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Proposição: Projeto de
Lei substitutivo aos
Projetos de Lei n°
6912022 e 7312022.
Autores: CJLRF e CFOSOP;
Situação:
N° 1912022 Protocolo: 2211112022
Projeto substitutivo aos Projetos
de Lei n° 6912022 e 7312022.
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta:
Artigo V O inciso II do art. 4 1da Lei Municipal n° 1.239, de 29 de
dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação-
"Art. 40
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35%
(trinta e cinco por cento) da despesa total fixada no caput do art.
2° desta Lei, utilizando como fonte de cobertura os recursos
previstos no § 1° do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de
1964."
Artigo 20O percentual autorizativo acrescido para abertura de créditos
suplementares deverá ser utilizado, dentre outros fins, para atendimento da
emenda impositiva n° 5 à Lei Orçamentária que, nesta oportunidade, fica
alterado para a execução de reforma ao pronto-socorro do Hospital Municipal Dr.
José Maria Marques Domingos, conforme anexo.
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Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de novembro de 2022
Tânia Maria Ferreira Dias - Solidariedade
Presidente da CFOSOP
Álvaro Andrade dos Santos - PSD
Vice-presidente da CFOSOP
Sidinei Fontebasse Ferreira - PSC
Membro da CFOSOP
lsac Bernardo de Araújo - PTB
Presidente da CLJRF
Edervânia Malta - MDB
Vice-Presidente CLJRF
Luiz Antônio Fernandes Ribeiro - MDB
Membro da CLJRF
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo aumentar o percentual de
autorização para abertura de crédito adicional suplementar, seja por excesso de
arrecadação, superávit financeiro ou anulação de despesas no orçamento
vigente.
Isto porque, em que pese a aproximação do recesso parlamentar, há
diversos projetos de lei pedindo autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares.
Dentre eles, temos, por exemplo, o projeto no 75/2022 (que sequer foi
lido), o qual é necessário para assegurar o pagamento de verbas como o
PIS/PASEP aos servidores públicos municipais. No entanto, por ter sido o projeto
encaminhado em atraso, com apenas duas sessões ordinárias disponíveis com
pauta livre, é bem provável que reste comprometido o pagamento de tais verbas
aos servidores no prazo devido.
Buscando evitar atrasos a verbas tão caras ao Município, as
comissões permanentes pertinentes aos projetos de lei apresentam este
substitutivo com a finalidade de conceder um percentual autorizativo para
abertura de créditos adicionais suplementares, com a possibilidade de votação
já na próxima sessão.
Além disso, considerando a impossibilidade técnica de se executar a
emenda impositiva n° 5 à LOA vigente, que previa a implantação de um centro
de hemodiálise, aproveita-se o ensejo para substituir o conteúdo de tal emenda
pela reforma e ampliação do Hospital Municipal. Neste ponto, considerando que
o Poder Executivo informou que seria necessário alterar os recursos
orçamentários relativos à emenda, vincula-se a concessão do percentual
autorizativo à execução da emenda substituta.
Aliás, isto se faz porque sequer a Câmara tem condição de apontar
as dotações pertinentes para consecução da finalidade pretendida pela emenda.
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Por fim, destaca-se que não há vício de iniciativa, pois o que se faz
por meio da presente proposta é apenas viabilizar que as autorizações de
abertura de créditos adicionais suplementares se concretizem de forma mais
rápida, evitando prejuízos ao cumprimento de despesas importantes ao
município.
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de novembro de 2022
Tânia Maria Ferreira Dias - Solidariedade
Presidente da CFOSOP
Alvaro Andrade dos Santos - PSD
Vice-presidente da CFOSOP
Sidinei Fontebasse Ferreira - PSC
Membro da CFOSOP
Isac Bernardo de Araújo - PTB
Presidente da CLJRF
Edervânia Malta - MDB
Vice-Presidente CURE
Luiz Antônio Fernandes Ribeiro - MDB
Membro da CURE
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ANEXO -
PROPOSTA DETALHADA
LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE EMENDA IMPOSITIVA Ng 5/2021
RIBAS DO RIO PARDO/MS PARA O
EXERCÍCIO DE 2022
AUTORES: TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
(TIAGO DO ZICO, PSDB); ÁLVARO ANDRADE
DOS SANTOS (NEGO DA BORRACHARIA, PSD);
ATAÍDE FELICIANO DA SILVA (ATAÍDE
FELICIANO, PSC); MISSIONÁRIA ROSE
PEREIRA (ROZENIR PEREIRA, PSOL);
ANDERSON ARRY JANUÁRIO GUIMARÃES
(ANDERSON ARRY, PSDB); EDERVANIA DOS
SANTOS MALTA (EDERVANIA MALTA, DEM);
ISAC BERNARDO DE ARAÚJO (PASTOR ISAC,
PTB); PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
(PAULO DA PAX, DEM); LUIZ ANTONIO
FERNANDES RIBEIRO (LUIZ DO SINDICATO,
MDB); SIDINEI FONTEBASSE FERREIRA
(CASCÃOZINHO, PSC); E TANIA MARIA
FERREIRA DIAS (TANIA FERREIRA,
SOLIDARIEDADE).
Ampliação e reforma do pronto-socorro do
Hospital Municipal Dr. José Maria Marques
Domingos
VALOR ESTIMADO: R$ 1.022.281,24 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: R$
170,380,208,00
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VALOR TOTAL DA RECEITA DESTINADA AO VALOR INDIVIDUAL DA RECEITA DESTINADA
ORÇAMENTO IMPOSITIVO (1,2%): R$ AO ORÇAMENTO IMPOSITIVO: R$
2.044.562,49 185.869,31
VALOR INDIVIDUAL DA RECEITA DESTINADA
AO ORÇAMENTO IMPOSITIVO VINCULADO À
ÁREA DA SAÚDE: R$ 92.934,65
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA A SER
SUPLEMENTADA: A DEFINIR PELO PODER
EXECUTIVO A PARTIR DA AUTORIZAÇÃO
CONCEDIDA NESTA LEI.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA A SER
DIMINUÍDA: A DEFINIR PELO PODER
EXECUTIVO A PARTIR DA AUTORIZAÇÃO
CONCEDIDA NESTA LEI.
PERÍODO: 2211112022 A 31/12/2022
VALOR INDIVIDUAL DA RECEITA DESTINADA
AO ORÇAMENTO IMPOSITIVO DE
DESTINAÇÃO LIVRE: R$ 92.934,65
CONTA: A DEFINIR PELO PODER EXECUTIVO A
PARTIR DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA NESTA
LEI,
CONTA: A DEFINIR PELO PODER EXECUTIVO A
PARTIR DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA NESTA
LEI.