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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano e determina outras providências - (Dário José da Silva).
native_id763

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Proposição aprovada em 1º turno
2022-08-16 Parecer favorável da comissão B
2022-06-21 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-24T09:22:43.792750-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2022-08-22T15:54:06.451791-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ali 
PREFEITURA MUNICIPAL ON---ro 
DO 4I RIBASRIO 
Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de junho de 2022. 
Mensagem n. 42/2022. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido 
à deliberação da Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que "Dispõe sobre doação de terreno 
urbano e determina outras providencias", que se faz necessário visando retificar as medições das 
glebas 01, 02, 03 e 04 da quadra 02, matrícula 15.259, medindo a área 01, 1.050m,e as áreas 
02,03 e 04 medem 700,00 m2cada, totalizando uma área de 3.150,00 m2, localizadas no Polo 
Empresarial Estância Center Ribas, perímetro urbano de Ribas do Rio Pardo, MS, o qual foi 
concedido por termo de cessão de uso de área para fomento de atividade empresarial nos 
termos da Lei Municipal 762/2004 ao Sr. Dário José da Silva em 13-03-2015. 
De igual modo, o Conselho de Desenvolvimento Econômico deliberou 
em ata do dia 24/01/2018 pela cessão de 350m 2(trezentos e cinquenta) metros quadrados 
referente a área adjacente da implantação de um pórtico, totalizando a doação de 3.500 m 2 
(três mil e quinhentos metros quadrados) ao empreendimento DÁRIO JOSÉ DA SILVA￾ME (CNPJ n. 10.295.926/0001-05). 
O presente projeto encaminha ainda a revogação da Lei Municipal n. 1.219 
de 24 Agosto de 2021 em razão de imprecisão da metragens das áreas destinadas a doação, 
encaminhando o presente projeto retificador como substitutivo. 
Deste modo, Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada 
e o compromisso desta nossa gestão com a estruturação e a organização do Município de 
Ribas do Rio Pardo-MS, esperamos que essa Casa de Leis conceda o seu apoi 
Projeto, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível. 
Gieiie P. M0 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo RECEPClONlST
CÂMARAMUCt' 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS RII3P 
CEP: 79180-000 J 1 Z 
Tel.: (67) 3238-1175 
rihÇ(flriOflardQ.mS,OV.br os 
' PREFEITURA MUNICIPAL 
RIBAS
DO RIO 
PARDO 
Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei complementar, solicito 
que seja apreciado por essa Casa Legislativa e posterior aprovação, e, na oportunidade, reitero os 
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmar2Municipa1. 
Atenciosamente, 
JoÃo ALFRIDO IANIEZE 
PREFEI1b MUNICIPAL 
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador 
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA 
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO Rio PARDO - MS 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
www.ribasdoriooardo.nis.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL 
1I RIBASODO PARD 
PROJETO DE LEI N"32, DE 13 DE JUNHO DE 2022 
Dispõe sobre a doação de terreno urbano e 
determina outras providências. 
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo doar glebas 01,02,03 e 04 da quadra 
02, lote 02, matrícula 15.259, medindo a área 01, 1.050m 2e as áreas 02, 03 e 04 medem 700,00 m 2 
cada, totalizando uma área de 3.150, 00 m2, localizados no Polo Empresarial Estância Center Ribas, 
perímetro urbano de Ribas do Rio Pardo, MS, para o empreendimento Dário José da Silva-ME - 
CNPJ n. 10.295.926/0001-5), o qual foi concedido mediante termo de cessão de uso de área para 
fomento de atividade empresarial nos termos da Lei Municipal 762/2004 na data de 13 de março de 
2015. 
Parágrafo único - Fica autorizado, também, ao Poder Executivo doar glebas 
destinadas a construção de pórtico do Polo Empresarial Estância Center Ribas da quadra 02, lote02, 
matrícula 15.259, este, medindo a 350 m2, totalizando em conjunto com o capput uma área de 3.500 
m2, localizados no Polo Empresarial Estância Center Ribas, perímetro urbano de Ribas do Rio Pardo, 
MS, para o empreendimento DÁRIO JOSÉ DA SILVA-ME - CNPJ n. 10.295.926/0001-5), o qual 
foi concedido mediante termo de cessão de uso de área para fomento de atividade empresarial nos 
termos da Lei Municipal 762/2004 na data de 13 de março de 2015. 
Art. 2° A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de regularizar a 
área para fomento de atividade empresarial e a doação efetivada pelo Poder Executivo, sem que tenha 
havido a adoção de providências para o seu registro, o qual é possível nos termos da Lei Municipal 
762/2004 - PID -, cláusula 13 do Termo de Cessão de Uso firmado entre a municipalidade e a 
empresa DÁRIO JOSÉ DA SILVA-ME - CNPJ n. 10.295.926/0001-5) em 13 de Março de 2015. 
Art. 3° Conforme o que determina esta Lei fica o Cartório de Registro de Imóveis 
autorizado a transferir a titularidade do imóvel em nome do beneficiário, na qual dever 
averbação de gravame com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05 (cinco) anos. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL 0 
RIBASDO 1'I PARD O
Paragrafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos determinado na 
cláusula, conforme averbação na matrícula, o Poder Executivo fornecerá anuência para a devida baixa 
do gravame. 
Art. 4° Fica revogada a Lei Municipal n. 1.219 de 24 Agosto de 2021. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Ribas do Vio PaVlo/MS, 13 de junho de 2022. 
JoÃo ALFRE1itÇDANIZE 
PREFEITO MU\CIPAL\ 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 

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