PREFEITURA MUNICIPAL,,,,,,...__
MENSAGEM Nº. 54/2022
Ribas do Rio Pardo, MS, 03 de agosto de 2022
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Já encaminhamos o incluso Projeto de Lei nº. 41, para deliberação deste
Colendo Poder Legislativo, com o objetivo de obter autorização para
contratar "operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor
de R$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), através do
FINISA1.
Em reunião realizada ontem (02/08) nesta r. Câmara Municipal, houve a
solicitação de um compromisso de buscar antecipar as parcelas anuais e
em consulta à Caixa Econômica Federal (CEF), esta informou que o
Projeto de Lei é padronizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, não
podendo nada ser impositivo.
De qualquer forma, mesmo com a consulta, a CEF informou que o
acréscimo "não deve ser impedimento para aprovação do crédito" (vide
anexo), com o texto abaixo:
Art. 6°. Deverá o Poder Executivo Municipal envidar
esforços para antecipar as amortizações das parcelas
anuais, seja através de reserva de caixa para tal finalidade,
seja em caso de excesso de arrecadação.
A Caixa Econômica, além disso, solicitou acrescentar ao artigo primeiro
(1°) do Projeto o seguinte:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o
valor de R$55.000.000,00 (Cinquenta e cinco milhões de reais),
no âmbito da Linha de Financiamento à Infraestrutura e ao ·
Saneamento (FINISA), destinados a Infraestrutura Urbana -
Obras de Engenharia Pavimentação, Drenage
Acessibilidade, Iluminação e Sinalização Viária, observada a
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legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000.
Dessa forma, estamos reencaminhando referido Projeto nº. 41 com as
modificações acima, reiterando-se a mensagem já enviada, de nº. 51, em
todos os seus termos.
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao
exame desta respeitada Edilidade, renovando nossas saudações de estilo
ao Parlamento local.
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO-MS
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PROJETO DE LEI Nº. 41, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação
de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras
providências".
o PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de
R$55.000.000,00 (Cinquenta e cinco milhões de reais), no âmbito da
Linha de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA),
destinados à Infraestrutura Urbana - Obras de Engenharia -
Pavimentação, Drenagem, Acessibilidade, Iluminação e Sinalização
Viária, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular á Caixa Econômica Federal em garantia
da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro
solvendo", as receitas e cotas-parte do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) e na hipótese de extinção do FPM, os fundos ou tributos
que venham a substituí-lo. Serão conferidos à Caixa Econômica Federal
os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente
exequíveis no caso de inadimplemento.
Art. 3°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inciso li, § 1°., art. 32, da Lei
Complementar Federal nº. 101/2000.
Art. 4°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos
dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 5°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
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Art. 6°. Deverá o Poder Executivo Municipal envidar esforços
para antecipar as amortizações das parcelas anuais, seja através de
reserva de caixa para tal finalidade, seja em caso de excesso de
arrecadação.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
rdo, MS, 03 de agosto de 2022.
\ PREVISÃO DE METAS
ITEM \\ RESUMO QUANT. UNJO. VALOR %
1 SERVIÇOS PRE~MINARES 24,00 M2 1.897.982,05 3,46%
1 REMOÇOES, DEMOLIÇOES E SUPRESSÔES 2.628,68 M3 537.578,73 0,98%
2 MICRODRENAGEM - TERRAPLANAGEM 1.474,94 M3 1.217.780,39 2,22%
3 MICRODRENAGEM - GALERIAS 8.685,16 M3 7.207.943,38 13,12%
4 MICREDRENAGEM - DISPOSITIVOS AUXILIARES 277,00 UN 9.336.316,31 17,00%
5 MICRODRENAGEM - SERVIÇOS ESTRUTURAIS 39,14 M2 340.100,00 0,62%
6 MICRODRENAGEM - BACIA DE AMORTECIMENTO 14.294,28 M3 6. 708. 763, 13 12,21%
MICRODRENAGEM - RECOMPOSIÇÃO DO PAVIMENTO 1.191,22 M 120.680,94 0,22%
7 IMPLANTAÇÃO ASFAL TICA- TERRAPLANAGEM 37.875,94 M2 381.106,88 0,69%
8 IMPLANTAÇÃO ASFAL TICA- PAVIMENTAÇÃO 132.688,96 M2 10.222.218,57 18,61%
9 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 33.174,02 M 4.483.920,25 8,16%
