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Assessor CMRR
Proposicac: Projeto de
NO 1812022 Protocolo: 22111/2022 Lei Ordinária
Autor: Mesa Diretora
Situacão:
Aplica revisão geral anual e
concede reajuste aos
vencirnentos mensais dos
servidores da Cârnara Municipal
de Ribas do Rio Pardo — MS,
bern como reajusta o auxIlioalirnentaçao pago no ârnbito do
Poder Legis/ativo.
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta:
Artigo 10 Aplica-se aos vencimentos mensais dos servidores da Câmara
Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS revisão geral anual, nos termos do art.
37, inc. X, parte final, da Constituiçao Federal, de acordo corn a variaçao do
Indice Nacional de Precos ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, apurada no
perlodo de 2022.
Parágrafo Cinico: C percentual exato serâ aplicado quando o Indice
referente ao perioo mencionado no caput for integralrnente disponibilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE, oportunidade em que
deverá o Presidente da Casa, por ato regulamentar, atualizar a Tabela de
Vencimentos Constante no Anexo — Ill da Lei Municipal n° 1.123/2019.
Artigo 20Além da revsão anual geral prevista no artigo anterior, concedese aos servidores da Cârr:ara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS, reajuste
no percentual de 1% (urn por cento) sobre seus respectivos vencimentos.
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Artigo 30 Q auxIlio-alimentacao previsto no art. 26 da Lei Municipal n°
1.123, de 17 de abril de 2019, além da revisäo anual por ato regularnentar
descrita na prôpria lei que o instituiu, ficará reajustado no percentual de 1% (urn
por cento).
Artigo 4 Coii base nos artigos 10 e 20 desta lei, alteram-se as tabelas
constantes do Anexo Ill da Lei Municipal n° 1.123, de 17 de abril de 2019, que
instituiu o Piano de Cargos e Vencirnentos dos servidores do Poder Legisiativo
Municipal, as quais deverão ser atualizadas pela Presidência desta Casa, ainda
que por ato regulamentar, conforme disposto no paragrafo ünico do Artigo 10
desta Lei.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicacao, produzindo,
no entanto, seus efstos fin2nceiros a partir de 10 de janeiro de 2023.
Artigo 60As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotacao
orçarnentária p rópia.
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de novernbro de 2022.
Mesa Diretora:
Tiago gomes de Oliveira
Presidente CMRRP
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Vice-Presidente CMRRP
Paulo Henrique Pereira da Silva
Primeiro-secretário
Isac Bernardo de Araüjo
Seciundo-secretário
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J USTI FICATIVA
A presente proposta tern por objetivo aplicar a revisão geral anual
sobre os vencimentos dos servidores do Legislativo municipal, a fim de recompor
a perda inflacionária.
Neste ponto, vale mencionar que a Constituicao Federal, em seu art.
37, inc. X, parte final, preve a revisão anual nos seguintes termos:
"rt. 37. A administraçao pUb//ca direta e indireta de
cJuaiqu'r dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos MunicIpios obedecerá aos principios de
legal/dade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
X - a remuneracao dos servidores pUblicos e o subsIdio de
que trata o § 40 do art. 39 somente poderão ser fixados ou
altfirados por lei especIfica, observada a iniciativa privativa
err; cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distincao de indices."
Assirn, ater.cen:c an oomando constitucional acima, adotou-se corno
parâmetro o IPCA/IBGE, issin omo se estabeleceu como data para aplicacao
do disposto nesta proposta a pnmeiro dia do proximo ano, tal qual e feito em todo
exerciclo.
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Aiém disso, pretende-se a concessão de reajuste (aumento para além
da infracao, nu percentual de 1% (urn par cento) tanto aos vencirnentos dos
servidores quanto ao valor do auxIlio-alimentação.
Rihas do Rio Pardo/MS, 22 de novembro de 2022.
Mesa Diretora:
iiago gomes de Oliveira
Presidente CMRRP
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Vice-Presidente CMRRP
Paul i Henrique Pereira da Silva
Prim e/ro -se cre tário
Isac Bernardo de Araüjo
Segiindo-secretãrio