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materia nº 1/2022

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaVeto total ao autógrafo de lei n° 23, de 27 de abril de 2022, diárias, veto de autoria do executivo municipal;
native_id759

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-15T09:28:26.883743-03:00 Aprovado pela maioria dos votos 6 4 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL_.,..,__,_ 
RIBAS~2ld8 
Iubas do Iuo Pardo /J\1S, 09 de J\1aio de 2022 
Of. n. 49 /2022/PGM 
Ao Exmo. Sr. Tiago Gomes de Oliveira 
Presidente 
da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Serve-se deste para encaminhar o veto total exarado 
pelo Prefeito Municipal do autógrafo de Lei n. 23 de 27 de Abril de 2022, 
conforme mensagem n. 32/2022 anexa. 
Confiante na colaboração e presteza de Vossa 
Excelência, registro respeito e distinta consideração. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS 
CEP: 79180-000 
Te\.: (67) 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
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AMARA MUNICIPAL O=. 
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JC>/.1 s }Ju~J￾C'G Cf; 
PREFEITURA MUNICIPAL_,,.,.__,,, 
MENSAGEM Nº. 32/2022 
Ribas do Rio Pardo, MS, 09 de maio de 2022. 
EXCELEN~ÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: 
Através da presente Mensagem, apresento veto integral ao Autógrafo 
de Lei nº. 23, de 27 de abril de 2022, que alterou a Lei Municipal nº. 
1.190/2021, que trata da concessão de diárias aos Servidores e 
Vereadores desta Augusta Casa de Leis. 
Partindo dos pressupostos de controle de constitucionalidade em 
sede Executiva, inequívoco é que o veto pode ser justificado por 
ofensa de norma positivada ou na ameaça aos interesses públicos 
(ausência de menção à Tabela de Valores), tudo como dispõe o 
artigo 54, §1°, da Lei Orgânica de Ribas do Rio Pardo, in verbis: 
Art. 54 - Aprovado o projeto de lei será este enviado ao prefeito que 
aquiescendo, o sancionará. 
§ 1 º - O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional 
ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 
quinze dias úteis, contados da data do recebimento. 
Registre-se, primeiramente, que o uso de diárias se faz necessário 
em todos os Poderes, assim como sua correção monetária, diante do 
aumento do combustível, serviços, hospedagens etc. 
Houve, nesses quase dezessete meses de mandato deste r. Poder 
Legislativo, quase ou nenhum uso de diárias, salvo melhor juízo. 
A então chamada "farra das diárias", que gerou notícia em mídia 
nacional, deu-se pelo seu uso não-republicano, ou seja, pela má 
utilização, com o seu recebimento e sem a contrapartida do 
comparecimento (em alguns casos), além da devida publicidade e 
prestação de contas dos valores gastos, impedindo os órgãos 
fiscalizadores de acompanhar a sua utilização e denunciar os 
excessos então existentes naquela ocasião. 
Apesar de todo esforço para a sanção ao Autógrafo apresentado, 
veta-se, porém, por um erro insanável, diante de um equívoco em 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: {67} 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
Car~ Zelesco 
=IONISTA. 
r::ÃMARA MUNIC'"º l C:. 
q1p~ C: r,r, PI(, ,Jl~f11' 
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PREFEITURA MUNICIPAL,,,,,,...,,__ 
sua redação face ao disposto no art. 56 de nossa Lei Orgânica, eis 
que por se tratar de matéria de interesse interno, a promulgação é 
desta r. Casa de Leis, tendo o Colendo Supremo Tribunal Federal já 
decidido que a sanção não resolve vícios de iniciativa ou tramitação. 
Por outro lado, a Tabela de Valores, contida no Anexo Único, não 
apresenta qualquer menção no corpo da referida Lei, viciando, por 
completo, o ato, diante do princípio da legalidade em si e da 
publicidade, reforçando a fragilidade do texto que deve, dessa forma, 
ser vetado ln totum, eis que em simétrico desrespeito à Lei Orgânica 
Municipal (art. 56). 
Neste sentido, enunciadas as razões que me conduziram ao veto por 
completo ao Autógrafo de Lei nº. 23, de 27 de abril de 2022, submeto 
a matéria para apreciação deste r. Poder Legislativo, reiterando 
nossos votos de estima e apreço. 
ICIPAL 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: {67) 3238-1175 
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