10 PASSEIO COM ACESSIBILIDADE 43.403,26 M2 3.543.631,22 6,45%
11
SINALIZAÇÃO VIARIA DEFINITIVA HORIZONTAL E DISPOSITIVOS DE 2.487,60 M2 1.558.033,77 2,84%
SEGURANÇA
12 ILUMINAÇÃO DE VIAS 330,00 UN 2.433.167,65 4,43%
13 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 24,00 MÊS 4.936.947,52 8,99%
54.926.170, 79 100,00%
REFERÊNCIA:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SINAPI ref Insumos Composicoes MS 052022 Desonerado
Relatório de Insumos e Composiçõe{- M TO/22 - COM DESONERAÇÃO
Publicado em 20 d ju .d de 2022
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03/08/2022 12: 13 Locamail :: ENG: GIGOV/CG 1920/2022 - PM Ribas do Rio Pardo - FINISA- Proposta de Financiamento CAIXA 0611505-43
ENC: GIGOV /CG 1920/2022 - PM Ribas do Rio
Assunto: Pardo - FINISA - Proposta de Financiamento
CAIXA 0611505-43 ,,eb
De
Data
SEG6900MS - SE Governo Mato Grosso do Sul/MS
<seg6900ms@caixa.gov.br>
prefeitu ra@ri basdoriopa rdo. ms. gov. br
< prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br>
03/08/2022 13: O 1
• Mensagem - PL 41 - Pavimentação Estoril-A.pdf ("'262 KB)
E-mail classificado como #PUBLICO
A
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Sr. Prefeito
1 Após análise da minuta da Lei autorizadora para operação interna sem garantia da União para
os municípios, identificamos uma alteração nos campos onde não deve ser feito, conforme
abaixo.
• Art. 1 faltou informar a destinação/finalidade dos recursos.
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa
Econômica Federal , até o valor de R$ 55.000.000,00 (Cinquenta e cinco milhões de reais), no
âmbito da linha de financiamento à infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), destinados a
Infraestrutura Urbana - Obras de Engenharia - Pavimentação, Drenagem,
Acessibilidade, Sinalização Viária observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
PROJETO DE LEI Nº. 41, DE 26 DE JULHO DE 2022.
''Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação
de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras
providências".
o PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de
R$55.000.000,00 (Cinquenta e cinco milhões de reais), no âmbito da
Linha de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FIN ISA),_
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei[
Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000.
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03/08/2022 12:13 Locamail :: ENC: GIGOV/CG 1920/2022 - PM Ribas do Rio Pardo - FINISA- Proposta de Financiamento CAIXA 0611505-43
Lei nº XX.X, de DD de MM de AAAA
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com
a(o) [nome da instituição financeira], e dá outras providências.
O(A) PREFElTO(A) DO MUNICÍPIO DE [nome do município]: Faço saber que a Câmara
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a [nome da
instituição financeira], até o valor de RS XXX ([valor por extenso}), no âmbito do
programa/linha de financiamento, nos termos da XXX n" XXX, de DD/MM/AAAA, e suas
alterações [se houver; indicar a base legal como, por exemplo, a Resolução do CMN que
dispuser sobre a operação objeto da lei], destinados a [informar destinação ou finalidade],
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000.
2 Quanto a inclusão do art. 6 informamos que a informação adicionada não deve ser
impedimento para aprovação do crédito, porém a análise cabe ao STN (Secretaria do Tesouro
Nacional) que irá efetuar análise da operação para o deferimento da operação de crédito.
3 Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente
Mareia Mieko Iguchi
Gerente de Carteira PJ
Superintendência Executiva Governo/MS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Augusto Cesar Merey Vilhalba
Superintendente Executivo Governo
Superintendência Executiva Governo/MS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
De: Rrefeitura@ribasdorioRardo.ms.gov.br <Rrefeitura@ribasdorioRardo.ms.gov.br>
Enviada em: terça-feira, 2 de agosto de 2022 13:24
Para: GIGOVCG05 - Financ. à Infra-Estrutura/Normas e Padrões <glgovcg05@caixa.gov.br>; Augusto Cesar Merey
Vilhalba <augusto.vilhalba@caixa.gov.br>
Cc: convenios@ribasdorioRardo.ms.gov.br; wojetos@ribasdorioRardo.ms.gov.br
Assunto: Re: GIGOV/CG 1920/2022 - PM Ribas do Rio Pardo - FINISA - Proposta de Financiamento CAIXA 0611505-43
Augusto:
Segue sugestão de emenda (art. 6°. da Lei).
Aguardo, por favor.
At.
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