| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | Regulamenta o desconto por falta injustificada no subsídio dos parlamentares da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS. |
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2 IJ Urfiaru d íi1 Clfi ÍiJ Prdr, td ci Mw ri: 1 Proposição: Projeto de N° 412022 Protocolo: 1910412022 Resolução Autor: Mesa Diretora Situação: Regulamenta o desconto por falta injustificada no subsídio dos parlamentares da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS. A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS resolve: Artigo 1° Esta Resolução regulamenta o desconto no subsídio dos parlamentares da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS por falta injustificada às sessões ordinárias e extraordinárias e demais reuniões em que seja obrigatória a participação dos parlamentares. Parágrafo único. Fica autorizado à Presidência da Casa permitir a participação de vereador por videoconferência, em casos de justa necessidade, bem como determinar a realização de sessões pela referida via quando necessário. Artigo 21Por cada falta injustificada às sessões será descontado o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) no próximo pagamento do subsídio mensal. ,( 1• rrir ii iicipt1 ftja d' ík Pr d tii d!. uJ § 1° Caso a folha de pagamento já esteja concluída na ocasião da falta injustificada, o desconto poderá ocorrer no pagamento do subsídio seguinte. § 2° Considera-se falta injustificada aquela que não se enquadre em um dos seguintes motivos: - ausência por doença, devidamente comprovada; II - ausência para desempenho de missões temporárias de interesse do Município; III - licença maternidade ou paternidade: § 30 Considera-se como injustificada a ausência por qualquer dos motivos referidos no parágrafo anterior quando não apresentada a comprovação necessária no prazo de 3 (três) dias úteis ao Departamento de Recursos Humanos do órgão. Artigo 30 Os descontos ocorrerão apenas por ausência injustificada a sessões plenárias de instalação, ordinárias e extraordinárias, não os sendo permitidos em decorrência de faltas a sessões solenes ou outros eventos cuja participação seja facultativa. Parágrafo único. Também será permitido o desconto por ausência injustificada às reuniões de comissões permanentes, especiais ou de inquérito, a partir da edição de regulamentação acerca do funcionamento das comissões e de suas reuniões. Artigo 4° Os descontos de que trata esta Resolução serão efetivados pelo Departamento competente ainda que discordante o Vereador faltante. § 1° Sendo indevido o desconto efetivado, o Vereador prejudicado poderá recorrer à Presidência da Câmara, demonstrando as razões da ilicitude do --<4 Ctrntr MuriicipJ d íibt ['J P. EttrJ d iAttt d uI desconto e colacionando os documentos necessários a prová-las, decidindo o Presidente no Prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre o inconformismo. § 21A devolução do desconto indevido ocorrerá juntamente com o pagamento do próximo subsídio. § 30Não se considera indevido o desconto quando a justificativa da ausência for apresentada fora do prazo descrito no §3 0do art. 21 . Artigo 50 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo/MS. 19 de abril de 2022 Mesa Diretora ~ (~~C M I,~ ~41.- (~Z i L/e AZ Tiago gomes de Oliveira Presidente CMRRP aro Wnra~;~S%&s4~Á5~ Vice-Presidente CMRRP Paulo HenÁcu)è-.Pereira da Silva Primeifo-Scretá rio 7 •. Isac Beriijrdo de Araújo Segiitu pretário CmaraMunici pai d Piba; d ri Pi Pird Eadci d r'nj Grj;tj jr :;ul JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo regulamentar o desconto por ausência dos vereadores às sessões e reuniões cuja sua presença seja obrigatória, tendo em vista que a atual regulação do tema se encontra desatualizada. Ribas do Rio Pardo/MS, 19 de abril de 2022 Mesa Diretora lago gomes de Oliveira Paulo Presidente CMRRP Prim&r Jarvo"naQ isac Be Vice-Presidente CMRRP reira da Silva ecretário Araújo