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RIBAS 114
a- 4
PREFEITURA
DO RIO PARDO
PROJETO DE /2020
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a
abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Anual do
Município de Ribas do Rio Pardo para o
exercício de 2020.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, submete a Câmara Municipal de
Ribas do Rio Pardo o seguinte projeto de lei para apreciação e aprovação:
Considerando a previsão de arrecadação de 1% doFPM em dezembro/20 no
valor estimado de R$ 2.000.000,00;
Considerando a previsão de arrecadação de ITR/20 no valor estimado de R$
13.000.000,00;
Considerando a previsão de arrecadação de IPTU/20 no valor estimado de R$
500.000,00; e
Considerando a previsão de arrecadação de ITBI no 2° semestre de 2020 no
valor estimado de R$ 4.000.000,00;
Considerando a previsão de arrecadação do Apoio Financeiro do Governo
Federal no valor estimado de R$ 4.660.000,00
Art1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a acrescentar a Lei n. 1168
de 20 de dezembro de 2019 — Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2020, o
valor de R$ 24.160.000,00 (vinte e quatro milhões, cento e sessenta mil reais), de acordo
com oart. 43 §1°, inciso II, da Lei n. 4320/1964 para efetuar a abertura de crédito
suplementar, para serem incluídos no orçamento municipal, a saber:
Funcional Programática: 04.122.002.2021 — Participação, Transparência e Cont.
Soc. da Adm Pública
Projeto Atividade - 2.021 - Pessoal, Aposentados, Pensionistas e Encargos
Sociais em Geral
Fonte de Recursos: 100000 — Recursos Ordinários
Elemento de Despesa: 31.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal
Civil
Valor: R$ 24.160.000,00
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725- Centro - CEP 79180-000
Fone/Fax: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
PAULO CESAR
LIMA
5ILVEIRA:23839597
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ASSESSORA ESPECIAL DO PRESID
RIBAS
DO RIO PARDO
PREFEITURA
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei n. 1168
de 20 de dezembro de 2019 — Lei Orçamentária Anual.
Art. 3° Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR LIMA
SILVEIRA:23839597
153
AssInado de fonna 4191181
per PAULO CASAR UMA
SILVEIRA:23839597153
Dade.202008.04
1402 57-0300
PauloCesarLima Silveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725- Centro - CEP 79180-000
Fone/Fax: (67) 3238-1175
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