br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

materia nº 119/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 119 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaIndicação ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que promova a redução dos valores exigidos a título de Taxa de fiscalização de localização, de instalação e de funcionamento de estabelecimento e de Taxa de Fiscalização Sanitária.
native_id790

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-03T10:29:40.397904-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

RECEBEMOS
HORAS: o?
EM: 02 / o $/020
e SALA
Proposição: Indicação Nº 119/2022 Protocolo: 02/08/2022
Autor: Vereadora Tânia Maria Ferreira Dias - Solidariedade
Situação:
Senhor Presidente, Apresento a V. Ex.?, nos termos do art. 100 do
Regimento Interno, a presente Indicação, solicitando ao Exmo. Senhor Prefeito,
que promova a redução dos valores exigidos a título de Taxa de Fiscalização de
Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento e de Taxa
de Fiscalização Sanitária.
JUSTIFICATIVA
É cediço que a taxa é uma espécie de tributo vinculada a uma
contraprestação estatal, isto é, paga em razão de uma ação ou providência
prestada pelo Estado.
Neste caminho, a Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e
de Funcionamento de Estabelecimento é gerada, segundo o Código Tributário
Municipal, em razão da fiscalização exercida sobre a localização, a instalação e
o funcionamento de estabelecimento, pertinente ao zoneamento urbano.
A Taxa de Fiscalização Sanitária, por sua vez, tem como fato gerador,
conforme a legislação municipal, a “fiscalização exercida sobre a localização, a
instalação e o funcionamento de estabelecimento, onde é fabricado, produzido,
Assessor CMBRP/MAS
manipulado, acondicionado, conservado, depositado, armazenado,
transportado, distribuído, vendido ou consumido alimentos, ou exercida outra
atividade pertinente à higiene pública, em observância às normas municipais
sanitárias.”
Ocorre que, os valores finais, conforme discriminados nas tabelas
constantes do Código Tributário Municipal, tem gerado reclamações dos
contribuintes locais, tendo em vista a exorbitância frente à contraprestação
exigida.
Veja, a contrapartida estatal desempenhada pelo Município não justifica
os valores exigidos, que acabam sendo inviáveis aos pequenos
empreendimentos e a entidades beneficentes.
Assim, solicita-se seja estudada a possibilidade de se reduzir os valores
ou de, ao menos, se considerar a possibilidade de isenção a determinados
empreendimentos relativos às referidas taxas.
Ribas do Rio Pardo/MS, 2 de agosto de 2022
Tânia Maria Ferreira Dias
Vereadora — Solidariedade

open original →