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MENSAGEM Nº. 01/2023
Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de Junho de 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos o incluso Projeto Substituto de Lei Complementar de
nº. 35, para deliberação deste Colendo Poder Legislativo, que “Dispõe
sobre a reorganização e a nova estrutura administrativa do Município de
Ribas do Rio Pardo, e dá outras providências.
O presente projeto de Lei trata da organização e das atribuições gerais
dos órgãos do Município, define o desenvolvimento de sua estrutura, os
níveis de autoridade, caracterizando suas relações e subordinações.
A reorganização administrativa proposta é medida que decorre da
necessidade de um novo ordenamento administrativo que vislumbra um
novo conceito, uma nova realidade para o funcionamento do Município a
partir do ano de 2022.
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, requer-se urgência na
apreciação do Projeto e submeto a proposição ao exame desta
respeitada Edilidade, renovando nossas saudações de estilo ao
Parlamento local.
Atêncidsámente,
JOÃO ALFR ANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
Ao
ExCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR
Luiz ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RiBAs DO Rio PARDO - MS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 35/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Er :
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 35/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022
“Dispõe sobre a reorganização e a nova estrutura
administrativa do Município de Ribas do Rio Pardo, e dá
outras providências.
O PREFEITO DE RiBAs DO Rio PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPíTULO |
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO PODER ExEcuTIVO MUNICIPAL
SEÇÃO
Do OBJETO PERMANENTE
Art. 1º. O Município de Ribas do Rio Pardo, MS, de conformidade com a
Constituição da República Federal do Brasil, a Constituição Estadual e a
Lei Orgânica do Município, tem como objetivo permanente proporcionar à
população do Município condições e indispensáveis de acesso a níveis
crescentes de bem-estar e progresso.
Art. 2º. Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, o Prefeito
adotará medidas cabíveis para que os órgãos e entidades sob o seu
comando atuem efetivamente de forma integrada e racional, com objetivo
de solucionar um problema, atender a uma necessidade econômica,
social e administrativa, ou realizar as prioridades do Governo.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 3º. A atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração
do Poder Executivo Municipal observará às seguintes diretrizes:
| - Adoção do planejamento participativo, como método e instrumento da
integração, celeridade e racionalização das ações do Governo;
| - Predominância do interesse social na prestação dos serviços públicos;
Ill — Fomento às atividades produtoras com aproveitamento das
potencialidades do Município;
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IV — Realização de investimentos públicos indispensáveis à criação de
condição estruturais indutoras do maior aproveitamento das
potencialidades econômicas do Município e necessárias à melhoria de
qualidade de vida da população;
V — Exploração racional dos recursos naturais do município, ao menor
custo ecológico, assegurando sua preservação como bens econômicos
de interesse das gerações atuais e futuras;
Vi — Promoção da modernização permanente da estrutura
governamental, dos instrumentos, procedimentos e normas
administrativas, com vista à redução de custos e desperdícios e a impedir
ações redundantes;
VII — Valorização do pessoal administrativo e técnico da Administração
Pública Municipal;
VIII — Criação de condições gerais necessárias aos cumprimentos
eficientes, eficazes e éticos das missões incumbidas aos agentes
públicos;
IX — Observância dos princípios e leis que regem a Administração Pública;
X — Respeito ao cidadão, probidade e transparência;
XI — Equilíbrio econômico-financeiro;
XII — Desenvolvimento sustentável.
Seção Il
Dos PRincíPiOS FUNDAMENTAIS
Art. 4º. As atividades da Administração Pública do Poder Executivo
Municipal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
| — Planejamento;
Il — Organização;
Ill - Coordenação;
IV — Delegação de competência;
V— Controle, e
VI - Transparência.
81º. O planejamento será adotado como método e instrumento de
integração, celeridade, racionalização, reforço institucional das ações
prioritárias de Governo, descentralização e renovação.
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PREFEITURA MUNICIPAL Eu
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82º. A organização tem como objetivo social melhorar as condições de
trabalho, permitindo uma operacionalização das ações de Governo com
o máximo de eficiência e com o mínimo de dispêndio e risco.
83º. As atividades de Administração Pública Municipal, assim como a
elaboração e execução de planos e programas de governo, serão objeto
de permanente coordenação, em todos os níveis administrativos, com
vistas a um efetivo rendimento.
84º. A execução das atividades da Administração Pública Municipal
deverá ser amplamente descentralizada, a saber:
| — Dentro dos quadros da Administração, pela distinção clara entre os
níveis de direção e execução;
Il —- Da Administração para o setor privado, mediante convênios, contratos
ou concessões.
85º. A Administração superior deve concentrar-se nas atividades de
articulação política, planejamento, orientação, supervisão, coordenação e
controle, liberando a administração casuística para os níveis de execução.
86º. A delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, com objetivo de assegurar maior rapidez
e objetividade aos processos de decisão e execução.
87º. O controle será exercido, sistematicamente:
| — Pelo Sistema de Controle Interno, através da Controladoria Geral;
Il — Pelos diversos níveis de chefia e supervisão, relativamente aos
programas, projetos e atividades, assim como quanto à observação das
normas e regras instituídas pertinentes aos diversos sistemas e
subsistemas das atividades municipais,
|Il — Pela fiscalização da regularidade da aplicação do dinheiro público e
da guarda dos bens do município.
88º. A transparência será priorizada diante da disponibilização de todos
os procedimentos públicos através do Portal da Transparência do
município, além da Ouvidoria e do respeito a Lei de Acesso à Informação.
SEÇÃO IV
Do INSTRUMENTO DA ATUAÇÃO MUNICIPAL
Art. 5º. São instrumentos principais de atuação da Administração Pública
do Poder Executivo Municipal:
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presertura municipar
DO RIO
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|— Os atos normativos e executivos gerais e especiais;
Il — As diretrizes gerais da ação do Governo;
Ill — O Plano Plurianual de Investimentos;
IV — As Diretrizes Orçamentárias:
V — Os Orçamentos Anuais;
— Os projetos especiais;
VII — A programação financeira de desembolso;
VII - O acompanhamento da execução de planos, programas, projetos e
atividades e avaliação de desempenho da Administração e dos resultados
das ações do Governo;
IX — As auditorias, na atuação da controladoria:
X — As atividades de coordenação;
XI — A realização de pesquisas e estudos;
XII —- O desenvolvimento de cursos e seminários;
XII — A divulgação de resultados das atividades governamentais.
CarírtuLo II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL
SEçÃo |
Do MoDELO ESTRUTURAL
Art. 6º. A estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal é
constituída do seguinte modelo funcional:
|— ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
a — Prefeito Municipal;
a.1 — Vice-prefeito Municipal.
Il - ORGANISMOS DE APOIO AOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL:
a — Junta do Serviço Militar;
b — Defesa Civil.
HI — ORGANISMOS COLEGIADOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA:
a — Conselhos Municipais.
IV — UNIDADES DO PRIMEIRO NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:
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ASA PREFEITURA MUNICIPAL a
RIBAS?5:s
PARDO
a - Gabinete do Prefeito;
b - Controladoria Geral;
NESSA
c — Procuradoria Geral;
d - Secretarias Municipais.
V — UNIDADE DO SEGUNDO NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:
a — Diretorias;
b — Comunicação Social.
— UNIDADE DO TERCEIRO NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:
a — Gerências.
Parágrafo único. O desdobramento estrutural e a descrição das
atribuições das unidades, a partir do terceiro nível de organização será
procedido por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, para instituição
ao Regimento Interno observado, pela ordem, a referência hierárquica de
Departamento, Gerência, Divisão, Núcleo e Setor.
SEÇÃO II
DA ESTRUTURA BÁSICA DO ExERCÍcIO MUNICIPAL
Art. 7º. Observada a linha hierárquica e o consequente nível de
organização definido no artigo anterior, a Estrutura da Município Municipal
de Ribas do Rio Pardo fica assim constituída:
| - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
a — Prefeito Municipal;
a.1 — Vice-Prefeito Municipal.
Il- ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL:
a — Junta do Serviço Militar;
b — Defesa Civil.
Ill- ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a — Conselhos Municipais.
