PREFEITURA MUNICIPAL~
MENSAGEM Nº. 54/2022
Ribas do Rio Pardo, MS, 16 de agosto de 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei Complementar nº. 45, para deliberação
deste Colendo Poder Legislativo, com o seguinte teor: "Concede reajuste de
vencimentos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias, na forma da Emenda Constitucional nº. 120, e dá outras
providências".
Por tratar-se de Emenda Constitucional, temos que cumpri-la, esperando, porém, que
o Governo Federal faça os repasses devidos e previstos na referida Emenda, razão
pela qual aguardamos que essa Casa de Leis conceda o seu apoio ao presente
Projeto, aprovando-o.
Diante do exposto e certos da importância do referido Projeto de Lei ora remetido,
solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e posterior aprovação, e,
nesta oportunidade, reitero os nossos votos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
DIGNÍSSIMO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.: {67) 3238-1175
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Gisetre·P. M. D
RECEPCIONISTA
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PREFEITURA MUNICIPAL~
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 45, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
"Concede reajuste de vencimentos aos Agentes
Comunitários de Saúde a Agentes de Combate às Endemias,
na forma da Emenda Constitucional nº. 120, e dá outras
providências".
o PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1°. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias terão seus vencimentos reajustados para R$2.424,00 (Dois mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalentes a 2 (dois) Salários-Mínimos,
acrescidos do adicional de insalubridade calculado sobre o salário-base, em grau a
ser definido através de Laudo Pericial.
Parágrafo único: Os reajustes obedecerão, sempre, a variação do salário-mínimo
divulgado pelo Governo Federal.
Art. 2º. Havendo ulterior alteração do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agende de Combate às Endemias acima de 2 (dois) Salários-Mínimos, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o novo valor, independente de nova
previsão legal municipal específica.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retroagir os vencimentos
a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022,
assim como complementar os vencimentos e outras vantagens caso os repasses da
União não sejam suficientes para cobrir tais despesas.
Art. 4°. Os vencimentos ou quaisquer outras vantagens dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, não serão objeto
de inclusão no cálculo para fins de limite de despesa com pessoal.
Art. 5°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar e especial no valor de R$642.000,00 (Seiscentos e quarenta e dois mil
reais) destinados ao atendimento de obrigações decorrentes do reajuste ~e
vencimentos ora autorizado, nas seguintes dotações orçamentárias:
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.: {67} 3238-1175
PREFEITU RA MUNICIPAL~
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02 PODER EXECUTIVO
02.06 SECRETARIA DE SAÚDE 020601
1OSaúde10.301 Atenção Básica 10.301.001 O Saúde de Qualidade 10.301 0010.2085
- Programa de Saúde da Família
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1.14.039 R$480.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02 PODER EXECUTIVO
02.06 SECRETARIA DE SAÚDE 020601
1 O Saúde 10.301 Atenção Básica 10.301.001 O Saúde de Qualidade
10.301 0010.2085 - Programa de Saúde da Família
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.14.039 R$96.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02 PODER EXECUTIVO
02.06 SECRETARIA DE SAÚDE 020601
1 O Saúde 10.305 Vigilância Epidemiológica 10.305.001 O Saúde de Qualidade
10.305.0010.2088 - Serviços de Vigilância em Saúde
3.1.90.13.00- OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.14.045 R$66.000,00
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar no valor de R$328.000,00 (Trezentos e vinte e oito mil reais) destinados
ao atendimento de obrigações decorrentes do reajuste de vencimentos ora autorizado,
nas seguintes dotações orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02 PODER EXECUTIVO
02.06 SECRETARIA DE SAÚDE 020601
10 Saúde 10.305 Vigilância Epidemiológica 10.305.0010 Saúde de Qualidade
10.305.0010.2088 - Serviços de Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL · IVI
1.14.045 $328.00 ,00
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL~
Art. 7°. Para cobertura do crédito de que trata o artigo 5°. e 6°. desta Lei, serão
anuladas, em igual valor as seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02 PODER EXECUTIVO
02.06 SECRETARIA DE SAÚDE
1 O Saúde 10.122 Administração Geral
10.122.0010 Saúde de Qualidade
10.122.0010.1089 Requalificação das Unidades
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.02.000 R$394.000,00
FUNDO MUN. DE MEIO AMBIENTE.
02 PODER EXECUTIVO
02.12. SECRETARIA DE DESENVLVIMENTO ECONÔMICO
18 Gestão Ambiental
18.541 Preservação e Conservação Ambiental
18.541.0008 Meio ambiente e Sustentabilidade
18.541.0008.2060 Sustentabilidade Ambiental
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.00.000 R$576.000,00
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.: {67} 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br