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Ribas do Rio Pardo/MS, 20 de setembro de 2022.
Mensagem n. 68/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, conforme atribuição
do Art. 48, II da Lei Orgânica Municipal, a fim de ser submetido à deliberação da Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, que “Dispõe sobre nova
redação do Art. 31, inc. XXVII da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”, que se faz
necessário visando adequar a norma municipal a redação dada a Constituição Federal
e facilitar a fiscalização do teto de subsídios dos agentes políticos.
Diante do exposto, certo da importância do Projeto de Emenda à Lei
Orgânica Municipal, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa e posterior
aprovação, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Atenciosamente,
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
DIGNÍsSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO — MS
Bm.
Giselie P. M. Dias
RECEPCIONISTA
CÂMARA MUNICIPAL DE
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS 20] 039/22
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 58, DE 18 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre nova redação do Art. 31, inc.
XXVII da Lei Orgânica Municipal e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do inciso XXVII do Art. 31 de Lei Orgânica Municipal
que passará a ter a seguinte redação:
Art. 31. E de competência exclusiva da Câmara Municipal:
(e)
XXVII = Fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão
fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI,
39,5 4ºe fixando subsídio único, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de Sétembro de 202
JoÃo O DANIEZE
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
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