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Proposição: Projeto de
Lei Ordinária
Nº 14 /2022 Protocolo: 16/08/2022
Autor: Vereador Sidinei Fontebasse Ferreira - PSC
Situação:
Torna obrigatória a realização
de exame oftalmológico
anualmente aos alunos das
escolas públicas da rede
municipal de ensino.
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta:
Artigo 1 º O Município de Ribas do Rio Pardo/MS deverá oferecer anual e
gratuitamente exame oftalmológico aos alunos das escolas públicas de sua rede
de ensino, a ser realizado preferencialmente na própria escola, com objetivo de
auxiliar no diagnóstico de problemas de visão que podem eventualmente afetar
o aprendizado dos educandos.
§ 1° Os exames devem ser aplicados com ênfase aos alunos das séries
rrucrars.
§ 2º Fica autorizada a celebração de convênios com outras entidades,
públicas ou privadas, para a consecução da obrigação prevista no caput.
Artigo 2° Os alunos nos quais forem detectados problemas de visão
deverão ser encaminhados para acompanhamento médico nas unidades de
saúde do Município, promovendo-se políticas necessárias para a
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disponibilização de óculos gratuitamente aos educandos em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, em caso de recomendação médica.
Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Cabe ao Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente
Lei.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de agosto de 2022
Sidinei Fontebasse Ferreira
Vereador - PSC
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objeto promover o diagnóstico de
doenças e problemas de acuidade na visão de alunos da rede municipal de
ensino como forma de assegurar o aprendizado regular de todos os educandos.
Isto porque, sabe-se que cerca de um quinto das crianças em idade
escolar apresentam problemas na visão, que podem afetar o seu desempenho
escolar
1
.
Em alguns casos, professores relatam que alunos que apresentam
dificuldade de aprendizado o têm por problemas na visão, corrigidos com um
simples uso de lente ocular. Imagine quantas crianças com problema na
aprendizagem foram reprovadas ou se evadiram da escola porque têm uma
simples miopia, mas os pais não puderam pagar por tratamento adequado?
Daí a necessidade de implantação de um programa de saúde ocular
em todo o sistema municipal de ensino, visando desenvolver ações de
prevenção da incapacidade visual, bem como a promoção e recuperação da
saúde ocular.
Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de agosto de 2022
Sidinei Fontebasse Ferreira
Vereador - PSC
1 Vide: https ://portal. u n it.br /blog/noticias/problemas-de-visao-podem-afetar-o-desempen ho-escolardas-criancas/