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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaRegulamenta o desconto por falta injustificada no subsídio dos parlamentares da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
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texto original #

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Proposição: Projeto de 
N° 412022 Protocolo: 1910412022 Resolução 
Autor: Mesa Diretora 
Situação: 
Regulamenta o desconto 
por falta injustificada no 
subsídio dos 
parlamentares da Câmara 
Municipal de Ribas do Rio 
Pardo/MS. 
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS resolve: 
Artigo 1° Esta Resolução regulamenta o desconto no subsídio dos 
parlamentares da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS por falta 
injustificada às sessões ordinárias e extraordinárias e demais reuniões em que 
seja obrigatória a participação dos parlamentares. 
Parágrafo único. Fica autorizado à Presidência da Casa permitir a 
participação de vereador por videoconferência, em casos de justa necessidade, 
bem como determinar a realização de sessões pela referida via quando 
necessário. 
Artigo 21Por cada falta injustificada às sessões será descontado o valor 
de R$ 500,00 (quinhentos reais) no próximo pagamento do subsídio mensal. 
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§ 1° Caso a folha de pagamento já esteja concluída na ocasião da falta 
injustificada, o desconto poderá ocorrer no pagamento do subsídio seguinte. 
§ 2° Considera-se falta injustificada aquela que não se enquadre em um 
dos seguintes motivos: 
- ausência por doença, devidamente comprovada; 
II - ausência para desempenho de missões temporárias de interesse do 
Município; 
III - licença maternidade ou paternidade: 
§ 30 Considera-se como injustificada a ausência por qualquer dos motivos 
referidos no parágrafo anterior quando não apresentada a comprovação 
necessária no prazo de 3 (três) dias úteis ao Departamento de Recursos 
Humanos do órgão. 
Artigo 30 Os descontos ocorrerão apenas por ausência injustificada a 
sessões plenárias de instalação, ordinárias e extraordinárias, não os sendo 
permitidos em decorrência de faltas a sessões solenes ou outros eventos cuja 
participação seja facultativa. 
Parágrafo único. Também será permitido o desconto por ausência 
injustificada às reuniões de comissões permanentes, especiais ou de inquérito, 
a partir da edição de regulamentação acerca do funcionamento das comissões 
e de suas reuniões. 
Artigo 4° Os descontos de que trata esta Resolução serão efetivados pelo 
Departamento competente ainda que discordante o Vereador faltante. 
§ 1° Sendo indevido o desconto efetivado, o Vereador prejudicado poderá 
recorrer à Presidência da Câmara, demonstrando as razões da ilicitude do 
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desconto e colacionando os documentos necessários a prová-las, decidindo o 
Presidente no Prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre o inconformismo. 
§ 21A devolução do desconto indevido ocorrerá juntamente com o 
pagamento do próximo subsídio. 
§ 30Não se considera indevido o desconto quando a justificativa da 
ausência for apresentada fora do prazo descrito no §3 0do art. 21 . 
Artigo 50 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Ribas do Rio Pardo/MS. 19 de abril de 2022 
Mesa Diretora 
~ (~~C M
I,~ ~41.- (~Z i L/e AZ 
Tiago gomes de Oliveira 
Presidente CMRRP 
aro Wnra~;~S%&s4~Á5~ 
Vice-Presidente CMRRP Paulo HenÁcu)è-.Pereira da Silva 
Primeifo-Scretá rio 
7 •. 
Isac Beriijrdo de Araújo 
Segiitu pretário 
CmaraMunici pai d Piba; d ri Pi Pird 
Eadci d r'nj Grj;tj jr :;ul 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem como objetivo regulamentar o desconto 
por ausência dos vereadores às sessões e reuniões cuja sua presença seja 
obrigatória, tendo em vista que a atual regulação do tema se encontra 
desatualizada. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 19 de abril de 2022 
Mesa Diretora 
lago gomes de Oliveira Paulo 
Presidente CMRRP Prim&r 
Jarvo"naQ isac Be 
Vice-Presidente CMRRP 
reira da Silva 
ecretário 
Araújo 

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