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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal;
native_id788

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Proposição aprovada em 1º turno
2022-08-16 Parecer favorável da comissão B
2022-08-02 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-24T09:23:16.956764-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2022-08-22T15:54:58.718336-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL,,,,,,...__ 
MENSAGEM Nº. 54/2022 
Ribas do Rio Pardo, MS, 03 de agosto de 2022 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: 
Já encaminhamos o incluso Projeto de Lei nº. 41, para deliberação deste 
Colendo Poder Legislativo, com o objetivo de obter autorização para 
contratar "operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor 
de R$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), através do 
FINISA1. 
Em reunião realizada ontem (02/08) nesta r. Câmara Municipal, houve a 
solicitação de um compromisso de buscar antecipar as parcelas anuais e 
em consulta à Caixa Econômica Federal (CEF), esta informou que o 
Projeto de Lei é padronizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, não 
podendo nada ser impositivo. 
De qualquer forma, mesmo com a consulta, a CEF informou que o 
acréscimo "não deve ser impedimento para aprovação do crédito" (vide 
anexo), com o texto abaixo: 
Art. 6°. Deverá o Poder Executivo Municipal envidar 
esforços para antecipar as amortizações das parcelas 
anuais, seja através de reserva de caixa para tal finalidade, 
seja em caso de excesso de arrecadação. 
A Caixa Econômica, além disso, solicitou acrescentar ao artigo primeiro 
(1°) do Projeto o seguinte: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 
operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o 
valor de R$55.000.000,00 (Cinquenta e cinco milhões de reais), 
no âmbito da Linha de Financiamento à Infraestrutura e ao · 
Saneamento (FINISA), destinados a Infraestrutura Urbana - 
Obras de Engenharia Pavimentação, Drenage 
Acessibilidade, Iluminação e Sinalização Viária, observada a 
1 https://www.caixa.gov.br/poder-publico/modernizacao-gestao/finisa/Paginas/default.aspx ~ 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo ----...JJ..=----- 
Rua Conceição do Rio Pardo 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS . Car ma Zelesco 
CEP: 79180-000 , r\\l~R; \!\,'ilClPUDERIB\SDORIOPARDO 
Tel.: (67) 3238-1175 03f)'õ J.,Oó)_J_ - 13 YO 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000. 
Dessa forma, estamos reencaminhando referido Projeto nº. 41 com as 
modificações acima, reiterando-se a mensagem já enviada, de nº. 51, em 
todos os seus termos. 
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao 
exame desta respeitada Edilidade, renovando nossas saudações de estilo 
ao Parlamento local. 
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR 
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA 
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO-MS 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL,,,,,,.._,,,, 
PROJETO DE LEI Nº. 41, DE 03 DE AGOSTO DE 2022. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação 
de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras 
providências". 
o PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação 
de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de 
R$55.000.000,00 (Cinquenta e cinco milhões de reais), no âmbito da 
Linha de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), 
destinados à Infraestrutura Urbana - Obras de Engenharia - 
Pavimentação, Drenagem, Acessibilidade, Iluminação e Sinalização 
Viária, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 2°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e 
outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo 
autorizado a ceder ou vincular á Caixa Econômica Federal em garantia 
da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro 
solvendo", as receitas e cotas-parte do Fundo de Participação dos 
Municípios (FPM) e na hipótese de extinção do FPM, os fundos ou tributos 
que venham a substituí-lo. Serão conferidos à Caixa Econômica Federal 
os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente 
exequíveis no caso de inadimplemento. 
Art. 3°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que 
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento 
ou em créditos adicionais, nos termos do inciso li, § 1°., art. 32, da Lei 
Complementar Federal nº. 101/2000. 
Art. 4°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão 
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos 
dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se 
refere o artigo primeiro. 
Art. 5°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de 
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
CEP: 79180-000 
Te\.: (67) 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL,,,,....,,__ 
Art. 6°. Deverá o Poder Executivo Municipal envidar esforços 
para antecipar as amortizações das parcelas anuais, seja através de 
reserva de caixa para tal finalidade, seja em caso de excesso de 
arrecadação. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
rdo, MS, 03 de agosto de 2022. 