IV — ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA:
a — Gabinete do Prefeito;
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ASA prererrura municipal “aus
DO RIO
JE, RIBAS&Ss
A.1 — SECRETARIA DO GABINETE (GAB).
b — Controladoria Geral (CGM);
B.1 — OUVIDORIA (OGM).
c — PROCURADORIA JURÍDICA (PGM);
D— COMUNICAÇÃO SociaL (COMUNIC);
V — ÓRGÃOS DE ATIVIDADE ESTRUTURANTE E INSTRUMENTAL:
A — SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE GOVERNO (SEGOV):
A.1 — DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS;
a.1.1 — Gerência de Planejamento em Compras;
a.1.2 — Gerência de Compras;
a.1.3 — Gerência de Licitação;
a.1.4 — Gerência de Gestão de Atas,
a.1.5 — Gerência de Contratos.
A.2 — DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS;
a.2.1 — Gerência de Controle Funcional e Anotações.
A.3 — DIRETORIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO;
A.4 — DIRETORIA DE PROTOCOLO GERAL E PROCESSOS INTERNOS;
a.4.1 — Gerência de Arquivos Públicos;
a.4.2 - Gerência de Publicações.
A.5 — DIRETORIA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO E FROTAS;
a.5.1 — Gerência de Bens Móveis e Imóveis;
a.5.2 — Gerência de Manutenção e Frotas.
A.6 — DIRETORIA DE PROJETOS E CONVÊNIOS;
A.7 — DIRETORIA DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO, MERENDA ESCOLAR E
EstTOQUE DE PRODUTOS;
a.7.1 — Gerência de Almoxarifado.
A.8- DIRETORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;
a.8.1 — Gerência de Software;
a.8.2 — Gerência de Hardware.
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E A RIBA PARDO
A.9 — DIRETORIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL.
a.9.1 — Gerência de Guarda Municipal;
a.9.2 — Gerência de Trânsito/JARI;
a.9.3 — Gerência do PROCON.
B — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
(SEFIP)
B.1 — DIRETORIA DE CONTABILIDADE;
b.1.1 — Gerência de Tesouraria.
B.2 — DIRETORIA DE RECEITA E CONTROLE;
b.2.1 — Gerência de Receita e Controle;
b.2.2 — Gerência de Planejamento Orçamentário.
B.3 — DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO;
B.4 — DIRETORIA DE PARCERIAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS.
VI- ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS:
A - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SED):
A.1 — DIRETORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR;
a.1.1 Gerência de Matrícula;
A.2 — DIRETORIA DE ENSINO;
a.2.1 Gerência de Ensino Fundamental |;
a.2.2 Gerência de Ensino Fundamental Il;
a.2.3 Gerência de Educação Especial;
a.2.4 Gerência de Educação Infantil,
a.2.5 Gerência de Educação no Campo, e Educação de
Jovens e Adultos.
A.3 — DIRETORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR;
a.3.1 Gerência de Fiscalização e Monitoramento;
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prerertura municipal “uso
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PARDO
A.4 — DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PRESTAÇÃO DE
CONTAS;
a.4.1 Gerência de Prestação de Contas;
a.4.1 Gerência de Administração;
A.5 — DIRETORIA DE CULTURA;
a.5.1 Gerência da Banda Gilberto Fogaça;
a.5.2. Gerência de Cultura.
B - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESAU):
B.1 DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA;
b.1.1 — Gerência de Gestão Farmacêutica;
b.1.2 — Gerência de Gestão de Pessoas, Credenciamentos e
Contratos;
b.1.3 — Gerência de Compras e Controle de Suprimentos, e
b.1.4 — Gerência de Finanças, Contabilidade e Pagamentos.
B.2 DIRETORIA DE GESTÃO DE ATENÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADAS À
SAÚDE;
b.2.1 Gerência de Atenção Primária;
b.2.2 Gerência de Atenção Especializada;
b.2.3 Gerência de Políticas de Saúde, Programas e
Convênios;
b.2.4 Gerência de Regulação, Transporte e Ouvidoria.
B.3 DIRETORIA DE GESTÃO HOSPITALAR E SAMU;
b.3.1 Gerência de Responsabilidade Técnica em
Medicina;
b.3.2 Gerência de Responsabilidade Técnica em
Enfermagem.
B.4 DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA;
b.4.1 Gerência de Vigilância Epidemiológica e Saúde do
Trabalhador;
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para PREFEITURA MUNICIPAL as
DO RIO
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b.4.2 Gerência de Vigilância Sanitária e Ambiental;
b.4.3 Gerência de Controle de Vetores, Endemias e
Zoonoses.
B.5 DIRETORIA DE ODONTOLOGIA E SAÚDE BUCAL.
C - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO (SESP):
C.1 DIRETORIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO.
c.1.1 Gerência de Juventude;
c.1.2 Gerência de Esportes;
c.1.3 Gerência de Turismo;
D - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA
(SEINFRA):
D.1 — DIRETORIA DE MANUTENÇÃO ESTRADAS RURAIS;
d.1.1 — Gerência de Estradas — Região Nordeste:
d.1.2 — Gerência de Estradas — Região Noroeste;
d.1.3 — Gerência de Estradas — Região Sudeste;
d.1.4 — Gerência de Estradas — Região Sudoeste;
d.1.5 — Gerência de Manutenção de Pontes - Região Norte;
d.1.6 — Gerência de Manutenção de Pontes - Região Sul.
D.2 - DIRETORIA DE MANUTENÇÃO PERÍMETRO URBANO;
d.2.1 — Gerência dos Serviços de Iluminação Pública;
d.2.2 — Gerência de Manutenção e Controle do Cemitério e
Velório Municipal.
D.3 — DIRETORIA DE OBRAS;
d.3.1 — Gerência de Engenharia, Projeto e Fiscalização;
d.3.2 — Gerência de Projetos Especiais.
D.4 — DIRETORIA DE TRANSPORTE PÚBLICO;
D.5 — DIRETORIA DE LIMPEZA PÚBLICA.
d.5.1 — Gerência dos Serviços de Limpeza das Ruas e
Logradouros Públicos;
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pínta PREFEITURA MUNICIPAL E
d.5.2 Gerência dos Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos
Domiciliares;
d.5.3 — Gerência de Serviços de Acompanhamento e
Destinação dos Resíduos Sólidos.
E - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
(SAS):
E.1 DIRETORIA DE APOIO À GESTÃO DO SUAS;
E.2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PRESTAÇÃO DE
CONTAS;
e.2.1 — Gerência de Finanças e Prestação de Contas;
e.2.2 — Gerência dos Conselhos Municipais.
E.3 DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA;
e.3.1 — Gerencia CRAS Central;
e.3.2 — Gerência CRAS Estoril;
e.3.3 — Gerência do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculo (SCFV) - Centro Social Brasil Criança-Cidadá;
e.3.4 — Gerência do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculo (SCFV) - Centro de Convivência do Idoso;
e.3.5 - Gerência do Cadastro Único.
E.4 — DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL;
e.4.1 — Gerência do CREAS;
e.4.2 — Gerência de Unidade de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes;
e.4.3 — Gerência de Casa de Passagem.
E.5 — DIRETORIA DE HABITAÇÃO.
e.5.1 — Gerência de Lote Urbanizado e do Programa de
Desfavelamento;
e.5.2 — Gerência de Financiamentos Habitacionais.
F — SECRETARIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO (SEMP):
F.1 — DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE;
F.2 — DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO;
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me RIBAS íris
f.2.1 — Gerência de Agronegócio;
f.2.2 — Gerência de Indústria e Comércio;
f.2.3 — Gerência de Empreendedorismo;
f.2.4 — Gerência de Geração de Renda.
F.3 — DIRETORIA DOS DISTRITOS INDUSTRIAIS.
Parágrafo único. A representação gráfica (organograma) da Estrutura
Organizacional básica da Municipio Municipal está expressa no Anexo |,
desta Lei.
CariruLolll
DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS
SEÇÃO |
Dos ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL
Art. 8º. São órgãos de colaboração com os governos Federal e Estadual,
e suas atividades são norteadas pelas normas e regras emanadas do
setor competente do respectivo Governo:
| — Junta Militar;
Il — Defesa Civil.
| SEÇÃOII
Dos ORGÃOS COLEGIADOS
Art. 9º. Os Conselhos Municipais têm sua composição e competências
definidas nos respectivos atos de criação e seus funcionamentos
regulados em Regimentos Internos Próprios, têm como finalidade básica
garantir a participação da sociedade civil no debate sobre os problemas
locais e as alternativas para seu enfrentamento, buscando conciliar
interesses e solucionar conflitos.
