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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e especial ao Orçamento Anual do Exercício de 2022 e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal;
native_id798

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-10T08:37:46.091634-03:00 Aprovado pela maioria dos votos 7 2 0
2022-08-03T10:32:49.370785-03:00 Aprovado pela maioria dos votos 8 2 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

~--'¼7 PREFEITURA MUNICIPAL ----- 
1 RI BAS~2RRJ8 
MENSAGEM Nº. 47/2022 
Ribas do Rio Pardo, MS, 29 de junho de 2022 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: 
Encaminhamos o incluso PROJETO DE LEI Nº. 39, para deliberação deste Colendo Poder 
Legislativo, que sobre "abertura de crédito adicional suplementar e especial ao Orçamento 
Anual do exercício de 2022 e dá outras providencias". 
Em razão de reunião presencial recentemente realizada, retiramos, neste ato, o Projeto de Lei 
nº. 31, que trata de alterações orçamentárias necessárias para ajustes, diante dos problemas 
relatados na referida reunião. 
Porém, dada a emergência na área educacional, inclusive para que possamos implementar a Lei 
nº. 1.268, de 22 de junho de 2022, que criou o Programa "Dinheiro na Escola", necessitamos, 
para os repassas autorizados, a devida rubrica/elemento de despesas orçamentárias, então 
inexistente no orçamento de 2022, no valor de R$161.560,00 e R$85.040,00. 
Além disso, recebemos emenda parlamentar para aquisição de retroprojetores (R$50.000,00) e, 
da mesma forma, não havia rubrica orçamentária para tanto. 
Não bastasse isso, necessitamos ajustar, desde já, autorização para aquisição de uniforme 
escolar para as EMEls da Rede Municipal de Ensino, que são os valores de R$300.000,00 e 
R$200.000,00, totalizando R$796.600,00. 
É importante ressaltar que não se trata de suplementação, mas de anulação orçamentária de um 
lado e criação de rubricas/elementos de despesas de outro, sem suplementar um centavo 
sequer. 
Com relação ao PL 31, ora retirado, iremos, em conjunto, formular oportunamente as 
alterações necessárias, para que possamos ajustar os equívocos cometidos quando da 
apresentação do Orçamento, o que já foi exposto a todos os Nobres Vereadores que participaram 
da reunião acima referida. 
Dada a relevância do Projeto de Lei em pauta, solicitamos as providências de Vossa Excelência, 
no sentido de convocar, de forma extraordinária, uma sessão legislativa, na forma do art. 
24, § 3°., 1, dada urgência que o caso requer, para que possamos, em seguida, fazer os 
repasses às Associações de Pais e Mestres, bem como adquirir retroprojetores, além de iniciar 
a aquisição de novos uniformes escolares. 
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame 
Edilidade, renovando nossas saudações de estilo ao Parlamento local. 
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR 
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA 
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO-MS 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725- Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL~ 
PROJETO DE LEI Nº. 39, DE 29 DE JUNHO DE 2022. 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
suplementar e especial ao Orçamento Anual do 
exercício de 2022 e dá outras providencias". 
o PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
geral do Município para o exercício de 2022, crédito suplementar especial no valor 
de R$796.600,00 (Setecentos e noventa e seis mil e seiscentos reais) destinados 
ao atendimento da seguinte dotação orçamentária: 
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
12 Educação 
12 361 Ensino Fundamental 
12 361 0011 Educação de Qualidade 
12 361 0011 2103 0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental 
3.3.90.41.00 Contribuições R$161.560,00 (Esp.) 
Fonte - 0.1.01 000.000 
33.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita R$300.000,00 (Esp.) 
Fonte - 0.1.01 000.000 
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
12 Educação 
12 365 Educação Infantil 
12 365 0011 Educação de Qualidade 
12 365 0011 2101 0000 Rede Municipal de Creches 
33.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita. R$200.000,00(Esp.) 
Fonte - 0.1.01 000.000 
3. 3. 90 .41 .00 Contribuições R$85. 040, 00 
Fonte - 0.1.01 000.000 
(Esp.) 
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
12 Educação 
12 122 Administração Geral 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
~Jt~ PREFEITURA MUNICIPAL ------ 
12 122 0011 Educação de Qualidade 
12 122 001120940000 Rede Municipal de Ensino 
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$50.000,00 (Esp.) 
Fonte - 0.1.24 000.000 
Art. 2°. Para dar cobertura do crédito aberto no artigo anterior ficam 
anuladas, em iguais importâncias, as seguintes dotações: 
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
12 Educação 
12 361 Ensino Fundamental 
12 361 0011 Educação de Qualidade 
12 361 0011 2169 0000 Transporte escolar de Qualidade 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA_R$450.000,00 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$296.600,00 
Fonte - 0.1.01 000.000 
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
12 Educação 
361 Ensino Fundamental 
12 361 0011 Educação de Qualidade 
12 361 0011 2105 Transporte Escolar de Qualidade 
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
JURÍDICA 
-------------------
R$50.000,00 - 
Fonte - 0.1.24 000.000 
PESSOA 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 

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