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materia nº 19/2022

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaProjeto de Lei Substitutivo n° 019, de 22 de novembro de 2022, aos Projetos de Lei 069 e o 073/2022 do Executivo Municipal, este Substitutivo de autoria das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
native_id942

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Parecer favorável da comissão A Já com o Parecer Conjunto Favorável de n° 055/2022 das Comissões de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas e a de Legislação, Justiça e Redação Final;

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-23T10:07:04.517432-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CírnLnt t/ripd d 
!/t!'. C rç; r r 4 rj 
Proposição: Projeto de 
Lei substitutivo aos 
Projetos de Lei n° 
6912022 e 7312022. 
Autores: CJLRF e CFOSOP; 
Situação: 
N° 1912022 Protocolo: 2211112022 
Projeto substitutivo aos Projetos 
de Lei n° 6912022 e 7312022. 
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta: 
Artigo V O inciso II do art. 4 1da Lei Municipal n° 1.239, de 29 de 
dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação- 
"Art. 40 
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% 
(trinta e cinco por cento) da despesa total fixada no caput do art. 
2° desta Lei, utilizando como fonte de cobertura os recursos 
previstos no § 1° do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 
1964." 
Artigo 20O percentual autorizativo acrescido para abertura de créditos 
suplementares deverá ser utilizado, dentre outros fins, para atendimento da 
emenda impositiva n° 5 à Lei Orçamentária que, nesta oportunidade, fica 
alterado para a execução de reforma ao pronto-socorro do Hospital Municipal Dr. 
José Maria Marques Domingos, conforme anexo. 
fW; dj íi.i Prdi 
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de novembro de 2022 
Tânia Maria Ferreira Dias - Solidariedade 
Presidente da CFOSOP 
Álvaro Andrade dos Santos - PSD 
Vice-presidente da CFOSOP 
Sidinei Fontebasse Ferreira - PSC 
Membro da CFOSOP 
lsac Bernardo de Araújo - PTB 
Presidente da CLJRF 
Edervânia Malta - MDB 
Vice-Presidente CLJRF 
Luiz Antônio Fernandes Ribeiro - MDB 
Membro da CLJRF 
1c 
crrItnL;/rJp d L; lJrj Pi dc., 
- 
. - 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta tem como objetivo aumentar o percentual de 
autorização para abertura de crédito adicional suplementar, seja por excesso de 
arrecadação, superávit financeiro ou anulação de despesas no orçamento 
vigente. 
Isto porque, em que pese a aproximação do recesso parlamentar, há 
diversos projetos de lei pedindo autorização para abertura de créditos adicionais 
suplementares. 
Dentre eles, temos, por exemplo, o projeto no 75/2022 (que sequer foi 
lido), o qual é necessário para assegurar o pagamento de verbas como o 
PIS/PASEP aos servidores públicos municipais. No entanto, por ter sido o projeto 
encaminhado em atraso, com apenas duas sessões ordinárias disponíveis com 
pauta livre, é bem provável que reste comprometido o pagamento de tais verbas 
aos servidores no prazo devido. 
Buscando evitar atrasos a verbas tão caras ao Município, as 
comissões permanentes pertinentes aos projetos de lei apresentam este 
substitutivo com a finalidade de conceder um percentual autorizativo para 
abertura de créditos adicionais suplementares, com a possibilidade de votação 
já na próxima sessão. 
