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Proposição: Projeto de N°17/2022 Lei Ordinária Protocolo: 0311112022
Autora: Edervânia Malta (MDB)
Situação:
Cria o Programa de Leitura
Professora Maria Ramos nas
unidades da rede municipal de
ensino de Ribas do Rio Pardo
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul,
decreta:
Art. 1 0- Fica criado o Programa de Leitura Professora Maria Ramos nas unidades
da rede municipal de ensino de Ribas do Ri Pardo.
Art. 20- Cada unidade de ensino deverá proporcionar a quantidade mínima de
um livro para cada cinco alunos da educação infantil ao 9 1ano do ensino
fundamental.
§ 1 O - 0 acervo será constituído de livros de variados gêneros literários, podendo
ir da própria literatura ao conhecimento científico, abordando de ficção e temas
lúdicos a história e documentais;
§ 20 - As obras do acervo serão ser adquiridas pelo Poder Executivo, podendo,
também, serem recebidas doações diretas da comunidade;
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§ 31- Os livros dependerão de prévia auorizaçâo do diretor da unidade de
ensino, ou de pessoa por ele designda, para serem posteriormente
disponibilizados aos alunos;
§ 40 - Os livros poderão ser acondicionados em uma prateleira ou sala
específica, desde que estejam disponíveis pra leitura dos alunos e sejam a eles
entregues por um profissional responsável da unidade de ensino;
§ 50 - As unidades de ensino devem garantir a conservação de todo o acervo
literário, usando os meios e produtos necessários a este fim.
Art. 30 - Anualmente, na semana em que constar a data de 11 de agosto, a
Secretaria Municipal de Educação realizará um festival literário com todas as
unidades da rede municipal de ensino para estimular e fortalecer o Programa de
Leitura Professora Maria Ramos
Parágrafo único - O festival literário envolverá atividades lúdicas e educacionais,
podendo contar com palestras e jogos que promovam o Programa de Leitura
Professora Maria Ramos.
Art. 41As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 50Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA:
Depois de um longo período de restrições causadas pela pandemia do
coronavírus, faz-se, mais do que nunca, necessário um maior incentivo à leitura
que vá além do conteúdo acadêmico para instigar as crianças e adolescentes a
melhorarem seus vocabulários e enriquecerem seus conhecimentos.
Com isso em mente, o presente Projeto de Lei consiste em garantir a
disponibilização direta nas unidades de ensino de livros dos mais variados
gêneros literários, sempre oferecidos após ~ rév1a autorização de um
profissional da educação.
A fim de difundir ainda mais o Programa que aqui se pretende criar, o
texto do Projeto de Lei prevê a fixação de uia semana anual para um festival
literário que possa integrar os alunos de as unidades de ensino nas
atividades de leitura.
Á futura Lei, visa-se dar o nome de ofessora Maria Ramos, em
homenagem a Maria Augusta Costa Ramo da Silva, leitora assídua e
profissional da educação falecida em 2020 ue fez história em Ribas do Rio
Pardo, lecionando, propagando seu amor e conhecimento pelo nosso município
que, inclusive, ajudou na elaboração do hino oficial.
Gabinete da vereadora Edervânia Malta, 3Ide novembro de 2022.
EdiriniMa 1 t
Vereador (MDB)
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