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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaProjeto de Lei n° 17, de 3 de novembro de 2022, cria o Programa de leitura Professora Maria Ramos nas unidades da rede Municipal de ensino de Ribas do Rio Pardo - MS.
native_id923

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-03-21 Parecer favorável da comissão P Parecer Favorável de n° 05/2023 da Comissão de Legislação, justiça e Redação Final;
2022-11-08 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-28T13:44:22.889831-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2023-03-22T11:25:14.199278-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Proposição: Projeto de N°17/2022 Lei Ordinária Protocolo: 0311112022 
Autora: Edervânia Malta (MDB) 
Situação: 
Cria o Programa de Leitura 
Professora Maria Ramos nas 
unidades da rede municipal de 
ensino de Ribas do Rio Pardo 
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, 
decreta: 
Art. 1 0- Fica criado o Programa de Leitura Professora Maria Ramos nas unidades 
da rede municipal de ensino de Ribas do Ri Pardo. 
Art. 20- Cada unidade de ensino deverá proporcionar a quantidade mínima de 
um livro para cada cinco alunos da educação infantil ao 9 1ano do ensino 
fundamental. 
§ 1 O - 0 acervo será constituído de livros de variados gêneros literários, podendo 
ir da própria literatura ao conhecimento científico, abordando de ficção e temas 
lúdicos a história e documentais; 
§ 20 - As obras do acervo serão ser adquiridas pelo Poder Executivo, podendo, 
também, serem recebidas doações diretas da comunidade; 
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Crnri MuniciptÀ de kib4 k 
E;tda d Mato Groo dj Sul 
§ 31- Os livros dependerão de prévia auorizaçâo do diretor da unidade de 
ensino, ou de pessoa por ele designda, para serem posteriormente 
disponibilizados aos alunos; 
§ 40 - Os livros poderão ser acondicionados em uma prateleira ou sala 
específica, desde que estejam disponíveis pra leitura dos alunos e sejam a eles 
entregues por um profissional responsável da unidade de ensino; 
§ 50 - As unidades de ensino devem garantir a conservação de todo o acervo 
literário, usando os meios e produtos necessários a este fim. 
Art. 30 - Anualmente, na semana em que constar a data de 11 de agosto, a 
Secretaria Municipal de Educação realizará um festival literário com todas as 
unidades da rede municipal de ensino para estimular e fortalecer o Programa de 
Leitura Professora Maria Ramos 
Parágrafo único - O festival literário envolverá atividades lúdicas e educacionais, 
podendo contar com palestras e jogos que promovam o Programa de Leitura 
Professora Maria Ramos. 
Art. 41As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 50Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CEBEMOS 
riicptldPJb; d fi' 
sesor CMRRP/MS 
JUSTIFICATIVA: 
Depois de um longo período de restrições causadas pela pandemia do 
coronavírus, faz-se, mais do que nunca, necessário um maior incentivo à leitura 
que vá além do conteúdo acadêmico para instigar as crianças e adolescentes a 
melhorarem seus vocabulários e enriquecerem seus conhecimentos. 
Com isso em mente, o presente Projeto de Lei consiste em garantir a 
disponibilização direta nas unidades de ensino de livros dos mais variados 
gêneros literários, sempre oferecidos após ~ rév1a autorização de um 
profissional da educação. 
A fim de difundir ainda mais o Programa que aqui se pretende criar, o 
texto do Projeto de Lei prevê a fixação de uia semana anual para um festival 
literário que possa integrar os alunos de as unidades de ensino nas 
atividades de leitura. 
Á futura Lei, visa-se dar o nome de ofessora Maria Ramos, em 
homenagem a Maria Augusta Costa Ramo da Silva, leitora assídua e 
profissional da educação falecida em 2020 ue fez história em Ribas do Rio 
Pardo, lecionando, propagando seu amor e conhecimento pelo nosso município 
que, inclusive, ajudou na elaboração do hino oficial. 
Gabinete da vereadora Edervânia Malta, 3Ide novembro de 2022. 
EdiriniMa 1 t 
Vereador (MDB) 

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