| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Requer Sr. João Alfredo Danieze, Digníssimo Prefeito Municipal com cópia ao Ilustríssimo Senhor Marcos André de Mello, Digníssimo Secretário Municipal de Saúde, informações sobre o pagamento do vencimento mínimo dos servidores ocupantes dos cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, fixado pela emenda Constitucional n° 120/2022. |
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RECEBEMOS EM / íJ HL RAS I é Assessor CMRRP/MS Proposição: Requerimento N° 4412022 Protocolo: 2410512022 Autor: Vereadora Edervânia Malta - MDB Situação: Requeiro a V. Ex.a, com base no art. 101 do Regimento Interno, ouvido o Plenário, sejam solicitadas ao Exmo. Senhor Prefeito, João Alfredo Danieze, com cópia ao Secretário Municipal de Saúde, informações sobre o pagamento do vencimento mínimo aos servidores ocupantes dos cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, fixado pela Emenda Constitucional n° 120/2022. E cópia do oficio 0112022 encaminhado ao gabinete dessa vereadora dos agentes de endemias. JUSTIFICATIVA A Emenda Constitucional n° 120, promulgada e publicada em 5 de maio de 2022, inseriu no art. 198 da Constituição Federal o § 90, que prevê o seguinte: § 90 O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. Considerando que a referida emenda já entrou em vigor, cumpre saber se o Município está cumprindo regularmente o disposto no texto constitucional, pagando aos servidores agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias pelo menos dois salários mínimos de vencimento. Ribas do Rio Pardo/F4S.. 24e maio de 2022 Ecertâia Ma Ia VdoM?B