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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-09-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a nominar futuros logradouros públicos (ruas) e escola municipal, com os nomes que menciona, e dá outras providências".
native_id833

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-20 Proposição aprovada em 1º turno S
2022-09-13 Parecer favorável da comissão B Já com o Parecer Conjunto Favorável de n° 043/2022 das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2022-09-06 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-21T16:25:01.857215-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-09-14T11:12:41.596608-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
(67) 3238-1175
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Tel.:
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PREFEITURA MUNICIPAL aa
MENSAGEM 58/2022
Ribas do Rio Pardo, MS, 01 de setembro de 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Temos a satisfação de encaminhar o incluso Projeto de Lei nº, 48,
para deliberação do colendo Poder Legislativo, objetivando
homenagear cidadãos/cidadãs ilustres de nosso Município, dando a
eles nomes de logradouros públicos (ruas) e equipamentos públicos,
tendo em vista o que muito fizeram pelo nosso Município e que
angariam o respeito de nossa comunidade.
É oportuno esclarecer que em 8/8/2022 publicou-se o Decreto nº.
102/2022, criando uma Comissão Especial para esta finalidade e,
pela primeira vez na história desta Municipalidade, realizou-se uma
“consulta pública”, amplamente divulgada, onde houve maciça
participação de nossa população, sugerindo nomes e esclarecendo
os motivos para a homenagem.
Após isso, referida Comissão reuniu-se pela primeira vez,
deliberando os nomes que integram este Projeto de Lei e que foi
publicado em nosso DiRibas em 22/08/2022.
Oportuno frisar que os nomes dos homenageados, após a devida
aprovação desta r. Casa de Leis, serão utilizados para nominar as
ruas que estão surgindo nos novos loteamentos e empreendimentos,
evitando modificação futura, que irá gerar trabalho e despesas jun
ao Cartório de Registro de Imóveis local.
Hed prereirura municipal Rs
12) RIBAS?48
Surgiu, durante reunião da referida Comissão, o nome da falecida
Professora Maria Augusta Costa Ramos da Silva, conhecida como
Maria Ramos, que trabalhou incansavelmente pela melhoria e
qualidade da educação, onde a homenagem a ser prestada passou
a ser uma futura Escola Municipal a ser construída.
Enunciadas as razões da iniciativa, submeto a proposição ao exame
desta respeitada Edilidade, renovando as saudações de estilo ao
Parlamento local.
Atêncidsamente,
JOÃO ALFRE NIEZE
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR
TiaGo GOMES DE OLIVEIRA
DiGNÍSsiMO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO DE RIBAS DO Rio PARDO/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
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PREFEITURA MUNICIPAL ed
(e) RIBAS?
PROJETO DE LEI Nº. 48, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a nominar futuros
logradouros públicos (ruas) e Escola Municipal, com os
nomes que menciona, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO Rio PARDO, MS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
19% Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a nominar
futuras e novas ruas dos novos empreendimentos imobiliários que
estão surgindo, com os nomes abaixo mencionados, já aprovados
pela Comissão Municipal criada pelo Decreto nº. 102, de 8 de agosto
de 2022:
ALDERI DIAS DO CARMO
ALBINO BARBOSA DO PRADO
ALCIDES GARCIA DE SOUZA
ANACLETO CAMARGO FIDÊNCIO
ANTONIO BENTO
ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA (MAJOR COSTA)
ANTONIO SCAVASSA FILHO
ANTONIO XAVIER DA PAZ
APARECIDA MORAES DE PAULA
ARGEMIRO MEDEIROS
ARISTIDES BITENCOURT
BÁRBARA VIEIRA DE MENEZES
BERTHOLINO COSTA
BRANDELINA FERNANDES
CÂNDIDO GONÇALVES
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
= o) PREFEITURA municipar us!
LE) RIBAS?
