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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar (iniciativa Exec.)
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaInstitui o Programa de Adoção de Praças Públicas, e de Esportes e áreas verdes e estabelece seus objetivos e Processos, suas espécies e limitações das responsabilidades e dos benefícios dos adotantes, de autoria do Executivo Municipal.
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RIBAS 
DO RIO PARDO 
PREFEITURA 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 03/2020, de 29 de Junho de 2020 
Institui o Programa de Adoção de Praças Públicas, e de 
Esportes e áreas verdes e estabelece seus objetivos e 
Processos, suas espécies e limitações das 
responsabilidades e dos benefícios dos adotantes. 
A CAMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, 
APROVA E O PREFEITO MUNCIPAL SANCIOSA A SEGUINTE LEI. 
Da Instituição e Objetivos do Programa 
Art.12Fica Instituído o Programa de Adoção de Praças Públicas e de Esportes e Áreas 
Verdes no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo MS, com os seguintes objetivos 
entre outros: 
1-Promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas Jurídicas na 
urbanização, nos cuidados e na manutenção das praças públicas, de esportes e de áreas 
verdes do Município de Ribas do Rio Pardo, em conjunto com o Poder Público 
Municipal; 
II-Levar a população vizinha às praças públicas, de esportes e áreas verdes e 
entenderem os espaços como de responsabilidade concorrente com o Poder Publico 
Municipal; 
III -Incentivar o uso das praças públicas, de esportes e áreas verdes pela população, por 
Associações desportivas de lazer e culturais da área de abrangência das mesmas; 
IV-Propiciar que grupos organizados da população elaborem projetos de utilização das 
praças públicas, de esportes e áreas verdes que atinjam as diversas faixas etárias e 
necessidades especiais da população. 
Do Processo de Adoção 
Art.20Podem participar do programa quaisquer entidades da sociedade civil, 
associações de moradores, sociedades de amigos de bairro e pessoas jurídicas 
legalmente constituídas e cadastradas no Município de Ribas do Rio Pardo-MS e 
também pessoa física moradora do Município. 
Paragrafo único. Ficam excluídas da participação no programa pessoas jurídicas 
relacionadas a cigarro e bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser 
consideradas impróprias aos objetivos propostos nesta Lei. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro • CEP: 79180-005 
Tel.(67) 3238-1175 • Ribas do Rio Pardo - MS 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
RIBAS 
DO RIO PARDO 
PREFEIAft
.
R342
. 
 Para ar no programa será necessária a assinatura de convênio entre a 
entidade, pessoa jurídica, ou pessoa física que vai assinar a adoção e o Poder Público 
Municipal. 
Art.49. Para dar inicio ao processo de adoção com vistas a assinatura do convênio 
referido no artigo anterior, a entidade, pessoa jurídica ou pessoa física, interessada em 
adotar determinada área pública, objeto da presente Lei, deve dar entrada a proposta 
de Adoção, anexando o necessário projeto a ser desenvolvido. 
Art.5° A adoção de uma Praça Pública, de Esportes e Área Verde pode se destinar á: 
1-Urbanização da praça pública, ou de esportes de acordo com o Projeto Elaborado pelo 
departamento competente do poder Executivo Municipal ou por ele aprovado; 
Conservação e manutenção da área adotada; 
II-Construção dos diversos equipamentos esportivos ou de lazer em praça pública, ou 
de esportes, de acordo com o Projeto elaborado pelo Departamento competente do 
Executivo Municipal ou por ele aprovado; 
III-Realização de atividades culturais, educacionais, esportivas ou de lazer, de acordo 
com o Projeto apresentado para aprovação e assinatura do convênio; 
Art.69. Caberá ao Executivo Municipal, através de órgão competente: 
I-A elaboração dos projetos de urbanização e construção de praças públicas, de 
esportes e áreas verdes que venham a serem adotadas; 
II-A aprovação dos projetos de urbanização ou de construção de praças públicas, de 
esportes e áreas verdes que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo Municipal 
em função do convênio estabelecido. 
Art.79. A adoção de praças públicas, de esportes, áreas verdes opera-se sem prejuízo da 
função do Poder Executivo Municipal de administrar os próprios municipais. 
Das Responsabilidades 
Art.82Caberá a Entidade ou a pessoa Jurídica adotante a responsabilidade: 
I-Pela execução dos projetos elaborados pelo Poder Público Municipal, com verbas e 
material próprio; 
II-Pela prevenção e manutenção conforme estabelecidos no convênio e no projeto 
apresentado. 
Art.99. As Entidades, Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas que vierem a participar do 
programa, deverão zelar pela manutenção, conservação, recuperação e iluminação 
pública da área que adotar, bem como a elaboração e execução dos trabalhos de 
arborização, com adoção de sementes e mudas de arvores. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro • CEP: 79180-000 
Tel.(67) 3238-1175 • Ribas do Rio Pardo - MS 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
RIDAS 
DO RIO PARDO 
PREFEITURA 
Dos Benefícios pela Adoção de Praças Públicas, de Esportes e Áreas Verdes. 
Art.10g. A Entidade, Pessoa Jurídica ou Pessoa Física adotante ficará autorizada, após 
assinatura do convênio, a afixar, na área adotada, uma ou mais placas padronizadas 
alusivas ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, bem como o 
objetivo da adoção, conforme modelo a ser estabelecido no Decreto Municipal de 
regulamentação. 
Art.119. O Convênio de adoção em momento algum deverá conceder qualquer tipo de 
uso à entidade adotante a não ser aqueles estabelecidos nesta Lei, principalmente no 
que diz respeito à concessão de uso ou permissão de uso. 
Disposições Finais 
Art.12g. Esta lei deverá ser regulamentada por Decreto no prazo de até 90 (noventa) 
dias a contar da sua publicação, no qual se estabelecerá, entre outras medidas: 
I-Os órgãos responsáveis pela aprovação dos projetos criados no Artigo desta Lei; 
II-A forma e o tipo de placa padronizada estabelecida no Artigo 10. 
Art.13g. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.140. revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo — MS 
Ribas do Rio Pardo, MS, 29 de Junho de 2020 
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro • CEP: 79180-005 
Tel.(67) 3238-1175 • Ribas do Rio Pardo - MS 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 

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