Seção III
Dos ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA
SUBSEÇÃO |
GABINETE DO PREFEITO (GAB)
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SA 4 PREFEITURA MUNICIPAL ao
me + RIBAS iso
Art. 10. Ao Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento direto ao
Chefe do Poder Executivo, com status de Secretaria Municipal, entre
outras atividades pertinentes, dirigido pelo Chefe de Gabinete, incumbe
prestar e exercer as atividades de:
| - Organização e protocolo do cerimonial de atos públicos ou
administrativos;
|| - Atenção, orientação e encaminhamentos nas relações com entidades,
associações de classes e órgãos de imprensa;
Il - Manutenção e atualização de cadastro de autoridades, instituições e
organizações;
IV - Recebimento e registro de expediente recebido da Câmara de
Vereadores e acompanhamento da tramitação dos pedidos de
informações, proposições e providências, conjugado com outros
organismos do governo municipal;
VI - Acompanhamento, junto ao Legislativo, do andamento de Projetos de
Lei, verificação de prazos dos processos do Legislativo e providências
para adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e veto
conjugados com outros organismos do governo municipal;
VII - Envio à Câmara Municipal de Projeto de Lei e, no seu retorno, o
encaminhamento ao Prefeito para veto ou sanção;
VIII - Envio à Câmara Municipal de convênios, conforme previsto nos
dispositivos da Lei Orgânica Municipal;
IX — Promover a integração das diversas unidades administrativas do
Poder Executivo;
X — Assessoramento e secretariado do Prefeito nas reuniões internas ou
públicas;
XI — Atendimento inicial e encaminhamento dos munícipes, autoridades e
visitantes que demandem ao gabinete, assim como promover as relações
públicas, incluindo as de representação e de divulgação,
XIl - Recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;
XIII - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art. 11. À Secretaria do Gabinete, vinculada ao Gabinete do Prefeito,
compete:
| - Organização da correspondência recebida e expedida pelo Gabinete,
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prerertura municirar us
ms RIBAS írdo
Il — Auxiliar o chefe de gabinete na coordenação de providências e
registros relativos às audiências, reuniões e visitas do Prefeito, bem como
de eventos que participa;
HI - Encaminhamento para publicação, dos atos oficiais e Leis Municipais;
IV — Assessorar em conjunto com a Chefia de Gabinete o Prefeito em
suas reuniões interna;
V - Elaborar, digitar e editorar os documentos oficiais do Gabinete;
VI - Providenciar reprodução de documentos e outros materiais;
VII - Organizar salas e ambientes de reuniões;
VIII - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
SuBSEÇÃO II
DA CONTROLADORIA GERAL (CGM)
Art. 12. À Controladoria Geral, incumbe:
| - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a execução do Orçamento
Anual do Município;
Il - Verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades da administração municipal, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
HI - Aferir o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias
bem como dos direitos e haveres e, ainda, a inscrição em Restos a Pagar,
IV- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V - Propor medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite
estabelecido em lei;
VI - Estabelecer providências para a recondução dos montantes das
dívidas consolidada e mobiliária aos limites estabelecidos no artigo 31, da
Lei Complementar nº 101/2000;
VII - Acompanhar a destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos tendo em vista as restrições constantes na Constituição Federal e
na Lei Complementar nº 101/2000;
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prata prererrura municipar aus
vm RIBAS indo
Vill - Efetuar o controle das despesas decorrentes dos contratos e
convênios;
IX - Elaborar mecanismos que permitam manter em boa ordem e
disponibilidade permanente a documentação que dá suporte aos registros
contábeis e procedimentos administrativos no que se refere aos itens
anteriormente citados;
X - Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de
qualquer irregularidade de que tomar conhecimento;
XI - Emitir Relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da
administração municipal - que deverá ser assinado pelo Chefe do
Controle Interno — e assinar as demais peças que integram os relatórios
de Gestão Fiscal e de contas juntamente com o Prefeito Municipal e o
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;
XIl - A operação e a manutenção de sistema de informação para
disponibilizar, em local de fácil acesso ao público, aos contribuintes,
partidos políticos, associações, sindicatos e aos cidadãos em geral,
informações sobre a gestão dos recursos públicos por órgãos e entidades
do Poder Executivo e suas transferências às entidades privadas ou
organizações não governamentais;
XIII — Implementação de normas inerentes ao processo de Controle
Interno no âmbito da Administração Municipal;
XII — Exercer outras atividades relacionadas ao Controle Interno constante
das legislações e normas das esferas Federal, Estadual e Municipal,
especialmente do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul;
XIII — Prestar serviços durante os procedimentos de compras e licitações,
devendo se manifestar sobre a regularidade dos procedimentos;
XIV - Prestar manifestação sobre regularidade de qualquer ato público
municipal submetido ao seu controle, mediante solicitação do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 13. À Ouvidoria, vinculada ao Controle Interno Municipal, compete:
| - Ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração
Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de
atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos
serviços públicos do Município;
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PREFEITURA MUNICIPAL ao
me RIBAS Párvo
|| - Viabilizar um canal direto entre o Município e o Cidadão, a fim de
possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível;
|Il - Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias
dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos
diversos órgãos do Municipio de Ribas do Rio Pardo, dando
encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos
problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados;
IV - Encaminhar aos diversos órgãos da Municipio de Ribas do Rio Pardo
as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências
adotadas e garantindo o retorno aos interessados;
V - Elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços
prestados pelos órgãos do Município;
VI - Apoiar tecnicamente e atuar com os diversos órgãos da
Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas
apontados pelos cidadãos;
VII - Produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível
de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir
da análise e interpretação das manifestações recebidas;
VIII - Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para
exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a
adequada prestação de serviço público, quando for o caso;
IX - Contribuir para a disseminação de formas de participação popular no
acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelo Município;
ds X - Aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando
for o caso;
XI - Resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu
conhecimento, no exercício de suas funções,
XII - Divulgar, através dos diversos canais de comunicação do Município,
o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e
orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas
ações;
XIII - Exercer outras atividades correlatas.