CARMELITA GARCIA NOGUEIRA
CÁTIA APARECIDA DE PAULA
CLARISBINA DIAS GARCIA
EDMUNDO BARBOSA DE ALMEIDA
ELENILSON AMORIM MIRANDA (KABUTY)
ELIAS DE OLIVEIRA SOBRINHO
FABRICIANO FRANCISCO PEREIRA
FELINTO ALVES GONDIM
FELIZ LUIZ DE OLIVEIRA
GELSON MIRANDA
FULGÊNCIO TELES DE SOUZA
ILDA CORRÊA DA SILVA
IZAIAS MAGRINI
JEHU VIEIRA (MAESTRO JEHU)
JOÃO BATISTA FILHO
JOAQUIM JOSÉ DE ARAÚJO
JOSÉ ALVES GONDIM
JUVENAL DA SILVA
LUZENIR APARECIDA MESTRE DE OLIVEIRA
LUZIA DOS SANTOS ALMEIDA
MANOEL MESSIAS DE SOUZA ÂNGELO
MANOEL MOREIRA
MARCOS GOMES DA SILVA
MARIA AMÉLIA MAGRINI DOS SANTOS
MARIA DO ROSÁRIO DE JESUS
MAURÍCIO JOSÉ DOS SANTOS
MAURO ALVES GONDIM
MODESTO LUIZ DE OLIVEIRA
NELÇA BORGES DE SOUZA
OSCAR LEME DE SOUZA
OZER VICENTE DA SILVA
PAULO SAID ABES
PEDRO RIBEIRO DE ANDRADE
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
f PREFEITURA municirar us!
lo) RIBAS?
PEDRO DOMINGUES DIAS
ROBERTO MAGRINI MATOSO
SAHARA GOMES RODRIGUES
SALVADOR PIMENTA
SEBASTIÃO BATISTA RIBEIRO
SEBASTIÃO FÉLIX DA SILVA
SERVIANA MARIA DE OLIVEIRA
SINÉSIO QUERUBIM
SUEDE GUEDES
TRISTÃO DE MEDEIROS NETO
VALDIR OLIVEIRA SILVA
VESPASIANO DE OLIVEIRA
VILMAR MARTINS BRANCO
YASSER ABDEL HALIM SAMHA
ZEUDIR APARECIDA DE JESUS (PROFESSORA ZEUDIR)
Art. 2º, O Poder Executivo Municipal fará uso dos nomes acima
referidos, independente da ordem alfabética, desde que todos sejam
homenageados em novos e futuros empreendimentos imobiliários.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a nominar
futura Escola Municipal de: MARIA AUGUSTA COSTA RAMOS DA
SILVA, conhecida como MARIA RAMOS.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Ribas do Rio(Pardo, MS, 01 de setembro de 2022
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio,Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
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Ano II - Edição Nº 353 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS — 09 de AGOSTO de 2022 — Página 1
MUNICIPIO “assinado de forma
DE RIBAS DO gota za huucro
RIO PARDO:03501541000
PARDO:0350 sa 2022.08.08
1541000191 19+25-0400
DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000
O Ouvidoria: 67 9 9606-1175 O diribas(Oribasdorio ardo.ms.govbr €O licitacao(Dribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II - Nº 353 — Terça-Feira, 09 de Agosto de 2022
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 102, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
“Cria a Comissão Municipal para receber e deliberar sobre a consulta pública para novos nomes de
Jogradoutos e equipamentos públicos, nomeia membros e dá outras providências”.