\ PREVISÃO DE METAS 
ITEM \\ RESUMO QUANT. UNJO. VALOR % 
1 SERVIÇOS PRE~MINARES 24,00 M2 1.897.982,05 3,46% 
1 REMOÇOES, DEMOLIÇOES E SUPRESSÔES 2.628,68 M3 537.578,73 0,98% 
2 MICRODRENAGEM - TERRAPLANAGEM 1.474,94 M3 1.217.780,39 2,22% 
3 MICRODRENAGEM - GALERIAS 8.685,16 M3 7.207.943,38 13,12% 
4 MICREDRENAGEM - DISPOSITIVOS AUXILIARES 277,00 UN 9.336.316,31 17,00% 
5 MICRODRENAGEM - SERVIÇOS ESTRUTURAIS 39,14 M2 340.100,00 0,62% 
6 MICRODRENAGEM - BACIA DE AMORTECIMENTO 14.294,28 M3 6. 708. 763, 13 12,21% 
MICRODRENAGEM - RECOMPOSIÇÃO DO PAVIMENTO 1.191,22 M 120.680,94 0,22% 
7 IMPLANTAÇÃO ASFAL TICA- TERRAPLANAGEM 37.875,94 M2 381.106,88 0,69% 
8 IMPLANTAÇÃO ASFAL TICA- PAVIMENTAÇÃO 132.688,96 M2 10.222.218,57 18,61% 
9 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 33.174,02 M 4.483.920,25 8,16% 
10 PASSEIO COM ACESSIBILIDADE 43.403,26 M2 3.543.631,22 6,45% 
11 
SINALIZAÇÃO VIARIA DEFINITIVA HORIZONTAL E DISPOSITIVOS DE 2.487,60 M2 1.558.033,77 2,84% 
SEGURANÇA 
12 ILUMINAÇÃO DE VIAS 330,00 UN 2.433.167,65 4,43% 
13 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 24,00 MÊS 4.936.947,52 8,99% 
54.926.170, 79 100,00% 
REFERÊNCIA: 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
SINAPI ref Insumos Composicoes MS 052022 Desonerado 
Relatório de Insumos e Composiçõe{- M TO/22 - COM DESONERAÇÃO 
Publicado em 20 d ju .d de 2022 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pard 
CEP: 79180-000 
Tel.: {67} 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
03/08/2022 12: 13 Locamail :: ENG: GIGOV/CG 1920/2022 - PM Ribas do Rio Pardo - FINISA- Proposta de Financiamento CAIXA 0611505-43 
ENC: GIGOV /CG 1920/2022 - PM Ribas do Rio 
Assunto: Pardo - FINISA - Proposta de Financiamento 
CAIXA 0611505-43 ,,eb 
De 
Data 
SEG6900MS - SE Governo Mato Grosso do Sul/MS 
<seg6900ms@caixa.gov.br> 
prefeitu ra@ri basdoriopa rdo. ms. gov. br 
< prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br> 
03/08/2022 13: O 1 
• Mensagem - PL 41 - Pavimentação Estoril-A.pdf ("'262 KB) 
E-mail classificado como #PUBLICO 
A 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS 
Sr. Prefeito 
1 Após análise da minuta da Lei autorizadora para operação interna sem garantia da União para 
os municípios, identificamos uma alteração nos campos onde não deve ser feito, conforme 
abaixo. 
• Art. 1 faltou informar a destinação/finalidade dos recursos. 
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa 
Econômica Federal , até o valor de R$ 55.000.000,00 (Cinquenta e cinco milhões de reais), no 
âmbito da linha de financiamento à infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), destinados a 
Infraestrutura Urbana - Obras de Engenharia - Pavimentação, Drenagem, 
Acessibilidade, Sinalização Viária observada a legislação vigente, em especial as disposições 
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
PROJETO DE LEI Nº. 41, DE 26 DE JULHO DE 2022. 
''Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação 
de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras 
providências". 
o PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação 
de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de 
R$55.000.000,00 (Cinquenta e cinco milhões de reais), no âmbito da 
Linha de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FIN ISA),_ 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei[ 
Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000. 
https://webmail-seguro.com.br/? _task=mail& _safe= 1 &_ uid=48571 & _mbox=I NBOX&_action=print&_ extwin=1 1/4 
03/08/2022 12:13 Locamail :: ENC: GIGOV/CG 1920/2022 - PM Ribas do Rio Pardo - FINISA- Proposta de Financiamento CAIXA 0611505-43 
Lei nº XX.X, de DD de MM de AAAA 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com 
a(o) [nome da instituição financeira], e dá outras providências. 
O(A) PREFElTO(A) DO MUNICÍPIO DE [nome do município]: Faço saber que a Câmara 
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a [nome da 
instituição financeira], até o valor de RS XXX ([valor por extenso}), no âmbito do 
programa/linha de financiamento, nos termos da XXX n" XXX, de DD/MM/AAAA, e suas 
alterações [se houver; indicar a base legal como, por exemplo, a Resolução do CMN que 
dispuser sobre a operação objeto da lei], destinados a [informar destinação ou finalidade], 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 
de maio de 2000. 
2 Quanto a inclusão do art. 6 informamos que a informação adicionada não deve ser 
impedimento para aprovação do crédito, porém a análise cabe ao STN (Secretaria do Tesouro 
Nacional) que irá efetuar análise da operação para o deferimento da operação de crédito. 
3 Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas. 
Atenciosamente 
Mareia Mieko Iguchi 
Gerente de Carteira PJ 
Superintendência Executiva Governo/MS 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
Augusto Cesar Merey Vilhalba 
Superintendente Executivo Governo 
Superintendência Executiva Governo/MS 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
De: Rrefeitura@ribasdorioRardo.ms.gov.br <Rrefeitura@ribasdorioRardo.ms.gov.br> 
Enviada em: terça-feira, 2 de agosto de 2022 13:24 
Para: GIGOVCG05 - Financ. à Infra-Estrutura/Normas e Padrões <glgovcg05@caixa.gov.br>; Augusto Cesar Merey 
Vilhalba <augusto.vilhalba@caixa.gov.br> 
Cc: convenios@ribasdorioRardo.ms.gov.br; wojetos@ribasdorioRardo.ms.gov.br 
Assunto: Re: GIGOV/CG 1920/2022 - PM Ribas do Rio Pardo - FINISA - Proposta de Financiamento CAIXA 0611505-43 
Augusto: 
Segue sugestão de emenda (art. 6°. da Lei). 
Aguardo, por favor. 
At. 
https://webma i I-seguro. com. br/? _ task=mai l& _ safe= 1 & _ u id =48571 & _ m box= 1 N BOX& _ action =pri nt& _ extwin= 1 2/4 

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