.... PREFEITURA MUNICIPAL~
MENSAGEM Nº. 78/2022
Ribas do Rio Pardo, MS, 18 de outubro de 2022
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei nº. 58, para deliberação deste
Colendo Poder Legislativo, com o objetivo de alterar o perímetro urbano
de nosso Município, revogando-se a Lei anterior, de nº. 1.149, de 16 de
setembro de 2019.
Diante da urgência do pedido, este novo Projeto traz a descrição em
coordenadas geográficas, permitindo-se a localização de uma forma mais
fácil e ágil, considerando tratar-se de um sistema de mapeamento global
utilizado pela cartografia e hoje muito utilizado também através da
plataforma do Google Earth.
A mudança se dá basicamente em três regiões, sobretudo ao Norte, onde
o perímetro urbano passa a contemplar o lado posterior da antiga Ferrovia
Noroeste do Brasil (NOB), diante da construção de alojamentos, prédios
e de loteamentos naquele local (Bairro São Sebastião e Alvorada).
Além disso, amplia-se o zoneamento urbano numa pequena parte da
região do Assentamento Pedreira e, por fim, ao Sul, altera-se
substancialmente parte do perímetro urbano numa região (Sul/Sudeste)
cuja diretriz urbanística é propícia para novos loteamentos, visando o
crescimento de nossa cidade no sentido Sul e no sentido Oeste, ou seja,
no rumo de nossa Capital, Campo Grande.
Busca-se esta alteração antes do protocolo do novo Plano Diretor, que
depende de uma consulta junto ao IMASUL, diante das dúvidas geradas
com a área de influência direta (AIO) da fábrica de celulose, decorrente
dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), conforme Ofício
301/2022, de 06/09/2022, protocolado sob nº. 71/040801/2022, junto à
Diretoria de Licenciamento (DILIC) do referido órgão.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL,,,,,...___
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submetemos a proposição ao
exame desta respeitada Edilidade, requerendo sua tramitação em
regime de urgência, na forma do art. 53 da Lei Orgânica Municipal,
diante da necessidade de preparar o cadastro das áreas onde hoje já
existem construções de prédios como, por exemplo, na região do Bairro
São Sebastião, em área considerada ainda como "zona rural", nas
proximidades do Bairro Alvorada, renovando-se, assim, nossas
saudações de estilo ao Parlamento local.
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO - MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725- Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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PREFEITURA MUNICIPAL_,..___
PROJETO DE LEI Nº. 68, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
''Altera o perímetro urbano do Município e dá outras
providências".
o PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°. O novo perímetro urbano do Município passa a ter a
seguinte configuração:
Inicia-se na nascente do Córrego Barrinha, nas coordenadas:
20º28'57.66"S/53º45'50. 74"0. Segue a jusante do Córrego
Barrinha, até as coordenadas: 20º28'31.83"S/53º43'36.11"O,
terminando na margem da Estrada Municipal do frigorífico.
Segue margeando referida Estrada, sentido Norte, em 1. 739
metros até as coordenadas: 20º27'35.29"S/53º43'35.68"O, na
cerca limítrofe da área do frigorífico. Deste segue em linha reta
até a margem direita do Rio Pardo até as coordenadas:
20º27'34.98"S/53º43'16.46"O. Em seguida, seguindo a margem
no sentido da montante do Rio Pardo até encontrar a antiga
Estrada de Ferro Noroeste do Brasil (NOB), nas coordenadas:
20º27'8.67"S/53º43'13.68"O. Após, acompanhando toda a
margem da referida Estrada de Ferro, até as coordenadas:
20º26'32.09"S/53º43'36.02"O. Deste ponto em diante, sentido
Norte, em 658 metros, até as coordenadas:
20º26'10. 77"S/53º43'35. 76"0, na margem direita do Rio Botas.
Segue o Rio Botas na sua margem direita, no sentido de sua
montante até as coordenadas: 20º25'44.22"S/53º46'22. 76"0.
Em seguida, em linha reta e sentido Sudoeste, com 5. 712
metros, até as coordenadas: 20º27'59.59"S/ 53º48'37.56"0. Em
seguida, sentido Sudeste, até a nascente do Córrego Cebeceis
Comprida, até encontrar as coordenadas:
20º28'28.06"S/53º48'20.49"O, deste ponto defletindo, em linha
reta, sentido Leste-Sudeste em 4. 436 metros, até a nascente do
Córrego Barrinha, nas coordenadas:
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20º28'57.66"S/53º45'50. 74"0, encerrando a descrição e o
perímetro.
Art. 2°. Não haverá incidência do Imposto Territorial Rural nos
imóveis do perímetro urbano que mantiverem atividade rural produtiva e
com o pagamento do Imposto Territorial Rural, devendo ser observado,
para efeito de tributação, o art. 9°. da Lei Complementar Municipal nº.
