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materia nº 68/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-10-18
Ementa"Altera o perímetro urbano do Município e dá outras providências".
native_id896

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-18 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

.... PREFEITURA MUNICIPAL~ 
MENSAGEM Nº. 78/2022 
Ribas do Rio Pardo, MS, 18 de outubro de 2022 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: 
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei nº. 58, para deliberação deste 
Colendo Poder Legislativo, com o objetivo de alterar o perímetro urbano 
de nosso Município, revogando-se a Lei anterior, de nº. 1.149, de 16 de 
setembro de 2019. 
Diante da urgência do pedido, este novo Projeto traz a descrição em 
coordenadas geográficas, permitindo-se a localização de uma forma mais 
fácil e ágil, considerando tratar-se de um sistema de mapeamento global 
utilizado pela cartografia e hoje muito utilizado também através da 
plataforma do Google Earth. 
A mudança se dá basicamente em três regiões, sobretudo ao Norte, onde 
o perímetro urbano passa a contemplar o lado posterior da antiga Ferrovia 
Noroeste do Brasil (NOB), diante da construção de alojamentos, prédios 
e de loteamentos naquele local (Bairro São Sebastião e Alvorada). 
Além disso, amplia-se o zoneamento urbano numa pequena parte da 
região do Assentamento Pedreira e, por fim, ao Sul, altera-se 
substancialmente parte do perímetro urbano numa região (Sul/Sudeste) 
cuja diretriz urbanística é propícia para novos loteamentos, visando o 
crescimento de nossa cidade no sentido Sul e no sentido Oeste, ou seja, 
no rumo de nossa Capital, Campo Grande. 
Busca-se esta alteração antes do protocolo do novo Plano Diretor, que 
depende de uma consulta junto ao IMASUL, diante das dúvidas geradas 
com a área de influência direta (AIO) da fábrica de celulose, decorrente 
dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), conforme Ofício 
301/2022, de 06/09/2022, protocolado sob nº. 71/040801/2022, junto à 
Diretoria de Licenciamento (DILIC) do referido órgão. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
, Carf Zelesco 
CA~IAR~ Ml'~ICIP.U DE RIBAS DO RIO PARDO 
~l~\pJ,').- ; :ij 
PREFEITURA MUNICIPAL,,,,,...___ 
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submetemos a proposição ao 
exame desta respeitada Edilidade, requerendo sua tramitação em 
regime de urgência, na forma do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, 
diante da necessidade de preparar o cadastro das áreas onde hoje já 
existem construções de prédios como, por exemplo, na região do Bairro 
São Sebastião, em área considerada ainda como "zona rural", nas 
proximidades do Bairro Alvorada, renovando-se, assim, nossas 
saudações de estilo ao Parlamento local. 
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR 
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA 
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO - MS 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725- Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL_,..___ 
PROJETO DE LEI Nº. 68, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. 
''Altera o perímetro urbano do Município e dá outras 
providências". 
o PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. O novo perímetro urbano do Município passa a ter a 
seguinte configuração: 
Inicia-se na nascente do Córrego Barrinha, nas coordenadas: 
20º28'57.66"S/53º45'50. 74"0. Segue a jusante do Córrego 
Barrinha, até as coordenadas: 20º28'31.83"S/53º43'36.11"O, 
terminando na margem da Estrada Municipal do frigorífico. 
Segue margeando referida Estrada, sentido Norte, em 1. 739 
metros até as coordenadas: 20º27'35.29"S/53º43'35.68"O, na 
cerca limítrofe da área do frigorífico. Deste segue em linha reta 
até a margem direita do Rio Pardo até as coordenadas: 
20º27'34.98"S/53º43'16.46"O. Em seguida, seguindo a margem 
no sentido da montante do Rio Pardo até encontrar a antiga 
Estrada de Ferro Noroeste do Brasil (NOB), nas coordenadas: 
20º27'8.67"S/53º43'13.68"O. Após, acompanhando toda a 
margem da referida Estrada de Ferro, até as coordenadas: 
20º26'32.09"S/53º43'36.02"O. Deste ponto em diante, sentido 
Norte, em 658 metros, até as coordenadas: 
20º26'10. 77"S/53º43'35. 76"0, na margem direita do Rio Botas. 
Segue o Rio Botas na sua margem direita, no sentido de sua 
montante até as coordenadas: 20º25'44.22"S/53º46'22. 76"0. 
Em seguida, em linha reta e sentido Sudoeste, com 5. 712 
metros, até as coordenadas: 20º27'59.59"S/ 53º48'37.56"0. Em 
seguida, sentido Sudeste, até a nascente do Córrego Cebeceis 
Comprida, até encontrar as coordenadas: 
20º28'28.06"S/53º48'20.49"O, deste ponto defletindo, em linha 
reta, sentido Leste-Sudeste em 4. 436 metros, até a nascente do 
Córrego Barrinha, nas coordenadas: 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL_....__,,, 
20º28'57.66"S/53º45'50. 74"0, encerrando a descrição e o 
