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materia nº 44/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaRequer Sr. João Alfredo Danieze, Digníssimo Prefeito Municipal com cópia ao Ilustríssimo Senhor Marcos André de Mello, Digníssimo Secretário Municipal de Saúde, informações sobre o pagamento do vencimento mínimo dos servidores ocupantes dos cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, fixado pela emenda Constitucional n° 120/2022.
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RECEBEMOS 
EM 
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HL RAS I é 
Assessor CMRRP/MS 
Proposição: 
Requerimento N° 4412022 Protocolo: 2410512022 
Autor: Vereadora Edervânia Malta - MDB 
Situação: 
Requeiro a V. Ex.a, com base no art. 101 do Regimento Interno, ouvido 
o Plenário, sejam solicitadas ao Exmo. Senhor Prefeito, João Alfredo Danieze, 
com cópia ao Secretário Municipal de Saúde, informações sobre o pagamento 
do vencimento mínimo aos servidores ocupantes dos cargos de agente 
comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, fixado pela Emenda 
Constitucional n° 120/2022. E cópia do oficio 0112022 encaminhado ao gabinete 
dessa vereadora dos agentes de endemias. 
JUSTIFICATIVA 
A Emenda Constitucional n° 120, promulgada e publicada em 5 de maio 
de 2022, inseriu no art. 198 da Constituição Federal o § 90, que prevê o seguinte: 
§ 90 O vencimento dos agentes comunitários de saúde e 
dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 
(dois) salários mínimos, repassados pela União aos 
Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. 
Considerando que a referida emenda já entrou em vigor, cumpre saber se 
o Município está cumprindo regularmente o disposto no texto constitucional, 
pagando aos servidores agentes comunitários de saúde e agentes de combate 
às endemias pelo menos dois salários mínimos de vencimento. 
Ribas do Rio Pardo/F4S.. 24e maio de 2022 
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