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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-09-14
Ementa“Dispõe sobre a desafetação parcial do ELUP 03, matrícula 9918, no Jardim do Trabalhador, autoriza a doação da área desafetada à entidade que menciona, assim como repasse financeiro, e dá ouras providências”
native_id854

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-08 Proposição aprovada em 1º turno S
2022-11-01 Parecer favorável da comissão B Já com o Parecer Conjunto Favorável de n° 052/2022 das Comissões de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas e a de Legislação, Justiça e Redação Final; EMENDA ADITIVA N° 01/2022, inclui o Artigo 8° na proposição como penúltimo dispositivo do projeto, emenda de autoria das Comissões de Finanças e a de Legislação;
2022-09-20 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-10T11:40:37.277487-03:00 Aprovado pela maioria dos votos 8 2 0
2022-11-04T10:12:31.399259-03:00 Aprovado pela maioria dos votos 8 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 95

virar PREFEITURA MUNICIPAL us
iz) RIBAS
MENSAGEM Nº. 62/2022
Ribas do Rio Pardo, MS, 14 de setembro de 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei nº. 51, para deliberação deste
Colendo Poder Legislativo, com o objetivo de desafetar parcialmente o
ELUP 03, matrícula 9918, no Jardim do Trabalhador, autorizar a doação
da área desafetada à entidade que menciona, assim como repasse
financeiro, e dá outras providências”.
É de conhecimento público a especulação imobiliária decorrente da
construção da maior fábrica de celulose do mundo, com aluguéis
altíssimos face à ausência de moradias suficientes para abrigar a todos
que aqui se dirigem.
Tal situação inviabiliza a lotação de Servidores Públicos da Secretaria de
Segurança Pública, sobretudo os recém ingressados na carreira, eis que
seus salários, dado os preços dos aluguéis.
Haverá, ao longo dos próximos dois anos, a construção da sede
Companhia Independente da Polícia Militar, que substituirá o Pelotão
então existente. Porém, antes que isso ocorra, dado o número de
trabalhadores que receberemos nos próximos meses, é preciso que
nosso efetivo tanto de Policiais Civis como de Militares seja reforçado,
diante de problemas que poderão surgir diante do crescimento
populacional, conforme relatório em anexo, assinado pelo Capitão Gabriel
de Oliveira Martins, Comandante da Polícia Militar de Ribas do Rio Pardo.
Oportuno esclarecer que não haverá doação das casas após a
construção, mas a cessão dessas casas em comodato, sempre
administrado pelo Conselho Municipal de Segurança Pública (CONSEG),
onde os recursos também serão destinados, com a confecção de termo
de fomento e a devida prestação de contas, conforme parecer jurídico da
Procuradoria-Geral do Município.
4
Caralina Zelesco
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo CAMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Ria Pardo - MS Iha/2042. - 44:00
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
e rihacdarinnarda me ony hr
*y PREFEITURA MUNICIPAL ed
12) RIBAS
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao
exame desta respeitada Edilidade, renovando nossas saudações de estilo
ao Parlamento local.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos votos de
estima e consideração.
Atenciogamente,
PrEFEITO MUNICIPAL
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
DiGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO Rio PARDO - MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
semana rihacdarinnardoa me mma hr
RE Eca erereirura municipal Mass!
Sis &
iz) RIBAS?
PROJETO DE LEI Nº. 51, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a desafetação parcial do ELUP 03, matrícula 9918, no
Jardim do Trabalhador, autoriza a doação da área desafetada à
entidade que menciona, assim como repasse financeiro, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DE RIBAS DO RiO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Na matrícula nº. 9918, do 1º. Ofício de Registro de Imóveis de Ribas do
Rio Pardo, com 12.874,00m2, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar
parte desta área, com 2.542,00m2 (Dois mil quinhentos e quarenta e dois metros
quadrados), passando a ter a seguinte configuração:
LOTE 02 — ELUP 03 - JARDIM DO TRABALHADOR
“Lote com a área de 2.542m2 (Dois mil, quinhentos e quarenta e dois
metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Norte:
Lado direito, 82,/00m como Lote 01 (remanescente); Sul: lado esquerdo,
82,00m com a Rua Jorcelino Alves Dias; Leste: Fundo, 31,00m com a Rua
José Ricartes de Oliveira; Oeste: frente, 31,00m com a Rua Sargento
Moacir Ramos de Jesus. Numeração lado impar, esquina com as Ruas
Jorcelino Alves Dias e José Ricartes de Oliveira.”
Art. 2º. A área remanescente, com 10.332,00m2, passa a ter a seguinte
configuração:
LOTE 01 — ELUP 03 — JARDIM DO TRABALHADOR
Lote com área de 10.332,00m2 (Dez mil trezentos e trinta e dois metros
quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Note: Lado
Direito, 82,/00m com a Rua Moacir José de Souza; Sul: Lado esquerdo,
82,00m com o Lote 02 (desmembrado); Leste: Fundo, 126,00m com a Rua
José Ricartes de Oliveira; Oeste: Frente, 126,00m com a Rua Sargento
Moacir Ramos de Jesus. Numeração lado ímpar. Esquina com as Ruas
Moacir José de Souza e José Ricartes de Oliveira.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, sem ônus, a área
neste ato desafetada, com 2.542,00m2, conforme configuração e confrontações
descritas no Art. 1º. (Lote 02 — ELUP 3), ao Conselho Comunitário de Segurança do
Município de Ribas do Rio Pardo, MS, doravante denominado “CONSEG”, inscrito no
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www .ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ri aaa PREFEITURA MUNICIPAL us
RpBZA DO RIO
CEB;s RIBAS»ardo
CNPJ sob nº. 15.471.158/0001-17, que servirá para construção de casas e espaço de
lazer e que serão cedidos, em comodato, aos Servidores da Secretaria de Estado de
Justiça e de Segurança Pública lotados em Ribas do Rio Pardo, MS.
Parágrafo único: A doação ora autorizada deverá ser gravada com a cláusula de
inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho
Comunitário de Segurança do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, conhecido como
“CONSEG”, inscrito no CNPJ sob nº. 15.471.158/0001-17, entidade civil e sem fins
lucrativos, fundada em 30/09/2005, a importância de R$1.907.597,44 (Um milhão
novecentos e sete mil quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos)
para a consecução de suas finalidades de interesse público e também para a
construção de um condomínio de casas para abrigar, através de contrato de
comodato, os Servidores da Secretaria de Estado de Justiça e de Segurança Pública
lotados em Ribas do Rio Pardo, MS.
Art. 5º. A importância será repassada em 7 (sete) parcelas fixas, sendo a
primeira de R$407.597,44, e 6 (seis) parcelas fixas de R$250.000,00, através de
termo de parceria para fomento, com a devida prestação de contas de forma mensal,
pelo “CONSEG”, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões
indispensáveis e sempre em conformidade com o Plano de Trabalho a ser elaborado
e para comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados,
sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.
81º. Cada repasse posterior só será efetivado após a comprovação dos gastos dos
valores repassados anteriormente, mediante, inclusive, acompanhamento por um
Servidor designado pelo Poder Executivo Municipal que acompanhará e fará relatório
da evolução da obra a ser executada.
S$2º. Exige-se, também, que na prestação de contas do repasse seja acompanhado
de relatório assinado pela Diretoria e pelos membros natos do “CONSEG”.
83º. A aprovação das contas será analisada e cuja aprovação está a cargo do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar e especial no valor de R$1.907.597,44 (Um milhão novecentos e sete mil
e quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos), destinado ao
atendimento de despesas ao objeto ora autorizado, nas seguintes dotações ,
orçamentárias:
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 02 11 DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
preserrura municipal Pu!
RIBAS?sdo
16 Habitação
16.482 Habitação Urbana
16.482.0006 Infraestrutura Urbana
16.482.0006.1047 Habitação Popular - Diminuir o déficit habitacional
3.3.90.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2 00:000).......-ampssEaisso Nassar duas astaasrorpoiencra nes ex oieee R$1.907.597,44
Art. 7º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo 5º., será utilizado, em igual
valor, recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do Exercício de 2021, com fulcro no artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei 4.320/64, conforme
demonstrativo delineado no Anexo | desta Lei, dele fazendo parte.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
rdo, MS, 14 de setembro 2022
Prefeito ERA
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000
ai
ribaecdarinnarda me any hr
XML nr.: 13
RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Consolidado
Balanço Geral
Anexo 14 - Balanço Patrimontel
Ano de 2021
Lei nº 4,320/64, Arts. 101 e 105, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V da MCASP) e alterações, IPC 04 - TCE/MS, Resolução nº
88, de 03/10/2018.
13/04/2022
ATIVO PASSIVO ei
[ur o rrespeciricação — Tnotar[ con | 2020 2 - ESPECIFICAÇÃO NOTA? 1
[1 Jmomune | ranisssado] 47.568.828,87]]] 44 | PASSIVO CIRCULANTE | o] O pssasazo] amaci os]
[2] cometqwlemedcma | o] aizazsraga) 10.625.54628]) 45 | — Opngações Travas Prendas eAssstêncr Pega Cuto | O) r50stn80)
[4 | cregiostrbutáriosanecede DO o] ra30zaa] 2.101.132,60 :
[37 | menericosprevienciârosarogar OT [ada
EM Clientes EE 0,09
E [as | eeneficosassistencnisaragar TO o] 9,90
[6 | crtdios de Transferências a Receber O 0,00
EM TAG HO NR DE [ao | encorgossociisapigar TO 1.529.840,86 76.283,52
- 51 | | Formecedores e Contas a Pagar a Curto Prezo RR TS
[5 vide Ativa não Tributária 0,00 0,09 :
[o | coapsecererisdecrinrscmoro | 0.00 O O
[11] Demais Créditos é Valores a Curto Prezo 254.932,49 107.521,48 | 53 | obrigações de Repartição a Outros Entes EEE ES
a [54 | Prvissesacurmpraro O To] mo] nal
| 12 | —investmentose Aplicações Tempordmas a CuraPraro | o) ooo] 0,00
[ 55 | cemaisobigadesacutoPraro | o] onzrssmna] 275622110]
jul ks CCI doors] 140.071,58 -
EINE E es | aoolp-ss Jassivonioccuae O To od assosan] aos0530ol
o eee”, ES Onngações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistências a Pagar a Longa E ES
Es ATIVO NÃO CIRCULANTE [o] 75360366,74] 55.290.451,01]]] 58 | — Emoréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 0 RR EE
O o 0,00] sg | Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo TR
Créditos a Longo Prazo [o] romano és] 000) co | ounoagesriscasatangoprro TT o] macas] oo]
eee 0,00)] 61 | Provisesatongomaro O To] ooo] ao
[o E [Des] | A E A)
[21 | empréstimoserimanciamenosConcedidos | o] ooo] 000)] 63 [raramônotiquoo OO Too] ranissaeo] — or049.729,00]
[22] omidanimambutária TO o] asimaanoo és] 000)] ca | potimôniosocaecapraiSoia Td co no
[3 | Divida Ativa não Tributária E 000] 65 | potrmônosoma Tao o] oo
gude >» 0,00)] 66 | copraisocairesizado OT Oo] oc] oco]
25 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo E 0,00)] 67 | aciantomento para Futuro Aumento de Capital TT o] O ao] a oo]
| 26 | Demais Créditos é Valores a Longo Prazo e 0,00]] 68 | esevasdeCantal OT o] oca] non
[| Climediimantos e Aplicações Tampas 6 LSSga Rs RR 0,00]] “60 | Ajustes da Avstoção FEDORA ER DR
RE Estoques o 0,00]] 70 Reservas de Lucros o
[29 | variações Patrimoniais Diminutivas Pagos Antecipadamente | o] oo] o,00) 71 Demais Reservas o
[30 | dmvesimenos OO Too roonas] 100723]] 72 | Resultados Acumulados — 91.538,60 31.045,729,00]
eee——e—e— oo 55.289.443,78 73 Superávits ou Déficits Acumulados? 107.996.907,54 91,049.729,00
[32 | cenmíves O] 15.390.482,64 13.355.505, 58 |] 7a | supersvissouércisdo Exercício O] o] ascensuico] asrenosos)
[3] censimíeis O To o] cacrsaaass] a1.933,936,28)]] 75 | Superávirsou Decio de ExerciciosAnteriores To] orasoasrzs] — a6.756.506,09]
| CjsubvençãoGoverremental para investimentos | | oca] 000) 76 | apustesceexercicosamtenores TOO o] compsarias] -maosana
[ 35 | ci eprecação, Exsustão eamontização Acumuiadas | o] 1.501.206,36] 000] 77 | supersvits ou péricits resuttantes de Exuncão, Fusôoecisão | o) aca] ooo
[36 | — CiRedução do Valor Recuperáveide imobúizado O] o] 00] 000) 75 | aucrosepreuizos acumulados: TOO] sssos3onsa) ooo
E EEE ao FR PT] 000) 75 | ucroseprejuizosdoereniio OT a] am] ooo
[3] sms JL oOdjoo od 0,00)] go | ——tucrosePrejuizos de Exercicos anteriores OT On] O ao] ooo]
[39 | marcas DretosePatentestnóusvias OT o] no] 000] e | apustesce Exercicios amenos TO o] rosas ssnsa[ ooo]
[40 | Orenodeusodemóveis | op amo] S.00)] 2 | superávits ou Deicis resultantes de Extinção, FusoeCisão | o] ama) ond]
EE EO RR) 0,00] 63 | co) AçõestCotas em Tesouraria 288; | E, e)
[a | (-) Redução ao Valar Recuperável de Intangivel DS RR 0,00 TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO o 118.776.920,94 102.859.279,88
[as [rorar vo arivo O RT RR TE
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES - LEI Nº 4.320/64 QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - LEI Nº 4,320/64
G3 - ESPECIFICAÇÃO NOTA: 2021 2020 [ne | aespeciricação Tora:
ATIVO (1) o 118.776.920,94 192859 27988]] o2 [arosporenciaisanvos Cod X
Ativo Fnanesiro 0 41,469.160,38 10.702620,03]] 53 | cormmmosecontragoramasmecencos O] o] ama] oe
Ativo Permanente o 92156.659,85]] 54 | Direitos Conveniados e Outros Instrumentos congeneres | o] ed] 0,00
PASSIVO (1) o 32.221.182,98] 15.076.995,31
[esmas [od 16.096.262,84 11.306,055,71 Guias Atos PofenciatE ARCOS [TT
16.134.900,14
Para validar a assinatura acesse o site https /Awwá.tce.ms.!
gov.br/assinador/conferencia e informe o código:
ATOS POTENCIAIS PASSJVOS
8.036.058,51]
23EF464FBBSA
SALDO PATRIMONIAL (1-1) 87 782.784,57] 98 & é Contragarantias Concedidas 0
29 entadas e Outras Intrumentos Congeneres o ]
190 Obrigações Contratusis [o oão) Sos osgsi]
[ior | Ouros aros Potercinis Passivos
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
NOTA?
2021
[ne | Fonte de Recursos
102 - fi
O1 - Receitas de Impostos e de Transterência de Impostos - Educação
02 - Receitas de Impostos e de Transterência de Impostos - Saúde
12 - Serviços de Saude
14 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
15 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - ENDE
16 - Contribuição de Intervenção do Dominio Econômico - CIDE
E
E
J1:874 443,76
8.698.504,99
126.080,35
=13,69
-98,069,95
211.466,59
87.913,10
453.622,23
3.220.722,78
=906.596,32
=13,69
102.448,34
177.609,46
-1,001,2
e
s
é |& |
we "
Es gontriuição pars o Gusteio dos Serviços de Muminação Pública -
18 - Transferências do FUNDEB - Impostos 70%
19 - Transferências do FUNDEB - Impostos 30%
12 20 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação- União
113 21 - Transferências de Convênios ou de Cantratos de Repasse vinculados à Saúde- União
23 - Outras Transterências Federais, Convênios ou Contratos de Repasse da União (não relacionados à 235,494,54 16.243,86
educação/saúde/ assistência social)
-3,238,027,97
=735,440,35 -507,748,86.
78.791,63 -554,61
2.964,95 269,75
-1.879.969,08.
= Trançiarêndas da Convênio &U dE GIF SIDE a RAND VIGA E EScaçÃS = ESSO
25 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde - Estado 1.888,52
117 27 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à 39.310,93
educação/saúde/ assistência social
€93.791 10 521.754,11
118 29 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional ce Assistência Social - FNAS
119 30 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de
interesse Social - FNHIS
31 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual
121 50 - FMDCA - Funda Municipal das Direitos da Criança e do Adolescente
1
3.111,76]
2.450.193,40 171.408,43
1.057,74
1.606.630,81 8.297,49
2.328.588,48 38.560,03
123
[| RA]
39.745,51
120
22
124
125
Este documento é copia do original assinado digitalmente por JOAO ALFREDO DANIEZE - 13/04/22 14:48 / JANAINA ROCHA FERREIRA - 13/04/22 14:50
Para validar a assinatura acesse o site https:/Aww4.tce.ms.gov.br/assinador/conferencia e informe o código: 23EF464FBBSA
CONSELHO DA COMUNIDADE DE SEGURANÇA
PÚBLICA DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
Ribas do Rio Pardo, 15 de agosto 2022.
Exmo. Prefeito,
Em resposta ao ofício nº 4388/2022. esclarecemos que foi tratado junto ao
Comandante da PM, do BM e PC, chegando ao entendimento que seria necessário ao menos um
terreno com metragem de 2500 mº para comportar o projeto como um todo, sugerindo nesse
sentido uma fração do terreno localizado no Bairro Santo André, margeado pelas ruas Moacir
José de Souza ao norte. Rua Jorcelino Alves Dias ao sul, Rua José R. de Oliveira a leste e R.
oacir de Jesus a oeste, podendo tal fração ser da parte sui daqueia área.
importante ressaitar que fora pensado o referido local no intuito de se projetar
desde a localização das moradias, o efeito de melhoria indireta da segurança local, pois o
referido bairro é conhecido pre ser um local constantemente tado por infratores da lei que
propiciam a venda de entorpecentes, bem como por se ter vários locais característicos de pontos
utilizados para “troca” por entorpecentes de objetos isa, contexto que se torna
mais crítico em razão de acontecer próximo a escola, CEINF e praca pública frequentada por
crianças e jovens. Assim. presume-se um combate indireto a tais práticas criminosas com o
aumento da presença de profissionais de segurança pública residindo no bairro por meio das
moradias sugeridas neste projeto.
Outrossim. cabe ainda trazer a Vosso conhecimento, que estimasse a
necessidade de um saldo para execução do projeto de 2 milhões de reais, conforme descrito nos
projetos feitos pelas empresas orçadas.
Atenciosamente,
x de
Roberto dos Santos Teixeira Glaucia Santana Hartelsberger
Presidente Interino do Conseg Secretaria da CONSEG
RIBAS DO PIO PARES “MS
Exmo, Prefeito ; Eno . as r
E = | envroceron', 29 YO [1C2)
,
João Alfredo Daniezze
Ribas do Rio Pardo/MS
Les Já ore. )
| ENTRADA
le AI A E!)
VE LE
Viana Figuereas Abas
HOC Geral
5º PEL - 6º CIPM / Comando de Policiamento Metropolitano
Ofício nº 059/5PEL/6CIPM/CPM/PMMS/2022
Ribas do Rio Pardo — MS, 22 de junho de 2022.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Senhoria em anexo projeto que visa a construção
de moradias para servidores da segurança pública que atuam na cidade de Ribas do
Rio Pardo, para devida análise e julgando pertinente, que este conselho possa
viabilizar junto ao Legislativo, Executivo, Comércio ou outras entidades e figuras
políticas as questões jurídicas, bem como financeiras, para viabilização do projeto.
