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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-09-16
Ementa“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2022, e dá outras providências”.
native_id859

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-18 Parecer favorável da comissão A Já com o Parecer Conjunto Favorável de n° 050/2022 das Comissões de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas e a de Legislação, Justiça e Redação Final;
2022-09-27 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-19T08:55:17.725156-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

; : e ” PREFEITURA MUNICIPAL “uso
E) RIBAS38
MENSAGEM Nº. 66/2022
Ribas do Rio Pardo, MS, 16 de setembro de 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Temos a honra e satisfação de encaminhar em anexo o Projeto de Lei que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento anual do exercício de
2022 para atender o pagamento das remunerações dos profissionais da educação e
dá outras providências.
Neste mister, necessário se faz ajustamentos no orçamento vigente, com a abertura
de créditos, suplementares para atender o Programa de remuneração dos
profissionais da educação em nosso município, os créditos a seguir serão no valor de
R$4.548.000,00 (Quatro milhões e quinhentos e quarenta e oito mil reais) proveniente
de anulação de parcial das dotações do próprio FUNDEB, e o valor de R$3.500.000,00
(Três milhões e quinhentos mil reais) proveniente de excesso de arrecadação
conforme calculo demonstrado em anexo.
Esses créditos serão abertos com fulcro no que dispõem a Lei Federal nº. 4320/64, e
necessitam da aprovação dessa Casa de Leis, que é composta pelos verdadeiros
representantes do povo, para que surtam efeito imediato. Porém, importante destacar
que o orçamento que estamos executando, possui algumas lacunas que precisavam
ser preenchidas, o que já fazemos com os dispositivos deste Projeto de Lei.
Ademais, cumpre esclarecer, que todas as políticas públicas que serão atendidas pela
alocação de recursos de que tratam o projeto em anexo estão revestidas do interesse
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo Gis = '
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo - MS CÂMARA
CEP: 79180-000 RIBAS DO | ;
Tel.: (67) 3238-1175 naloaltr
www .ribasdoriopardo.ms.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL as
RIBAS?irdo
público e vão atender, em muitos casos, as necessidades mais sentidas e urgentes
de nossa gente.
Solicitamos, assim, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, que o anexo projeto
de lei seja votado em regime de urgência, sob pena de trazer prejuízos aos serviços
municipais e a população a sua não implementação.
Certos de contar com o verdadeiro espírito público dos Nobres Edis que compõem a
essa Casa de Leis, oportunidade que renovo nossos votos de elevada estima e
consideração.
PREFEITO MUNICIPAL
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
DiGníssimo VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO Rio PARDO/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
va PREFEITURA MUNICIPAL aa
le, RIBAS348
PROJETO DE LEI Nº. 56, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
ao Orçamento Anual de 2022, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO Rio PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Ant. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral
do Município para o exercício de 2022, crédito suplementar e especial no valor de
R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) destinados ao atendimento da
seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC.
12 361 0011 2114 0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental
3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL
R$3.500.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, em
igual valor, recursos provenientes de excesso de arrecadação, com fulcro no artigo
43,8 1º, inciso Il, da Lei 4.320/64, conforme demonstrativo delineado no Anexo | desta
Lei.
Art. 3º. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral
do município para o exercício de 2022, crédito suplementar e no valor de
R$4.548.000,00(quatro milhões, quinhentos e quarenta e oito mil reais) destinados ao
atendimento da seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC.
12 361 0011 2114 0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental - FUNDEB 70%
3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL sesanreverce severas aurea anmesnesnorhosremiaeapna aca eo como eira apa correm amenas aus R$2.864.000,00
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC.
12 365 0011 2112 0000 Rede Municipal de Ensino Pré-escolar - FUNDEB 70%
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
GINA mesa em maes e EEE ças so E R$1.684.000,00
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
erereirura municipar ss!
de RIBASES
Art. 4º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, serão
anuladas, em igual valor as seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC.
12 361 0011 2115 0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL
(e )IVA | Leonard O A o JOR RE e R$1.920.000,00
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC.
12 365 0011 2111 0000 Rede Municipal de Creches - FUNDEB 30%
3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL. oi senraresimaeresseesime sacana satirans nam verems cane ne nos NESSES nEsaU csceer aa ctmvnsa roses R$150.000,00
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC.
12 365 0011 2113 0000 Rede Municipal de Ensino Pré-escolar - FUNDEB 30%
3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
GIVIL.scessescuscrsasaeseneranes o mneimo en ecanrer retas nai ReEaaa EAN Cs rice Neca asi vanamornan antas ne ai EaraRTas R$422.000,00
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC.
12 361 0011 2114 0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental - FUNDEB 70%
3.1.90.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO. ssicisesisescssesermrscemsereaemrarsrererereecacecaraiiventeasiesassetesenveercereansacansando R$850.000,00
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www .ribasdoriopardo.ms.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL [e
=) RIBAS írvo
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC.
12 365 0011 2110 0000 Rede Municipal de Creches - FUNDEB 70%
3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
ANA e ONA pa a A R$600.000,00
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC.
12 365 0011 2110 0000 Rede Municipal de Creches - FUNDEB 70%
3.1.90.13.000BRIGAÇÕES PATRONAIS............ eee R$606.000,00
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de Setembro de 2022.
JoÃo ALFREDO
PREFEITO MUNICI
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
/
IMBICO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FUNDEB
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
8 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo,
o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Obs: nos cálculos abaixo para dar resultado de provável excesso de
arrecadação, o valor destacado deverá ser negativo.
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Fonte de Recurso - FUNDEB
ER
Informações sobre o Orçamento e Balancetes
1) Arrecadação do 1º Período de 2021(janeiro/agosto)....
2) Arrecadação do 2º Período de 2021(setembroldezembro)... R$
3) Arrecadação do 1º Período de 2022 (janeiro/agosto).
4) Receita prevista para 2022.
Cálculo da Taxa de Incremento
. R$ 13.751.279,85
7.438.643,15
—. R$ 16.544.688,05
— R$ 21.970.000,00
FAN -= 1º período de 2022. R$ 16.544.688,05 x 100 120,31 %
«= 1º período de 2021. R$ 13.751.279,85
A = 12031%- 100 = 20,31 “% <===Taxade Incremento |
20,31 % R$ 7.438.643,15 x 20,31% R$ 1.511.071,48
Resultado + Arrecadação do 2º Período de 2021 R$ 8.949.714,63
culo do ão
Receita prevista para 2022.....
Menos Arrecadação 1º Período 2022.
Resultado + Taxa Incremento.....(-) R$
(+) R$ 21.970.000,00
(-) R$ 16.544.688,05
8.949.714,63
3.524.402,68
Av. Afonso Pena, 5723 | Sala 1002 - Chácara Cachoeira | CEP 79040-010
Campo Grande — MS | 67 3026.3131| atendimento(aimdico.com.br
imdico.com.br
/
INDICO
No demonstrativo de cálculo acima, foi identificado os valores de provável
excesso de arrecadação no valor de R$3.524.402,68 (três milhões e quinhentos
e vinte e quatro mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e oito centavos) o
cálculo foi realizado conforme disposto na Lei 4.320/64.
São essas nossas considerações.
Ribas do Rio Pardo — MS, 15 de setembro de 2022.
At.
Ana Piroli Ondas toi retras soco
Diretora Técnica
Av. Afonso Pena, 5723 | Sala 1002 - Chácara Cachoeira | CEP 79040-010
Campo Grande — MS | 67 3026.3131] atendimento(dimdico.com.br
imdico.com.br

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