas 
condições de uso ao longo do termo de cooperação, fazendo, facultativamente, a troca 
dos sacos plásticos com capacidade de 50 litros sempre que necessário, cujo 
requerimento e prazo de implantação serão definidos também por Decreto. 
Art. 5º. Não serão permitidas, pelo adotante, publicidade de bebidas alcoólicas, 
cigarros, de cunho político-partidário ou outros que ferem o bom-senso comum, 
podendo a adoção ser de uma ou mais áreas à mesma empresa, ou consorciarem-se 
na adoção. 
Parágrafo Primeiro: Fica proibida a implantação de potenciais causadores da poluição 
visual, como: outdoor com anúncios de grandes dimensões, totem sustentando 
logotipo do estabelecimento com ou sem iluminação interna ou externa, painel 
luminoso, painel digital com sequência de animações e comerciais triedos. 
Parágrafo Segundo: Toda e qualquer benfeitoria realizada na área, mediante prévia 
autorização, não acarretará qualquer direito de ressarcimento das despesas 
realizadas pelo adotante. 
Art. 6º. Os interessados em participar do projeto - exceção das situações de calçadas 
- deverão apresentar ao Município requerimento contendo as seguintes informações: 
1 - Área pública que se pretende adotar; 
li - Proposta de manutenção e das obras e serviços que pretenda realizar; 
Ili - Descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente 
instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros 
documentos pertinentes; 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
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IV - Período de vigência da adoção; 
V - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e ato constitutivo, com o nome 
do representante legal. 
Art. 7°. Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico avaliar a 
conveniência da proposta e verificar o atendimento dos requisitos previstos no artigo 
anterior, opinando pela celebração do termo de cooperação, que deverá ser publicado 
no Diário Oficial do Município (D1R1BAS). 
§ 1 º. Havendo mais de um interessado no objeto, será aprovado o pedido que melhor 
atender ao interesse público, levando-se em conta critérios objetivos a serem editados 
mediante Decreto. 
§ 2º. Não serão admitidas propostas que resultem em restrição de acesso à área 
adotada, que implique alteração de seu uso ou que venha atrapalhar a visibilidade de 
tráfego, sinalização viária ou que modifique a estrutura física do canteiro, praça, 
parque e jardins, ou no plantio de árvores de espécies não aprovadas pela Secretaria 
de Desenvolvimento Econômico. 
Art. 8º. Os prazos de cooperação serão no máximo de até 5 (cinco) anos, contados 
da data de sua assinatura e conterão cláusulas expressas sobre a responsabilidade 
do interessado quanto às eventuais infrações ambientais ou ao patrimônio público. 
Parágrafo Único. Findo seu prazo de validade dos termos firmados, não serão eles 
renovados automaticamente, devendo eventual novo pedido ser protocolado e 
atender integralmente o disposto nesta Lei. 
Art. 9º. As empresas participantes serão as únicas responsáveis diretamente pela 
realização dos serviços descritos no termo de cooperação, bem como por quaisquer 
danos causados a terceiros. 
Parágrafo único. Para a realização dos serviços, a Prefeitura exigirá, quando entender 
necessário, a presença de responsáveis técnicos de seu próprio quadro de Servidores 
para acompanhar a sua execução. 
Art. 1 Oº. No caso de descumprimento do termo de cooperação, a empresa se 
notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos 
serviços, sob pena de rescisão do termo de cooperação. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
CEP: 79180-000 
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Art. 11. O termo firmado poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito do Secretário 
de Desenvolvimento Econômico, devidamente justificado, em razão do interesse 
público ou por solicitação do adotante. 
Art. 12. Findado o termo firmado ou sendo este rescindido, eventuais placas colocadas 
no local adotado deverão ser retiradas pelo adotante no prazo de 24 (vinte e quatro) 
horas, quando após o decurso desse prazo, serão consideradas anúncios irregulares, 
ficando sujeito às sanções legais. 
Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições contrárias. 
S, 24 de maio de 2022. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
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