6/201 O, que instituiu o Código Tributário Municipal.
Art. 3°. O perímetro urbano, além da descrição constante no
artigo 1°., terá a configuração do Anexo 1, que faz parte integrante da
presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, expressamente a Lei Municipal
nº. 1.149, de 16 de setembro de 2022.
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ANEXOI
PERÍMETRO NOVO (EM AZUL)
OBSERVAÇÃO - TRAÇADO COR-DE-ROSA:
ANTIGO PERÍMETRO NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO
ATÉ A REGIÃO DO ASSENRAMENTO PEDREIRA
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PERi METRO URBANO
PERIMETRO URBANO
RIBAS DO RIO PARDO - MS
LIMITE 00 PERIMETRO URBANO· LEI Nª )00( OE )00( DE OUTUBRO DE 2.022
RIBAS DO RIO PARDO
MATO GROSSO DO SUL
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PREFEITUR4 MUNICPAL
RIBAS
DO RI O
PARDO
OFicio GAB/301122
Ribas do Rio Pardo, 06 de setembro de 2022.
Senhor Presidente:
Estamos em fase de finalização de nosso novo Plano Diretor, tendo
à frente o Instituto Votorantim
Em razão disso, constituímos um Núcleo Gestor para a elaboração
do Plano Diretor e este, por sua vez, tem conduzido as reuniões
colegiadas e, depois, as audiências públicas preliminares, com
ampla divulgação e participação de nossa comunidade, para debates
e sugestões.
No entanto, tem surgido, nessas reuniões, dúvidas de toda ordem a
respeito do que pode e do que não pode ser feito ou construído na
área de influência direta contida no EIA/RIMA da fábrica de celulose
da Suzano, sobretudo pelo fato da referida fábrica ter uma pequena
distância de nossa zona urbana (10 Km em linha reta).
Assim, solicitamos um parecer técnico sobre a Área de Influência
Direta (AID) demonstrado no Estudo de Impacto Ambiental
(EIA/RIMA) da fábrica de celulose da Suzano S.A., para que o Núcleo
possa ter conhecimento de quais atividades econômicas podem
permanecer na referida AID, ou seja, na chamada "zona de
amortecimento" entre a cidade e a fábrica, respeitando-se o raio de
5km proposto pelo EIA/RIMA.
Sem mais, aproveitamos para registrar nossos votos de estima e
consideração.
JOAO ALFREDO Assinado de forma digital por JOAO
ALFREDO DANIEZE:02587945852
DAN EZE:02 587945852 Dados 2022.09.0613:06:43 -0400
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANDRÉ BORGES BARROS DE ARAÚJO
DioNissiMo DIRETOR PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE MEIO-AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
CAMPO GRANDE - MS.
.,
Gisel e 1' i1. I),t
CAMAFOA MUNICIPAL 9f
RIBAS I)() IdIf) IAI4 113
/piry,1.
18/10/2022 07:40
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hoje às 07:39
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OFiCIO GAB/301122
Ribas do Rio Pardo 06 de setembro de 2022.
Senhor PresidenteEstamos em fase de finalização de nosso novo Plano Diretor, tendo
à frente o instituto Votorantiri
Em razão disso, constituímos um Núcleo Gestor para a elaboração
do Plano Diretor o este, por sua vez, tem conduzido as reuniões 1
colegiadas e depois, as audiências públicas preliminares, com
ampla divulgação e particípaçio de nossa comunidade, para debates
o sugestões.
No entanto, tem surgido, nessas reuniões, dúvidas de toda ordem a
respeito do que podo o do que não pode ser feito ou construido na
área de influência direta contida no EIAJRIMA da fábrica de celulose
da Suzano, sobretudo pelo fato da referida fábrica ter uma pequena
distância de nossa zona urbana (10 km em linha reta).
Assim, solicitamos um parecer técnico sobre a Área de Influência
Direta (AID) demonstrado no Estudo de Impacto Ambiental :1
(EIA/RIMA) da fábrica de celulose da Suzano S.A., para que o Núcleo
possa ter conhecimento do quais atividades econômicas podem
permanecer na referida AID, ou seja, na chamada "zona de
amortecimento" entre a cidade o a fábrica, respeitando-se o raio de
5k111 proposto pelo EIA/RIMA.
Liii mais, aproveitamos para registrar nossos votos do estima o
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DNIEZtO25S794S85
JOÃO ALFREDO DANIEzE
PREFEITO MUNICIPAL
ExCELENTISSIMO SENHOR
ANDRÉ BORGES BARROS DE ARAUJO
DIGNiSSIMO DIRETOR PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE MEIO-AMBIENTE DE MATO GROSSO Do SUL
CAMPO GRANDE - MS.
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