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SuBsEçÃO Ill
DA PROCURADORIA JURÍDICA (PGM)
Art. 14. À Procuradoria-Geral, compete:
| - A defesa em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e
prerrogativas do Prefeito em exercício, do Município e de suas entidades
de direito público;
Il — Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais
relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da
Município;
Ill — Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e as demais áreas da
administração Municipal, quando solicitado, emitindo pareceres e
considerações sobre consultas e matérias que lhe sejam submetidas,
IV — A execução judicial da dívida ativa;
V-— O controle de atividades relacionadas com a desapropriação;
VI-A análise e, quando for o caso, a preparação de contratos, convênios,
ajustes em que o Município seja parte;
VII — A elaboração de outros atos com a aplicação e controle das normas
jurídicas;
VIII — A organização e manutenção de biblioteca e arquivos jurídicos;
IX - A propositura de ação declaratória de nulidade ou de anulação de
quaisquer atos, havidos como ilegais ou inconstitucionais;
X- O controle da apresentação dos Precatórios Judiciais, nos termos da
legislação vigente;
XI - A execução de atividades referentes à apuração de irregularidades
funcionais e de responsabilidades;
XIl - A instrução de processos de licitação e outros que lhe sejam
submetidos;
XIII — O acompanhamento e o controle das ações cuja representação
judicial do município tenha sido conferida a terceiros,
XIV — A colaboração com o Prefeito no controle da legalidade no âmbito
do Poder Executivo Municipal;
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XV — A orientação na elaboração de projetos de leis, decretos e outros
atos normativos de competência do Prefeito Municipal ou dos Secretários
Municipais;
XVI — A execução de outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO IV
DA ComunicaçÃo SOcIAL (COMUNIC)
Art. 15. À Comunicação Social, compete:
| — Desenvolver atividades relativas à comunicação de massa,
especialmente a produção de matérias de cunho jornalístico e informativo
sobre fatos e feitos da administração municipal, divulgando-as através de
veículos apropriados;
Il — Atender jornalistas e profissionais assemelhados, fornecendo-lhes
informações e materiais solicitados;
Il — Selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo
municipal e informar o Prefeito;
IV — Arquivar todos os materiais de imprensa de interesse para o
Município, de sua autoria ou não;
V — Coordenar e supervisionar, em conjunto com o Gabinete do Prefeito,
as atividades de cerimonial;
VI — Coordenar, em conjunto com as secretarias, as medidas referentes
às festividades e solenidades do Município;
Vil - Divulgar as atividades do município e secretarias, em suas
atribuições constitucionais, por meio de seus veículos de comunicação
impressos, eletrônicos, digitais e interativos assegurando transparência e
interação com a sociedade;
VII — A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
Dos ORGÃOS DE ATIVIDADE ESTRUTURANTE E INSTRUMENTAL
SUBSEÇÃO |
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE GOVERNO (SEGOV)
Art. 16. À Secretaria Municipal de Gestão de Governo, compete:
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|- A articulação com as demais secretarias para melhor desempenho dos
serviços de administração dos recursos humanos, arquivo, protocolo
geral, serviços gerais, controle da frota, guarda dos bens patrimoniais
prediais e outros;
Il - O planejamento, organização, monitoramento e supervisão das
atividades relativas à administração dos recursos humanos, de material,
protocolo geral, arquivo e serviços gerais;
II! - A proposição e monitoramento da política de recursos humanos, do
Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio e do Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração de todos os Servidores,
IV - A supervisão das atividades desenvolvidas pelas suas unidades e,
em especial, de segurança e medicina do trabalho;
V — Orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais
destinados à racionalização do serviço-meio, com o fim de reduzir seus
custos e aumentar sua eficiência;
VI — Praticar todos os atos relativos à pessoal, e que não lhes sejam
vedados pela legislação em vigor;
VII - Coordenar a realização de estudos e pesquisas que permitam o
domínio de um conjunto adequado de dados e informações necessárias
à elaboração de diretrizes para o Município;
VIII - Executar € fazer executar as disposições estabelecidas pelo plano
diretor do Município, fazer cumprir a legislação e as normas
regulamentares referentes às edificações e as posturas municipais;
IX - Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos
recursos municipais;
X - Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do
governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de
políticas;
XI - Coordenar as ações de descentralização administrativa,
XII - Promover estudos e propor diretrizes para as políticas setoriais
pertinentes à fiscalização e controle de uso, ocupação e estruturação do
espaço urbano;
XIII - Promover a elaboração, formulação, revisão e avaliação periódica
dos planos, programas, projetos e ações do governo municipal, de
conformidade com os interesses comuns dos órgãos envolvidos;
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PREFEITURA MUNICIPAL al
1x, RIBAS
XIV - Subsidiar, nos assuntos de sua competência, as demais Secretarias
e órgãos da Administração Pública Municipal, quando necessário;
XV - Emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário
e à prestação de serviços auxiliares;
XVI - acompanhamento da regularidade dos recolhimentos das
contribuições ao sistema da Previdência Social dos Servidores municipais
e a administração do programa de assistência social, perícia médica e
saúde e segurança do trabalho no âmbito da Administração Municipal;
XVII - Preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e
instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta
de parecer, instrução e coleta de assinaturas do setor competente;
XVIII - Manter sistema de controle de estoques e de movimentações de
materiais do almoxarifado geral da Município;
XIX - Determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e
processos disciplinares e gestão dos serviços de suprimento, mediante a
realização de processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e
inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da
Administração Municipal, bem como a organização e manutenção do
cadastro de fornecedores do Município, ou qualquer outra medida cabível
nos termos da legislação municipal;
XX - A organização do sistema de protocolo, tramitação e distribuição de
documentos, correspondências e processos;
XXI - A coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e
procedimentos administrativos vinculados aos sistemas de recursos
humanos e suprimento de bens e serviços para que os órgãos e entidades
municipais possam executar suas atividades operacionais de forma
eficiente;
XXIl - A programação, a implantação e a gestão das atividades de
organização, registro e guarda de documentos municipais e a
manutenção do arquivo público municipal, assegurando a consulta a
processos e documentos preservados;
XXIII - A coordenação das ações de suporte às relações com outros
Municípios, consórcios municipais, Governo Estadual, Governo Federal,
outros paises e organizações estrangeiras,
XXIV - outras atividades correlatas e o assessoramento ao Prefeito.
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Art. 17. A Diretoria de Licitação e Compras, vinculada à Secretaria
Municipal de Gestão de Governo, compete:
| - A realização dos procedimentos licitatórios visando à contratação de
obras, serviços e à aquisição de bens de consumo e permanente para o
município;
ll — Gerenciar os serviços pertinentes à elaboração de editais de
licitações, analisando seus enquadramentos legais e respeitando as
inovações da legislação que doutrina as atividades do Departamento,
definindo a modalidade licitatória mais adequada para cada processo;
Il — Efetuar planejamento permanente junto aos órgãos do Município,
para verificação das necessidades e compras, atividade agregadas, não
isoladas, possibilitando redução de processos, de custos de materiais, e
consequentemente contenção de gastos;
IV — Auxiliar nos procedimentos relativos às licitações, possibilitando a
aquisição de materiais de consumo, de manutenção, de bens patrimoniais
e serviços;
V-— Coordenar e orientar a equipe de servidores do Departamento, dentro
das diretrizes legais que norteiam os procedimentos licitatórios,
VI- O estudo dos fornecedores e verificação da capacidade técnica,
relacionando-os para consulta;
VII - O acompanhamento ativo durante o período que decorrer entre o
pedido e a entrega efetiva dos materiais, bens ou serviços;
VII — Amplitude da compra e sequência: Pedido de Compra do Órgão de
origem, Processamento, Consulta ao Cadastro de Fornecedores,
Dotação Orçamentária, Recurso, Modalidade Licitatória, Julgamento,
Fechamento do Pedido, Diligenciamento e Recebimento;
IX — Verificar e cobrar que sejam mantidas atualizadas as informações
dos fornecedores cadastrados;
X — Manter atualizados os registros necessários à atividade;
XI — Elaboração de mapas de cotação de preços;
XIl — Realização de troca de materiais, quando em desacordo com o
processo de compra;
XIII- Organizar, coordenar e controlar a distribuição de materiais às
unidades solicitantes, juntamente com o Departamento de Almoxarifado,
Merenda Escolar e Estoque de Produtos,
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XIV — Fornecer às Unidades e Departamentos competentes descrições
completas de materiais, faciltando o processamento do pedido
oportunamente;
XV — Desenvolver outras atividades correlatas:
XVI - A promoção de certames licitatórios, consoante às leis que regem a
matéria, para a seleção do licitante vencedor;
XVII - A elaboração de atas de julgamentos e demais documentos
relativos aos procedimentos licitatórios com base em parecer das
comissões de licitação:
XVIII - A emissão de certidões; apostilas, atestados e declarações,
relativos aos processos licitatórios;
XIX — Efetuar as licitações, de conformidade com as necessidades do
Município, identificando no mercado as melhores condições comerciais;
XX — Garantir o cumprimento das cláusulas contratuais, mediante o
acompanhamento da execução contratual respectiva;
XXI — Coordenar o controle de contratos.
Art. 18. A Diretoria de Recursos Humanos, vinculada à Secretaria
Municipal de Gestão de Governo, compete:
| — A administração do processo de admissão, nomeação, exercício,
dispensa, exoneração ou demissão de servidores municipais;
Il — O monitoramento do plano de cargos e salários, zelando pelos
direitos, deveres e vantagens atribuíveis aos servidores;
HI — A administração, coordenação e execução da política de Recursos
Humanos da Município;
IV — Solicitar parecer da procuradoria jurídica competente, com o fito de
aferir a presença dos requisitos autorizadores para a contratação de
servidores temporários, segundo critérios estabelecidos pela Constituição
Federal e a Lei Municipal regulamentadora;
V-A proposição de criação, extinção ou transformação de cargos ou
funções;
VI — A proposição de fixação e atualização do valor de diárias, sua
apuração e controle;
Vil — O processamento dos trabalhos de elaboração da folha de
pagamento;
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rara prereitura municipal ms
(E RIBASZA
VIII — O processamento de desconto, em folha de pagamento, de parcelas
de financiamentos, impostos, taxas e contribuições, quando previsto em
lei, e, observando o dever de aquiescer do servidor, quando necessário;
IX — A remessa ao banco depositário, da Relação Anual de Informações
Sociais — RAIS;
X — À distribuição da Relação Anual de Rendimento pago aos servidores
do Município;
XI — O acompanhamento, manutenção e atualização da lotação dos
servidores nas unidades administrativas da Município;
XII — A promoção e acompanhamento das atividades de prevenção de
acidentes;
XIII — A expedição de normas e orientação aos órgãos do Município, nos
assuntos pertinentes a pessoal, inclusive estagiários, bolsistas e
menores, quando for o caso;
XIV — As providências de preenchimento, controle e expedição de
carteiras funcionais e de fiscalização;
Xv -— O preenchimento de qualquer sistema necessário pela
Administração Pública Municipal, vinculados aos dados de Recursos
Humanos;
XVI — Outras atividades correlatas.