O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a att. 165, 1, da Lei Orgânica Municipal, que estabelece a consulta permanente à opinião pública
em todos os campos de atuação;
CONSIDERANDO os vários Loteamentos que estão surgindo, em várias regiões de nossa zona urbana e buscando
evitar nomes de ruas como, por exemplo, Rua Projetada X, etc., ficando aguardando uma denominação oficial;
CONSIDERANDO as várias solicitações, inclusive verbais, objetivando homenagear entes queridos, já falecidos;
CONSIDERANDO a existência de Leis Municipais que denominaram nomes de logradouros (ruas) e que,
historicamente, não se sabe quem foi o homenageado ou o que ele representou para nossa história;
CONSIDERANDO a dificuldade e a burocracia no registro de um novo Loteamento e, depois, eventual alteração nas
denominações de vias/ logradouros;
CONSIDERANDO ser do interesse e vontade da Administração em prestar homenagem àqueles(as) que, de fato,
muito fizeram em prol do Município ou que angatiou todo o respeito de nossa comunidade;
CONSIDERANDO que os nomes indicados serão objeto de Projeto de Lei a ser analisado, discutido e votado pelo
Poder Legislativo Municipal, na forma do art. 69, XX, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º.Fica criada a Comissão Municipal para receber e deliberar sobre os novos nomes de logradouros e
equipamentos públicos.
Ar. 2º. Compete à Comissão:
| - Receber as solicitações através do portal da Prefeitura Municipal;
II — Analisar as informações e solicitações;
II — Deliberar sobre as solicitações e definir os motivos que o nome indicado será objeto de nome de logradouros
(rua, avenida ou equipamento público).
Art. 3º. As respostas à consulta pública serão enviadas através do portal da Prefeitura Municipal
(https: / [www ribasdoriopardo.ms.gov.br/consulta-publica-decreto-102-2022), constando nome, CPF e endereço
eletrônico (e-mail) do solicitante, que deverá responder aos seguintes questionamentos:
a) O nome que a pessoa deseja sugerir;
b) O que significa este nome para o solicitante;
c) Qual a contribuição que a pessoa sugerida teve para com o Município,
d) Desconhecendo os motivos acima (contribuição para o Município), o que significa, para o solicitante, a
homenagem sugerida.
Art. 4º. À Comissão será composta por 5 (cinco) membros, sendo presidido pelo primeiro:
1) Coordenador de Projetos e Convênios;
2 Vereador(a) indicado pela Câmara Municipal;
3) Coordenadoria de Comunicação;
4) Coordenadoria de Cultura, e
5) Ouvidoria Municipal.
Rrta SO: Não se poderá nominar pessoas vivas, conforme art. 168 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 6º.0 nome e os dados da pessoa que encaminhou a sugestão, através do portal da Prefeitura Municipal, não serão
divulgados, a não ser com autorização do solicitante.
Art. 7º. As sugestões poderão recair em nome de pessoas, datas, fatos históricos ou geográficos do Município ou
outros reconhecidos pela comunidade, observando-se, preferencialmente, um porcentual mínimo de 30% pata o sexo
feminino, quando o nome recair sobre nome de pessoas a serem homenageadas.
Art. 8º. Após a deliberação, a Comissão encaminhará os nomes ao Gabinete, com as respectivas deliberações, que
encaminhará ao Poder Legislativo Municipal, através de Projeto de Lei, para discussão e aprovação.
Art. 9º. Todo novo projeto de loteamento será registrado após a aprovação dos nomes pelo Poder Legislativo
Municipal, que tem, igualmente, a devida competência para nominar logradouros públicos, conforme art. 30, XV, da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 10º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo, MS, 08 de agosto de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
aria Municipal de Administração é Gov
PORTARIA SMADG Nº 292/2022
“Altera percentual de representação”.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º, Altera o percentual de representação da servidora Francine Soares Nardeli, ocupante do cargo em
comissão de Assessor II, DAS-350, para 70% (setenta por cento), com efeito a contar de 01 de agosto de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e
dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Gabinete do Prefeito —
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS — Ribas do Rio Pardo - MS — 22 de AGOSTO de 2022 — Página 14
RELAÇÃO DOS NOMES DE FUTUROS LOGRADOUROS (EM ORDEM ALFABÉTICA) APROVADOS
EM REUNIÃO REALIZADA EM 19/08/2022, PELA COMISSÃO CONSTITUÍDA ATRAVÉS DO
DECRETO Nº. 102/2022 (COORDENADOR DE PROJETOS E CONVÊNIOS, VEREADOR(A)
REPRESENTANDO DA CÂMARA MUNICIPAL, COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO,
COORDENADORIA DE CULTURA E OUVIDORIA MUNICIPAL) E QUE SERÃO REMETIDOS À
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO PARA APROVAÇÃO:
CASO HAJA ALGUM ERRO NA GRAFIA DE ALGUM DOS NOMES, INFORMEM A OUVIDORIA: 67
9606-1175, POR GENTILEZA.
