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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano e determina outras providências - (Ednalva Moraes Dias).
native_id764

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Proposição aprovada em 1º turno
2022-08-16 Parecer favorável da comissão B
2022-06-21 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-24T09:23:04.849646-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2022-08-22T15:54:21.895858-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL',
RIO 
RIBASPARDO 
Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de junho de 2022. 
Mensagem n. 43/2022. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
'lenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido 
à deliberação da Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que "Dispõe sobre doação de 
terreno urbano e determina outras providências", que se faz necessário visando a 
regularização do lote de terreno urbano de n. 18, quadra n. 07, da Rua Paulo Cesar Pereira, 
Centro, nesta cidade, com 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, matrícula n. 
21.966 do CRI local, com as seguintes medidas e confrontações: Frente, a Leste 12,00M com 
a Rua Paulo Cesar Pereira; Fundos, a Oeste 12,00m com o lote 10; Lado Direito, ao Sul 
30,00m com o lote 19, Lado esquerdo, ao Norte 30,00m com o lote 17, lote lado par de 46,00 
metros da Avenida Nelson Lírio, matrícula n. 21966, Ficha 01, do Registro de Imóveis da 
Comarca de Ribas do Rio Pardo-MS, o qual foi concedido mediante título de aforamento na 
data de 20 de abril de 1.979 a Sra. Ednalva Moraes Dias. 
Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei, solicito que seja 
apreciado por essa Casa Legislativa e posterior aprovação, e, na oportunidade, reitero os 
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Cama Municipal. 
JoÃo ALFR 
l. 
Atenciosamente, 
ANIEZE 
PREF M idnM. 
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador 
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA 
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO Rio PARDO - MS 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
m ari hr 
GieI'e P - 
cÂMARA MUi' 
RIBAS DO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DO RIO RI BASPARDO 
PROJETO DE LEI N° 339 DE 08 DE JUNHO DE 2022 
Dispõe sobre a doação de terreno urbano e 
determina outras providências. 
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de 
suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo doar lote de terreno urbano 
de n. 18, quadra n. 07, da Rua Paulo Cesar Pereira, Centro, nesta cidade, com 360m' 
(trezentos e sessenta) metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: Frente, 
a Leste 12,00M com a Rua Paulo Cesar Pereira; Fundos, a Oeste 12,00m com o lote 10; Lado 
Direito, ao Sul 305 00m com o lote 19, Lado esquerdo, ao Norte 30,00m com o lote 17, lote 
lado par de 46,00 metros da Avenida Nelson Lírio, matrícula n. 21966, Ficha 01, do Registro 
de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo-MS, o qual foi concedido mediante título de 
aforamento na data de 20 de abril de 1.979 a Sra. Ednalva Moraes Dias ou ao espólio 
correspondente. 
Art. 2° A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de 
regularizar a moradia e a doação efetivada pelo Poder Executivo. 
Art. 3° Conforme o que determina esta Lei fica o Cartório de Registro de 
Imóveis autorizado a transferir a titularidade do imóvel em nome do beneficiário, na qual 
deverá constar a averba ção de gravame com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05 
(cinco) anos. 
Parágrafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos determinado 
na cláusula, conforme averba ção na matrícula, o Poder Executivo fornecei' 
devida baixa do gravame. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
rrdr, mc or,, hr 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DO RIO RIBASPARDO 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
d Rio Pardo/MS, 13 de junho de 2022. 
JoÃo ALFRÉ9,NIEZE 
PREFEITO MICAL 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 

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