Art. 19. A Diretoria de Segurança do Trabalho, vinculada à Secretaria
Municipal de Gestão de Governo, compete:
| — Coordenar, identificar, planejar, desenvolver e viabilizar condições
adequadas de saúde e segurança no trabalho para os servidores;
Il - Supervisão de criação de programas de qualidade de vida no trabalho;
Ill — Expedição e acompanhamento de projetos voltados à promoção da
saúde do trabalhador;
IV — A coordenação de atividades de prevenção de doenças
ocupacionais;
V - A coordenação das atividades de segurança e medicina do trabalho;
VI- O auxílio na elaboração de normas internas com o objetivo de prevenir
atos e condições inseguras ao bem-estar do servidor, bem como a adoção
de medidas necessárias a eliminar ou neutralizar atividades e/ou
operações insalubres e perigosas;
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VII — Coordenação vigilância dos ambientes de trabalho;
VIII - Outras atividades correlatas.
Art. 20. A Diretoria de Protocolo Geral e Processos Internos, vinculada à
Secretaria Municipal de Gestão de Governo, compete:
| - A coordenação, desenvolvimento e execução das atividades
relacionadas com o protocolo de serviços gerais;
Il - A elaboração de relatórios periódicos de atividades do protocolo e
serviços gerais, bem como o fornecimento de informações técnicas e
financeira para controle dos órgãos superiores;
Ill - O planejamento, concepção e proposição de sistema de protocolo
geral e seu monitoramento, como forma de comunicação oficial e
sistematizada de identificação e registro de procedimentos e
encaminhamento de expedientes e protocolos, no âmbito do Poder
Executivo Municipal;
IV- A recepção, numeração e distribuição de papéis encaminhados ou
entregues ao Município, sob a forma inclusive de requerimentos, ofícios e
correspondência em geral e controlar a tramitação nos órgãos internos,
emitindo recibo de protocolo;
V - O exame formal dos papéis recebidos, recusando os que não tenham
atendido aos requisitos estabelecidos pela Administração;
VI - O controle da transmissão dos papéis e registro do despacho final e
a data do respectivo arquivamento e, se for o caso, prestando aos
interessados as informações solicitadas:
VII - O atendimento, de acordo com as normas, aos pedidos de remessa
de processos e demais documentos sob sua guarda:
VIII - O processamento de juntadas solicitadas nos processos;
IX - O fornecimento de certidões, quando regularmente requeridas e
autorizadas;
X - Planejar, coordenar e acompanhar as atividades-meio da Secretaria,
relacionadas com administração, gestão de pessoas, licitações,
contratos, compras, patrimônio, transporte, planejamento estratégico,
tecnologia da informação, proporcionando uma gestão estratégica,
sistêmica e integrada;
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XI - Expedir documentos e objetos via correios quando não for possível a
expedição eletrônica;
XII - Autuar os documentos avulsos para formação de processos;
XIII - Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar,
quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e
organização da massa documental armazenada no arquivo geral;
IX - A organização e monitoramento do Arquivo-Geral, recebendo,
classificando, guardando e conservando os processos, livros, papéis e
outros documentos de interesse da Administração, com referências e
índices necessários à pronta consulta a qualquer documento arquivado;
X - A incineração periódica dos papéis administrativos e outros
documentos, por determinação do Secretário Municipal de Gestão;
XI - gerir o arquivo de documentos obsoletos e não aplicáveis;
XII - Outras atividades correlatas.
Art. 21. A Diretoria de Gestão de Patrimônio e Frotas, vinculada à
Secretaria Municipal de Gestão de Governo, compete:
| — A coordenação, desenvolvimento e execução das atividades
relacionadas com o patrimônio;
Il — O recolhimento do material inservível ou em desuso, e providenciar,
conforme o caso, a sua redistribuição, recuperação ou alienação,
observadas às normas de direito pertinentes,
Ill — A caracterização, identificação e tombamento dos bens patrimoniais,
quando for o caso, mantendo-os devidamente cadastrados;
IV — A atualização e monitoramento da planta geral de localização do
patrimônio municipal;
V-— A carga, aos órgãos do Município, do material permanente a eles
distribuídos e as transferências de materiais de um órgão para outro,
sempre que ocorrer;
VI — A conferência anual de distribuição dos bens patrimoniais às
repartições e servidores da administração pública municipal,
preferencialmente exercida no mês de dezembro de cada exercício, bem
como toda vez que se verificar a mudança da chefia do órgão ou do
servidor responsável pelo bem;
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VII — A articulação, com o Departamento de Contabilidade, para efeito de
registro patrimonial dos bens imóveis e do material permanente;
VIII — Opinar acerca de eventual necessidade de aquisição ou alienação
de bem imobiliário;
IX — A fiscalização acerca da observância de obrigações contratuais
assumidas por terceiros em relação ao patrimônio municipal, sempre
comunicando o órgão de Controle Interno sobre eventual constatação
obtida;
X — As providências pertinentes para apuração de desvios de material
permanente e bens patrimoniais;
XI — O envio, ao Departamento de Recursos Humanos, de cópias dos
termos de responsabilidade e de transferência dos bens patrimoniais;
XII - O levantamento do inventário anual dos bens móveis e imóveis, bens
de uso especial e bens patrimoniais;
XIII — A certificação acerca do cumprimento das normas emanadas do
Tribunal de Contas Estadual, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e
outras aplicáveis a espécie;
XIV — A recepção de material, conferindo a quantidade, qualidade e
especificações, promovendo o registro de entrada no departamento;
Xv — Efetuar o registro da nomenclatura e especificação das
características técnicas atribuíveis ao material utilizado;
XVI — A apreciação e aprovação de despesas com manutenção e reparos
de veículos e equipamentos, considerando a vida útil e o estado de
funcionamento;
XVII — Manifestar, quando reputar necessário, sobre eventual aquisição
de material permanente ou bem móvel a ser revertido às repartições da
administração pública;
XVIII — O controle da frota municipal de veículos e equipamentos, no que
couber, quando não executado por outro órgão Municipal, através de
veículos especiais;
XIX — O controle dos gastos públicos de manutenção com a frota
municipal, para fins de apreciação e avaliação pela administração
municipal e órgãos fiscalizadores, observando a finalidade e resultado,
sempre revertidos ao interesse público;
XX— O estudo junto aos demais órgãos do Município sobre a necessidade
de aquisição de novos veiculos e equipamentos, levando-se em conta o
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prereitura municipais
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estado daqueles que já efetuam a mesma função, e eventuais aumentos
na demanda atribuída aos Orgãos da Administração;
XXI — Outras atividades relacionadas à frota municipal e ao patrimônio
público.
Art. 22. À Diretoria de Projetos e Convênios, vinculada à Secretaria
Municipal de Gestão de Governo, compete:
| - Identificar e informar, ao Secretário de Gestão e demais unidades,
sobre programas, editais, políticas que disponibilizem recursos para
captação de recursos;
|| - Revisar propostas ou planos de trabalho encaminhados pelas demais
unidades, mantendo banco de projetos;
Hll - Coordenar os mecanismos e requisitos necessários à captação de
recursos e linhas de financiamentos para subsidiar projetos;
IV - Fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado
nos instrumentos, inclusive prazos;
V - Compor juntamente com a área interessada, comissões de seleção e
julgamento de planos de trabalhos apresentados pelo Terceiro Setor;
VI - Exercer gestão sobre as parcerias com entidades do Terceiro Setor,
VII - Supervisionar as atividades de monitoramento e avaliação das
parcerias celebradas com entidades do Terceiro Setor;
VIII - Formular, coordenar e executar a política de captação de recursos
externos às finanças municipais;
IX - Formular, coordenar e executar os programas e projetos para
obtenção de financiamentos;
X - Formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de
programas e projetos junta à iniciativa privada;
XI - Coordenar ações de captação de recursos junto aos governos
estadual e federal;
XII - Atender e auxiliar o Terceiro Setor, sempre que necessário, na sua
área de atuação;
XIII - Elaborar todos os projetos técnicos necessários;
XIV - Prestar contas de todos os convênios e contratos de repasse no
âmbito estadual e federal;
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qm RIBASPrrvo
XV - Acompanhar todas as obras oriundas de Convênios e Contratos de
Repasse;
XVI - Promover, em conjunto com as demais Secretarias e órgãos
Municipais, a regularização das áreas públicas municipais necessárias à
formalização de convênios e contratos de repasse;
XVII - Demais iniciativas e atribuições ligadas à política de captação de
recursos.