Ao ensejo, renovo nossos protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
GABRIEL DE OLIVEIRA MARTINS - CAP QOPM
Comandante da Polícia Militar de Ribas do Rio Pardo
Mat. 63786021
A Vossa Senhoria
Roberto dos Santos Teixeira
Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública
Ribas do Rio Pardo - MS
3º Pelotão | 6 Companhia independente de Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
Rua Júlio Viana, Santos Dumont. CEP 79180-000, Ribas do Rio Pardo - MS
Fone: (067) — 3238114
DO ESTADO
Mato Grosso do Sul
sesusp GRE CIS
5º PEL - 6º CIPM / Comando de Policiamento Metropolitano
PROJETO INSTITUCIONAL Nº 001/5ºPEL/6ºCIPM/CPM/PMMS
“VIABILIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS E CEDÊNCIA DE TERRENO
PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS A SEREM CEDIDAS À SERVIDORES DA
SEGURANÇA PÚBLICA DE RIBAS DO RIO PARDO”
Elaboração: 5º PEL / 6º CIPM — Ribas do Rio Pardo
5º Pelotão / 6 Companhia Independente de Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
Rua Júlio Viana, Santos Dumont. CEP 79180-000, Ribas do Rio Pardo - MS
Fone: (067) — 3238114
SEJUSP
5º PEL - 6º CIPM / Comando de Policiamento Metropolitano
1- IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
- NOME DO PROJETO: Viabilização de recursos financeiros e cedência de terreno
para construção de casas a serem cedidas à servidores da segurança pública de Ribas do Rio
Pardo.
- IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE PROPONENTE: 5º Pelotão da 6º Companhia
Independente de Polícia Militar — Ribas do Rio Pardo
- ENDEREÇO: Rua Júlio Viana, Santos Dumont, Ribas do Rio Pardo - MS
- TELEFONE: 3238-1114
- EMAIL: ribas2pel(ã gmail.com
- GERENTE DO PROJETO: Gabriel de Oliveira Martins
- POSTO/GRADUAÇÃO: CAP QOPM
- FUNÇÃO: Comandante do 5ºPEL/6ºCIPM — Ribas do Rio Pardo
2- OBJETIVO DO PROJETO
Apresentar ao Conselho Comunitário de Segurança Pública do município de Ribas do
Rio Pardo projeto para construção de moradias a serem cedidas à policiais militares. policiais
civis e bombeiros militares que pertencem ao efetivo das respectivas instituições deste
município, e assim sendo aprovado dentro do referido Conselho, que haja o envio para análise a
aprovação deste projeto junto aos Poderes Legislativo e Executivo do município.
3- CONSIDERAÇÕES GERAIS
Atualmente o município de Ribas do Rio Pardo passa por um divisor de águas em sua
trajetória, resultado de uma soma de fatores que se resumem em uma palavra: PROGRESSO.
Neste sentido, o município como um todo vem sofrendo alterações no dia a dia, fomentado pelo
crescimento populacional que incide também nas questões econômicas, sociais, de saúde.
segurança pública entre outros.
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Assim. como em diversos exemplos de cidades que tiveram um crescimento
populacional acentuado em razão da instalação de indústrias, é percebido que vários índices
criminais tendem a aumentar bem como o número de criminosos residindo no município.
Diante deste cenário. as instituições de segurança pública por meio de seus respectivos
planejamentos estratégicos, já vem colocando em prática ações que buscam frear esse
crescimento de índices criminais.
Somado a tais melhorias estratégicas de emprego de meios, as três instituições (PM,
PC e BM) já iniciaram em 2021 o início do aumento de seus efetivos em Ribas do Rio Pardo.
tendo já definido pelo Governo do estado que haverá um processo continuo de aumento de
efetivo dentro das possibilidades de cada instituição. para que, as forças de segurança pública
de Ribas do Rio Pardo tenham condições suficientes de atuarem frente as demandas que irão
surgir em detrimento do crescimento populacional e a vinda pontual de trabalhadores ligados
ao projeto Cerrado.
Importante trazer a luz desta tratativa que em vistas ao serviço operacional diário
desprendido pelas referidas instituições. vemos com clareza cenários positivos diante dos
problemas que possam vir a ocorrer, em razão da estruturação de uma nova sede para PM e
para a PC, implementação do sistema de vídeo monitoramento do município. aquisição de
novas viaturas (sendo tais melhorias com recursos e investimentos oriundos da empresa
Suzano) bem como o devido aumento de efetivo.
Como gestor. temos a visão clara e constante de sempre extrair o máximo possível dos
recursos materiais e humanos que nos são cedidos. Neste aspecto, um ponto estratégico e
inteligente se dá em buscar cenários para que se tenha o maior número de profissionais da
segurança pública residindo na cidade. por questões simples de entendimento: o policial ou o
bombeiro de folga continua sendo servidor da segurança pública, exercendo um nível de força
indireta com sua presença. levando onde quer que esteja, sensação de segurança, como por
exemplo fatos já ocorridos em outros munícipios onde um policial na folga quando presente em
um estabelecimento comercial pôde antecipar um assalto ao perceber movimentação suspeita
dos criminosos acionando o apoio de uma viatura ou até mesmo o próprio policial intervir em
uma abordagem, justificado pela visão técnica que possui de perceber em detalhes uma ação
destoante do criminoso para com o esperado de um cidadão comum. ou pode ser citado
exemplos de quando um policial na folga vai até uma praça ou local público de lazer. quando
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há em tal local usuários de drogas ou até mesmo indivíduos propensos a cometerem um crime.
os quais ficam desencorajados pela presença física do policial. que é a todo tempo reconhecido
pelos criminosos mesmo estando de folga. Neste sentido. afirmamos que quanto maior o
número de profissionais de segurança pública residindo na cidade. maior é o policiamento
preventivo exercido.
Porém, fato que, diante do cenário econômico vivenciado pelos policiais e bombeiros.
quanto ao nível de seus respectivos salários, somado ao contexto de elevados valores em
relação a aquisição de moradia ou aluguel em Ribas do Rio Pardo, se torna mais viável hoje ao
policial e ao bombeiro, mesmo pertencendo ao efetivo de Ribas do Rio Pardo. residir em
Campo Grande, fato este que diminui e limita o cenário apresentado acima quanto a influencia
indireta de aumento de segurança pública com presença de policiais e bombeiros na folga se
fazendo presente em locais públicos e privados da cidade.
Em face do exposto, este projeto busca levar a visão do real impacto positivo que o
município passará a ter quando se aumentar o número de policiais e bombeiros residindo em
Ribas do Rio Pardo, para que deste modo. e sendo de entendimento favorável do Conseg e
posteriormente dos Poderes Executivo e Legislativo. que seja viabilizado recurso financeiro e
cedência de terreno para a construção de ao menos 16 moradias para serem cedidas aos
servidores da segurança pública.
A soma de esforços envolvendo Estado, Município e Comunidade em prol de prover
moradias para policiais e bombeiros já foi posto em prática em alguns municípios no estado de
Mato Grosso do Sul e de outras federações. com algumas diferenças do proposto neste projeto.
Podemos citar a exemplo o feito em Costa Rica — MS, no caso. o Município no intuito
de fomentar sua expansão e crescimento. fez a doação direta de terrenos a policiais e bombeiros
transferidos para as respectivas unidades daquele município, se fazendo valer do acordo de que
em contrapartida. o servidor contemplado deveria construir residência no terreno no prazo
máximo de cinco anos.
Já em Corumbá, houve a cedência de moradia para policiais militares de algumas
casas construídas por meio da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul —
AGEHAB.
Em Chapadão do Sul, a prefeitura por meio de um contrato de cessão de uso. destinou
alguns imóveis do município a policiais e bombeiros, utilizando o conselho municipal de
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segurança como intermediador. conforme Anexo I. Algumas das casas foram construídas e
outras eram imóveis do município sem uso e foram reformadas para a referida cedência.
Dos três exemplos. podemos extrair pontos a serem melhor ajustados para um projeto
mais eficiente. no sentido que não é oportuno doar o bem ao servidor como feito em Costa Rica
(lá os terrenos foram escriturados em nome dos servidores). na razão de que o servidor está a
disposição do Estado, podendo ser transferido a qualquer momento de unidade e indo atuar em
outro município, impedindo assim que outro servidor utilize aquele bem para moradia. Ao
passo que em Chapadão do Sul e Corumbá, não fomentaram a publicação de um decreto.
norma. regulamento ou lei municipal que desse norte as tratativas a cerca das cedências,
podendo nestes casos, haver mudanças das regras de acordo com o entendimento de cada
gestão do Executivo local.
Neste sentido, oportuno trazermos dois exemplos melhor ajustados que podem servir
de parâmetro e norte para a formulação do regramento deste projeto no intuito de se estabelecer
normas. parâmetros. direitos e obrigações por parte dos envolvidos. Assim, cita-se o a Lei
Municipal nº 1.730/2008 de 04/07/2008 da cidade de Sorrido - MT. anexo IT, a qual autoriza
por lei que o Executivo proceda a sessão de uso de 15 imóveis do município diretamente a
policiais militares atuantes naquela urbe. Bem como similar o caso da cidade de Esmeralda —
RS. quanto ao projeto de Lei nº 068/2019 de 12/12/2019, anexo III, neste caso, há a previsão
legal de cedência dos imóveis, diferenciando no tocante a se ter a interveniência do Estado.
Na equalização dos acertos e erros dos exemplos anteriores, conclui-se que a maior
eficiência no intuito de aumentar e fixar os servidores da segurança pública como moradores da
cidade. é a cedência de uso pelo período que aquele agente público desprender seus serviços na
cidade e não a doação por definitivo.
Outro ponto importante. não visto nos exemplos. mas proposto neste projeto ao se
entender que é uma alternativa de maior eficácia. e que traga lisura, transparência, controle e
ordem. é que o CONSEG seja o responsável pela construção. gestão e controle das moradias,
sendo auxiliado pelo Município, Estado ou empresas privadas quanto a provisão dos meios,
seja quanto a doação do terreno, seja com a destinação e empenho de verba pública e ou
doações de valores por parte de empresas, aproveitando na temática que o CONSEG já possui a
estrutura jurídica e contábil necessário para o recebimento de tais destinações de recursos
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públicos e privados. cumprindo assim sua finalidade de ser o “elo” entre Município e
comunidade junto as forças de segurança pública estadual.
4- CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS
4.1 MODELO DAS CASAS E VALORES DE INVESTIMENTO
Ao se pensar em otimização de recursos. vem de encontro a esse princípio a sugestão
de cedência de um único terreno com tamanho suficiente para a construção de um condomínio
com capacidade para várias moradias, em razão que tal opção desonera ao município questões
acerca de terreno, bem como possibilita economia de recursos financeiros desprendidos na
construção. ao se pensar que se deixa de gastar com vários portões, muros e acesso, passando a
destinar o gasto a apenas uma estrutura que será para todo o condomínio.
Assim, no intuito de sugerir algo com maior viabilidade de execução, com parâmetros
mínimos para atendimento das necessidades de uma pessoa quanto a sua moradia, visando a
entrega de um local digno. confortável e com segurança ao servidor contemplado, foi orçado
dois projetos de moradias, sendo todos com formato de condomínio, no intuito de ser utilizado
um único terreno na busca por otimização de recursos, sendo, conforme descrito abaixo:
Ef
MRF CONSTRUA COM
| INCORPORADORA EPS
FORO por | R$ 118.437.50 R$ 115.125,00
moradia |
Mº por 8 apto. de 48m” eg 16 apto. de 55m?
| moradia apto. de 53mº
Modelo de | Apartamento (uma torre | Apartamento (uma torre |
moradia | com 4 andares. sendo 4 | com 4 andares, sendo 4
apto. por andar) apto. por andar)
Valor total do R$ 2.000.000,00 R$ 1.940.000,00
orçamento
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Os dois projetos detalhados com valores, projeção de obra, formas de pagamentos.
especificações técnicas de obra, bem como tipificação de materiais utilizados. seguem nos
Anexos IV e V;
4.2 LOCAL PARA CONSTRUÇÃO
Como já explanado acima da visão positiva de cedência de um único terreno com
espaço suficiente para ser construído o condominio, fazemos a sugestão de uma fração do
terreno localizado no bairro Santo André, margeado pelas ruas Moacir José de Souza ao norte,
Rua Jorcelino Alves Dias ao sul, Rua José R. de Oliveira a leste e R. Srg. Moacir de Jesus a
oeste, sendo necessário ao menos 2.500 metros? para este projeto apresentado, podendo tal
fração ser da parte sul daquela área.
Importante ressaltar que fora pensado o referido local no intuito de se projetar desde a
localização das moradias, o efeito de melhoria indireta da segurança local, pois o referido
bairro é conhecido por ser um local constantemente utilizado por infratores da lei que
propiciam a venda de entorpecentes, bem como por se ter vários locais característicos de pontos
utilizados para “troca” por entorpecentes de objetos roubados/furtados, contexto que se toma
mais crítico em razão de acontecer próximo a escola, ceinf e praça pública frequentada por
crianças e jovens. Assim, presume-se um combate indireto a tais práticas criminosas com o
aumento da presença de profissionais de segurança pública residindo no bairro por meio das
moradias sugeridas neste projeto.
4.3 GESTÃO E DINÂMICA DE CEDÊNCIA
A cedência do imóvel, terá o intuito. como elencado anteriormente neste projeto. de
atender as necessidades de moradia de profissionais da segurança pública. que venham a residir
nesta urbe. proporcionando maior acolhimento destes profissionais, demonstrando o respeito e
a valorização dos mesmos.
Tal cedência, terá como gestão, o CONSELHO € OMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
(CONSEG). e se fará por meio de CONTRATO DE CEDÊNCIA (anexo VI), este devidamente
registrado em cartório nesta urbe. o qual elenca todos os DIREITOS E DEVERES das partes
envolvidas. onde consta muito bem explicado também, a responsabilidade do CEDENTE
(CONSEG). por obras relacionadas a segurança do imóvel, bem como a total impossibilidade
do BENEFICIADO (PM. BM OU PC) em recorrer a ressarcimento por quaisquer melhorias por
este (BENEFICIADO) acrescidas ao imóvel, bem como impossibilidade de recorrer a justiça
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À MatoGrossodo: Sul
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4.5 PROCESSO DE CONSTRUÇÃO
Finalizado os trâmites legais de doação do terreno e recurso financeiro. devendo tal
recurso ser repassado ao CONSEG por meio de conta jurídica, o qual deverá fazer a devida
sestão, pagamentos e prestação de contas, a obra deverá ser iniciada por meio de execução de
uma das propostas comerciais anexas a este projeto. sendo escolhida a proposia com maior
número de votos dos membros do CONSEG, seguindo conforme a proposta a previsão de
pagamento em consonância com a referida execução.
Sendo ainda possível através de obtenção de outros recursos financeiros, a construção
de mais moradias e ou áreas de laser de uso comum, cabendo ao CONSEG dirimir a tratativa
por meio da deliberação por votos dos membros do referido conselho.
GABRIEL DE OLIVEIRA MARTINS — CAP QOPM
Comandante da Polícia Militar de Ribas do Rio Pardo
Mat. 63786021
BRUNO SANTACATARINA CARVALHO DE LIMA — DELEGADO PC
Delegado Titular da Polícia Civil de Ribas do Rio Pardo
Mat. 474654023
THIAGO MANCHESTER PERÉIRA DE MELLO - 1º TEN QOBM
Comandante do Bombeiro Militar de Ribas do Rio Pardo
Mat. 43248022
5º Pelotão ! 6 Companhia Independente de Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
Rua Júlio Viana, Santos Dumont. CEP 79180-000, Ribas do Rio Pardo - MS
Fone: (067) - 3238114
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de hiato Grosso do Sul
DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE SINISTRO
Cláusula Oitava — Ocorrendo a hipólese de destruição total ou parcial do imóvel
edificado, objeto do presente Contrato, será assegurado a CESSIONÁRIA, e se lhe
convier, a continuidade do Contrato, pelo prazo que restar após a realização das obras
de reconstrução. sem prejuizo do disposto na Cláusula Terceira, deduzinda-se o período
destinado à reconstrução ou reparos.
DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Cláusula Nona — Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste instrumento
deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à upreciação das partes e serão
sesolvidos de acordo com as Leis 8.609/93, 8:883/04, posteriores alterações e demais
normas regulamentares.
DO FORO
Clâusula Décima — Fica eleito o foro da Comarca de Chapadão do Sul, com exclusão
de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem
deste Contrato c que não puderem ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados,
Contrato
de pleno acordo, assinam o presente
de Cessão de Uso, em 03 (Irês) vias de igual teor e forma, na presença das
westemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os cfeitos legais.
Chapadão do Sul, 25 de agosto de 2015.
AVJALMA FERREIRA DA COSTA
Conselho Municipal de Segurança
Varuats ck anda Salios
mpenciLo DE E besta CANTO Es
Cessibniário
TESTEMUNHAS:
Nome completo: Edo UM à ly uinto E
aa ET DO as:
Nome completo: tis INSS sta
ARE o et
che ade = MA SS Mas:
Avenita Seis, 706 — Centro a "EN" TOSGU-VUO
CNPJ; 24,65 2.200/0001-52; Formas (67) AS62-508A
ea cetia qaslse oceanos gras dor
ga Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Secar Estado de Mato Grosso do Sul
“CONTRATO DE CESSÃO
DE USO, QUE ENTRE Sl CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO
SUL, E O CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Pelo presente instrumento particulm, A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CHAPADÃO DO SUL, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 24.65 1.200/0001-72,
com sede fixada à Avenida Seis, 706, Centro," Chapadão da Sul-MS, doravante
denominada simplesmente CEDENTE, neste uto representada pelo CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA, inscrita no CNP) sob o nº 37,54 1,7370001-21,
representado pelo Presidente Senhor ADJALMA FERREIRA DA COSTA, RG:
000282246 SSP/MS, CPF: 357.284,931-49, e de out lado o Senhor MARCELO DE
ANDRADE SANTOS, matrícula nº 102,500-021, portador do RG nº 1255238 SSP/MS,
inscrito no CPF nº 726.200.80]-34, residente « domiciliado ni Rua PS, Nº407, Bairro
Planalto, denominado CESSIONÁRIO, celebram este TERMO DE CESSÃO DE
em caráter gratuito, mediante a condição de que os imóveis objetos deste Termo
não serão utilizados fora dos fins aqui fixados,
DO OBJETO DO CONTRATO
Clâusula Primeira -- O presente instrumento tem como objeto formalizar a posse direta
ao CESSIQNÁRIO que cederá aos policixis militares, civis e bombeiros q uso du
imável localizado à na Rua P8, Nºd07, Bairro Planalto, permanecendo o demínio c a
posse indireta do bem com a CEDENTE,
DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
Cláusula Segunda — A Cedente entrega neste ato o imóvel descrito va Cláusula
Primeira, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais extrajudicinis, mediante
assinatura pelus partes do Laudo de Vistoria que integram este Contrato, independente
de transcrição.
Parágeato Unico- A CESSIONÁRIA administra, usarão e fiuitá o bem ara
tunsferido, como seu fosse, enquanto pesdusa a presente Cessão de Uso,
DA VIGÊNCIA
Clúusula Terceira — O presente contrato terá vigência durante O tempo de serviço
eletivo do Cessiunário à Corponição e uu Municipio de Chapadão do Sul, paepir «lu
assinatura
4 dest térma.
Aventda Seis 706 Centro CEL TUSGU-ADO
CONTI; Mi 685.20/000 11 Vonei 407) SAbZ-SoNt
de N
vencer preredm areas cure pren od | 4
ta
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula Quarta —] — São obrigações do Cessionário:
L Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade de moradia dos policiais
Civil, Militar e Bombeiro a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem em
causa, mediante aluguel, subcontrato. arrendamento ou qualquer outra forma,
durante a vigência deste Contrato;
2. Realizar as benfeitorias c seformas necessárias ao perfeito funcionamento do
imóvel, durante a vigência deste Termo, com conhecimento de que não será
ressarcido financeiramente por qualquer uma destas benfeitorias;
3. O CESSIONÁRIO compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de
uso, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação,
ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural;
Comunicar por escrito a CEDENTE sua transferência para servir em outro
município assim a desocupação do imóvel com prazo de antecedência mínima
de 60 (sessenta) dias. *
+
à - São obrigações da Cedente:
t. Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas
prorrogações, absicr-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para
uso próprio ou de terceiros, a qualquer título, o imóvel ocupado pelo
CESSIONÁRIO.
DAS BENFEITORIAS
Cláusula Quinta — As benfeitorias realizadas no imóvel, objeto deste presente Termo
Contratual, incorporar-se-ão uo imóvel ficando a ele pertencente, não podendo ser
retiradas, nem dar motivas ao exercício do direito de retenção ou ressarcimento.
DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
Chiusulu Sexta - A CESSIONÁRIA pagará as taxas relativas à úgua, energi rica e
outra» luxas que incidam ou venham; a incidir sobre à imóvel, correndo às svas pensas
as decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no gso &
Dolo du mesmo.
us eso
DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
Clusula Sétima — O presente instremento poderá ser alterado, esceto quanto cu seu
objeto. através de Termos Aditivos; bes como sescincido de comtim acordo cute as
cases; u qualquer tempo, por inudimplencia total! ou parcial de quaisquer das 00:
condições pactuadas, mediante notificação por escrito à parte inadimplo
prova de recebimento
ições
+ Cm
Avenhia Sata, HG — Centro — CLP Tosa
CNP; 24.051 200000122 + Fome: (07) MS02-S6ut f YA A
semear cetrapisao calos aes qeres op
Câmara Municipal de Sorriso
p
ESTADO DE MATO GROSSO
AM. Porto Alegre, 2815 - Centro - Ox. P. 131 - FoneiFax (66) 3544-1041 - Cep 78890-000 - Sorriso - MT
Home Page: www.camarasorriso.mt.govbr + E-mail: secretaria camarasorriso.mt.gov.br
etusteituro nua J
ORRISO
mta mova historia
LEI MUNICIPAL N.º 1.730/2008,
DATA: 4 DE JULHO DE 2008.
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CESSÃO DE USO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE
SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES AUTORIZADAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art 1º - Fica o Chefs do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à cessão de uso de 15 (quinze) casas em alvenaria, de 50,31 mº,
conforme planta em anexo, dos seguintes imóveis urbanos:
a) Lote 01, Quadra 03 com área de 238,00”;
LIMITES E CONERONTAÇÕES:
Frente: 14,00 metros, para a Rua Guaíba;
Fundos: 14,00 metros para parte do Lote 02;
Lado Direito: 17,00 metros para o Lote 35;
Lado Esquerdo: 17,00 meiros para a Rua B.
b) Lote 34, Quadra 03, com área de 238,00m*;
LIMITES E CONEFRONTAÇÕES:
Frente: 14,00 metros, para a Rua Guaíba;
Fundos: 14,00 metros para parte do Lote 33;
Lado Direito: 17,00 metros para a Rua €;
Lado Esquerdo: 17,00 metros para O Lote 35.
c) Lote 35, Quadra 03, com área de 204,00m*;
LIMITES E CONERONTAÇÕES:
Frente: 12,00 metros, para a Rua Guaiba;
Fundos: 12,00 metros, sendo 8,00 metros para parte do Lote 02 e
8,00 metros para parte do Lote 33;
Lado Direito: 17,00 meiros para o Lote 34;
Lado Esquerdo: 17,00 metros para o Lote 01.
Av. Porta Alegre, 2525 - Fone: (88) 3545-4700 - Fax: (36) 3544-1955
CEP 78.890-000 - Soriso - Maio Grosso
o
9 Prolaituro Municipal do
A
“SORRISO
A
imtilenindo tuna sore hesheri
LIMITES E CONERONTAÇÕES:
Frente: 14,00 metros, para à Rua Guaíba;
Fundos: 14,00 metros para parte do Lote 02;
Lado Direito: 17,00 metros para O Lote 14
Lado Esquerdo: 17,00 metros para a Rua E
k) Lote 02, Quadra 09, com área de 200,00m*,
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
Frente: 10,00 meiros, para à Rua E;
Fundos: 10,00 meiros para O Lote12;
Lado Direito: 20,00 metros, sendo 14,00 metros para o Lole 01 e
8,00 metros para parte do Lote 14;
Lado Esquerdo: 20,00 metros para o Lote 03
| Lote 03, Quadra 09, com área de 200,00m*;
LIMITES E CONERONTAÇÕES:
Frente: 10,00 meiros, para à Rua E;
Fundos: 10,00 metros para O Lote 11;
Lado Direito: 20,00 metros, para O Lote 02;
Lado Esquerdo: 20,00 metros para O Lote 04
m) Lote 04, Quadra 09, com área de 200,00m*;
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
Frente: 10,00 metros, para a Rua E;
Fundos: 10,00 metros para o Lote 10;
Lado Direito: 20,00 metros, para O Lote 03;
Lado Esquerdo: 20,00 metros para o Lote 05
n) Lote 05, Quadra 09, com área de 200,00m*;
LIMITES E CONERONTAÇÕES:
Frente: 10,00 metros, para a Rua E
Fundos: 10,00 metros para o Lote 08;
Lado Direito: 20,00 metros, para O Lote 04;
Lado Esquerdo: 20,00 meiros, sendo 14,00 metros para o Lote 06
e 6,00 metros para parie do Lote 07;
o) Lote 14, Quadra 09, com área de 204, 00m?; ,
LIMITES E CONERONTAÇÕES: y
Erente: 12,00 metros, para a Rua Guaiba;
Fundos: 12,00 metros, sendo 6,00 metros para parte do Lote 02 e
6,00 metros para parte do Lote 12;
Lado Direito: 17,00 metros, para O Lote 13;
Lado Esquerdo: 17, 00 metros, para o Loie 01;
ás
Av. Porto Alegre, 2525 - Fane: (66) 3545-4700 - Fax: (65) 3544-495
CEP 78.890-000 - Sorriso - MatoGrosso - Bras
x,
= Prefeitura Municipal de /
k ErefA 7
- PORRISO
BA Dida
o Cimstentindo uma mora doisleita
d) Lote 01, Quadra 06, com área de 238,00”;
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
Frente: 14,00 metros, para a Rua Guaiba;
Fundos: 14,00 metros para parte do Lote 02;
Lado Direito: 17,00 metros para o Loie 35;
Lado Esquerdo: 17,00 metros para a Rua C.
e) Lote 34, Quadra 08, com área de 238,00m*;
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
Frente: 14,00 metros, para a Rua Guaíba;
Fundos: 14,00 metros para parte do Lote 33;
Lado Direito: 17,00 metros para a Rua D;
Lado Esquerdo: 17,00 metros para o Lole 35.
f) Lote 35, Quadra 06, com área de 204,00m';
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
Frente: 12,00 metros, para a Rua Guaiba;
Fundos: 12,00 metros, sendo 6,00 metros para parte do Lote 02 e
6,00 metros para parte do Lote 33;
Lado Direito: 17,00 metros para o Lote 34;
Lado Esquerdo: 17,00 metros para o Lote 01.
9) Lote 01, Quadra 08, com área de 238,00m”;
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
Frente: 14,00 metros, para a Rua Guaíba;
Fundos: 14,00 metros para parte do Lote 02;
Lado Direito: 17,00 metros para o Lote 14
Lado Esquerdo: 17,00 metros para a Rua D
h) Lote 13, Quadra 08, com área de 238,00;
LIMITES E CONERONTAÇÕES:
Frente: 14,00 metros, para a Rua Guaíba;
Fundos: 14,00 metros para parte do Lote 12
Lado Direito: 17,00 metros para a Rua E
Lado Esquerdo: 17,00 metros para o Lote 14
) Lote 14, Quadra 08, com área de 204,00”;
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
Frente; 12,00 metros, para a Rua Guaíba;
Fundos: 12,00 metros, sendo 6,00 meiros para parte do Loie 02 e
5,00 metros para parte do Lote 12;
Lado Direito: 17,00 metros para o Lote 13;
Lado Esquerdo: 17,00 metros para o Lote 01.
j)Lote 01, ame 08, E com área de 238, 00m';
Aw. Porto Alegre, 2525 - Fone: (86) 3545-4700 - Fax. (6
CEP 78.890-000 - Somiso - Mato Grosso
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Art 2º - Os imóveis acima descritos, serão destinados à moradia
de policiais militares que seré escolhido pela corporação, 8º CPA, da Policia
Militar de Sorriso, dentro dos critérios de antiguidade e ilibada reputação e bom
serviços prestados a comunidade do Município de Sorriso, não podendo o
mesmo ser cedido, alienado ou transferido, a qualquer título a outrem, sem
expressa autorização e consentimento do Município de Sorriso.
Art 3º- A cessão de uso será feita a cada beneficiário atendendo
as seguintes exigências:
a) Comprovar a residência e domicílio no Município de
Sorriso, estando a serviço da corporação local, airavés de contrato au recibo o
pagamento de aluguel; É
b) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por
inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
Federal, Estadual e/ou Municipal;
c) Não ser proprietário de imóvel no Município de Sorriso;
d) Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de água,
luz, coleta de lixo e outras de serviços públicos, assim como o pagamento do
IPTU o imóvel correspondente;
8) Zelar pela conservação, manulenção do imóvel,
entregando-o 20 ser transferido ou sair da Unidade de Sorriso, nas condições
em que receberam, mediante laudo de aprovação do Comando e aceito pelo
órgão competente do Município;
Não é permitido efetuar qualquer obra que venha a
modificar a planta original do imóvel.
Art. 4º - A regulamentação necessária à cessão de uso ao
beneficiário, bem como, normas, obrigações, direitos e deveres, serão
regulamentados por meio de Decreto Municipal.
Art 5º - O Município celebrará Termo de Cessão de Uso,
individualizado a cada beneficiário, cuja cópia anexa faz parte da presente Lei,
onde serão estipuladas as obrigações para o uso do bem público, objeto da
presente autorização.
Art. 6º - A presente autorização terá validade por 5 (cinco) anos,
a contar da sanção da presente lei, podendo ser prorrogado ou modificado, a
qualquer tempo, a critério das partes e para promoção do interesse público,
atendendo a finalidade da presente Lei.
Art, 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 8º - Revogam-se as disposições em contrário que com ela
confiitem.
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Av. Porto Alegre, 2525 - Fone: (08) 3545-4700 - Fax: (86) 3544-1959
CEP 78.890-000 - Soriso - Mato Grosso
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTA
DE MATO GROSSO, EM 4 DE JULHO DE 2008.
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DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS NARDI
Vice-Prefeito Municipal
ALCI LUIZ ROMANINI
ANDRÉ MARCHIORO DA SILVA
SARDI ANTÔNIO TREVISOL
EUGÊNIO ERNESTO DESTRI
EDIANINHA S. GHELLER TURRA
ELCI DA SILVA FÁVERO
ELSO RODRIGUES
GEISON JORGE DE PAULA COELHO
MARCOS FOLADOR
NERY DEMAR CERUTTI
ROMÉLIO JOSÉ GARDIN
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
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[26 ff
UIZ ROMANIN!
“ad de Administração
Ay. Porto Alegre, 2525 - Fone: (86) 3545-4700 - Fax: (65) 254419
CEP 78.890-000 - Sormiso - Mato Grosso
399393
)
MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO
GROSSO E O COMANDO DA POLICIA MILITAR DE SORRISO -
MT.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a PREFEITURA
RAUNICIPAL DE SORRISO, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ/MF sob o N.º 03.239.076/0001-62,
estabelecida na Av. Porto Alegre, 2.525, Sorriso - MT, neste ato
denominada CEDENTE, representada pelo Prefeito Municipal o
Sr DILCEU ROSSATO e do outro lado a COMANDO DA
POLICIA MILITAR DE SORRISO = MT, com a anuência do
Comandante do 8º Destacamento Tenente Coronel DENARDI
brasileiro, casado, tenente coronel, portador da Cédula de
Identidade RG n.º, SSPY, inscrito no CPFIMF sob nº , residente
e domiciliado à emo Sorriso = MT,através do soldado
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, policial militar, portador da
Céduia de Identidade RG n.º, SSPY, inscrito no CPF/MF sob nº ,
residente e domiciliado à ses Somiso — MT,neste ato
denominado CESSIONÁRIO, autorizado pela Lei Municipal n.º
moer ER NA , resolvem celebrar o presente Termo de
Cessão de Uso, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO = A Cessão de Uso a que se refere o
presente termo é a cedência do seguinte imóvel, de forma gratuita e não
onerosa:
CLÁUSULA SEGUNDA - O objetivo da cedência do imóvel acima descrito,
será destinado à moradia do policial militar lotado nesta corporação, 8º CPA,
da Policia Militar de Sorriso, não podendo o mesmo ser cedido, alienado ou
transferido, a qualquer título a outrem, sem expressa autorização e
consentimento do Município de Sorriso, conforme art. 3º da Lei Municipal
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES -
1 - São obrigações da CEDENTE:
a) Disponibilizar ao CESSIONÁRIO, os imóveis a que se refere o
presente TERMO;
b) Outras obrigações que a situação o impuser para a viabilização
das ações.
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c) Fiscalizar e inspecionar os imóveis disponibilizados, quando
necessário e a conveniência da Administração Municipal.
2. São obrigações da CESSIONARIA:
a) Comprovar a residência e domicilio no Município de
Sorriso, estando a serviço da corporação local, através de contrato ou recibo o
pagamento de aluguel;
b) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por
inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
Federal, Estadual e/ou Municipal;
c) Não ser proprietário de imóvel no Município de Sorriso;
d) Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de água,
luz, coleta de lixo e outras de serviços públicos, assim como o pagamento do
IPTU o imóvel correspondente;
e) Zelar pela conservação, manutenção do imóvel,
entregando-o ao ser transferido ou sair da Unidade de Sorriso, nas condições
em que receberam, mediante laudo de aprovação do Comando e acsito pelo
órgão competente do Municipio;
f) Não é permitido efetuar qualquer obra que venha a
modificar a planta original do imóvel.
9) Facilitar a supervisão e a fiscalização da Cedente,
permitindo lhe efetuar acompanhamento in loco e fomecendo, sempre que
solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do
objeto deste insirumento, especialmente no que se refers ao examo da
documentação relativa à licitação e aos contratos;
h) Prestar contas final com observância do prazo e na forma
estabelecidos deste instrumento, e bem assim, em função da forma da
liberação dos bens objeto desta cessão ou quando solicitada, a qualquer
momento, a critério da CONCEDENTE.
ij Adotar todas as medidas necessárias à correta execução
deste instrumento. É
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência desie Convênio
é de 5 (cinco) anos, nos termos da Lei Municipal n.º .............. ss a
contar da data de assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado enirs as
partes mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO DO PRESENTE TERMO - O não
atendimento ao disposto na Lei Municipal n.º... + especialmente
quanto a finalidade e uso adequado do imóvel, implicará na retomada do
imóvel disponibilizado.
CLÁUSULA SEXTA « DA CONSERVAÇÃO E DOS FINS DO SEU USO - O
Cessionário, obriga-se a preservar, e manter em perfeito estado de
conservação o imóvel, permitindo a vistoria pela Secretaria de Obras s
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Serviços Urbanos e respeitando a finalidade exclusiva, estabelecida na
Cláusula Segunda deste termo.
$ 4º - Fica acordado, entre as partes, que todas as despesas concementes ao
uso, conservação, manutenção do imóvel, objeto do presente instrumento, são
de total responsabilidade do Cessionário.
$2- É vedada ao Cessionário, fazer qualquer modificação no imóvel, sem que
haja informação ao Cedente e a concordância expressa da mesma.
g 3º - O presente termo tomar-se-á nulo, independente de ato especial, sem
direito ao Cessionário a receber qualquer indenização, caso venha a ser dada
destinação diversa da prevista na Lei Municipal n.º.......eeseasececessenees e por este
instrumento. É
g 4º - O Cessionário não poderá ceder ou transferir os direitos ora adquiridos,
no todo ou em partes, sob pena de rescisão do presente Termo, cabendo a
Cedente a adoção de medidas judiciais cabíveis.
5 5º - Toda melhoria ou investimento realizado pelo Cessionário no imóvel,
incorpora ao patrimônio do município, não gerando direito à retenção ou
qualquer indenização pelos mesmos.
CLÁUSULA SETIMA = DA RESTITUIÇÃO DOS BENS - O Cessionário se
compromete a restituir à Cedente, o imóvel, em estado normal de uso é
conservação, dentro das condições em que lhe foi entregue, conforme reza &
Cláusula Segunda do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA — DA VISTORIA - A Cedente poderá vistoriar o imóvel,
toda vez que lhe parecer conveniente e necessária, independente de aviso
prévio, consulta ou notificação através de seus funcionários prepostos.
CLÁUSULA NONA - DO ADITAMENTO - Os Signatários deste Termo poderão
aditá-lo no todo ou em parte, por consenso mútuo, sendo casos de rescisão,
todos os atos que impliquem em inadimplemento das obrigações assumidas no
presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO - Este Termo de Cessão
de Uso poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, é rescindido de
pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigentes, por qualquer
uma das partes, desde que haja descumprimento de uma das cláusulas deste
termo, notificando a parte interessada à cuira com um prazo de 30 (trinta) dias
de antecedência.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão prevista nesta Cláusula, não gera
direitos a qualquer forma de indenização e ou de retenção, não obstante deva
ser respeitado o disposto neste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO — Constitui motivo para rescisão deste Termo de
Cessão de Uso, independentemenie do instrumento de sua formalização, o
inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando
constatadas as seguintes situações:
a) Utilização das instalações em desacordo com o estipulado na Lei Municips
O casario nei :
b) Constatação de imegularidade de natureza grave, no decorrer da
fiscalização ou auditorias: e
c) Paralisação das atividades por mais de 6 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA --DAS ALTERAÇÕES - Caso se façam
necessárias alterações, somente poderá ser acrescido mediante Termo Aditivo
a ser celebrado entre as partes. ,
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS CONDIÇÕES GERAIS - Paciuam,
ainda, as seguintes condições:
a) Todas as comunicações relativas a esta Cessão de Uso serão consideradas
como regularmente efetuadas, se entregues por protocolo ou remetidas por
correspondência, telegrama, fax ou e-mail, devidamente comprovadas por
conta, no endereço das partes, e
b) As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bom
como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste instrumento,
serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
c) Responderão solidariamente pelas imegularidades constatadas, o
beneficiário, responsabilizando-se pelo ressarcimento em valores, acrescido
de juros e correção monetária do imóvel disponibilizado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: As partes elegem de comum
acordo o Fórum da Comarca de Sorriso/MT, para dirimirem quaisquer dúvidas
a respeito do presente instrumento.
E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente
Termo de Convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02
(duas) testemunhas para que suria seus legais efeitos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO,
ESTADO DE MATO GROSSO,..csesrsoscosassassocoesonacrasonseocannoneneesevos
3
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2329292999) 93)
DILCEU ROSSATO FULANO DE TAL
Prefeito Municipal CPF N.º
MUNICIPIO DE SORRISO
CNPJ 03.239.076/0001-82
DELCI DENARDI
ANUENTE
TENENTE CORONEL
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF;
Av. São João, 1391 - 95380-000 - Fone/Fax
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Esmeralda
PROJETO DE LEI Nº 068/2019 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Autoriza o Poder Executivo a ceder bens imóveis do
Município para a Brigada Militar, com interveniência
de Secretaria Estadual de Segurança pública.”
A Câmara Municipal de Vereadores de Esmeralda,
aprova; ii ”
Art. 1º, Esta Lei aprová a cedência, a título gratuito, de
imóveis do Município, para uso da fração da Brigada Militar no Município de Esmeralda,
com interveniência da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul,
Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder,
a titulo gratuito, o imóvel,"de propriedade do Município, localizado na Rua Tancredo
Neves, 318, para uso e funcionamento da Guarnição da Brigada Militar destacada para o
Município de Esmeralda. É :
Parágrafo único — O imóvel fica a disposição da
Cessionária para uso de acordo com as finalidades e preceitos da Brigada Militar e do
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º. Assim como estabelecido no artigo anterior,
também fazem parte desta cessão de uso, três imóveis destinados à moradia dos policiais
militares, conforme indicação da Cessionária, imóveis localizados nos números 326, 471 e
481. todos na Rua Tancredo Neves, nesta cidade de Esmeralda. .
Parágrafo único — estes imóveis destinam-se somente
para moradia dos policiais militares, não sendo permitida a desvirtuação da finalidade sem
a anuência do Município Cedente.
Art. 4º. A partir da vigência contratual a Cessionária
fluirá plenamente o uso dos imóveis cedidos, com o compromisso de responder por todos
os encargos de manutenção, água, energia elétrica e outros, inclusive responder por
responsabilidades militares, civis, criminais, administrativas e previdenciárias que venham
“a incidir sobre a cessão, a exceção de impostos municipais.
Câmara Municipal de Vereadores /
Esmeralda - R5 " /
Recebi emb 2/19 áslbiiehs A
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ASSINATURA MM
3354-1222 - CNPJ 88225149/0001-10 - Esmeralda - RS
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Esmeralda
v .