Além disso, considerando a impossibilidade técnica de se executar a 
emenda impositiva n° 5 à LOA vigente, que previa a implantação de um centro 
de hemodiálise, aproveita-se o ensejo para substituir o conteúdo de tal emenda 
pela reforma e ampliação do Hospital Municipal. Neste ponto, considerando que 
o Poder Executivo informou que seria necessário alterar os recursos 
orçamentários relativos à emenda, vincula-se a concessão do percentual 
autorizativo à execução da emenda substituta. 
Aliás, isto se faz porque sequer a Câmara tem condição de apontar 
as dotações pertinentes para consecução da finalidade pretendida pela emenda. 
p 7 ri 
CtmtntrAunitptI !J1 P.W;_ PrrJ 
Por fim, destaca-se que não há vício de iniciativa, pois o que se faz 
por meio da presente proposta é apenas viabilizar que as autorizações de 
abertura de créditos adicionais suplementares se concretizem de forma mais 
rápida, evitando prejuízos ao cumprimento de despesas importantes ao 
município. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de novembro de 2022 
Tânia Maria Ferreira Dias - Solidariedade 
Presidente da CFOSOP 
Alvaro Andrade dos Santos - PSD 
Vice-presidente da CFOSOP 
Sidinei Fontebasse Ferreira - PSC 
Membro da CFOSOP 
Isac Bernardo de Araújo - PTB 
Presidente da CLJRF 
Edervânia Malta - MDB 
Vice-Presidente CURE 
Luiz Antônio Fernandes Ribeiro - MDB 
Membro da CURE 
-4 
Ciirri-tr MunicipI d Ribus d Rk Purd, 
E;ttrJ /UJ 
ANEXO - 
PROPOSTA DETALHADA 
LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE EMENDA IMPOSITIVA Ng 5/2021 
RIBAS DO RIO PARDO/MS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2022 
AUTORES: TIAGO GOMES DE OLIVEIRA 
(TIAGO DO ZICO, PSDB); ÁLVARO ANDRADE 
DOS SANTOS (NEGO DA BORRACHARIA, PSD); 
ATAÍDE FELICIANO DA SILVA (ATAÍDE 
FELICIANO, PSC); MISSIONÁRIA ROSE 
PEREIRA (ROZENIR PEREIRA, PSOL); 
ANDERSON ARRY JANUÁRIO GUIMARÃES 
(ANDERSON ARRY, PSDB); EDERVANIA DOS 
SANTOS MALTA (EDERVANIA MALTA, DEM); 
ISAC BERNARDO DE ARAÚJO (PASTOR ISAC, 
PTB); PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 
(PAULO DA PAX, DEM); LUIZ ANTONIO 
FERNANDES RIBEIRO (LUIZ DO SINDICATO, 
MDB); SIDINEI FONTEBASSE FERREIRA 
(CASCÃOZINHO, PSC); E TANIA MARIA 
FERREIRA DIAS (TANIA FERREIRA, 
SOLIDARIEDADE). 
Ampliação e reforma do pronto-socorro do 
Hospital Municipal Dr. José Maria Marques 
Domingos 
VALOR ESTIMADO: R$ 1.022.281,24 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: R$ 
170,380,208,00 
' rrIInL ti riicpJ rJ RiL i, ?- rçu 
VALOR TOTAL DA RECEITA DESTINADA AO VALOR INDIVIDUAL DA RECEITA DESTINADA 
ORÇAMENTO IMPOSITIVO (1,2%): R$ AO ORÇAMENTO IMPOSITIVO: R$ 
2.044.562,49 185.869,31 
VALOR INDIVIDUAL DA RECEITA DESTINADA 
AO ORÇAMENTO IMPOSITIVO VINCULADO À 
ÁREA DA SAÚDE: R$ 92.934,65 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA A SER 
SUPLEMENTADA: A DEFINIR PELO PODER 
EXECUTIVO A PARTIR DA AUTORIZAÇÃO 
CONCEDIDA NESTA LEI. 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA A SER 
DIMINUÍDA: A DEFINIR PELO PODER 
EXECUTIVO A PARTIR DA AUTORIZAÇÃO 
CONCEDIDA NESTA LEI. 
PERÍODO: 2211112022 A 31/12/2022 
VALOR INDIVIDUAL DA RECEITA DESTINADA 
AO ORÇAMENTO IMPOSITIVO DE 
DESTINAÇÃO LIVRE: R$ 92.934,65 
CONTA: A DEFINIR PELO PODER EXECUTIVO A 
PARTIR DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA NESTA 
LEI, 
CONTA: A DEFINIR PELO PODER EXECUTIVO A 
PARTIR DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA NESTA 
LEI. 

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