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PREFEITURA MUNICIPAL
RI DO RIO
PARDO
MENSAGEM N°. 7 112022
Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de Setembro de 2022
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Tenho a honra e satisfação de encaminhar em anexo o
Projeto de Lei que dispões sobre a abertura de crédito especial adicional
suplementar e especial ao orçamento anual do exercício de 2022 para
atender demandas na área da saúde e dá outras providências.
Neste mister, necessário se faz ajustamentos no orçamento
vigente, com a abertura de créditos, suplementares, para atender
demanda na área da Saúde em nosso município, os créditos a seguir
serão no valor de R$ 1.285.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta e
cinco mil reais) proveniente de anulação de parcial das dotações do
próprio Fundo Municipal de Saúde.
Estes créditos serão abertos com fulcro no que dispõe a Lei
Federal n. 4320/64, e necessitam da aprovação dessa casa de leis, é
composta pelos verdadeiros representantes do povo, para que surtam
efeito imediato. Porém, importante destacar que o orçamento que
estamos executando, possui algumas lacunas que precisavam ser
preenchidas, que já fizemos com os dispositivos deste Projeto de Lei.
Cabe ressaltar que a expansão da despesa
será coberta por excesso de arrecadação Municipal, e será usada
principalmente para despesas com Serviços Terceiro Pessoa Jurídicas (
médicos), materiais de consumo, insumos, medicamentos, gases
medicinais e coleta resíduos sólidos esses produtos e serviços atenderá
a população na Atenção Básica e na Rede Hospitalar.
Além disso, temos a necessidade de adquirir
novos materiais permanentes: considerando o início de operação de
novos serviços e especialidades do Centro de Especialidades Médicas,
Terapeuta Ocupacional, retorno das atividades da Academia da Saúde,
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000 CÂMARAMuei. r•
Tel.: (67) 3238-1175 I.
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PREFEITURA MUNICIPAL
RIBAS
DO RIO
PAR: DO
alguns relacionados às emendas impositivas de 2021, e demais de
imprescindibilidade ao funcionamento adequado dos serviços de saúde,
já que a manutenção de alguns aparelhos passou a superar as custas de
compra de novos equipamentos tais como autoclaves, seladoras, câmara
fria de vacinas, itens de lavanderia e outros necessários a manutenção.
Atencioante,
JOÃO ALFREDO PA>
PREFEITO Miici
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