J Art. 5º. O Município Cedente reserva-se O direito de
fiscalização sobre os imóveis cedidos através desta Lei, a qualquer tempo.
Ast. 6º. Resolve-se, a qualquer tempo. à presente cessão
como descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nos artigos anteriores,
retornando os imóveis, de forma parcial ou total ao Município/Cedente, ou por rescisão
contratual mediante aviso prévio de trinta dias, de ambas as partes.
Parágrafo único —- À modificação do pactuado
inicialmente, também extinção parcial ou total da presente cessão de uso à título gratuito
poderá ocorrer, também, por interesse público relevante, situação em que deverá ser
observado em dobro o aviso prévio do caput do artigo e com prazo de um ano, caso alcance
o prédio onde se localiza o Destacamento da Brigada Militar.
Art. 7º. O prazo de vigência para a cessão de uso é de
S(cinco) anos, prorrogáveis pelo mesmo tempo por aditivo contratual, por liberalidade das
partes.
Art. 8º. Faz parte integrante desta Lei, minuta do termo
de cessão de uso.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. :
Cênara de Veresge a.
Agsovado par x
+
DrvETA da ;
GABINETE DO PREFEISÓ MUNICIPAL DE
Tr dia
À E ESMERALDA, EM 12 DEZEMBRO DE 2019.
AILTON DE SÁ ROSA
FA à Prefeito Municipal
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Av. São João, 1391 - 95380-000 - Fone/Fax 54 3354-1222 - CNPJ 88225149/0001-10 - Esmeralda - RS
Av. São João, 1391 - 95380-000 - Fone/Fax
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Esmeralda
PROJETO DE LEI Nº 068/2019 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Autoriza o Poder Executivo a ceder bens imóveis do
Município para a Brigada Militar, com interveniência
da Secretaria Estadual de Segurança pública.”
A Câmara Municipal de Versadores de Esmeralda,
aprova:
Art. 1º, Esta Lei aprova a cedência, a título gratuito, de
imóveis do Município, para uso da fração da Brigada Militar no Município de Esmeralda,
com interveniência da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Ast. 2º, Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder,
a titulo gratuito, o imóvel, de propriedade do Município, localizado na Rua “Tancredo
Neves, 318, para uso e funcionamento da Guarnição da Brigada Militar destacada para O
Município de Esmeralda.
, Parágrafo único — O imóvel fica a disposição da
Cessionária para uso de acordo com as finalidades e preceitos da Brigada Militar e do
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º. Assim como estabelecido no artigo anterior,
também fazem parte desta cessão de uso, três imóveis destinados à moradia dos policiais
militares, conforme indicação da Cessionária, imóveis localizados nos números 326, 471 €
481, todos na Rua Tancredo Neves, nesta cidade de Esmeralda.
Parágrafo único — estes imóveis destinam-se somente
para moradia dos policiais militares, não sendo permitida a desvirtuação da finalidade sem
a anuência do Município Cedente.
Art. 4º. A partir da vigência contratual a Cessionária
fluirá plenamente o uso dos imóveis cedidos, com o compromisso de responder por todos
os encargos de manutenção, água, energia elétrica e ouiros, inclusive responder por
responsabilidades militares, civis. criminais, administrativas e previdenciárias que venham
a incidir sobre a cessão, a exceção de impostos municipais.
Cômara Municipal de Vereadores
Esmeralda - AS f
Recebi emo, iR/ EQ áslbischs /
Laila Pein
ASSINATURA
3354-1222 - CNP3 88225149/0001-10 - Esmeralda - RS
ESSE EEE SE EEE SPEEDS REEF EPE SE DE.
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à Estado do Rio Grande do Sul
e Prefeitura Municipal de Esmeralda
Art. 5º. O Município Cedente reserva-se o direito de
fiscalização sobre os imóveis cedidos através desta Lei, a qualquer tempo.
: Art, 6º, Resolve-se, a qualquer tempo, à presente cessão
com o descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nos artigos anteriores.
retornando os imóveis, de forma parcial ou total ao Município/Cedente, ou por rescisão
contratual mediante aviso prévio de trinta dias, de ambas as partes.
Parágrafo único — A modificação do pactuado
inicialmente, também extinção parcial ou total da presente cessão de uso a título gratuito
poderá ocorrer, também. por interesse público relevante, situação em que deverá ser
observado em dobro o aviso prévio do caput do artigo e com prazo de um ano, caso alcance
o prédio onde se localiza O Destacamento da Brigada Militar.
Art. 7º, O prazo de vigência para à cessão de uso é de
S(cinco) anos, prorrogáveis pelo mesmo tempo por aditivo contratual, por liberalidade das
partes.
Art. 8º. Faz parte integrante desta Lei, minuta do termo
de cessão de uso.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
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Ar AILTON DE SÁ ROSA
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v. São João, 1391 - 95380-000 - Fone/
Fax 54 3354-1222 - CNPJ 88225149/0001-10 - Esmeralda - RS
“Ay. São João, 1391 - 95380-000 - Fone/fax 54 SITE! ES
MRF
INCORPORADORA
VELOCIDADE - EFICIÊNCIA - QUALIDADE
II
PROPOSTA DE EMPREENDIMENTO
RESIDENCIAL COM 1 EDIFICIO DE 4 PAVIMENTOS
CAMPO GRANDE — MS
[EEE SS SPEED SEDE SEE e ==
MRE]
JCORPORADORA
CAMPO GRANDE — Mº
PROPOSTA DE EMPREENDIMENTO
Os serviços serão desempenhados para construção de uma obra residencia
condomínio, com 900 m2, com 4 pavimentos, que contarão com 8 apartamentos dé
48 mº, e 8 apartamentos de 53m?, totalizando 16 apartamentos no residencial
IMAGENS ILUSTRATIVAS DA OBRA
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INCORPORADORA
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Nossa construtora se propõe a fomecer todos os materiais e mão-de-obra para
melhor execução dos edifícios citados, com a utilização e detalhamento macro dos
seguintes itens por unidade
MRE]
INCORPORADORA
ITEM DIMENSÕES | DESCRITIVO
Fundação - Radier 30 cm de espessura Radier em concreto armado 25
mpa, conforme projeto.
L
| Paredes em concreto 10 cm Paredes em concreto armado
| 30mpa conforme projeio.
Loje 10 cem Laje em concreto armado 30mpa
| conforme projeto.
a Impermeabilzação tipo manta
Cobertura Zoom | asfáltica ou similar,
Água 225, 032 e B50mm Tubulações conforme projeto |
| Esgoto 250 e 9100 mm Tubulações conforme projeto |
f ]
Registros e Torneiras = | Banheiros e áreas de serviço |
Ralo branco, Fortlev, banheiros e
Ralos ” | áreas de serviço e sacadas
Caixa d'água 10.000L Fortlev, Brasilt ou similar
| Unidade.
| Caixa de esgoto - Fortlev. Banheiro.
| =
Caixa de gordura - Fortlev. Cozinha
=
Pia cozinha 1,20x0,53 m | Convencional em mármore sintético
ou similar
e) no
Bacia Sanitária - Caixa acoplada convencional
Lavatório 50x40 em Convencional com lavatório e
coluna
Conduites - % Fortlev.
[E 1
Caixa de elétrica - Polar, cor azul.
Cabos para demais áreas j Fo25mm.
110V 4
Cabo 220V para chuveiro e FosMmÊs
ares-condicionados = TA ONE
| Luminária interna - Em LED, 15W. q
| Luminárias externa (frente) - Em LED, 15W.
ds BS A sa
Luminárias externa | |
(corredor) | = | EmMLED, 15W. |
i
Tomadas 2x4 STECK branca. =
Interruptor 2x4 | STECK branca.
Caixa de passagem
Polar.
Externo - | Textura rolada, cor a ser definida
| pelo CONTRATANTE.
gs
Interno | - Gesso corrido, pintura látex fosca
cor a ser definida
CONTRATANTE.
pelo
MRE]
INCORPORADORA
PRECIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, POR MEIO DE EMPREITADA GLOBAL DE MÃO-DE-
OBRA E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO, O CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA O VALOR DE:
R5 2.000.000,00
CONSELHO DE SEGURANÇA MS OBRA: 1 TORRE DE 4 PAV. DATA 04/05/2022
RESIDENCIAL ÁREA: 903,92 Nº [oh]
RIBAS DO RIO PARDO.
DISCRIMINAÇÃO A E VALOR TOTAL
SERVIÇOS PRELIMINARES
TOS; ART, ALVARA DE OBRA
IMOBILIZAÇÃO DE EQUIPE, FORMAS E EQUIPAMENTOS
[TOPOGRAFIA
248.793,57
SONDAGEM
LIMPEZA E BOTA FORA
MONTAGEM DE CANTERIO
INFRA E SUPRAESTRUTURA
CONCRETO - 25 mpa-
[MÃO DE OBRA - FORMAS vB ç | R$ 694.204,57
ê “PROP. MÃO DE OBRA - RAIDER mê 100
POLAR/ COMPLAS |MAGUEIRAS] DESMOLDANTES/ CIXAS ELÉTRICAS -
PROP.
WELLINTON
WELLINTON
PLATIBAMDA E VOL. CAIXA 1 AGUA
REVESTIMENTOS
E | R$ 236.867,57
ESQUADRIAS
MECARI |PORTAS -1,50x2,10 - VIDRO E ALUMINIO - ENTRADA | UNID 1
MECARI | |PORTAS- 0,8042/10 -DURAPLAC [ UNID. E |
MECARI PORTAS - 2.00x2,10-4F - CORRER - AL. BRANCO E VIDRO | UNID: 18 |R$ 182.327,31
GEROITO | JJANELA-1.50x1,00-2F -CORRER-AL BRANCO E VIDRO | UNIO: 55
CEROITO — [IANELA-0,50x0,40-1F-MAXAIR-AL BRANÇÕE VIDRO | UNO 15
331 | MVENTURIN! [TANQUE - LAVANDERIA UNID; | 16
332 VENTURINI [BACIA SANITÁRIA UND. 15
333 | VENTURNI | [CX ACLOPADA UND E
T24 | VENTURIN — |LAVATÓRIOSCOLUNA UNID. E R$ 134.287,41
[7 VENTURINI [PIA DE MARMORE SINTÉTICO - COZINHA | UNID; 16
BOMAÇO — |GUARDA CORPO - AÇO CARBONIZADO [ UND. 16
PROP.
ELÉTRICA; HIDRAULICA; PINTURA
ELÉTRICA - POR APTO UNID. |
PROP
HIDRAULICA - POR APTO UNID CD E. 398.519,57
PROP.
»
| ha] =
T
|
PROP
PINTURA - POR APTO UNI. 16
COMPLEMENTARES
[Muro - Chapiscado; Rebocado é pintado - Altura 2,5m me 350 R$ 105.000,00
FINAL | R$ 2.000.000,00
DIVIDOS DE ACORDO COM UMA PROGRAMAÇÃO DA EVOLUÇÃO E ANDAMENTO DA OBRA, CONFORME O CRONOGRAMA ABAIXO
TAXAS E PROJETOS — INSS — ISS — PCCI — ALVARÁ — ABITS - NÃO ESTÃO INCLUSAS NESTE ORÇAMENTO.
MRF
Il
INCORPORADORA
| Impermeabilzação tipo manta |
Four r asfáltica ou similar.
RR — =
qo | Em aço galvanizado conforme
| Corrimão das escadas | - dimensões de projeto.
Guarda corpo das | Em aço galvanizado conforme
sacadas E dimensões de projeto.
O Eta
Louças e metais - Bacia de caixa acoplada e pias
convencionais. o
| Neri Eúsno Em alumínio branco com vidro,
Ed 1,50x1,00m modelo com 2 folhas.
| Cozinha
Em alumínio branco com vidro
Janela — Banheiros 0,50x0,40m modelo maxim-ar.
Revestimento do piso 40x40cm | Piso cerâmico convencional
Revesimento de poreda . Cerâmico convencional na altura
de 1,5m, no banheiro e cozinha.
Rodapé 10cm Em todos os cômodos.
Abertura para
o 01 Ponto de ar por quarto.
ar-condicionado | |
| |
Porta da sala/ sacada Em alumínio branco com vidro, 4 |
2,00x2,10m |
| folhas de correr. 4
Porta i i
orta internas 0,80x2,10m Tipo duraplac, na entrada, quartos e
| banheiro do apartamento.
Acompanhamento - Gestor de obra, engenheiro e
técnico arquiteto.
] —
Limpeza e desmobilização | - Antes da entrega do imóvel.
|
Chaves o 2 chaves por porta. |
ms
PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, POR MEIO DE EMPREITADA GLOBAL DE
MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO, A CONTRATADA SE COMPROMETE EM
EXECUTAR A OBRA ACIMA CITADA CONFORME O SEGUINTE CRONOGRAMA ESPECÍFICO.
Cacuia CO
E FINANCEIRO
O PRAZO PREVISTO PARA EXECUÇÃO DESSE EMPREEDIMENTO É DE 4 MESES
(O andamento da obra será executado conforme cronograma de pagamentos)
Será dividido em entrada e mais 5 pagamentos conforme medições abaixo:
ENTRADA - 40% - R$ 800.000,00.
1º FASE- O á 30 dias
FUNDAÇÃO
Fechamento de canteiro; Topografia, Ligação de água e energia (feita pelo cliente,
nos respectivos fornecedores da cidade) para trabalhos iniciais da obra;
Mobilização (Funcionários; Ferramentas; Banheiros químicos; Containers; Transporte
formas e Escoras)
Gabarito: Escavação: Locação de fôrmas de madeira; Locação do Aço; Locação
hidráulica; Locação elétrica; e Concretagem.
ANTECIPAÇÃO DE MATERIAIS
Concreto; Aço; Materiais Elétricos; Materiais Hidráulicos; Gessos; Argamassas; Pisos e
Revestimentos: Vasos, pias e metais; Portas e Janelas; Texiuras; Tintas;
impermeabilizantes e Manta asfáltica e demais materiais necessários para início e
continuação da obra.
CONCRETAGEM
Nossa empresa se compromete a deixar pronto a fundação desta unidade, com
hidráulica e elétrica postas, para recebimento das formas modulares. Após esta
etapa iniciamos a montagem das estruturas e modulação das paredes e lajes do
edifício, iniciando a fase de concretagem das mesmas, onde nos comprometemos a
entregar a primeira metade da unidade, com 2 pavimentos concretados, com
8 apartamentos prontos para início dos acabamentos.
M RF 4 :
1º MEDIÇÃO - R$ 300.000,00.
2º FASE- 31 á 60 dias
CONCRETAGEM DA 2º METADE DA UNIDADE
Mais 2 pavimentos concretados, com 8 apartamentos, totalizando 16 os
apartamentos previstos, com hidráulica e elétrica postas, para recebimento do
acabamentos iniciais. Também será executada a concretagem das platibandas e
caixa d'água nesta etapa.
ACABAMENTOS INICIAIS
Aplicação de gesso nas paredes internas; Aplicação de textura nas paredes externas:
Instalações elétricas e hidráulicas; Assentamento de pisos; Portas e janelas.
2º MEDIÇÃO - R$ 300.000,00.
3º FASE - 61 á 90 dias
ACABAMENTOS INTERMEDIARIOS
Aplicação de gesso nas paredes internas e pintura; Aplicação de textura nas paredes
externas; Instalações elétricas e hidráulicas; Assentamento de pisos e revestimentos:
Instalação de portas e janelas; Instalação de forro de gesso; Instalação de vasos, pias
e metais; Instalação de guarda corpo das sacadas; Impermeabilização e aplicação
da manta asfáltica na cobertura.
3º MEDIÇÃO - R$ 300.000,00.
4º FASE- 91] á 120 dias
ACABAMENTOS FINAIS
Aplicação de gesso nas paredes internas e pintura; Aplicação de textura nas paredes
externas; Instalações elétricas e hidráulicas; Assentamento de pisos e revestimentos
Instalação de portas e janelas; Instalação de-forro de gesso; Instalação de vasos, pias
e metais; Instalação de guarda corpo das sacadas; Impermeabilização e aplicação
da manta asfáltica na cobertura.
MRF F4 :
4º MEDIÇÃO - R$ 300.000,00.
5º FASE — 120 dia
ACABAMENTOS FINAIS
ENTREGA DAS CHAVES E CONCLUSÃO DA OBRA.
MRE
INCORPORADORA
05/05/2022
ORÇAMENTO VALIDO POR 30 DIAS
VSTA
RCIAL
12 DE MAIO DE 2022
Cliente: CONSELHO DE SEGURANÇA MS
Projeto: COND. MULTIRESIDENCIAL
é, Local: RIBAS DO RIO PARDO - MS
Proposta comercial
Página 2
O SISTEMA MONOLÍTIC
Um conjunto construtivo simples, eficiente e robusto. A união as excepcionais
características do EPS (poliestireno expandido) com argamassa armada formam um bloco
monolítico de alta versatilidade e aplicabilidade em praticamente todos os campos da
construção civil.
Trazendo em seu bojo três pilares fundamentais para a engenharia moderna, o sistema
oferece vantagens muito superiores para todos os envolvidos no processo
construtivo.
1. Peso reduzido: o conjunto de EPS com
argamassa pesa em torno de 120Kg/m?, o
que equivale a cerca de 45 a 55% do peso
de uma alvenaria convencional. Este
benefício já oferece uma redução
significativa nos gastos com fundações além
de habilitar o sistema para obras onde se
requerem pouco peso aliado a alta
resistência a compressão.
3. Redução de resíduos: na obra é outro
componente fundamental para sua
eficiência. Com a eliminação de caixaria por
não necessitar de colunas ou pilares, sendo
auto portante para edificações até quatro
pavimentos, além de que todos os
embutidos eletro e hidráulicos são inseridos
com aplicação de jato de calor causando
retração no EPS, obra limpa.
13. Leveza
especializada.
14. Alta resistência à compressão
15. Adapta-se aos vários materiais
16. Amortização de impactos
17. Não necessita de mão de obra
> Montagem rápida: outra vantagem sobre
a alvenaria convencional. Com pés direito
personalizados e sob medida para cada
projeto, a média de montagem diária de
paredes fica em torno de 350m?/dia em
paredes internas e cerca de 250m2/dia em
paredes externas, muros, fechamentos
prediáis ou barracões.
4. Alta versatilidade
5. Facilidade manuseio
6. Não prolifera fungos nem bactérias
7. 100% reciclável
8. Ambientalmente correto
9. Alta resistência mecânica
10. Baixa absorção de água
11. Conforto termo/acústico
12. Resistência ao envelhecimento
Proposta comercial
“Resistência a fogo — T30 — T60;
“Resistência à compressão concentrada;
“ Resistência à compressão vertical;
“Resistência ao impacto de corpo mole e duro;
“Estanqueidade à água;
“Tesde de condutividade térmica;
“Capacidade de até 90Kg de carga por ponto de fixação.
Todos testes atendem às normativas ABNT 15575 e 13528.
BRU LAS pt. | institutos lactec | “SENAI
HI
Tais características, únicas neste sistema ímpar, proporcionam inovação e alta versatilidade para os
desafios modernos da construção civil. Edificações simples, sobrados e edificações com até quatro
andares sem necessidade de pilares ou colunas, fechamentos prediais em conjuntos pré-moldados
ou em torres (sem limite de altura), divisórias, piscinas, escadas em série, muros perimetrais,
efeitos decorativos como pergolados, marquises, platibandas em tempo recorde. A aplicabilidade do
sistema é imensa e oferece grandes vantagens competitivas para a construção civil moderna
Proposta comercial
Tais caracteristicas, unicas neste sistema impar, proporcionam
inovação e alta versatilidade para os desafios modernos da
construção civil. Edificações simples, sobrados e edificações com
até quatro andares sem necessidade de pilares ou colunas,
fechamentos prediais em conjuntos pré-moldados ou em torres (sem
limite de altura), divisórias, piscinas, escadas em série, muros
perimetrais, efeitos decorativos como pergolados, marquises,
platibandas em tempo recorde. A aplicabilidade do sistema é
imensa e oferece grandes vantagens compettivas para a
construção civil moderna
E
Ê
[a
É
[q
Construídas em EPS e aço 4.2 mm somente são utilizadas para
preenchimento de vãos ou reforços estruturais após avaliação
técnica. Seguem sob medida do projeto, preparadas para inserção
datrelça (não inclusa) e concretagem deste elemento na obra
Construídas em EPS e aço 4.2 mm somente são utilizadas para
preenchimento de vãos ou reforços estruturais após avaliação
técnica. Seguem sob medida do projeto, preparadas para inserção
datreliça (não inclusa) e concretagem deste elemento na obra.