perímetro. 
Art. 2°. Não haverá incidência do Imposto Territorial Rural nos 
imóveis do perímetro urbano que mantiverem atividade rural produtiva e 
com o pagamento do Imposto Territorial Rural, devendo ser observado, 
para efeito de tributação, o art. 9°. da Lei Complementar Municipal nº. 
6/201 O, que instituiu o Código Tributário Municipal. 
Art. 3°. O perímetro urbano, além da descrição constante no 
artigo 1°., terá a configuração do Anexo 1, que faz parte integrante da 
presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, expressamente a Lei Municipal 
nº. 1.149, de 16 de setembro de 2022. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL.......__. 
ANEXOI 
PERÍMETRO NOVO (EM AZUL) 
OBSERVAÇÃO - TRAÇADO COR-DE-ROSA: 
ANTIGO PERÍMETRO NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO 
ATÉ A REGIÃO DO ASSENRAMENTO PEDREIRA 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: (67) 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
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PERi METRO URBANO 
PERIMETRO URBANO 
RIBAS DO RIO PARDO - MS 
LIMITE 00 PERIMETRO URBANO· LEI Nª )00( OE )00( DE OUTUBRO DE 2.022 
RIBAS DO RIO PARDO 
MATO GROSSO DO SUL 
P.-!metroAI\Jal. 
!v.. d•Mlpla çlo 
-'r .. Total 
2.111Ul11Ttw 
1035.6509t'l9 
3752.58261-,a 
26953.23m 
(jL0.)'- 
PREFEITUR4 MUNICPAL 
RIBAS
DO RI O
PARDO 
OFicio GAB/301122 
Ribas do Rio Pardo, 06 de setembro de 2022. 
Senhor Presidente: 
Estamos em fase de finalização de nosso novo Plano Diretor, tendo 
à frente o Instituto Votorantim 
Em razão disso, constituímos um Núcleo Gestor para a elaboração 
do Plano Diretor e este, por sua vez, tem conduzido as reuniões 
colegiadas e, depois, as audiências públicas preliminares, com 
ampla divulgação e participação de nossa comunidade, para debates 
e sugestões. 
No entanto, tem surgido, nessas reuniões, dúvidas de toda ordem a 
respeito do que pode e do que não pode ser feito ou construído na 
área de influência direta contida no EIA/RIMA da fábrica de celulose 
da Suzano, sobretudo pelo fato da referida fábrica ter uma pequena 
distância de nossa zona urbana (10 Km em linha reta). 
Assim, solicitamos um parecer técnico sobre a Área de Influência 
Direta (AID) demonstrado no Estudo de Impacto Ambiental 
(EIA/RIMA) da fábrica de celulose da Suzano S.A., para que o Núcleo 
possa ter conhecimento de quais atividades econômicas podem 
permanecer na referida AID, ou seja, na chamada "zona de 
amortecimento" entre a cidade e a fábrica, respeitando-se o raio de 
5km proposto pelo EIA/RIMA. 
Sem mais, aproveitamos para registrar nossos votos de estima e 
consideração. 
JOAO ALFREDO Assinado de forma digital por JOAO 
ALFREDO DANIEZE:02587945852 
DAN EZE:02 587945852 Dados 2022.09.0613:06:43 -0400 
JOÃO ALFREDO DANIEZE 
PREFEITO MUNICIPAL 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
ANDRÉ BORGES BARROS DE ARAÚJO 
DioNissiMo DIRETOR PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DE MEIO-AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL 
CAMPO GRANDE - MS. 
., 
Gisel e 1' i1. I),t 
CAMAFOA MUNICIPAL 9f 
RIBAS I)() IdIf) IAI4 113 
/piry,1. 
18/10/2022 07:40 
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hoje às 07:39 
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OFiCIO GAB/301122 
Ribas do Rio Pardo 06 de setembro de 2022. 
Senhor Presidente￾Estamos em fase de finalização de nosso novo Plano Diretor, tendo 
à frente o instituto Votorantiri 
Em razão disso, constituímos um Núcleo Gestor para a elaboração 
do Plano Diretor o este, por sua vez, tem conduzido as reuniões 1 
colegiadas e depois, as audiências públicas preliminares, com 
ampla divulgação e particípaçio de nossa comunidade, para debates 
o sugestões. 
No entanto, tem surgido, nessas reuniões, dúvidas de toda ordem a 
respeito do que podo o do que não pode ser feito ou construido na 
área de influência direta contida no EIAJRIMA da fábrica de celulose 
da Suzano, sobretudo pelo fato da referida fábrica ter uma pequena 
distância de nossa zona urbana (10 km em linha reta). 
Assim, solicitamos um parecer técnico sobre a Área de Influência 
Direta (AID) demonstrado no Estudo de Impacto Ambiental :1 
(EIA/RIMA) da fábrica de celulose da Suzano S.A., para que o Núcleo 
possa ter conhecimento do quais atividades econômicas podem 
permanecer na referida AID, ou seja, na chamada "zona de 
amortecimento" entre a cidade o a fábrica, respeitando-se o raio de 
5k111 proposto pelo EIA/RIMA. 
Liii mais, aproveitamos para registrar nossos votos do estima o 
onsideraÇã0. JOAOALFÍtWO 
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JOÃO ALFREDO DANIEzE 
PREFEITO MUNICIPAL 
ExCELENTISSIMO SENHOR 
ANDRÉ BORGES BARROS DE ARAUJO 
DIGNiSSIMO DIRETOR PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DE MEIO-AMBIENTE DE MATO GROSSO Do SUL 
CAMPO GRANDE - MS. 
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https://web.whatsapp.COm 111 

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