Art. 23. A Diretoria Gestão de Almoxarifado, Merenda Escolar e Estoque
de Produtos, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão de Governo,
compete:
| - Identificar e informar, ao Secretário de Gestão e demais unidades,
sobre programas, editais, políticas que disponibilzem recursos para
captação de recursos;
|| - Formular, coordenar e executar a política de captação de recursos
externos às finanças municipais;
Ill - Coordenar os mecanismos e requisitos necessários à captação de
recursos e linhas de financiamentos para subsidiar projetos;
IV - Fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado
nos instrumentos, inclusive prazos;
V - Formular, coordenar e executar os programas e projetos para
obtenção de financiamentos;
VI - Coordenar ações de captação de recursos junto aos governos
estadual e federal;
VII - Elaborar todos os projetos técnicos necessários;
VIII - Prestar contas de todos os convênios e contratos de repasse no
âmbito estadual e federal;
IX - Acompanhar todas as obras oriundas de Convênios e Contratos de
Repasse;
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X - Promover, em conjunto com as demais Secretarias e órgãos
Municipais, a regularização das áreas públicas municipais necessárias à
formalização de convênios e contratos de repasse;
XI - Encaminhar tempestivamente ao Setor de Licitação a documentação
necessária para realização do competente certame licitatório de objeto
previsto em convênios e contratos de repasse celebrados com órgãos
públicos;
XII - XIV - Manter atualizado os dados do Município junto ao Cadastro de
Convenentes do Estado de Mato Grosso do Sul e Sistema de Convênios
do Governo Federal —- SICONV, bem como alimentar tempestivamente os
respectivos sistemas com as informações necessárias visando a
regularidade operacional do Município;
XIII - Demais iniciativas e atribuições ligadas à política de captação de
recursos.
Art. 24. A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (TI),
vinculada à Secretaria Municipal de Gestão de Governo, compete:
| — A coordenação dos meios informatizados e do tratamento de
informações gerenciais para permitir a avaliação sistemática e o
acompanhamento do desempenho dos órgãos e entidades da
Administração Municipal na consecução dos seus objetivos, planos,
programas e atividades;
Il - A coordenação, desenvolvimento e execução das atividades
relacionadas com a tecnologia de informação, no dimensionamento,
montagem e manutenção das unidades de processamento de dados, na
elaboração de programas, na produção de serviços e na operação e
manutenção dos equipamentos;
Il - A orientação aos órgãos das Secretarias, na utilização do
processamento eletrônico de dados para a agilização de suas atividades;
IV - O planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia
de informações, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e
ferramentas;
V- A elaboração e execução de projetos de informação, introduzindo
tecnologia avançada e promovendo a racionalização de métodos e
procedimentos;
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Vi - O oferecimento, aos cidadãos, do acesso às informações
processadas;
VII - Apoiar o processamento da folha de pagamento dos servidores do
Município;
VIII - Processar os documentos solicitados pelas Secretarias,
IX - Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de TI;
X - Administração da rede de dados, incluindo rádios de transmissão e
canais de fibra óptica, naquilo que compete ao Município;
XI - Elaboração das especificações técnicas dos equipamentos de TI
adquiridos pela Administração;
XII - Apoio aos sistemas de internet da administração municipal;
XIII - Administrar e capacitar estagiários de informática que atuam em
diversos setores da Administração;
XIV- Fornecimento de infraestrutura de TI para os eventos externos das
demais Secretarias.
Art. 25. À Diretoria de Segurança e Defesa Social, vinculada à Secretaria
Municipal de Gestão de Governo, compete:
| - Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase
na prevenção da violência e realização de programas sociais;
Il - Planejar, acompanhar e executar as ações de defesa civil;
Ill - Promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a
sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da
defesa civil com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia
Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social,
IV - Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual,
articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a
sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e
social de interesse do Município;
V- Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público
municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
VI- Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, eventual
Plano Municipal de Segurança;
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VII - Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos,
visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão;
VIII - Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de
agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de
estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as
disposições da Legislação Federal;
IX - Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de
segurança do Município, avaliando a sua execução;
X - Promover a segurança dos prédios públicos do município, na sede e
distritos, para fins de conservação das edificações, móveis e
equipamentos;
XI - Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação
do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna,
da flora e meio ambiente em geral,
XII - Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob
a responsabilidade de agentes públicos municipais;
XIII - Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação
referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XIV - Em conjunto com as demais autoridades de trânsito do municipio,
promover a fiscalização das vias públicas oferecendo o necessário
suporte às demais secretarias municipais;
XV - Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades
operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do
Município;
XVI - Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate
e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;
XVII - Coordenar as ações da Guarda Civil Municipal;
XVIII - Exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO Il
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO (SEFIP)
Art. 26. À Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, compete:
| - A articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que
participam do controle interno, finanças públicas, objetivando a
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formulação de programas e processos de coordenação e controle
orçamentário, financeira e contábil da gestão municipal;
Il - O estudo, a elaboração de projeto de operação de crédito e
financiamento junto a órgãos e entidades públicas e do setor privado,
observando as normas do Senado Federal e da legislação vigente;
Hll - A observância da legislação Federal, Estadual e normas Municipais,
em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e dos diplomas que regem
sobre as relações licitatórias;
Iv - A formulação e monitoramento de projetos e programas para
captação de recursos junto a entidades de crédito e financiamento
público, em especial os de antecipação de receita orçamentária:
V - O cumprimento rigoroso do repasse do duodécimo destinado à
Câmara Municipal;
VI - A articulação com órgãos municipais, estaduais e federais e com
entidades que desenvolvem pesquisas e estudos, coleta e sistematização
de informações econômicas e sociais que objetivem o planejamento e
formulação de projetos, programas e ações coordenadas que propiciem
o desenvolvimento econômico e social do município;
VII - A consolidação, divulgação e disponibilização de informações
sistematizadas do perfil socioeconômico do Município, para fins de
subsídios de formulação de políticas públicas;
VIII - A assistência técnica para a representação politica do Município
junto ao Estado e União na formulação de projetos e programas que
objetivem o financiamento do desenvolvimento econômico e social do
município;
IX - A gestão e monitoramento das disponibilidades financeiras e valores
dos fundos especiais;
X - A formação de política pública que assegure a prestação de serviços
de forma regular e eficiente;
XI - O relacionamento com organismos nacionais e internacionais,
visando recursos para projetos de desenvolvimento econômico e social;
XIl - A realização dos pagamentos, nas formas estabelecidas pela
administração e previstas no fluxo de pagamento;
XIII - O recolhimento das contribuições devidas, inclusive as de caráter
previdenciário;
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XIV - O monitoramento da escrituração do movimento de arrecadação e
pagamento;
XV — A gestão e monitoramento do patrimônio municipal;
XVI - A articulação com os órgãos Municipais, Estados e da União que
participam do Sistema Tributário Nacional, objetivando a formulação de
programas e processos de coordenação e controle da administração
tributária e fiscal;
XVII - O desenvolvimento de programas e ações que busquem a
eficiência na administração do Código Tributário Municipal, inclusive com
a adoção de parcerias com órgãos sistêmicos congêneres do Estado e da
União;
XVIII - O desenvolvimento de programas e ações que objetivem o bom
relacionamento e entendimentos em relação ao fisco municipal com
entidades e organismos representativos e diretivos dos setores produtivos
e de entidades de classes;
XIX - O julgamento de processos administrativos referentes a autos de
infração em grau de primeira instância;
XX - O planejamento estratégico municipal, mediante orientação
normativa, metodológica e executiva do processo de programação
governamental dos demais órgãos e entidades da Administração
Municipal e com a sociedade, observando as diretrizes políticas
estabelecidas no Programa de Governo;
XX! - A coordenação da formulação e definição dos programas e projetos
governamentais e a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da
Lei Orçamentária Anual e do Orçamento Plurianual do Município,
observadas as normas da Constituição Federal, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, em conjunto com as Secretarias Municipais,
XXII- A orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição
de seus orçamentos e consolidação das propostas, controle,
acompanhamento e execução do orçamento anual,
XXIII - O acompanhamento da execução orçamentária municipal,
mediante a manutenção de registros da utilização dos recursos
orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e de
investimento dos órgãos da administração direta da Município Municipal;
XXIV - O levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e
encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos
para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e
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sua inclusão no orçamento anual do Município, em articulação com as
demais Secretarias;
XXV - A emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da
sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria Jurídica do
Município, e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento;
XXVI - A promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão
de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento
econômico e social do Município;
XXVII - Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e
extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
XXVIII - Realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;
XXIX - Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de natureza
fazendária;
XXX - Aplicar e fiscalizar as posturas municipais;
XXXI - Desempenhar outras atividades afins.