Construíidas sob medida para cada projeto, em EPS maciço
interconectado em telas de aço 4.2 mm. Podem ter seu núcleo
treliçado e concretado ou não, dependendo da sua aplicação e da
avalição técnica. É um produto indicado após sondagem de
necessidade estrutural ou apenas como efeito
arquitetônico/decorativo
A proposta apresentada neste documento refere-se aos serviços e materiais necessários para a
execução de 01 (um) bloco multiresidencial, com 04 (quatro) pavimentos tipos e 04 (quatro)
apartamentos por andar, totalizando 16 (dezesseis) apartamentos com 55 mê? cada, hall social em
cada pavimento com 9,36 m? e escada para acesso aos andares.
Apos a aprovação do pré-orçamento, a construtora compromete-se a entregar todos os projetos
detalhados com o memorial descritivo completo, aprovado pelo contratante, seguindo o padrão
estipulado para a elaboração dos custos construtivos.
Foi sugerido o modelo de Prestação de Serviço por Empreitada Global de Mão-de-Obra e Materiais,
ficando a cargo da construtora todas as garantias referentes aos materiais implantados na obra e
Qualidade dos serviços entregues.
Abaixo seguem algumas imagens ilustrativas do projetos proposto:
COM
CONSTRUA FEPS
É
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953
VXIVO VINVTA
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Y ERRA Cade /
es SiSÇÃE Vogel qa ni
28 yr 28 8888 X
« O ORÇAMENTO NÃO CONTEMPLA TAXAS E IMPOSTOS RELATIVOS À ÓRGÃO
per rr
REGULADORES (PREFEITURA, GOVERNO, COMPANHIAS DE poses ca
ABASTECIMENTO, OU DEMAIS INSTITUIÇÕES E CUSTOS NÃO RELACIONADOS
a Sa
NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
y ESSA PLANILHA DE CUSTOS FOI ELABORADA COM iai VFORMAÇÕES | |
NECESSÁRIOS;
- O PRAZO DE CONCLUSÃO DA OBRA FOI PREVISTO EM 10 (DE ES
PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO E RECEBIMENI
ENTRADA.
ENTRADA: 40% (R$ 776.000.00)
>+COMPRA DOS PAINÉIS MONOLÍTICOS;
(ENTREGA EM ATÉ 20 DIAS APÓS PAGAMENTO)
TOPOGRAFIA, FECHAMENTO COM TAPUME E MOBILIZAÇÃO DE EQUIPE:
(APÓS LIGAÇÃO DE ÁGUA E ENERGIA, FEITA PELO CONTRATANTE)
LOCAÇÃO DE OBRA, GABARITO E FUNDAÇÃO:
> ADIANTAMENTO DE MATERIAIS PARA ANDAMENTO DA OBRA.
-» MEDIÇÕES MENSAIS OU QUINZENAIS, A DEPENDER DO CRONOGRAMA
APROVADO PELAS PARTES;
s
(R$ 194,000,00)
-+APÓS CONCUSÃO TOTAL DA OBRA E ENTREGA DAS CHAVES;
Será ajustados pelas partes contratantes que ao final da obra o valor de R$ 1.940.000,00 (Um
milhão novecentos e quarenta mil reais) será atualizado pelo indexador INCC - Índice Nacional
do Custo da Construção, oportunidade, que havendo variação positiva a CONTRATADA
promoverá a atualização do valor global da obra e repassará para a CONTRATANTE que desde
já se obriga a adimplir a variação positiva em parcela única no prazo de 30 dias.
PAULO SÉRGIO
67 3211-6470
67 99227-9447
contato construacomeps.com.br
Https://www.construacomeps.com.br/
OBRA: RESIDENCIAL - 01 TORRE DE 04 PAVIMENTOS TIPOS MATERIAL: PAINEL MONOLÍTICO EM EPS
CLIENTE: CONSELHO DE SEGURANÇA MS CONDIÇÕES DE PAG.: CONFORME CRONOGRAMA
LOCAL: RIBAS DO RIO PARDO - MS DATA: MAIO / 2022
ITEM SERVIÇOS UNID. QUANT. R$ UNIT R$ TOTAL
11 SERVIÇOS PRELIMINARES |
14.1 PROJETOS E ART va 100
112 UMPEZA DE TERRENO UNID 2,00 -
11.3 MONTAGEM CANTEIRO DE OBRAS UNID 1,00 R$ 200.000,00
1.1.4 TOPOGRAFIA E LOCAÇÃO DE OBRA UNID 1,00 |
115 MOBILIZAÇÃO DE EQUIPE E MATERIAIS UNIO 1,00
12 FUNDAÇÃO E ESTRUTURA
121 EXECUÇÃO DE FUN ve 1,00
122 EXECUÇÃO DE PAREDES EM EPS vB 1,00
123 EXECUÇÃO DAS LAJES vB 1,00
R$ 700.000,00
1.24 EXECUÇÃO DA COBERTURA vB 1,00
125 EXECUÇÃO DE CALÇADAS E CONTRAPISO ve 1,00
126 EXECUÇÃO DO MURO DE DIVISA va 1,00
13 ESQUADRIAS - PORTAS E JANELAS
| 131 PORTA PRINCIPAL - ALUM+VIDRO 02 FOLHAS 1,50x2,10 uno 1,00 Rs
| 132 PORTAS INTERNAS - MADEIRA 0,80x2,10 UNID 64,00 R$
| 133 PORTAS SACADA - ALUM+VIDRO 04 FOLHAS 2,00x2,10 UNO 16,00 R$ - R$ 150.000,00
134 JANELAS INTERNAS - ALUM+VIDRO 02 FOLHAS 1,50%1,00 uno 48,00 R$
135 JANELAS WC - ALUMSVIDRO MAX AIR 01 FOLHA 0,5040,40 UNID 32,00 R$
114 IMPERMEABILIZAÇÃO
| 2.41 COBERTURA - MANTA ASFÁLTICA OU SIMILAR vê 1,00 R$ |
14.2 ÁREAS MOLHADAS - ARGAMASSA POLIMÉRICA vê 1,00 R$ Ré 2000000
15 REVESTIMENTOS, GRANITO E ACESSÓRIOS
1.5.1 PISO CERÂMICO + RODAPÉ - ÁREA SECA E MOLHADA vB 100 Rs -
1.52 REVESTIMENTO DE PAREDE - ATÉ 1,50 ÁREA MOLHADA va 1,00 as -
15.3 SOLEIRAS E PINGADEIRAS EM GRANITO va 100 as dd
15.4 CHURRASQUEIRA DE SACADA vê 1,00 As |
1.6 ELÉTRICA, HIDRÁULICA E PINTURA s
161 EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA ELETRICA vB 100 Rs -
62 EXECUÇÃO DE TUBULAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS ve 1,00 R$ R$ 300.000,00 |
1.63 EXECUÇÃO DE PINTURA INTERNA E EXTERNA ve 1,00 RS - |
17 LOUÇAS E METAIS
1,71 VASO SANITÁRIO COM CAIXA ACOPLADA UNID 32,00 R$ -
172 PIA DE LAVATÓRIO UNID 32,00 Rs
1.73 PIA DE COZINHA uND 16,00" R$ R$ 130.000,00
1.74 TANQUE DE LAVANDERIA unia 15,00 Rs -
175 TORNEIRAS, REGISTROS E ACABAMENTOS vB 1,00 R$
18 SERRALHERIA
181 GUARDA CORPO DESACADA UND 16,00 - T
182 JANELA VENTILADA DA ESCADARIA UNID 4,00 RS. pGaU00
1.9 ACABAMENTOS E ENTREGA FINAL
191 LIMPEZA PÓS OBRA DE APARTAMENTO UNID 15,00 R$
ENTREGA DO MANUAL DO PROPRIETÁRIO E CHAVES va 1,00 R$ ou | PRA
TOTAL GERAL R$ 1.940.000,00
com lã
CONSTRUA FEPS
5º PEL - 6º CIPM / Comando de Policiamento Metropolitano
CONTRATO DE CEDÊNCIA DE IMÓVEL RESIDENCIAL
Por este instrumento particular. de um lado como CEDENTE. O CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE RIBAS DO RIO PARDO, neste ato
representado: Por apitos apinnçã XXX . brasileiro, casado, CPF
«RG SEJUSP/MS. PROFISSÃO... com endereço
residencial . nesta cidade. e-mail de outro lado como
BENEFICIADO... brasileiro. casado, POLICIAL
MILITAR/CIVIL/BOMBEIRO, endereço a Rua ess bairro
TENER an reage ai RIBAS DO RIO PARDO, tem entre si justo e contratado, na melhor
forma de direito a CESSÃO do imóvel residencial. situado nesta cidade — RUA
cg nº ..........., + mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1.º - O prazo do presente contrato será de acordo com o tempo que o
BENEFICIADO permanecer a serviço nas unidades de segurança pública nesta urbe (PM.BM
e PC). podendo o BENEFICIADO abrir mão do benefício se assim for de sua vontade, neste
caso o BENEFICIADO deverá informar ao CEDENTE sua decisão e ainda informar a data de
sua saída do imóvel. dentro de um prazo máximo de 30 dias que sucedam a informação da
decisão do BENEFICIADO, data em que o BENEFICIADO se compromete a restituir o imóvel
completamente desocupado e em perfeito estado de asseio, uso e conservação. inclusive com
pintura nova, obedecendo a mesma qualidade e tonalidade de cor. independentemente de
qualquer notificação.
Parágrafo único: É condição obrigatória para o direito de assinar este contrato o
BENEFICIADO estar lotado e prestando serviço na unidade da PM. ou PC ou BM nesta urbe,
findando este contrato caso o BENEFICIADO seja transferido de unidade, devendo o
BENEFICIADO no prazo de 30 dias a contar da publicação de sua transferência, fazer a devida
entrega do imóvel conforme condições apontadas na Cláusula 1º deste contrato.
Cláusula 2.º - NÃO SERÁ COBRADO VALOR DE ALUGUEL/CESSÃO, SENDO
QUE O BENEFICIADO DEVE ARCAR COM DESPESAS DO VALOR DE CONDOMÍNIO
ESTIPULADO PELO REGIMENTO INTERNO E QUE é no valor mensal de R$ ..........
(e reais) reajustados anualmente. APÓS REUNIÃO ENTRE BENEFICIADOS,
CEDENTE E SINDICO ELEITO. a partir do primeiro dia subsequente ao do mês vencido. A
ligação de água e energia elétrica ficará a cargo do BENEFICIADO, CEDENTE E
CONDOMÍNIO não se responsabilizando pelas transações a respeito. conforme $ único da
cláusula 18º deste contrato. A TAXA DE CONDOMÍNIO deverá ser paga até o dia 10 (dez) de
cada mês vencido. tendo limite de tolerância o 5º dia útil após o vencimento, sendo que
qualquer recebimento fora deste prazo será cobrado juros de 10%, acrescidos de mais 10% a
cada 7 dias acumulados no vencimento. No caso do BENEFICIADO estar inadimplente com a
taxa de condomínio, a mais de 60 dias, após reunião entre BENFICIADOS do CONDOMÍNIO,
CEDENTE e SÍNDICO, aquele poderá perder o direito á cedência, com votação de resultado de
maioria simples. em conformidade ao previsto no REGIMENTO INTERNO do
CONDOMÍNIO.
Cláusula 3.º — As obras que importarem na segurança do imóvel, serão de
responsabilidades do CEDENTE. podendo elas serem custeadas por importâncias financeiras
5º Pelotão / 6 Companhia Independente de Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
Rua Júlio Viana, Santos Dumont. CEP 79180-000, Ribas do Rio Pardo - MS
Fone: (067) — 3238114
DO ESTADO |
Mato Grosso do Sul
SEJUSP
5º PEL - 6º CIPM / Comando de Policiamento Metropolitano
oriundas de doações ou por iniciativa dos condôminos. desde que aprovada por maioria de
votos em assembleia realizada pelos condôminos, presidida pelo sindico eleito e por
representante do CONSEG. Todas as demais, bem como os referentes a: conservação de
aparelhos sanitários; de iluminação, trincos. fechaduras, torneiras, vidraças, lustres. limpeza em
geral, reparos de desentupimento de água e esgoto, credora de gordura. conserto de telhado
com reposição de telhas se for o caso, e, enfim, toda a manutenção do imóvel será de inteira
responsabilidade do BENEFICIADO, que fica obrigado a restituir o imóvel em perfeito estado
de conservação.
Toda e qualquer modificação a ser introduzida no imóvel CEDIDO ou em suas
instalações, é EXPRESSAMENTE NECESSÁRIA prévia anuência por escrito do CEDENTE.
e as que com autorização forem feitas. passarão a pertencer ao patrimônio do CEDENTE.
TODA E QUALQUER MODIFICAÇÃO REALIZADA NO IMÓVEL, SERÁ DE INTEIRA
RESPONSABILIDADE DO BENEFICIADO. ESTE CIENTIFICADO ATRAVÉS DESTE
CONTRATO QUE TAIS MODIFICAÇÕES REALIZADAS PASSAM A FAZER PARTE DO
IMÓVEL. NÃO PODENDO O BENEFICIADO REQUERER RESSARCIMENTO DE
QUAISQUER INVESTIMENTOS FINANCEIROS FEITOS NO IMOVEL.
Cláusula 4.º - O BENEFICIADO fica obrigado, no curso da CEDÊNCIA, a
satisfazer todas as intimações dos poderes públicos, a que der causa. Intimações da Prefeitura
ou das autoridades sanitárias não motivarão a rescisão deste contrato;
Cláusula 5.º - O CEDENTE pode, quando julgar necessário. VISTORIAR o imóvel e
suas dependências a fim de verificar se estão sendo cumpridas as obrigações aqui assumidas. de
conformidade com o que determina o artigo 23, inciso IX da Lei n.º 8.245/91, devendo tal
vistoria ser previamente agenda entre CEDENTE e BENEFICIADO.
Cláusula 6º — SÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS a transferência deste
contrato. a sublocação, a cessão ou o empréstimo total ou parcial do imóvel sem prévio
consentimento por escrito do CEDENTE.
Cláusula 7º - Em caso de desapropriação o CEDENTE fica desobrigado do
cumprimento deste contrato, ficando ressalvado o BENEFICIARIO, a defesa dos seus direitos
Junto ao poder expropriante:
Cláusula 8.º - Havendo regulamento especial para o imóvel o BENEFICIADO. se
obriga a conservá-lo integralmente como mais uma cláusula deste contrato, no qual passará a
fazer integrante:
Cláusula 9.º - No caso de interdição do imóvel, o BENEFICIADO fica obrigado (a) a
desocupá-lo no prazo em que o poder público-determinar, ficando os riscos e danos que
advirem da permanência do prédio sob responsabilidade do BENEFICIADO e. neste caso fica
o contrato automaticamente rescindido sem obrigação para qualquer das partes, indenização ou
quaisquer outras responsabilidades decorrentes da interdição do imóvel:
Cláusula 10.º - Se o BENEFICIADO desejar reincidir este contrato deverá informar
o CEDENTE com antecedência, conforme a cláusula 1º deste contrato.
5º Pelotão / 6 Companhia Independente de Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
Rua Júlio Viana, Santos Dumont. CEP 79180-000, Ribas do Rio Pardo - MS
Fone: (067) — 3238114
[ejo) E
. SEJUSP DO ESTADO
Mato Grosso do Sul
5º PEL - 6º CIPM / Comando de Policiamento Metropolitano
de chaves ao CEDENTE, neste ato podendo ser representado pelo sindico do residencial
quando assim julgar pertinente. ficando certo que a simples entrega das chaves AO CEDENTE,
não configura efetiva devolução do imóvel.
Parágrafo único — as taxas de água, energia elétrica, serão pagas pelo
BENEFICIADO diretamente aos órgãos arrecadadores respectivos. ficando este obrigado a
apresentar ao CEDENTE os comprovantes, sempre que este solicitar, sob pena de não o fazê-
lo, ser recusado o recebimento DA TAXA DE CONDOMÍNIO, dando assim, motivo a rescisão
contratual por parte do CEDENTE e com isso perda do direito de CEDÊNCIA.
Cláusula 19.º —- O BENEFICIADO declara estar recebendo, como de fato recebe, no
ato da assinatura deste contrato. o imóvel com todas as dependências em condições de serem
ocupadas, conforme LAUDO DE VISTORIA EM ANEXO, que passa a integrar o presente
instrumento, comprometendo-se a restituí-lo nas mesmas condições em que o recebe,
procedendo aos concertos e reparos por danos que ocorreram durante a cedência. sendo
facultativo pintar o imóvel quando bem lhe aprouver, observada a mesma cor e qualidade do
material empregado, por sua conta e sem direito a qualquer indenização. Qualquer discordância
quanto ao relatório de vistoria do atual estado do imóvel, deverá ser feita ao CEDENTE do
mesmo. POR ESCRITO, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. a partir da data do início do
contrato. após este prazo CONSIDERAR-SF-Á aceita sem qualquer restrição. exceto O
desgaste natural do imóvel.
8 1. Entretanto, caso o BENEFICIADO não promova no término da locação a
pintura e os reparos necessários, poderá o CEDENTE, com amplos e ilimitados poderes,
promover tais serviços. apresentando o total das despesas AO BENEFICIADO. para o
pagamento imediato.
$ — Caso o BENEFICIADO tome posse do imóvel ora CEDIDO antes da
assinatura E LAUDO DE VISTORIA, este assumirá toda a responsabilidade pelas
divergências, não podendo no futuro reclamar ou exigir uma nova vistoria e deverá no término
da locação. devolvê-lo totalmente reformado e com pintura nova. usando material de primeira
linha e respeitando a mesma tonalidade de cor.
Cláusula 20.º - Ocorrendo prorrogação ou compulsória da presente C EDÊNCIA, fica
ajustado que o CONDOMINIO continuará sendo corrigido pelos índices e nos períodos
previstos na cláusula 2.º (segunda):
Cláusula 21.º - A falta de pagamento DO CONDOMÍNIO dentro do prazo estipulado,
ou seja. após o 5º dia do vencimento. sujeitará a BENEFICIADO o pagamento de multa
correspondente a 10% (dez por cento) sobre o respectivo valor e ainda a soma de 10% a cada 7
(sete) dias de inadimplência conforme a cláusula 2º deste contrato.
Parágrafo único - O atraso do pagamento do CONDOMÍNIO superior a 60
(sessenta) dias, sujeitará o BENFICIADO ao pagamento dos débitos conforme está cláusula, e,
ainda a perda do direito de CEDÊNCIA, ficando obrigado a entregar o imóvel CEDIDO em
prazo determinado em reunião entre BENEFICIADOS do CONDOMÍNIO. CEDENTE e
5º Pelotão / 6 Companhia Independente de Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
Rua Júlio Viana, Santos Dumont. CEP 79180-000, Ribas do Rio Pardo - MS
Fone: (067) — 3238114
Mato Grosso do Sul
5º PEL - 6º CIPM / Comando de Policiamento Metropolitano o
Cláusula 11.º - Tudo quanto for devido em razão deste contrato. será cobrado em
processo executivo ou Ação apropriada correndo por conta do devedor, além do principal e da
multa. todas as despesas judiciais, extrajudiciais. administrativas e 20% (vinte por cento) de
honorários de advogado. Esta porcentagem será reduzida para 10% (dez por cento) se a
responsabilidade for liquidada amigavelmente entre as partes contratantes, no escritório de seu
procurador. independentemente de qualquer procedimento judicial:
Cláusula 12.º — CEDENTE e BENEFICIADO obrigam-se a respeitar o presente
contrato tal e qual se acha redigido, incorrendo o BENEFICIADO na infração de qualquer das
cláusulas na RETIRADA DO IMÓVEL. em prazo determinado por votação em reunião entre
CEDENTE, BENEFICIADO. ,
Cláusula 13.º - Caso o BENEFICIADO desocupe o imóvel, DEVERA INFORMAR
AO CEDENTE SUA NÃO INTENÇÃO DE PERMANENCIA NO IMÓVEL. SENDO
EXIGIDO O CUMPRIMENTO DA CLAUSULA 3º DESTE PRESENTE CONTRATO.
