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PREFEITURA MUNICIPAL ON---ro
DO 4I RIBASRIO
Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de junho de 2022.
Mensagem n. 42/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido
à deliberação da Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que "Dispõe sobre doação de terreno
urbano e determina outras providencias", que se faz necessário visando retificar as medições das
glebas 01, 02, 03 e 04 da quadra 02, matrícula 15.259, medindo a área 01, 1.050m,e as áreas
02,03 e 04 medem 700,00 m2cada, totalizando uma área de 3.150,00 m2, localizadas no Polo
Empresarial Estância Center Ribas, perímetro urbano de Ribas do Rio Pardo, MS, o qual foi
concedido por termo de cessão de uso de área para fomento de atividade empresarial nos
termos da Lei Municipal 762/2004 ao Sr. Dário José da Silva em 13-03-2015.
De igual modo, o Conselho de Desenvolvimento Econômico deliberou
em ata do dia 24/01/2018 pela cessão de 350m 2(trezentos e cinquenta) metros quadrados
referente a área adjacente da implantação de um pórtico, totalizando a doação de 3.500 m 2
(três mil e quinhentos metros quadrados) ao empreendimento DÁRIO JOSÉ DA SILVAME (CNPJ n. 10.295.926/0001-05).
O presente projeto encaminha ainda a revogação da Lei Municipal n. 1.219
de 24 Agosto de 2021 em razão de imprecisão da metragens das áreas destinadas a doação,
encaminhando o presente projeto retificador como substitutivo.
Deste modo, Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada
e o compromisso desta nossa gestão com a estruturação e a organização do Município de
Ribas do Rio Pardo-MS, esperamos que essa Casa de Leis conceda o seu apoi
Projeto, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Gieiie P. M0
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo RECEPClONlST
CÂMARAMUCt'
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS RII3P
CEP: 79180-000 J 1 Z
Tel.: (67) 3238-1175
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' PREFEITURA MUNICIPAL
RIBAS
DO RIO
PARDO
Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei complementar, solicito
que seja apreciado por essa Casa Legislativa e posterior aprovação, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmar2Municipa1.
Atenciosamente,
JoÃo ALFRIDO IANIEZE
PREFEI1b MUNICIPAL
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO Rio PARDO - MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
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1I RIBASODO PARD
PROJETO DE LEI N"32, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a doação de terreno urbano e
determina outras providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo doar glebas 01,02,03 e 04 da quadra
02, lote 02, matrícula 15.259, medindo a área 01, 1.050m 2e as áreas 02, 03 e 04 medem 700,00 m 2
cada, totalizando uma área de 3.150, 00 m2, localizados no Polo Empresarial Estância Center Ribas,
perímetro urbano de Ribas do Rio Pardo, MS, para o empreendimento Dário José da Silva-ME -
CNPJ n. 10.295.926/0001-5), o qual foi concedido mediante termo de cessão de uso de área para
fomento de atividade empresarial nos termos da Lei Municipal 762/2004 na data de 13 de março de
2015.
Parágrafo único - Fica autorizado, também, ao Poder Executivo doar glebas
destinadas a construção de pórtico do Polo Empresarial Estância Center Ribas da quadra 02, lote02,
matrícula 15.259, este, medindo a 350 m2, totalizando em conjunto com o capput uma área de 3.500
m2, localizados no Polo Empresarial Estância Center Ribas, perímetro urbano de Ribas do Rio Pardo,
MS, para o empreendimento DÁRIO JOSÉ DA SILVA-ME - CNPJ n. 10.295.926/0001-5), o qual
foi concedido mediante termo de cessão de uso de área para fomento de atividade empresarial nos
termos da Lei Municipal 762/2004 na data de 13 de março de 2015.
Art. 2° A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de regularizar a
área para fomento de atividade empresarial e a doação efetivada pelo Poder Executivo, sem que tenha
havido a adoção de providências para o seu registro, o qual é possível nos termos da Lei Municipal
762/2004 - PID -, cláusula 13 do Termo de Cessão de Uso firmado entre a municipalidade e a
empresa DÁRIO JOSÉ DA SILVA-ME - CNPJ n. 10.295.926/0001-5) em 13 de Março de 2015.
Art. 3° Conforme o que determina esta Lei fica o Cartório de Registro de Imóveis
autorizado a transferir a titularidade do imóvel em nome do beneficiário, na qual dever
averbação de gravame com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05 (cinco) anos.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
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RIBASDO 1'I PARD O
Paragrafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos determinado na
cláusula, conforme averbação na matrícula, o Poder Executivo fornecerá anuência para a devida baixa
do gravame.
Art. 4° Fica revogada a Lei Municipal n. 1.219 de 24 Agosto de 2021.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Vio PaVlo/MS, 13 de junho de 2022.
JoÃo ALFRE1itÇDANIZE
PREFEITO MU\CIPAL\
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CEP: 79180-000
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