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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (iniciativa Exec.)
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-08-16
Ementa"Concede reajuste de vencimentos aos Agentes Comunitários de Saúde a Agentes de Combate às Endemias, na forma da Emenda Constitucional nº. 120, e dá outras providências".
native_id807

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Parecer favorável da comissão A Já com o Parecer conjunto favorável de n° 41/2022 das Comissões de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas e a de Legislação, Justiça e Redação Final;
2022-08-16 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-31T10:04:17.413661-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL~ 
MENSAGEM Nº. 54/2022 
Ribas do Rio Pardo, MS, 16 de agosto de 2022. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: 
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei Complementar nº. 45, para deliberação 
deste Colendo Poder Legislativo, com o seguinte teor: "Concede reajuste de 
vencimentos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às 
Endemias, na forma da Emenda Constitucional nº. 120, e dá outras 
providências". 
Por tratar-se de Emenda Constitucional, temos que cumpri-la, esperando, porém, que 
o Governo Federal faça os repasses devidos e previstos na referida Emenda, razão 
pela qual aguardamos que essa Casa de Leis conceda o seu apoio ao presente 
Projeto, aprovando-o. 
Diante do exposto e certos da importância do referido Projeto de Lei ora remetido, 
solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e posterior aprovação, e, 
nesta oportunidade, reitero os nossos votos de admiração e apreço aos dignos 
componentes dessa Câmara Municipal. 
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA 
DIGNÍSSIMO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO/MS 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: {67) 3238-1175 
""A"" rih;:,c:rlnrinn::i rrln ms.sov .br 
~1. 
Gisetre·P. M. D 
RECEPCIONISTA 
CÂMARA MU CI AL 0 
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PREFEITURA MUNICIPAL~ 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 45, DE 16 DE AGOSTO DE 2022. 
"Concede reajuste de vencimentos aos Agentes 
Comunitários de Saúde a Agentes de Combate às Endemias, 
na forma da Emenda Constitucional nº. 120, e dá outras 
providências". 
o PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1°. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às 
Endemias terão seus vencimentos reajustados para R$2.424,00 (Dois mil, 
quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalentes a 2 (dois) Salários-Mínimos, 
acrescidos do adicional de insalubridade calculado sobre o salário-base, em grau a 
ser definido através de Laudo Pericial. 
Parágrafo único: Os reajustes obedecerão, sempre, a variação do salário-mínimo 
divulgado pelo Governo Federal. 
Art. 2º. Havendo ulterior alteração do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de 
Saúde e Agende de Combate às Endemias acima de 2 (dois) Salários-Mínimos, fica 
o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o novo valor, independente de nova 
previsão legal municipal específica. 
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retroagir os vencimentos 
a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022, 
assim como complementar os vencimentos e outras vantagens caso os repasses da 
União não sejam suficientes para cobrir tais despesas. 
Art. 4°. Os vencimentos ou quaisquer outras vantagens dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, não serão objeto 
de inclusão no cálculo para fins de limite de despesa com pessoal. 
Art. 5°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
suplementar e especial no valor de R$642.000,00 (Seiscentos e quarenta e dois mil 
reais) destinados ao atendimento de obrigações decorrentes do reajuste ~e 
vencimentos ora autorizado, nas seguintes dotações orçamentárias: 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: {67} 3238-1175 
PREFEITU RA MUNICIPAL~ 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
02 PODER EXECUTIVO 
02.06 SECRETARIA DE SAÚDE 020601 
1OSaúde10.301 Atenção Básica 10.301.001 O Saúde de Qualidade 10.301 0010.2085 
- Programa de Saúde da Família 
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
1.14.039 R$480.000,00 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
02 PODER EXECUTIVO 
02.06 SECRETARIA DE SAÚDE 020601 
1 O Saúde 10.301 Atenção Básica 10.301.001 O Saúde de Qualidade 
10.301 0010.2085 - Programa de Saúde da Família 
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
1.14.039 R$96.000,00 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
02 PODER EXECUTIVO 
02.06 SECRETARIA DE SAÚDE 020601 
1 O Saúde 10.305 Vigilância Epidemiológica 10.305.001 O Saúde de Qualidade 
10.305.0010.2088 - Serviços de Vigilância em Saúde 
3.1.90.13.00- OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
1.14.045 R$66.000,00 
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
suplementar no valor de R$328.000,00 (Trezentos e vinte e oito mil reais) destinados 
ao atendimento de obrigações decorrentes do reajuste de vencimentos ora autorizado, 
nas seguintes dotações orçamentárias: 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
02 PODER EXECUTIVO 
02.06 SECRETARIA DE SAÚDE 020601 
10 Saúde 10.305 Vigilância Epidemiológica 10.305.0010 Saúde de Qualidade 
10.305.0010.2088 - Serviços de Vigilância em Saúde 
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL · IVI 
1.14.045 $328.00 ,00 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL~ 
Art. 7°. Para cobertura do crédito de que trata o artigo 5°. e 6°. desta Lei, serão 
anuladas, em igual valor as seguintes dotações: 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
02 PODER EXECUTIVO 
02.06 SECRETARIA DE SAÚDE 
1 O Saúde 10.122 Administração Geral 
10.122.0010 Saúde de Qualidade 
10.122.0010.1089 Requalificação das Unidades 
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
1.02.000 R$394.000,00 
FUNDO MUN. DE MEIO AMBIENTE. 
02 PODER EXECUTIVO 
02.12. SECRETARIA DE DESENVLVIMENTO ECONÔMICO 
18 Gestão Ambiental 
18.541 Preservação e Conservação Ambiental 
18.541.0008 Meio ambiente e Sustentabilidade 
18.541.0008.2060 Sustentabilidade Ambiental 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
1.00.000 R$576.000,00 
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: {67} 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 

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