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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-06-21
Ementa"Dispõe sobre o fornecimento e distribuição de absorventes higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências".
native_id774

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Proposição aprovada em 1º turno S
2022-08-30 Parecer favorável da comissão B Já com o Parecer conjunto favorável de n° 39/2022 das Comissões de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas e a de Legislação, Justiça e Redação Final;

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-08T08:25:46.512884-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2022-08-31T09:58:58.889285-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL 
HLk ADO RIO RI P%PARDO 
MENSAGEM N°. 4412022 
Ribas do Rio Pardo, MS, 20 de junho de 2022. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: 
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei n°. 34, para deliberação deste Colendo 
Poder Legislativo, com o objetivo de "fornecer e distribuir absorventes 
higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade social". 
Busca-se garantir o acesso aos absorventes higiênicos para as mulheres de 
famílias que não possuem condições financeiras para tanto. 
A distribuição gratuita é fundamental, contribuindo para a manutenção da 
saúde das mulheres, sobretudo das adolescentes que não contam com a 
disponibilidade do produto, e muitas das vezes utilizam meios nada saudáveis 
e higiênicos durante esse curto espaço de tempo, o que pode contribuir com 
o aparecimento de doenças, prejudicando, inclusive, a frequência escolar. 
Por estes elencados motivos, e sempre prezando pelo bem-estar e pela saúde 
das Mulheres é que o referido projeto de lei se faz necessário, tornando-se 
uma importante política pública de amparo e de auxílio às mulheres em 
vulnerabilidade social, cabendo apenas definir critérios e requisitos a serem 
regulamentados por meio de Decreto do Executivo Municipal. 
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame 
desta respeitada Edilidade, renovando nossas saudações de estilo ao 
Parlamento local. 
Aterciô'amente, 
JOÃO ALFRE -ÇANIEZE 
PREFEI{&MUNICIPAL 
ROSÈÇPEREIRA 
VEREADORA\(PSOL) 
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR 
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA 
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO - MS 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo GisLé P. M. Dias 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS RECEPCIONISTA
CÂMARA MUNICIPAL D 
CEP: 79180-000 RIBAS )() Rlfl PApnr￾Tel.: (57) 3238-1175 /Zz 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL 
RIBAS
DO RIO 
PARDO 
PROJETO DE LEI N°. 3412022, DE 20 DE JUNHO DE 2022. 
"Dispõe sobre o fornecimento e distribuição de 
absorventes higiênicos para mulheres em situação de 
vulnerabilidade social, e dá outras providencias". 
O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer e distribuir 
gratuitamente absorventes higiênicos às mulheres em situação de 
vulnerabilidade social no Município de Ribas do Rio Pardo. 
Parágrafo Único: A avaliação e critérios de quantidade e forma de 
distribuição gratuita serão feitas em conjunto pelas Secretarias de Assistência 
Social, Saúde e Educação do Município, cuja regulamentação será feita no 
prazo de 60 (sessenta) dias após esta publicação. 
Art. 21 . Toda cesta básica entregue no âmbito da Secretaria Municipal de 
Assistência Social deverá conter, como item essencial, o absorvente higiênico 
feminino. 
Art. 31 . Os absorventes higiênicos femininos confeccionados com materiais 
sustentáveis terão preferência de aquisição, em igualdade de condições, como 
critério de desempate, perante a Coordenadoria Municipal de Licitação. 
Art. 40 . As despesas recorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária vigente. 
Art. 51 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Ribas d&\Rô\Pardo,MS, 20 de junho de 2022. 
JOÃO ALFRO DANIEZE 
PREFEITO MUP4ICIL 
'ÇZiY1 
ROSE PEREIRA 
VEREADORA (PSOL) 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 

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