Art. 27. À Diretoria de Contabilidade, vinculada à Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento, compete:
|- A orientação e treinamento de servidores das demais secretarias sobre
o processo de contabilidade;
Il - A realização de audiências públicas relativas aos processos de
prestação de contas de execução e realizações dos programas de
Governo;
Il - A escrituração sintética e analítica das operações financeiras,
orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano de contas e
instruções de serviços;
IV - A emissão de mapas, resumos, quadros demonstrativos e
documentos contábeis similares, bem como a consecução de balancete
mensal dos sistemas de escrituração;
V- A organização de relatório bimestral e quadrimestral de balancetes
mensais e do Balanço Anual da Município, para fins de análise e
interpretação dos resultados contábeis à prestação de contas em
cumprimento com as normas vigentes, e das obrigações contidas na Lei
de Responsabilidade Fiscal;
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VI - O registro contábil de todos os bens móveis e imóveis da Município,
em conjunto com os dados colhidos pelo Departamento de Gestão de
Patrimônio e Frotas;
VII - A contabilização e análise das alterações patrimoniais;
VIII - O registro e arquivo das notas de compras e outros documentos
referentes ao patrimônio da Município;
IX - As medidas contábeis referentes à alienação, arrendamento ou
aforamento de bens patrimoniais;
X- O levantamento, para que sejam encaminhadas à Câmara Municipal,
dentro do prazo previsto na Lei Orgânica do Município, das contas do
Prefeito, relativas ao exercício anterior constituídas de Balanço
Patrimonial, da demonstração das Variações Patrimoniais e de seus
desdobramentos, na forma das normas gerais de Direito Financeiro,
instituídas pela União;
XI - A instrução dos processos e o devido encaminhamento ou
destinação, aos recursos de reclamação contra lançamento, cobrança de
tributos e aplicação de penalidades, inclusive, podendo opinar nos
processos de solicitação de isenção;
XII - A escrituração da movimentação de entrada e saída de valores:
XIII - A guarda e conservação dos valores do Município ou à mesma
caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente
autorizada;
XIV - O controle, acompanhamento e avaliação sistemática do
desempenho da ação programática dos órgãos e entidades municipais
relativos ao orçamento;
XV - Atendimento e cumprimento das normas relacionadas aos serviços
contábeis do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Secretaria do Tesouro Nacional e outros órgãos fiscalizadores das contas
públicas.
Art. 28. À Diretoria de Receita e Controle, vinculada à Secretaria
Municipal de Finanças e Planejamento, compete:
| - Análise para realização de alterações no orçamento para adequação
da execução orçamentária;
Il - A verificação dos saldos orçamentários e o correto enquadramento da
execução da despesa solicitado pelas demais secretarias;
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Il - A elaboração do Plano Plurianual - PPA, da proposta da Lei de
Diretrizes Orçamentária —- LDO e da Lei de Orçamento Anual — LOA,
conjugado com as informações do Departamento de Contabilidade,
atividades e projetos dos Órgãos do município;
IV — Acompanhar a arrecadação das receitas municipais;
V — Acompanhar a utilização do orçamento municipal.
Art. 29. À Diretoria de Tributos e Arrecadação, vinculada à Secretaria
Municipal de Finanças e Planejamento, compete:
| - A formulação, a coordenação, a administração e a execução da política
de administração tributária, fiscal e financeira do Município, a
arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas
municipais bem como o aperfeiçoamento da legislação tributária
municipal;
Il — A promoção da educação fiscal da população como estratégia
integradora de todas as ações da administração tributária, visando à
realização da receita necessária aos objetivos do Município;
Ill — Formular e implementar as políticas tributárias de competência do
Município;
IV — Promover a manutenção dos cadastros de pessoa jurídica e física
sujeitos à tributação municipal;
V — Promover o lançamento e arrecadação dos tributos e das receitas
municipais;
VI - A manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de
disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e
edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e
fiscalização de bens imóveis localizados no Município;
VII - Estabelecer diretrizes para viabilizar as atividades de lançamento e
fiscalização do IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços
Urbanos;
VIII - Realizar a comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos
meios disponíveis, buscando evitar inscrições em dívida ativa;
IX - Gerenciar concessão e administração de benefícios de isenções ou
outros benefícios estabelecidos em legislação específica;
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X - Redigir documentos requisitados pelos contribuintes das disposições
de lançamentos e de dados do cadastro imobiliário;
XI - Colaborar na elaboração de leis e decretos nos assuntos pertinentes
aos tributos ou que tenha relacionamento efetivo aos interesses da
Secretaria;
XII - Atendimentos ao público em geral, pessoalmente ou por telefone,
dispensando-se informações acerca dos atributos da Diretoria bem como
também, efetuando-se entrega de carnês e demais documentos de
interesses dos munícipes e que digam respeito aos assuntos da Diretoria.
Art. 30. À Diretoria de Parcerias e Prestação de Contas, vinculada à
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, compete:
| - Exercer gestão sobre as parcerias com entidades do Terceiro Setor;
Il - Revisar propostas ou planos de trabalho encaminhados pelas demais
unidades, mantendo banco de projetos;
III - Elaborar e acompanhar a execução dos planos de trabalho bem como
os prazos estabelecidos nas minutas dos convênios;
IV - Diligenciar junto aos demais órgãos da Administração Pública para a
requisição de documentos que se fizerem necessários à celebração de
novos convênios e contratos de repasse ou que se prestem à
regularização de situações já existentes,
V - Auxiliar o Controle Interno no atendimento de suas competências,
VI - Compor juntamente com a área interessada, comissões de seleção e
julgamento de planos de trabalhos apresentados pelo Terceiro Setor,
VII - Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos
administrativos de sua competência;
VIII - Supervisionar as atividades de monitoramento e avaliação das
parcerias celebradas com entidades do Terceiro Setor;
IX - Formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de
programas e projetos junta à iniciativa privada;
X - Atender e auxiliar o Terceiro Setor, sempre que necessário, na sua
área de atuação;
XI - relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na
sua área de atuação, na forma da lei;
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XII - Encaminhar tempestivamente à Secretaria Municipal de Finanças E
Planejamento os valores de contrapartida previstos em convênios,
parcerias ou contratos de repasse celebrados, bem como relatório de
execução físico-financeira do respectivo instrumento;
XIII - Encaminhar tempestivamente ao Setor de Licitação a documentação
necessária para realização do competente certame licitatório de objeto
previsto em convênios e contratos de repasse celebrados;
XIV - Manter atualizado os dados do Município junto ao Cadastro de
Convenentes do Estado de Mato Grosso do Sul e Sistema de Convênios
do Governo Federal — SICONV, bem como alimentar tempestivamente os
respectivos sistemas com as informações necessárias visando a
regularidade operacional do Município;
XV - Gerir os Conselhos e Fundos Municipais da sua competência ou a
ela relacionado;
XVI - desempenhar outras atividades correlatas.
