PREFEITURA MUNICIPAL',
RIO
RIBASPARDO
Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de junho de 2022.
Mensagem n. 43/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
'lenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido
à deliberação da Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que "Dispõe sobre doação de
terreno urbano e determina outras providências", que se faz necessário visando a
regularização do lote de terreno urbano de n. 18, quadra n. 07, da Rua Paulo Cesar Pereira,
Centro, nesta cidade, com 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, matrícula n.
21.966 do CRI local, com as seguintes medidas e confrontações: Frente, a Leste 12,00M com
a Rua Paulo Cesar Pereira; Fundos, a Oeste 12,00m com o lote 10; Lado Direito, ao Sul
30,00m com o lote 19, Lado esquerdo, ao Norte 30,00m com o lote 17, lote lado par de 46,00
metros da Avenida Nelson Lírio, matrícula n. 21966, Ficha 01, do Registro de Imóveis da
Comarca de Ribas do Rio Pardo-MS, o qual foi concedido mediante título de aforamento na
data de 20 de abril de 1.979 a Sra. Ednalva Moraes Dias.
Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado por essa Casa Legislativa e posterior aprovação, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Cama Municipal.
JoÃo ALFR
l.
Atenciosamente,
ANIEZE
PREF M idnM.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO Rio PARDO - MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
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GieI'e P -
cÂMARA MUi'
RIBAS DO
PREFEITURA MUNICIPAL
DO RIO RI BASPARDO
PROJETO DE LEI N° 339 DE 08 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a doação de terreno urbano e
determina outras providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo doar lote de terreno urbano
de n. 18, quadra n. 07, da Rua Paulo Cesar Pereira, Centro, nesta cidade, com 360m'
(trezentos e sessenta) metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: Frente,
a Leste 12,00M com a Rua Paulo Cesar Pereira; Fundos, a Oeste 12,00m com o lote 10; Lado
Direito, ao Sul 305 00m com o lote 19, Lado esquerdo, ao Norte 30,00m com o lote 17, lote
lado par de 46,00 metros da Avenida Nelson Lírio, matrícula n. 21966, Ficha 01, do Registro
de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo-MS, o qual foi concedido mediante título de
aforamento na data de 20 de abril de 1.979 a Sra. Ednalva Moraes Dias ou ao espólio
correspondente.
Art. 2° A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de
regularizar a moradia e a doação efetivada pelo Poder Executivo.
Art. 3° Conforme o que determina esta Lei fica o Cartório de Registro de
Imóveis autorizado a transferir a titularidade do imóvel em nome do beneficiário, na qual
deverá constar a averba ção de gravame com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05
(cinco) anos.
Parágrafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos determinado
na cláusula, conforme averba ção na matrícula, o Poder Executivo fornecei'
devida baixa do gravame.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
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PREFEITURA MUNICIPAL
DO RIO RIBASPARDO
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
d Rio Pardo/MS, 13 de junho de 2022.
JoÃo ALFRÉ9,NIEZE
PREFEITO MICAL
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