ALDERI DIAS DO CARMO
ALBINO BARBOSA DO PRADO
ALCIDES GARCIA DE SOUZA
ANACLETO CAMARGO FIDÊNCIO
ANTONIO BENTO
MAJOR ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
ANTONIO SCAVASSA FILHO
ANTONIO XAVIER DA PAZ
APARECIDA MORAES DE PAULA
ARGEMIRO MEDEIROS
ARISTIDES BITENCOURT
BÁRBARA VIEIRA DE MENEZES
BERTHOLINO COSTA
BRANDELINA FERNANDES
CÂNDIDO GONÇALVES
CARMELITA GARCIA NOGUEIRA
CÁTIA APARECIDA DE PAULA
CLARISBINA DIAS GARCIA
EDMUNDO BARBOSA DE ALMEIDA
ELENILSON AMORIM MIRANDA (KABUTY)
ELIAS DE OLIVEIRA SOBRINHO
FABRICIANO FRANCISCO PEREIRA
FELINTO ALVES GONDIM
FELIZ LUIZ DE OLIVEIRA
GELSON MIRANDA
FULGÊNCIO TELES DE SOUZA
ILDA CORRÊA DA SILVA
IZAIAS MAGRINI
JOÃO BATISTA FILHO
JOAQUIM JOSÉ DE ARAÚJO
OSÉ ALVES GONDIM
UVENAL DA SILVA
LUZENIR APARECIDA MESTRE DE OLIVEIRA
LUZIA DOS SANTOS ALMEIDA
MAESTRO JEHU VIEIRA
MANOEL MESSIAS DE SOUZA ÂNGELO
MANOEL MOREIRA
Ano II- Edição Nº 362 - Diário Of
MARCOS GOMES DA SILVA
MARIA AMÉLIA MAGRINI DOS SANTOS
MARIA AUGUSTA COSTA RAMOS DA SILVA
MARIA DO ROSÁRIO DE JESUS
MAURÍCIO JOSÉ DOS SANTOS
MAURO ALVES GONDIM
MODESTO LUIZ DE OLIVEIRA
NELÇA BORGES DE SOUZA
OSCAR LEME DE SOUZA
OZER VICENTE DA SILVA
PAULO SAID ABES
PEDRO RIBEIRO DE ANDRADE
PEDRO DOMINGUES DIAS
ROBERTO MAGRINIMATOSO
SAHARA GOMES RODRIGUES
SALVADOR PIMENTA
SEBASTIÃO BATISTA RIBEIRO
SEBASTIÃO FÉLIX DA SILVA
SERVIANA MARIA DE OLIVEIRA
SINÉSIO QUERUBIM
SUEDE GUEDES
TRISTÃO DE MEDEIROS NETO
VALDIR OLIVEIRA SILVA
VESPASIANO DE OLIVEIRA
VILMAR MARTINS BRANCO
YASSER ABDEL HALIM SAMHA
ZEUDIR APARECIDA DE JESUS
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 084 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR
TEMPO DETERMINADO N.º 013/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
CONTRATADO: LEANDRO APARECIDO DE SOUZA
OBJETO DO TERMO: Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração da vigência. A vigência que era até 19 de agosto
de 2022 passa a ser até 18 de agosto de 2023.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATADO receberá mensalmente R$ 1.697,85 (mil, seiscentos e
noventa € sete reais e oitenta e cinco centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, que em
regra serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
Ratificam-se as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Original, que não tenham sido especificamente
alteradas por este termo aditivo, o qual passa a fazer parte integrante do referido instrumento.

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