texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL
HLk ADO RIO RI P%PARDO
MENSAGEM N°. 4412022
Ribas do Rio Pardo, MS, 20 de junho de 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei n°. 34, para deliberação deste Colendo
Poder Legislativo, com o objetivo de "fornecer e distribuir absorventes
higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade social".
Busca-se garantir o acesso aos absorventes higiênicos para as mulheres de
famílias que não possuem condições financeiras para tanto.
A distribuição gratuita é fundamental, contribuindo para a manutenção da
saúde das mulheres, sobretudo das adolescentes que não contam com a
disponibilidade do produto, e muitas das vezes utilizam meios nada saudáveis
e higiênicos durante esse curto espaço de tempo, o que pode contribuir com
o aparecimento de doenças, prejudicando, inclusive, a frequência escolar.
Por estes elencados motivos, e sempre prezando pelo bem-estar e pela saúde
das Mulheres é que o referido projeto de lei se faz necessário, tornando-se
uma importante política pública de amparo e de auxílio às mulheres em
vulnerabilidade social, cabendo apenas definir critérios e requisitos a serem
regulamentados por meio de Decreto do Executivo Municipal.
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame
desta respeitada Edilidade, renovando nossas saudações de estilo ao
Parlamento local.
Aterciô'amente,
JOÃO ALFRE -ÇANIEZE
PREFEI{&MUNICIPAL
ROSÈÇPEREIRA
VEREADORA\(PSOL)
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO - MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo GisLé P. M. Dias
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS RECEPCIONISTA
CÂMARA MUNICIPAL D
CEP: 79180-000 RIBAS )() Rlfl PApnrTel.: (57) 3238-1175 /Zz
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
RIBAS
DO RIO
PARDO
PROJETO DE LEI N°. 3412022, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
"Dispõe sobre o fornecimento e distribuição de
absorventes higiênicos para mulheres em situação de
vulnerabilidade social, e dá outras providencias".
O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer e distribuir
gratuitamente absorventes higiênicos às mulheres em situação de
vulnerabilidade social no Município de Ribas do Rio Pardo.
Parágrafo Único: A avaliação e critérios de quantidade e forma de
distribuição gratuita serão feitas em conjunto pelas Secretarias de Assistência
Social, Saúde e Educação do Município, cuja regulamentação será feita no
prazo de 60 (sessenta) dias após esta publicação.
Art. 21 . Toda cesta básica entregue no âmbito da Secretaria Municipal de
Assistência Social deverá conter, como item essencial, o absorvente higiênico
feminino.
Art. 31 . Os absorventes higiênicos femininos confeccionados com materiais
sustentáveis terão preferência de aquisição, em igualdade de condições, como
critério de desempate, perante a Coordenadoria Municipal de Licitação.
Art. 40 . As despesas recorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária vigente.
Art. 51 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ribas d&\Rô\Pardo,MS, 20 de junho de 2022.
JOÃO ALFRO DANIEZE
PREFEITO MUP4ICIL
'ÇZiY1
ROSE PEREIRA
VEREADORA (PSOL)
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
open original →