Cláusula 14.º - Assinam também o presente contrato, FICANDO RESPONSÁVEIS
EM FISCALIZAR O BENEFICIADO em todas as obrigações, como RESPONSAVEIS e
principais TESTEMUNHAS, abaixo qualificados. ZELANDO PELO cumprimento de todas as
cláusulas e obrigações decorrentes deste contrato. *
$ 1.º. COMANDANTE PM/BM/DELEGADO RESPONSÁVEL: |, brasileiro.
casado. empresário. portador da Cédula de Identidade RG nº SEJUSP/MS. inscrito no
CPF sob o nº . residente e domiciliado à Rua
Cláusula 15.º - Em caso de SUBSTITUIÇÃO DO SUPERIOR. o BENEFICIADO. se
obriga a comunicar o fato. como a dar dentro de 30 (trinta) dias, um substituto idôneo a juizo
do CEDENTE., sob pena de imediata rescisão deste contrato. independentemente de qualquer
formalidade:
Cláusula 16.º - Todos os impostos e taxas ou multas municipais que incidem ou
vierem a incidir sobre o imóvel, bem como débitos, durante o período de CEDÊNCIA ou
eventuais prorrogações, serão pagos pelo BENEFICIADO AO CEDENTE, nos mesmos prazos
e condições estabelecidos pela Prefeitura, ficando incorporados ao CONDOMÍNIO para efeito
de cobrança.
Cláusula 17º - Com antecedência de 03 (três) dias da desocupação o
BENEFICIADO obriga-se a solicitar do CEDENTE a seu representante, a vistoria do imóvel.
para se aquilatar de suas condições de asseio, uso e conservação. conforme a disposição da
cláusula 03º (terceira). Fica estabelecido que a responsabilidade do BENEFICIADO pelo
pagamento de CONDOMINIO e encargos continuará até e entrega das chaves contra recibo.
sem prejuízo do disposto na cláusula 10º (décima) deste contrato:
Cláusula 18.º - O BENEFICIADO obriga-se a devolver o imóvel ora CEDIDO,
devidamente pintado da mesma tonalidade e nas mesmas condições determinadas no
RELATORIO DE VISTORIA, que fica fazendo parte integrante deste contrato, bem como ao
pagamento das taxas de CONDOMÍNIO, exibir o comprovante de QUITAÇÃO do consumo
final de taxas de água e tarifas de luz, até a data efetiva da assinatura do CONTRATO e entrega
5º Pelotão / 6 Companhia Independente de Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
Rua Júlio Viana, Santos Dumont. CEP 79180-000, Ribas do Rio Pardo - MS
Fone: (067) — 3238114
ponta DO ESTADO
bic
- B] Mato Grosso do Sul
5º PEL - 6º CIPM / Comando de Policiamento Metropolitano
SÍNDICO, através de votação de resultado de maioria simples conforme a clausula 2º deste
contrato.
Cláusula 22.º - Quando da devolução do imóvel pelo BENEFICIADO a simples
entrega física das chaves não significará quitação dos débitos existentes. pois o resgate deste se
fará mediante recibo específico.
Parágrafo único — Em hipótese alguma aceitar-se-á a devolução das chaves por meio
de intermediários não autorizados.
Cláusula 23.º - A presente CEDÊNCIA será regida pela Lei n.º 8.245 de 18 de
Outubro de 1991 Código Civil Brasileiro de 10 de Janeiro de 2002 E INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº087/2020, ficando assegurado às partes os direitos e vantagens conferidos
por legislação que vier a ser promulgada durante a CEDÊNCIA:
Cláusula 24.º - Com a renúncia de qualquer outro, as partes elegem o Foro da
Comarca de Ribas do Rio Pardo — MS, para dirimir quaisquer questões do presente contrato: E
por estarem justos e contratados. assinam o presente contrato em 03 (duas) vias de igual teor.
juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Ribas do Rio Pardo — MS. .........srreeererearena
E RR BENEFICIADO
RR CEDENTE
a SUPERIOR HIERÁRQUICO
TESTEMUNHAS:
L CPF: ' a -
au CPF: À ; -
5º Pelotão / 6 Companhia Independente de Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
Rua Júlio Viana, Santos Dumont. CEP 79180-000, Ribas do Rio Pardo - MS
Fone: (067) — 3238114

cavay
bl à ng [3
DO RIO PARDO w sm
COMUNICAÇÃO INTERNA
DE: Fábio A, Camargo [CINº:
E 360/2022
Secretaria de Obras
PARA: PREF. JOÃO ALFREDO DANIEZE
GABINETE DO PREFEITO | DATA: 29/08/2022
Prezado,
| Encaminho Processo de Desmembramento da Elup 03, em anexo, para assinatura do prefeito e |
| posterior envio para o Registro de Imóveis da cidade para averbações e abertura de matricula.
Atenciosamente,
-— , Recebi
Data 1! (2022
FÁBIO ALEXANDRE CAMARGO | Assinatura: |
Dir. de Dep. de Engenharia, Projetos e Fiscalização | |
CAU/MS: A108899-8 | |
| Mat.: 4105 | |
». 1725, Centro « CEP:79180-000 + Tel. (67) 3238-1175 + Ribas do Rio Pardo - MS
LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL
1º OFÍCIO DE REGISTRO PÚBLICO E DE PROTESTO DE TÍTULOS AMBAS
Letoia « Higo Eua Laperini Hodey
SRA Of. Substituta
(Lúcia Higa).
EMOLUMENTOS
FUNADEP. ee.
LEI Nº 3003 - 10%
FEADMP “
SELO
Certifico que esta fotocópia é reprc
tem valor de Certidão, extraída de,
Ribas do Rio Pardo — MS; 25d
FUNJECC 5%
Selo Digital nº AAJ 16663-406-IGB
A autenticidade deste seio poderá ser consultada seguinte site:
www tms jus br
() Lúcia Higa
9 Clayson Yuji Fliga Carvalhi
( ) Edna Luperini
Do om NO VERSO
da Lei 6.015/73. O referido é verdade e
gosto
Espaço Livre de Utilidade Pública, determinado sob nº 03, Jardim
do Trabalhador, situado neste Comarca dz Ribas do Rio Pardo, Estado de Ma-
to Grosso do Sul, com a área de 12.874,00 m2, dentro dos seguintes limites
e confrontações: NORTE: 82,00m com a Rua Moacir José de Souza; SUL: 82,00
com a Rua Jorcelino Alves Dias; LESTE: 157,00m com a Rua
de Oliveira; OESTE 157,00m com a Rua. Sgto. Moacir Ramos
PRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, sede a Rua Concei-
ção do Rio Pardo, nº 1725, inscrita no CGC/MF sob nº 03.501.541/0001-91.
REGISTRO ANTERIOR: R.01/8693, Lº 02, deste Registro de Imóveis. Emol. R$
i do Rio Pardo - MS, 25 de outubro de
de Jesus. PRQ-
CERTIDÃO
pra &o el da matrícula nº 9918 e
ícordo com o Séria 19, parágrafo 1º
dou fé
Ed
José Ricartes
1999. A ofi-
Dalmácio Martins Franca Neto
Karta Vargas Ribeiro
Conselho de Arquitetura
e Urbanismo do Brasil
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
tESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome Civil/Social: Fabio Alexandre Camargo
Titulo Profissional; Arquiteto(a) e Urbanista
ETALHES DO RRT
RRT 12313890
A Mt Pe |
doe |
Verificar Autenticidade
CPF: 712,XXX.XXX-15
Nº do Registro: 0041088998
Nº do RRT: S112313890100CT001
Data de Cadastro: 25/08/2022
Data de Registro: 26/08/2022
Tipologia: Institucional
2.1 Valor do RRT
Modalidade: RRT SIMPLES
Forma de Registro: INICIAL
Forma de Participação: INDIVIDUAL
Valor do RRT: R$108,69
3. DADOS DO SERVIÇO/CONTRATANTE
Pago em: 25/08/2022
Serviço 001
Contratante: Prefeitura de Ribas do Rio Pardo
Tipo: Orgão Público
valor do Servico/Honorários: R$0,01
3.1.1 Dados da Obra/Serviço Técnico
CEP: 79180000 Nº;SN
Logradouro: JOSE RICARTES DE OLIVEIRA Complemento: ELUP 03
Bairro: JARDIM DO TRABALHADOR Cidade: RIBAS DO RIO PARDO
UF: MS Longitude:
-.2 Descrição da Obra/Serviço Técnico
CPF/CNPJ: 03.XXX.XXX/0001-91
Data de Início: 25/08/2022
Data de Previsão de Término:
31/12/2022
Latitude:
Elaboração de projeto de Desmembamento.
3,1,3 Declaração de Acessibilidade
Declaro a não exigibilidade de atendimento as regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas
pertinentes para as edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme 5 1º do art. 56 da
Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015
1.4 Dados da Atividade Técnica
Grupo: PROJETO
Atividade: 1.8.5 - Projeto de parcelamento do solo mediante desmembramento ou
remembramento
4. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO
Quantidade: 12874
Unidade: metro quadrado
Nº do RRT Contratante
S112313890100CT001 Prefeitura de Ribas do Rio Pardo
aubr.gov.br
Forma de Registro Data de Registro
INICIAL 25/08/2022
Pagina 1/2
Registro de Responsabilidade Técnica - RR
5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações
cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil.
6. ASSINATURA ELETRÔNICA
Documento assinado eletronicamente por meio do SICCAU do arquiteto(a) e urbanista Fábio Alexandre Camargo, registro
CAU nº 0041088998, na data e hora: 25/08/2022 09:22:28, com o uso de login e de senha. O CPF/CNP] está oculto
visando proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa
natural (LGPD)
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/viewi/sight/externo?form=Servicos, ou
via QRCode.
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via ORCode. Documento Impresso err
29/08/2022 as 12:05:45 por: siccau, 1p 10.128.0.1,
www.caubr.gov.br Pagina 2/2
Conselho de Arqu
e Urbanismo do B
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT |
RRT1 OI aMDO
Verificar Autenticidade
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome Civil/Social: Fábio Alexandre Camargo
Htulo Profissional: Arquiteto(a) e Urbanista
DETALHES DO RRT
CPF: 712.XXX.XXX-15
Nº do Registro: 0041088998
Nº do RRT: S112313890100CT001
Data de Cadastro: 25/08/2022
Data de Registro: 26/08/2022
Tipologia: Institucional
2.1V alor do RRT
Modalidade: RRT SIMPLES
Forma de Registro: INICIAL
Forma de Participação: INDIVIDUAL
Valor do RRT: R$108,69
3. DADOS DO SERVIÇO/CONTRATANTE
Pago em: 25/08/2022
Contratante: Prefeitura de Ribas do Rio Pardo
Tipo: Orgão Público
Valor do Serviça/Honorários: R$0,01
CPF/CNP): 03.XXX.XXX/0001-91
Data de Início: 25/08/2022
Data de Previsão de Termino:
31/12/2022
3.1.1 Dados da Obra/Serviço Técnico
CEP: 79180000 Nº SN
Logradouro: JOSE RICARTES DE OLIVEIRA Complemento: ELUP 03
Bairro: JARDIM DO TRABALHADOR Cidade: RIBAS DO RIO PARDO
UF: MS Longitude: Latitude:
Descrição da Obra/Serviço Técnico
Elaboração de projeto de Desmembamento.
1.3 Declaração de Acessibilidade
Declaro a não exigibilidade de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas
pertinentes para as edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme $ 1º do art. 56 da
Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.
3.1.4 Dados da Atividade Técnica
Grupo: PROJETO
Atividade: 1.8.5 - Projeto de parcelamento do solo mediante desmembramento ou
remembramento
4. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO |
Quantidade: 12874
Unidade: metro quadrado
Nº do RRT Contratante
S!12313890100CT001 Prefeitura de Ribas do Rio Pardo
caubr.gov.br
Forma de Registro Data de Registro
INICIAL 25/08/2022
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Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE |
Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações
cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil.
6. ASSINATURA ELETRÔNICA |
Documento assinado eletronicamente por meio do SICCAU do arquiteto(a) e urbanista Fábio Alexandre Camargo, registro
CAU nº 0041088998, na data e hora: 25/08/2022 09:22:28, com o uso de login e de senha. O CPF/CNPJ está oculto
visando proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa
natural (LGPD)
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou
via QRCode.
À autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCode. Documento Impresso er
29/08/2022 às 12:05:45 por: siccau, ip 10.128.0.1.
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MEMORIAL DESCRITIVO DE REMEMBRAMENTO
ÁREA DO PERIMETRO ORIGINAL
IMÓVEIS : EL.U.P. 03 SITUADA NA R. JOSÉ RICARTES DE OLIVEIRA,
JARDIM DOS TRABALHADORES
PROPRIETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
MUNICÍPIO : RIBAS DO RIO PARDO
COMARCA : RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO : MATO GROSSO DO SUL
MATRICULAS : 9.918
ÁREA TOTAL : 12.874,00 m?
PERÍMETRO : 478,00 m
OBJETIVO : DESMEMBRAMENTO DE ÁREA.
SITUAÇÃO ATUAL
DESCRIÇÃO DA E.L.U.P. 03 - JARDIM DOS TRABALHADORES
Lote com área de 12.874,00m2 (Doze mil, oitocentos e setenta
e quatro metros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações: Norte: 82,00m com a Rua Moacir José de Souza; Sul:
82,00m com a Rua Jorcelino Alves Dias; Leste: 157,00m com a Rua
José Ricartes de Oliveira; Oeste: 157,00m com a Rua Sargento
Moacir Ramos de Jesus. Numeração lado par.
SITUAÇÃO PÓS DESMEMBRAMENTO
DESCRIÇÃO DO LOTE 01- E.L.U.P. 03 —- JARDIM DOS TRABALHADORES
Lote com área de 10.332,00m2 (Dez mil, trezentos e trinta e
dois metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: Lado Direito, 82,00m com a Rua Moacir José de Souza; Sul:
Lado Esquerdo, 82,00m com o Lote 02 (desmembrado); Leste: Fundo,
126,00m com a Rua dJosé Ricartes de Oliveira; Geste: Frente,
126,00m com a Rua Sargento Moacir Ramos de Jesus. Numeração lado
ímpar. Esquina com as Ruas Moacir José de Souza e José Ricartes de
Oliveira.
DESCRIÇÃO DO LOTE 02 - E.L.U.P. 03 — JARDIM DOS TRABALHADORES
Lote com área de 2.542,00m2 (Dois mil, quinhentos e quarenta
e dois metros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações: Norte: Lado Direito, 82,00m com o Lote 01
(Remanescente); Sul: Lado Esquerdo, 82,00m com a Rua vJorcelino
Alves Dias; Leste: Fundo, 31,00m com a Rua José Ricartes de
Oliveira; Oeste: Frente, 31,00m com a Rua Sargento Moacir Ramos de
Jesus. Numeração lado ímpar. Esquina com as Ruas Jorcelino Alves
Dias e José Ricartes de Oliveira.
Ribas do Rio Pardo - MS, 25 de agosto de 2022
7 õ
Responsável Técnico:
FÁBIO ALEXANDRE CAMARGO
ARQUITETO E URBNISTA
CAU/MS: A108899-8
PREFEITURA MUNICÍPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CNPJ: 03.501.541/0001-91 |
PREF JOÃO ALFREDO DANIEZE
N
[8]
MEMORIAL DESCRITIVO DE REMEMBRAMENTO
ÁREA DO PERIMETRO ORIGINAL
IMÓVEIS : ELUP 03 SITUADA NA R. JOSÉ RICARTES DE OLIVEIRA,
JARDIM DOS TRABALHADORES.
PROPRIETÁRIO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
MUNICÍPIO RIBAS DO RIO PARDO
COMARCA : RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO : MATO GROSSO DO SUL
MATRICULAS : 9.918
ÁREA TOTAL : 12.874,00 m?
PERÍMETRO :478,00m
OBJETIVO : DESMEMBRAMENTO DE ÁREA
SITUAÇÃO ATUAL
DESCRIÇÃO DA E.L.U.P. 03 — JARDIM DOS TRABALHADORES
Lote com área de 12.874,00m2 (Doze mil, oitocentos e setenta
e quatro metros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações: Norte: 82,00m com a Rua Moacir José de Souza; Sul:
82,00m com a Rua Jorcelino Alves Dias; Leste: 157,00m com a Rua
José Ricartes de Oliveira; Oeste: 157,00m com a Rua Sargento
Moacir Ramos de Jesus. Numeração lado par.
SITUAÇÃO PÓS DESMEMBRAMENTO
DESCRIÇÃO DO LOTE 01- E.L.U.P. 03 — JARDIM DOS TRABALHADORES
Lote com área de 10.332,00m2 (Dez mil, trezentos e trinta e
dois metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações
Norte: Lado Direito, 82,00m com a Rua Moacir José de Souza, Sul
Lado Esquerdo, 82,00m com o Lote 02 (desmembrado); Leste: Fundo,
126,00m com a Rua José Ricartes de Oliveira; Oeste: Frente,
126,00m com a Rua Sargento Moacir Ramos de Jesus. Numeração lado
ímpar. Esquina com as Ruas loaclr José de Souza e José Ricartes de
Oliveira.
DESCRIÇÃO DO LOTE 02 - E.L.U.P. 03 — JARDIM DOS TRABALHADORES
Lote com área de 2.542,00m? (Dois mil, quinhentos e quarenta
e dois metros quadrados), com as seguintes medidas -
confrontações: Norte: Lado Direito, 82,00m com o Lote 01
(Remanescente); Sul: Lado Esquerdo, 82,00m com a Rua Jorcelino
Alves Dias; Leste: Fundo, 31,00m com a Rua José Ricartes de
Oliveira; Oeste: Frente, 31,00m com a Rua Sargento Moacir Ramos de
Jesus. Numeração lado ímpar. Esquina com as Ruas Jorcelino Alves
Dias e José Ricartes de Oliveira.
Ribas do Rio Pardo - MS, 25 de agosto de 2022
À
Responsável Técnico:
FÁBIO ALEXANDRE CAMARGO
ARQUITETO E URBNISTA
CAU/MS: A108899-8
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CNPJ: 03.501.541/0001-91 1
PREF. JOÃO ALFREDO DANIEZE
[)

paererrura muncirar gas!
“me RIBAS?icio
Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de Março de 2022.
ComUNICAÇÃO INTERNA: 30/2022
Exmo. Sr. João Alfredo Danieze.
Em atenção à Vosso requerimento anexado ao Processo protocolado sob o Nº.
5546/2022, venho por meio deste, informar acerca do valor da sobra Financeira
de repasses de Duodécimo de direito do Legislativo Municipal. referente ao
Exercício Financeiro de 2.021.
Conforme. consolidação das Contas de Governo. evidenciados especificamente
no Balanço Financeiro, as transferências recebidas do Poder Legislativo
totalizam o valor de R$ 1.907.597,44. Para maior clareza das informações
prestadas. encaminho anexo, comprovante da devolução da sobra financeira
efetuada pelo Poder Legislativo.
Na Oportunidade, renovo votos de estima e consideração.
CLYNTON ROR
ESPINDOLA
LETE04053226155
Clynton Rob Espindola Leste
Coordenador de Receita e Controle
Port. 129/2021
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
By ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
2. CAMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
aa” RUA MARCIANA C LEMOS 64 SANTOS DUMONT RIBAS DO RIO PARDO/MS
ID VVVC +
Exercicio 2021
Mes atual Dezembro
ORDEM DE PAGAMENTO - Extra-Orçamentária
Interferência Financeira
DADOS DA OP = = =
Nº Ordem Pagamento: 566 Tipo: Interferência Financeira Data....: 30/12/2021
Conta Extra-Orçamentária: 8 - DEVOLUCAO DE DUODECIMO
— CREDOR Es
|
100 - PREF MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
— VALORES DA OP E.
