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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaTorna obrigatório a realização de exame oftalmológico anualmente aos alunos das escolas públicas da rede municipal de ensino.
native_id808

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-13 Proposição aprovada em 1º turno S
2022-09-06 Parecer favorável da comissão B
2022-08-16 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-14T11:12:29.344459-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2022-09-08T08:22:43.607245-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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I , , • "ssessor CMRRP/MS 
Proposição: Projeto de 
Lei Ordinária 
Nº 14 /2022 Protocolo: 16/08/2022 
Autor: Vereador Sidinei Fontebasse Ferreira - PSC 
Situação: 
Torna obrigatória a realização 
de exame oftalmológico 
anualmente aos alunos das 
escolas públicas da rede 
municipal de ensino. 
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta: 
Artigo 1 º O Município de Ribas do Rio Pardo/MS deverá oferecer anual e 
gratuitamente exame oftalmológico aos alunos das escolas públicas de sua rede 
de ensino, a ser realizado preferencialmente na própria escola, com objetivo de 
auxiliar no diagnóstico de problemas de visão que podem eventualmente afetar 
o aprendizado dos educandos. 
§ 1° Os exames devem ser aplicados com ênfase aos alunos das séries 
rrucrars. 
§ 2º Fica autorizada a celebração de convênios com outras entidades, 
públicas ou privadas, para a consecução da obrigação prevista no caput. 
Artigo 2° Os alunos nos quais forem detectados problemas de visão 
deverão ser encaminhados para acompanhamento médico nas unidades de 
saúde do Município, promovendo-se políticas necessárias para a 
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disponibilização de óculos gratuitamente aos educandos em situação de 
vulnerabilidade socioeconômica, em caso de recomendação médica. 
Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 4º Cabe ao Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente 
Lei. 
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de agosto de 2022 
Sidinei Fontebasse Ferreira 
Vereador - PSC 
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JUSTIFICATIVA 
A presente proposta tem como objeto promover o diagnóstico de 
doenças e problemas de acuidade na visão de alunos da rede municipal de 
ensino como forma de assegurar o aprendizado regular de todos os educandos. 
Isto porque, sabe-se que cerca de um quinto das crianças em idade 
escolar apresentam problemas na visão, que podem afetar o seu desempenho 
escolar
1
. 
Em alguns casos, professores relatam que alunos que apresentam 
dificuldade de aprendizado o têm por problemas na visão, corrigidos com um 
simples uso de lente ocular. Imagine quantas crianças com problema na 
aprendizagem foram reprovadas ou se evadiram da escola porque têm uma 
simples miopia, mas os pais não puderam pagar por tratamento adequado? 
Daí a necessidade de implantação de um programa de saúde ocular 
em todo o sistema municipal de ensino, visando desenvolver ações de 
prevenção da incapacidade visual, bem como a promoção e recuperação da 
saúde ocular. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de agosto de 2022 
Sidinei Fontebasse Ferreira 
Vereador - PSC 
1 Vide: https ://portal. u n it.br /blog/noticias/problemas-de-visao-podem-afetar-o-desempen ho-escolar￾das-criancas/ 

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