Valor da Nota de Pagamento.......... 1.907.597,44 |
Liquido s PaAgár sas 1.907.597,44 |
|
-— HISTÓRICO ]
HIMENTO à PREFEITURA MUNICIPAL REFERENTE A DEVOLUÇÃO DE DUODECIMO COMPETÊNCIA 2021 |
Detalhamento da Fonte de Recursos
Recursos que não se enquadram nos Detalhamentos anteriores 1.907: 59744 |
ADOS FINANCEIROS =
9 4816-X- CC 18 113-7 BANCO DO BRASIL AVISO DE DEBITO 554 816 000 180 004 1907 59744 |
— ASSINATURAS — 1
1
| |
| |
, ê |
| JnoC FXimtã De AA Jana Mus |
| TIAGO GOMES DE OLIVEIRA TANIA MARIA FERREIRA DIAS |]
| PRESIDENTE PRIMEIRA SECRETARIA |
| Receb: à importancia acima processada |
Credor - Doc nº |
qe Pagina 1 de
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública v 31187-474 01230 10.30-21
Usuário NEUSA
Vis uuucra
2/2021 10 Banco do Brasil
633230110
30/12/20)
insferência entre contas diversas
CAM MUN RIBAS RIO
48 10-X
18113-7
PM RIBAS R PARDO REP GOV
y 0004-3
|
' ,
:
G OLIVEIRA 30/12/2021 10,590 [
199 TANIA MARIA F DIAS 30/12/2021 11 :
=tuad 1cess [,
(
c por JF456199 TANIA MARIA F DIAS
— REGISTRO
co JO a )
280
LIVRO A - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDIC
7º Serutço Regional e Tabelionato de
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO —- MS
Bicta Haga
FICHA Oficial
CONSEG- CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE RIBAS DO
BIO PARDO
ATA DA ELEIÇÃO
MANDATO PARA O TRIÊNIO 2021 A 2024
Aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e vinte um, as 08h00min, neste
município de Ribas do Rio Pardo, conforme divulgado pela presidente da Comissão
eleitoral do CONSEG Sr. Luciene Paniago Gonçalves, deu abertura ao trabalho para
recebimento da inscrição de chapas, vindo a receber a inscrição da Chapa
“Continuação e progresso" composta pelos seguintes conselheiros: Priscilla Pereira
Ribeiro Irusta (presidente); Roberto dos Santos Teixeira (vice-presidente)
Elizangela Aparecida Dal Bello Cazatti (primeira tesourelra); Glaucia Santana
Hartelsberger (primeira secretária). Após a apreciação cla chapa pela Comissão, em
seguida deu se a eleição propriamente dita, realizada virtualmente obedecendo as
recomendações para evitar a proliferação do novo COVID 19, por aclamação foi
eleita a única chapa que pleiteava a direção da entidade, Ficando assim constituída
a nova direção que comandará a entidade pelo próximo triênio:
Presidente: Priscilla Pereira Ribeiro lrusca
Vice- presidente: Roberto dos Santos Teixeira
1º Secretária: Glaucia Santana Hartelsberger
1º Tesoureira: Elizangela Aparecida Dal Bello Cazatti
Após a referida eleição, foi dada posse aos novos membros. Em seguida foi aberto a
palavra a quem quisessem fazer uso, a presidente eleita agradeceu a todos pelo
apoio e que continuará contando com o apoio de todos, pois este triênio será de
desenvolvimento para município de Ribas do Rio Pardo/MS e o CONSEG fará parte
deste crescimento e desenvolvimento e para que isso ocorra é necessário a união e
o desempenho de todos, e que pretende dar o melhor de si para fazer uma boa
administração, finalizou agradecendo a todos vs presentes. Sem mals para o
momento o presidente/ekito deu pur encerrada a referida reunião e eu Luiz
Antônio da Silva, secretário, da Comissão Eleitoral lavrei
esta ata que após lida, será assinada por todos os participantes.
ALuciene Paniago Gonçalves
x Roberto dos Santos Teixeira
4 Elizangela Ap. Dal Belo Cazatti
«jp Priscilla P. Ribeiro Irusca
AV.09/280 — Protocolo nº 878, de 09/07/2021 — Ata da Eleição do Conselho Comunitário de Segurança
do Município de Ribas do Rio Pardo — MS.
LIVRO A - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
7º Semiço Regional e Tabelionato de Protesto
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
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COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO — MS
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280 01 7] Apontado sob nº 483, fis 108, Livro de Protocolo P5, em 25/04/2042 |
ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA DO
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO FARDO - MS
CAPITULO 1 .
| DENOMINAÇÃO, SEDE, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO E FÔRO.
Arm 1º O Conselho Comunitário de Segurança — CCS do Município de Ribas do Rio
Pardo - MS, fundado em 30/09/2005, entidade civil, privada e sem fins lucrativos, com
objetivos civicos, culturais e educacionais, reger-se-á pelo presente Estatuto Social e
pelas disposições legais vigentes
a) funcionará em sede provisória na Rua Julio Viana, s/n”, Bairro Santos Dumont, Ribas
do Rio Pardo-MS, CEP: 79.180-000,
b) sua área de atuação abrangerá a sede do Município, compreendendo o Centro e os
bairros da cidade e zonas rurais do Municipio de Ribas do Rio Pardo/MS,
c) terá prazo indeterminado de duração e o foro será o da Comarca de Ribas do Rio
Pardo - MS.
CAPÍTULO
GENERALIDADES E OBJETIVO SOCIAIS
Am. 2º Entidade de apoio às Polícias Estaduais nas relações com a comunidade, para à |
solução integrada dos problemas de segurança com base na filosofia da Polícia
| Comunitária, que objetiva.
1 - constituir-se no canai privilegiado, pelo qual a Secretaria de Estado da Segurança
Pública e Defesa do Cidadão, passará a auscultar a sociedade contribuindo para que as
policias estaduais operem de forma integrada na solução dos problemas de segurança de
suas circunscrições, em função do cidadão e da comunidade,
KH - congregar as lideranças comunitárias da área, conjuntamente com as autoridades
policiais, com fito na melhoria da qualidade de vida da comunidade e na valorização dz
missão institucional e dos integrantes da Polícia Estadual (Civil e Militar),
HI - articular a comunidade visando à solução de problemas ambientais e sociais, que
| tragam implicações policiais
| IV - desenvolver o espirito cívico e comunitário na área do respectivo CCS
| V - promover e implantar programas de instrução e divulgação de ações de autodefesa
às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando projetos e campanhas
| educativas de interesse da Segurança Pública
|
|
VI - programar eventos comunitários que fortaleçam os vínculos da comunidade com |
sua Polícia e o valor da integração de esforços na prevenção de infrações e acidentes.
LIVRO A - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
7º Serviço Registral e Tabelionato de Protesto
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO — MS
Grcia Haga
Oficial
à 280 I 01 verso Apontado sob nº 463, fis. 108. Livro de Protocolo 05, em 25/04/2012
REGISTRO FICHA
VIH - colaborar com iniciativas de outros orgãos que visem o bem-estar da comunidade, |
desde que não colidam com o disposto no presente estatuto |
VIH - desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utilização de avaliação dos
serviços atendidos pelos órgãos policiais, bem como reclamações e sugestões do |
público
IX - levar ao conhecimento da Secretaria da Segurança Pública, na forma definida neste
estatuto, as reivindicações e queixas da comunidade
| X - propor às autoridades competentes a adoção de medidas que tragam melhores
| condições de vida à familia poticial e de trabalho aos policiais e integrantes dos demais
| órgãos que prestam serviço à causa da segurança da comunidade.
XI - estimular programas de intercâmbio, treinamento e capacitação profissional
destinados aos policiais da área
| XII - colaborar supletivamente com o Poder Público na manutenção e melhoria de
instalações, equipamento, armamento e viaturas policiais da área
XIH - planejar e executar programas motivacionais, visando maior produtividade dos
policiais da área, reforçando sua auto-estima e contribuindo para diminuir os indices de
criminalidade
XIV - propor à pasta subsídios para elaboração legislativa, em prol da segurança da
comunidade.
XV - estreitar a interação entre as unidades operacionais das polícias, com vistas 20
saneamento dos problemas comunitários em suas circunscrições.
Am 3º O CCS visa, com base na colaboração reciproca a que se obrigam os seus
membros, promover
1) integração entre os bairros que compreendem o Conselho,
1H) diagnósticos, campanhas. acompanhamento dos fatos sociais emergentes e do serviço
| das Polícias;
Tt) parcerias com pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza e ações voluntárias
para O funcionamento da Policia Comunitária.
IV) o desenvolvimento progressivo € a defesa de suas atividades econômicas e sociais
da comunidade, em parceria desta com a policia,
V) a conscientização da comunidade sobre a importância do comprometimento e de
trabalho em parceria, através do voluntariado na forma da Lei 9.608, de 18 de feverei
de 1998, proporcionando: palestras, reuniões, debares, seminários e outras atividades;
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LIVRO A - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
7º Seruiça Registral e Tabelionato de Protesta...
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VZ) a valorização do idoso, da criança e do adolescente, com reflexões, palestras,
debates, trabalhos em grupo e outras atividades;
VI) cursos de segurança doméstica, segurança no trânsito, primeiros socorros € outros,
que de uma forma ou de outra, contribuam para prevenção e a melhoria da qualidade de
vida;
| VIH) o comprometimento dos integrantes do Conselho e dos Policiais Comunitários.
IX) a continuidade de objetivos e de estratégias, para a integração entre Comunidade e
| Polícia, priorizando as necessidades das comunidades em sua área de abrangência.
| X) a participação efetiva através de sugestões e críticas que visem melhorar a qualidade
do trabalho policial.
Parágrafo único. A participação de qualquer um dos membros do CCS se dará na forma
da Lei 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário
CAPITULO Ti
DA FORMAÇÃO E DA CATEGORIA DOS MEMBROS
Seção 1
Art 4º O Conselho será formado por pessoas da comunidade que possuam interesse em
comum com a mesma, independente de cor, raça, credo religioso e ideologia política,
dentro dos requisitos básicos do Art 6º, deste Estatuto
Am Sº Será formado pelas seguintes categorias
1 - membros natos - representante da Polícia Militar e Civil da área de circunscrição do
ces;
N - membros efetivos — imegrantes da comunidade que atendam aos requisitos do artigo
6º deste Estatuto
Hi — membros participantes - todas as pessoas idôneas e representantes de organismos
públicos e não governamentais, que não estejam enquadradas nas outras categorias e
que estejam participando da reunião;
IV — membros visitantes — integrantes de outros CONSEG's que estejam participando,
em caráter extraordinário, da reunião.
| Ar 6º As condições para ser membro efetivo são
| I - ser voluntário,
H - ter idade minima de 18 anos;
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7º Seruiço Registral e Tabelionato de Protesto
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO — MS
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Oficial
] ( 02 verso Apontado sob nº 463, fis. 108. Livro de Protocolo 05, em 25/04/201
FICHA
HM - não registrar antecedentes erminais, dispensando-se tal exigência,
excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada do Presidente, com parecer
favorável dos membros natos e com homologação da Comissão Coordenadora;
IV - ser representante de Organizações que atuem na área do CCS, a saber: dos poderes
públicos, das entidades associativas: dos clubes de serviço, da imprensa, de instimições
religiosas ou de ensino, organizações de indústria, comércio ou de prestação de
serviços,
V- ser membro da comunidade, ainda que não representante de organização prevista no
inciso anterior, desde que formalmente convidado pela diretoria do CCS,
VI - firmar compromisso de fiel observância às normas reguladoras do CCS, nos termos
do artigo 7º deste Estatuto, .
VIH - ter conduta ilibada, no conceito da comunidade que integra;
Seção 1
DA IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS
Art 7º Todos os membros eleitos receberão um cartão de identificação carimbado ou
timbrado das polícias Civis e Militares, que ocorrera em reunião solene, após prestar o
seguinte compromisso
“Incorporando-me voluntariamente ao Conselho Comunitário de Segurança do
Município de Ribas do Rio Pardo, prometo, pela minha honra, trabalhar pelo
progresso, harmonia € segurança em minha comunidade. Recusarei qualquer
vantagem ou privilégio pessoal em razão da liderança que ora exerço e
Cumprirei fielmente a legislação que reguia este Conselho Assim procedendo,
É) antes do compromisso, o Presidente exporá aos membros as responsabilidades
comunitárias que assumem,
1) o compromisso será lido pelo Secretário:
11) terminada a leitura, o membro efetivo responderá: "Eu prometo";
IV) após o compromisso, os membros serão saudados pelo Presidente, assinarão a ata de
reunião solene e receberão seus cartões de identificação;
V)o cartão de identificação que trata este artigo obedecerá ao modelo estabelecido pela
Coordenadoria Estadual da Polícia €. omunitária
Seção LH
COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA
REGISTRO
280
LIVRO A - REGISTRO CiVIL DAS PESSOAS JURÍDI
0º Seruigo Registral e Tabelionato de Protesto
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO — MS
FICHA Oficial
03 Apontado sob nº 463, fis. 108, Livro de Protocolo 05, Em 25/04/2072 ——
Am 8º O Conselho Comunitário de Segurança será constituído, pelo número máximo de
20 (vinte) membros, inclusive a diretoria, os quais prestarão o serviço voluntário de que
trata o parágrafo único do Artigo 3º deste Estatuto.
81º A prestação do serviço voluntário de que trate o caput deste artigo. prevista ainda
no parágrafo único do artigo 3º deste Estatuto, será instrumentads, obrigatoriamente,
através do preenchimento e assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário,
previsto no Anexo deste Estatuto, que deverá, ainda, ter firma reconhecida em cartório
$ 2º Para os cargos previstos para a Diretoria, a idade minima será de 21 anos, no dia
anterior à posse
Art, 9º A diretoria será composta pelos seguintes cargos
a) Presidente,
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário,
d) 2º Secretário;
e) 1º Tesoureiro;
f) 2º Tesoureiro,
I - poderá ser instituída
a) coordenadorias de áreas,
£1 - Conselho Fiscal, constituído com os seguintes membros titulares e seus suplentes
&) presidente,
b) relator,
c) secretário.
3 1º Poderão ser criados grupos de trabalho de caráter temporário, por iniciativa do
Conselho
8 2º Os cargas não serão remunerados, de acordo com o artigo 6º da Resolução nº 271,
SEJUSP/MS, de 1105.2003.
83º O conselho fiscal poderá ter a participação voluntária de um profissional contador
84º A Diretoria deverá reunir-se no minimo uma vez por mês.
Seção TV
DAS COORDENADORIAS
Ast. 10. As Coordenadorias de Areas serão constituídas por representantes voluntários
de bairros, quadras, conjuntos ou áreas residenciais ou comerciais específicas, que
atuarão sob orientação e supervisão do CCS, nas reuniões com propostas e sugestões
que visem a atender interesses peculiares da respectiva comunidade, observados
objetivos do Conselho,
Amt. 11, São deveres comuns a todos os participantes do CCS
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7º Seruiça Registral e Tabelionato de Protesto
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
| - ser assíduo e pontual às reuniões,
If - desempenhar com zelo as atribuições que lhe forem incumbidas,
ILi — apresentar-se e comportar-se, inclusive em sua vida privada, de forma condizente
com os elevados objetivos do Conselho e com a importância de seus representantes,
IV — guardar sigilo, quando a natureza do assunto o exigir,
V — promover o civismo, mediante culto aos simbolos e tradições da pátria e suas
instituições.
VI — atender as solicitações feitas ao Conselho, naquilo que lhe couber. desde que não
contrarem o disposto nas disposições legais e regulamentares da entidade,
VII - acolher as determinações legais e regulamentares inerentes ao Conselho, assim
como as orientações técnicas e doutrinárias emanadas da Secretaria de Estado de
Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS,
VIH — recusar-se a fornecer a terceiros. sem motivo justificado, dados pessoais de
integrantes do Conselho,
EX — desestimular a apologia à violência, o descumprimento das leis e a violação dos
direitos fundamentais da pessoa humana como solução para os problemas da
comunidade.
X - abster-se de imiscuir em assuntos de administração interna ou de exclusiva
competência dos órgãos públicos, tais como elaboração de escalas de serviço, punições
disciplinares, movimentação de pessoal, técnicas de planejamento, execução de
operações e outras decisões correlatas,
XI — privar-se de realizar proselitismo politico-partidário ou religioso nas reuniões do
Conselho,
XII — acautelar-se para que não retarde ou não deixe de se praticar ato exigido por
disposição legal ou regulamentar. por omissão ou para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal
Am 12. O CCS deverá adotar os seguntes livros de controle e de registro de suas
atividades:
I-livro de atas e reuniões,
H —fivro de presença às reuniões
WT - Livro Contábil,
IV — Livro ata do Conselho Fiscal
SISTRO FICHA Oficial
280 n r 03 verso Apontado sob nº 463, fis. 108, Livro de Protocolo 05, em 25/04/2012.
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7º Serutço Registral e Tabelionato de
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO - M
— REGISTRO FICHA Oficial
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REGISTRO E IvÓvE:
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05, em 25/04/2072.
| Parágrafo único. A escrituração será compilada em pasta e ficará sob a guarda do
| secretário, exceto os Livros Contábeis e de ata do Conselho Eiscal que ficará sob a
guarda de um de seus membros
Seção v
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 13 Compete aos membros natos
1 - representar a Secretaria de Estado da Segurança Pública no respectivo CCS
H - identificar e convidar as forças vivas da comunidade para a implantação ou
reativação do Conselho, indicando a diretoria para exercer o primeiro mandato,
IH - articular, de comum acordo com o Presidente e membros do CCS, as diretrizes,
normas e procedimentos visando à homogeinização de ações em prol da segurança
pública,
IV - auscultar a comunidade, por intermédio do CCS, definindo as prioridades de
atuação da polícia na área geográfica circunscricionada.
V - incentivar ou promover palestras e encontros, objetivando onentação e qualificação
tecnica dos membros do CCS.
VI - orientar tecnicamente o CCS na formulação e veiculação de campanhas educativas
dirigidas à comunidade, visando aumentar seu grau de autoproteção e inibir infrações e
acidentes evitáveis, que possam trazer prejutzo às pessoas e ao patrimônio
VI - motivar o trabalho conjunto da comunidade, policia e demais setores do governo,
para combater causas que gerem a criminalidade
VIH - anticular a comunidade e os órgãos públicos para a correção de fatores que afetem
a segurança publica
| IX - encaminhar aos superiores hierárquicos cópias das Atas de reunião do CCS para o
acompanhamento de suas atividades
| X - certificar-se dos bons antecedentes de quem pleiteie tornar-se membro efetivo do
| respectivo CCS,
| Xi - prestar contas ao CCS sobre a variação dos indices de criminalidade da área e
| medidas que a polícia esteja adotando para oferecer grau mais elevado de segurança à
comunidade
XII - prestigiar, perante a comunidade, os membros que exercem funções de Diretoria.
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7º Seruiço Registral e Tabelionato de Protesto
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REGISTRO FICHA Oficial
280 ] fr 04 verso ] Apontado sob nº 463, fis. 108, Livro de Protocolo 05, em 25/04/2012
XHI - fundar na verdade as relações da Policia com a comunidade, oferecendo
quaisquer explicações solicitadas pelo CCS acerca do serviço policial, admitindo-se
invocar sigilo sobre as informações reservadas que a legislação assim classificar
XIV - informar ao CCS, caso solicitado, sobre as necessidades materiais prioritárias da
Polícia, de modo a permitir que a Diretoria, caso delibere e tenha êxito em captar
recursos para atendimento dessa necessidade, possa dirigir esforços para suprir as
carências mais acentuadas da área
Ar 14. Ao Presidente compete
É) presidir as reuniões do CCS,
E) assinar em conjunto com o 1º Secretário as atas das reuniões,
1) apresentar, anualmente, exposição das atividades do CCS,
IV) convocar as reuniões extraordinárias e as eleições,
V) representar o CCS judicial e extrajudicialmente;
VT) apresentar às autoridades competentes as sugestões é reivindicações levantadas em
reunião, desde que não sejam de competência dos membros natos,
VI) difundir publicações recebidas do Coordenador do CCS e outras de interesse do
Conselho e da comunidade;
VII) autorizar, ouvido o Diretor Social e de Assuntos Comunitários, veiculação de
noticias do CCS pelos meios de comunicação de massa;
IX) representar o CCS em atos oficiais e em reuniões com a comunidade;
X) promover o aprimoramento técnico dos membros do Conselho:
XI) identificar e convidar, em conjunto com os membros policiais, os lideres
comunitários da área ciscunscricionada a participar do CCS,
XII) criar grupos de serviço temporário, de caráter temporário, dirigidos pelo Vice-
Presidente,
XI) prestar esclarecimentos às pessoas da comunidade sobre questões dirigidas ao
ces,
XIV) não permitir que denúncias, que possam trazer risco à pessoa de seu autor ou à
terceiro, sejam formuladas em público, durante a reunião do ces;
XV) zelar para que todas as pessoas regularmente inscritas possam fazer uso da palavra
em reunião, por tempo certo, sem que sejam cerceadas em sua liberdade de expressão e
de opinião,
|
|
REGISTRO
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO — MS |.
Oficial
XVI) abster-se de usar as vantagens de seu cargo para pugnar por sua reeleição ou para
favorecer ou prejudicar candidatura de outrem,
XVII) convidar, mediante prévio entendimento com a Diretoria, autoridades.
palestrantes e outros visitantes ilustres à participarem de reuniões ou usarem da palavra
em reuniões do CCS,
XVUI) zelar pela ordem € civilidade das reuniões, concedendo e cassando a palavra e
fazendo retirar-se do recinto as pessoas que perturbem o andamento dos trabalhos ou
possam trazer risco aos frequentadores do CCS,
XIX) delegar atribuições que não sejam de sus exclusiva competência.
XX) autorizar o pagamento das contas que lhe forem apresentadas, com prévia
autorização da diretoria,
XXI) assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheques de pagamento de despesas
efetuadas.
Ar 15. Compete ao Vice-Presidente:
1) assessorar o Presidente, executar as competências que lhe forem delegadas pelo
Presidente e substituí-lo em suas faltas e impedimentos,
HH) coordenar a redação do Plano de Metas do CCS, acompanhando seus resultados,
HE) presidir os grupos de trabalho que forem criados pelo Presidente e a ele delegado,
designando os seus relatores.
As. 16. Compete ao 1º secretário:
I) secretariar as reuniões do CCS, lavrando as respectivas atas, datilografando-as ou
digitando-as, assinando-as e colhendo as assinaturas que lhe devam ser apostas.
remetendo cópias devidamente protocoladas à Coordenação Estadual,
LT) conferir a correspondência, assinando-a juntamente com o Presidente e providenciar
sua remessa, devidamente protocolada;
UI) manter os documentos do CCS sob sua guarda e organização, transferindo-os ao seu
sucessor,
IV) manter cadastro dos membros efetivos do CCS, o qual somente poderá ser
consultado por membros da Diretoria,
V) preparar 8 pauta das reuniões, submetendo-a previamente ao presidente para
aprovação,
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LIVRO A - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
7º Seruiço Registral e Tabelionato de Pratesto
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO — MS
— REGISTRO FICHA Oficial
| 280 05 verso Apontado sob nº 463, fis. 108, Livro de Protocolo 05, em 25/04/2012
VI) remeter à Coordenação Estadual, fichas de cadastro de inclusão, exclusão ou
alteração de membros efetivos do CUS,
VII) registrar a presença dos participantes,
VHI) redigir e encaminhar a correspondência do CCS;
IX) providenciar a resenha histórica do setor
X) Elaborar calendário anual das reuniões ordinárias e apresentar em assembléia para
| aprovação e posterior fixação e difusão, estipulando data, horário e local, no início de
cada exercício,
| Art 17 Compete ao 2º secretário
1) substituir o 1º secretário em suas faltas ou impedimentos,
1) cumprir a delegação que receber do 1º Secretário,
| Ar. 18 Compete a Tesouraria
1) zelar pelos recursos financeiros do CCS,
1) executar todos os serviços de escrituração, contabilidade ou encargos legais, quando
não contratado serviço de contadoria.
H1) repassar todas as informações e documentos referentes às finanças é patrimônio ao
contador responsável, quando implementado o previsto no Inciso IJ, do Amt. 20 do
presente Estatuto,
IV) assinar os recibos e quaisquer documentos pertinentes as suas atribuições,
V) depositar em estabelecimento de crédito o numerário disponivel,
VT) pagar as contas que lhe forem apresentadas com autorização do presidente,
VM) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques de pagamento de despesas
efetuadas,
VIII) apresentar, mensalmente, a prestação de contas para a aprovação da diretoria
Seção VI
CONSELHO FISCAL
Am. 19. O conselho fiscal compor-se-é de 03 membros efetivos e 03 suplentes, os quais
serão eleitos quando das eleições da diretoria
& 1º - Compete ao Conselho Fiscal
LIVRO A - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍ
7º Serutço Registral e Tabelionato de
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO — MS
— REGISTRO E FICHA Oficial o
280 06 Apontado sob nº 463, fis. 106, Livro de Protocolo 05, em 25/04/2012.
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E) acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da diretocia e examinar a escritusação
contábil,
It) dar parecer sobre o levantamento de inventário, balanço e sobre as contas da
diretora,
HH) manter livro ata próprio e atualizado
| $2º O conselho fiscal dará por escrito o seu parecer que deverá ser registrado em livro
| próprio
Seção VI
DO CAPITAL SOCIAL
Ar 20 O Capital Social poderá ser composto por verbas subsidiadas, convênios,
promoções e doações voluntárias de pessoas fisicas ou jurídicas patrocinadas por ações
especificas
1-9 Conselho deverá apresentar e divulgar balancete mensal e o balanço anual;
1 - o Conselho poderá contratar serviço de contadoria para controle das finanças e do
patrimômo
Seção VE
INVESTIMENTO
Art 21 A administração dos recursos captados deverá ser feita em conformidade com
as necessidades da Comunidade, priorizada pelo CCS,
Parágrafo único. Os recursos do CCS deverão ser empregados na consecução dos
objetivos expressos no artigo 3º deste Estatuto,
CAPITULO IV
DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 22. São direitos das pessoas da comunidade
1) tomar parte das reuniões públicas;
1H) discutir, propor, votar e ser votado,
1H) participar de cursos e palestras:
IV) participar é comparecer às reuniões sociais e culturais: -
V) frequentar as reuniões ordinárias,
LIVRO A - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
7º Serutça Registral e Tabelionato de Protesto
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO — MS
Lcia Hága
FICHA Oficial
] a 06 verso Apontado sob nº 468, fis. 108, Livro de Protocolo 05. em 25/04/2012
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E.
VI) exigir esclarecimentos quanto ao patrimônio e investimentos do CCS,
Vil) levar suas reivindicações ao CC'S para deliberação e priorização
An 23 São direitos e deveres dos membros efetivos do CCS:
E) votar e ser votado para os cargos de Diretoria e afastar-se, a pedido por escrito, de
cargo que nela exerça,
7) ocupar cargos em grupos de trabalho e deles exonerar-se, a pedido;
HI) tomar parte nas reuniões e fazer uso da palavra com precedência sobre os membros
visitantes e participantes;
IV) votar sobre assuntos tratados nas reuniões, que não sejam cominados à esfera
exclusiva de decisão da Diretoria,
V) propor à Diretoria quaisquer medidas que julgar convenientes aos interesses
comunitários de Segurança,
VI) frequentar as reuniões e a sede do seu CCS, bem como participar de reuniões de
outros CCSs, na condição de membro visitante,
VIT) licenciar-se, por prazo que não exceda ha 60 dias. por motivo relevante, desde que
a diretoria autorize,
VIT) ter abonadas pela diretoria até duas ausências a reuniões ordinárias do CCS, por
ano, desde que justificadas,
1X) propor a adesão e a readesão de membros efetivos e levar 20 conhecimento da
diretoria fatos que incompatibilizem candidatos ao ingresso ou reingresso a se
efetivarem como membros do CCS,
X beneficiar-se das atividades culturais, sociais, esportivas, cívicas e comunitárias
desenvolvidas pelo CCS,
XT) desligar-se e requerer readmissão no CCS;
Art. 24. São direitos e deveres dos membros visitantes
1) tomar parte e fazer uso da palavra, mediante prévia inscrição,
Ti) propor à diretoria quaisquer medidas que julgar convenientes aos interesses
comunitários de segurança,
Hi) ser acolhido fraternalmente e apoiado nos limites de lei e dentro das normas de
hospitalidade, pelos membros do CCS visitado,
LIVRO A - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDI
7º Serutço Registral e Tabelionato de
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO — MS
Lúcia Higa
REGISTRO FICHA Oficial
; 280 ) 07 Apontado sob nº 463, fls. 108, Livro de Protocolo 05, em Ea eme
IV) frequentar as reuniões e sedes do CCS visitado:
Arm. 25 São direitos e deveres dos membros participantes
1) tomar parte nas reuniões e fazer uso da palavra, mediante prévia inscrição;
H) propor à diretoria quaisquer medidas que julgar convenientes aos interesses
comunitários de segurança,
Lil) frequentar as reuniões e a sede do CCS;
Am 26. O membro da diretoria que deixar de prestar contas, faltar sem justificativa, a
três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco altemadas no periodo de um ano,
|
|
| admitindo-se abono anual, de no máximo duas faltas, a critério da diretoria, poderá
| automaticamente ser afastado da função, constando em ata
CAPITULO V |
Seção 1
DAS REUNIÕES
Ar 27 As Reuniões do CCS terão cunho publico e serão abertas, devendo realizar-se
em local de fácil acesso à comunidade, preferencialmente em imóveis de uso
comunitário
| $ 1º- Dos editais de convocação das reuniões deverão constar
1) a denominação do Conselho,
H) o dia e à hora das reuniões em cada convocação, assim como o endereço do local da
sua realização,
HI) a sequência ordinal das convocações,
IV) a ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações,
| V) assinatura do responsável pela convocação
VI) prestação de contas das tarefas distribuidas nas reuniões anteriores,
Vil) ordem do dia, com tema principal a ser tratado,
VI) assuntos gerais,
| 1X) sintese dos assuntos tratados e comunicação da próxima reunião, 7
| X) a duração da reunião não deverá exceder a duas horas, comunicando-se no inicio da ak
mesma, o horário estipulado para seu término, '
13
REGISTRO FICHA
o
dis
LIVRO A - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
7º Seruiça Regtsinal e Tabelionato de Protesto
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO —- MS
Púcia Haga
Oficial
80 f 07 verso Apontado sob nº 483, fis. 108, Livro de Protocolo 05, em 25/04/2012
votação aberta, da qual poderão participar os membros efetivos presentes,
|
|
XT) as decisões dos temas tratados em reunião serão tomadas, sempre que cabivel, por
XI) a presença dos membros vaios à reunião mensal do CCS será obrigatória, devendo
ser representados em qualquer impedimento.
i
8 2º No caso da convocação ser feita por membros da comunidade o Edital sera |
assinado, no minimo pelos 04 (quatro) primeiros signatários do documento
l
& 3º Os editais de convocação poderão ser realizados por meio eletrônico, serão fixados |
em locais visíveis nas dependências mais comumente frequentadas pelos membros €
comunidade, bem como poderá ser publicado em jornal e por ofício circular a ser
divulgado pela imprensa falada.
64º Os membros do CCS reunir-se-ão, ordinariamente, em sessão plenaria, uma vez a
cada dois meses, e excepcionalmente, quando interesse público assim o exigir.
& 5º Os membros da diretoria do CCS reunir-se-ão, scparadamente para analisar e
discutir as soluções aos problemas apresentados, visando à segurança de seus membros
ea eficácia das ações a serem adotadas.
CAPITULO VE
Seção 1
DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA
Arm 28. A eleição se realizará bienalmente, no mês de maio, consoante dispõe o artigo
37 da resolução SEJUSP/MS 271, sob a presidência e responsabilidade solidária dos
membros natos do Conselho, podendo dar-se do seguinte modo:
1 - Por aclamação, caso haja apenas uma chapa inscrita para disputar o pleito,
HR - Por maioria simples de votos dos membros efetivos presentes, quando houver mais
de uma chapa inscrita para disputar o pleito,
E 1º A votação se destina a eleger chapa completa, integrada por concorrentes à nova
diretoria, cuja inscrição deverá ser formalizada em requerimento a ser entregue
mediante recibo aos membros natos até o encerramento da reunião ordinária do mês de
abril
$&2º O concorrente não poderá integrar mais de uma chapa e a falta de informações
sobre sua pessoa impugnará o registro de sua candidatura, exigindo sua substituição
dentro do prazo legal.
$ 3º Conhecidas as chapas concorrentes, qualquer membro efetivo do CCS paderá
requerer aos Membros natos, em até dois dias úteis, a impugnação de candidato inscrito
ao cargo de diretoria,
LIVRO A - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDI
7º Seruiço Fegtomal e Tabelionato de
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO — MS
icms REGISTRO = FICHA Oficial
280 09 Apontado sab nº 463, fls. 108, Livro de Protocolo 05, —
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Nas interpretações e obscuridade neste Estatuto deverão ser
disposições constantes da Resolução SEJUSP/MS nº 271, de 11 de abril de 2003
Ar. 3 Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação. revogadas as
disposições em contrário. ,
| Ribas do Rio Pardo/MS aos 29 dias do mês de novembro do ano de dois mil e

SE À PREFEITURA municirar ass
à RIBAS!
Parecer: 377/2022 — PGM/RRP
Assunto: Desafetação e doação de área, bem como celebração de termo de fomento
Requerente: Conselho Comunitário de Segurança do Município de Ribas do Rio Pardo
PARECER JURÍDICO
Trata-se requerimento administrativo protocolado pelo Conselho Comunitário de
Segurança do Município de Ribas do Rio Pardo, inscrito no CNPJ n. 15.471.158/00001-17
solicitando ao Poder Execurivo Municipal a doação, sem ônus, de área pata construção de
casas e espaço de lazer, na modalidade de comodato aos Servidores da Segurança Pública,
lotados no município.
Juntou-se Projeto Institucional n. 001/5ºPEL/6º CIPM/COM/PMMS acetca da
viabilização de recursos financeiros e cedência de terreno para a construção de casas a serem
cedidas à servidores da Segurança Pública de Ribas do Rio Pardo com a justificativa de que
os citados lotes estão localizados em um bairro conhecido pela venda constante de
entorpecentes por infratores da Lei, com a agravante de ser situado próximo à escola, ao
CEINF e a praca pública frequentada por crianças e jovens. Assim, presume-se que com a
da presenca de profissionais de segurança pública residindo no bairro por meio das moradias
sugeridas seja combando tais práticas criminosas.
Além disso, justifica-se o pedido de viabilidade dos recursos financeiros e da cedência
do terreno, pelo fato, de que diante do cenário econômico vivenciado pelo Município com a
chegada da Suzano S.A, o erescimento populacional e o índice da criminalidade, se torna
inviável aquisição de moradia, bem como a locação de imóveis aos policiais e bombeiros.
Juntou-se a proposta de empreendimento, o cronograma físico e financeiro, minuta
de contrato de cedência de imóvel residencial, matrícula imobiliária n. 9918, do 1º Ofício de
Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo, Registro de Responsabilidade Técnica — RRT,
Memorial Descritivo de Remembramento e a Planta com a aprovação municipal.
E o relatório.
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PREFEITURA MUNICIPAL ana
== RIBAS Pardo
1. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1.1 DA DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO
* desafetação é um fato administrativo dinâmico, que permite a mutação das
finalidades ou destinações do bem público. Trata-se de pré-requisito imprescindível para
conferir ao Ente Público, a possibilidade de alienar o imóvel, então afetado ao Poder Público,
para fim destinado.
Neste contexto, é necessário primeiramente a desafetação do bem público para que
possa o Poder Público alienar da forma prevista em lei, dentre elas à compra e venda e a
doação.
Esclarecemos que todo órgão da Administração Pública direta e indireta do poder
executivo da União, Estado, Distrito Federal e Município, desde que seja conveniente,
oportuno e vantajoso para a Administração, pode receber e realizar doação, instruído o
processo com elementos compatíveis de acordo com as normas legais vigentes, obedecendo
a Legislação Civil, de Licitações e Administrativas, inclusive com relação à competência da
autoridade para aceitar a doação e firmar o termo (no caso de bens móveis) ou a escritura
pública (no caso de bens imóveis).
Lado outro, destaca-se que a doação é um negócio jurídico previsto no artigo 538 do
Código Civil em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou
vantagens para o de outra”, e, como dito, é permutida no âmbito da Administração Pública,
desde que subordinada à existência de interesse público justificável e precedida de avaliação
mercadológica, conforme dispõe o caput do artigo 17 da Lei 8.666/93 (Lei de Licits ações e
contratos administrativos).
Entretanto, para o fato e o ato jurídico, tanto da desafetação quanto da consequente
doação, é imprescindível Lei Autorizativa e com possibilidade de reversão do bem para à
Administração Pública no caso de descumprimento da finalidade do imóvel. E admissível
que o doador imponha certas determinações ao donatário como condição da efetivação da
doação.
12 - DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSO — TERMO DE FOMENTO
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil -MROSC, trouxe como
uma das principais inovações a instituição dos instrumentos que serão utilizados em
substituição aos convênios, para disciplinar as parcerias firmadas entre o poder público e as
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entidades privadas sem fins lucrativos, caracterizadas como Organizações da Sociedade Civil
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não envolver recursos financeiros).
: o Termo de Colaboração e Termo de fomento (quando a
:ão envolver a transferência de recursos financeiros); e o Acordo de Cooperação (quando
Quanto ao TERMO DE FOMENTO, de acordo com os preceitos da Lei nº
13.019/2014, representa o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias
estabelecidas pela Administração Pública com as OSC quando envolver a transferência de
recursos financeiros.
No caso em tela, a enudade parceira — Conselho Comunitário de Segurança do
Município de Ribas do Rio Pardo se enquadrar em uma das seguintes categorias de
Organização da Sociedade Civil. Vejamos:
1 - entidade privada sem fins lucrativos que não
distribua entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou
terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções
de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas
atividades, e que os aplique integralmente na
consecução do respectivo objeto social, de forma
imediata ou por meio da constimuição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva.
Destaco que para a celebração de tais instrumentos, a regra é a realização de
chamamento público, contudo, a Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil -MROSC trouxe hipóteses de dispensa e inexigibilidade, tratando a matéria da seguinte
forma:
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Arr. 31. Será considerado inexigível o chamamento
público na hipótese de inviabilidade de competição
entre as organizações da sociedade civil, em razão da
natureza singular do objeto da parceria ou se as metas
somente puderem ser atingidas por uma entidade
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tosa PREFEITURA municipar Emas!
=, RIBASPárdo
especifica, especialmente quando: (Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015).
1-0 objeto da parceria constituir incumbência prevista
em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual
sejam indicadas as instituições que utilizarão os
recursos: (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Il - a parceria decorrer de transferência para
otganização da sociedade civil que esteja autorizada em
lei na qual seja idennficada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção
prevista no inciso I do 4 3º do art. 12 da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, observado o disposto no art.
26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
(Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Analisando que a acão proposta proporcionará maiores condições aos órgãos de
segurança no combate à criminalidade, que não muito diferente do cenário nacional, tem
aumentado em nosso municipio, bem como o plano de trabalho apresentando pela entidade
visa proporcionar melhores condições aos órgãos de segurança do município, que muiro
auxiliarão no combate e na prevenção de delitos, opinamos no sentido de que possa ser
firmada a parceria.
Desta forma analisando que o objeto da parceria visa proporcionar maior segurança
e tranquilidade ao município, em que à entidade requer uma contrapartida do Município
através de um repasse de valores, verifica-se no caso em tela, que existe a possibilidade do
repasse de valores, caso seja do interesse do Município, podendo o chamamento público ser
inexigível por tratar-se de termo de fomento a ser formalizado.
Orienta-se, ainda, que sejam respeitadas todas as demais exigências, prevista na
legislação, para celebração das parcerias, em especial ao acompanhamento e fiscalização da
parceria, bem como a nomeação de um gestor da entidade que fará o acompanhamento, o
monitoramento e a fiscalização das atividades desenvolvidas pela sua entidade, que devera
realizar prestação de contas periodicamente.
DA CONCLUSÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL [e
ix, RIBASPisdo
Ex positis, pata alcancar tal desiderato, a celebração e à formalização do
termo de fomento atrav és de chamamento público, bem como deve-se ser confeccionado
pelo Executivo Municipal, legislação especifica acerca da desafetação, doação e celebração
de termo de parceria, na modalidade fomento, ante o princípio da legalidade, devendo a
referida legislação ser submetida à apreciação da Câmara Municipal.
Sahenta que a análise jurídica sobre O procedimento se restringe à perfeita aplicação
da legahdade, ficando os critérios de conveniência e oportunidade a cargo da autoridade
superior «« impetente.
E o parecer.
Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de setembro de 2022.
Tamires Rafaela de Oliveira Sancho
Assessora Jurídica 48 /2021
OABMS 25.835
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