, SEÇÃO V
Dos ORGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
SUBSEÇÃO |
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SED)
Art. 31. À Secretaria Municipal de Educação, incumbe:
| - A elaboração da política educacional do Município, com a participação
do Conselho Municipal de Educação;
Il - A coordenação da execução da política educacional do município;
Il - A elaboração e execução de planos, programas e projetos
educacionais, no âmbito municipal, obedecendo às diretrizes e
prioridades estabelecidas pelo governo local e mantendo consonância
com as linhas de políticas educacionais, definidas nos níveis federal e
estadual;
IV - A atualização dos dados necessários ao gerenciamento da rede
municipal de ensino, no que se refere ao corpo discente, ao corpo
docente, aos prédios e seus equipamentos e aos cursos oferecidos;
V - A definição de padrões básicos de funcionamento para a rede
municipal de ensino;
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12, RIBAS?
VI - A realização anual do levantamento da população em idade escolar,
procedendo a sua chamada para matrícula;
VII - A gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e Valorização dos Profissionais na Educação —
FUNDEB;
Vil — A responsabilidade pela coordenação e orientação do
funcionamento e das atividades das bibliotecas públicas e das eventuais
parcerias firmados com o Município.
Art. 32. À Diretoria de Inspeção Escolar, vinculada à Secretaria Municipal
de Educação, compete:
| - Regulamentar e normatizar a rede municipal de ensino para cumprir a
legislação educacional;
Il - Inspecionar as unidades educacionais quanto ao cumprimento da
legislação educacional;
Hl- Orientar gestores escolares e secretários escolares quanto aos
procedimentos e adequações necessárias para o cumprimento das
normas e legislações educacionais vigentes;
IV - Prestar apoio as escolas e secretarias escolares;
V— Orientar e acompanhar o Censo Escolar;
VI — Monitorar a organização e registro da documentação escolar,
incluindo o prontuário de aluno, pasta de servidores e registro em ata das
atividades desenvolvidas na unidade escolar;
VII — Orientar e monitorar a oferta de vagas e matrícula dos estudantes
na rede municipal;
VII — Acompanhar as lotações de professores, contratações e
substituições na rede municipal de ensino;
IX — Oferecer a orientação e a sustentação/apoio às instituições escolares
em suas ações educacionais;
X - Exercer a intermediação entre as escolas e o sistema gestor;
XI — Estudar e interpretar a legislação;
XIl- Conhecer as normas e a proposta pedagógica e funcionamentos dos
estabelecimentos de ensino;
XIII — Orientar, acompanhar e avaliar a atividade de funcionamento dos
estabelecimentos de ensino da rede municipal;
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XIV — Orientar os estabelecimentos de ensino na aplicação das normas
para a organização e registro da escrituração escolar;
XV — Conferir a documentação escolar do aluno;
XVI — Exigir da Administração Escolar providências devidas, sempre que
apurar infração de dispositivos legais ou regulamentares, quebra de
eficiência do estabelecimento, ou ainda de desídia manifesta do corpo
docente e administrativo;
XVvil — Orientar na elaboração dos documentos legais dos
estabelecimentos de ensino;
XVIII — Orientar na instrução, analisar e acompanhar os processos
referentes ao funcionamento dos cursos dos estabelecimentos de ensino
e à regularização da vida escolar dos estabelecimentos de ensino à
regularização da vida escolar dos alunos;
XIX — Zelar pelo cumprimento da legislação vigente;
XX - Conhecer e acompanhar a execução e o resultado da avaliação dos
projetos desenvolvidos pelos estabelecimentos de ensino;
XXI - Elaborar relatórios das atividades desenvolvida.
Art. 33. À Diretoria de Ensino, vinculada à Secretaria Municipal de
Educação, compete:
| - Monitorar e avaliar as políticas da rede pública municipal de ensino
nos níveis de ensino e modalidades de educação;
|| - Zelar pela qualidade social e implementar mecanismo de cooperação
técnico-pedagógico com outras instituições/organizações;
Ill — Orientar, coordenar e supervisionar as atividades educacionais
executadas pela SED - Secretaria Municipal de Educação;
IV — Compatibilizar as ações dos setores para garantir a unidade de
operacionalização da política de educação da SED - Secretaria Municipal
de Educação;
V — Acompanhar e avaliar as normas do processo de ensino e de
aprendizagem nos estabelecimentos de ensino da rede municipal;
VI — Analisar os dados educacionais para a proposição de intervenção
pedagógica;
vil — Propor ao Secretário Municipal de Educação medidas que
concorram para atingir a finalidade da Secretaria;
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Vill — Desenvolver e implementar programas que assegurem as
igualdades de oportunidades, respeito à diversidade e tratamento nas
políticas afirmativas da SED - Secretaria Municipal de Educação;
IX — Propiciar, sistematicamente, assessoramento técnico pedagógico
aos estabelecimentos de ensino da rede municipal de educação;
X — Implementar programas de avaliação de desempenho de alunos da
rede municipal de ensino;
XI — Monitorar, avaliar e propor intervenções no desempenho dos
estudantes da rede municipal em avaliações externas;
XIl — Acompanhar e orientar o trabalho das gerências técnicas
especializadas e das equipes pedagógicas dos estabelecimentos de
ensino da rede municipal;
XIII - Participar da implementação e avaliação do plano municipal de
educação;
XIv — Participar da elaboração e implementação do planejamento
estratégico da SED - Secretaria Municipal de Educação;
XV — Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
XVI — Outras atividades correlatas.
Art. 34. À Diretoria de Transporte Escolar, vinculada à Secretaria
Municipal de Educação, compete:
|— Organizar, coordenar e orientar a equipe em questões administrativas
e de execução de atividades;
|| — Reestruturar as linhas do transporte escolar;
Ill — Oferecer transporte com qualidade;
IV — Exigir cumprimento das normas que constam no Código Nacional de
Trânsito;
V — Oferecer treinamentos e capacitação para os transportadores;
VI — Criar regulamento para alunos usuários do transporte escolar;
VII — Atender pais e alunos quando solicitado;
VIII — Monitorar e controlar quilometragem diária dos veículos do
transporte escolar;
IX — Coordenar funcionários do setor;
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X — Realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do
transporte escolar, quanto às normas de segurança, de conduta e
condições dos veículos;
XI — Elaborar relatórios e notificações, enviando à Procuradoria Jurídica;
XII — Controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a Município e a
concessionária do serviço seja cumprido nos seus artigos;
XIII — Realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos
e alunos que utilizam o transporte;
XIV — Controlar os mapas de quilometragem diários;
XV — Acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam
serviço;
XVI — Trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para
que o serviço seja executado da melhor maneira;
XVII — Pedir empenhos e emitir notas fiscais para pagamento às
empresas prestadoras do transporte;
XVIII - Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o
cumprimento de suas atribuições.
Art. 35. À Diretoria de Administração, Finanças e Prestação de Contas
vinculada à Secretaria Municipal de Educação, compete:
| - Coordenar todos os repasses de verbas de transferência voluntária
referentes a convênios e contratos de repasse firmados entre a Secretaria
de Educação e os Fundos vinculados com o Estado de Mato Grosso do
Sul, Governo Federal, bem como desenvolvimento e acompanhamento
de projetos e prestação de contas;
Il - Verificar a regularidade da aplicação das verbas decorrentes de
convênios, termos de cooperação, contratos de repasse e termos de
doação firmados sejam com o Estado de Mato Grosso do Sul ou com a
União Federal;
Ill - Acompanhar a execução dos planos de trabalho bem como os prazos
estabelecidos nas minutas dos convênios;
IV - Diligenciar junto aos demais órgãos da Administração Pública para a
requisição de documentos que se fizerem necessários à celebração de
novos convênios e contratos de repasse ou que se prestem à
regularização de situações já existentes,
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V- Elaborar projetos e ações efetivas de captação de recursos financeiros
para desenvolvimento da Educação;
VI - Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos
administrativos de sua competência;
VII - Formular, coordenar e executar a política de captação de recursos
externos às finanças da educação;
VIII - Formular, coordenar e executar os programas e projetos para
obtenção de financiamentos;
X - Relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na
sua área de atuação, na forma da lei;
XI - Encaminhar tempestivamente à Secretaria Municipal de Finanças e
Planejamento os valores de contrapartida previstos em convênios e
contratos de repasse celebrados, bem como relatório de execução físico-
financeira do respectivo instrumento;
XII - Encaminhar tempestivamente ao Setor de Licitação a documentação
necessária para realização do competente certame licitatório de objeto
previsto em convênios e contratos de repasse celebrados,
XIII - Gerir os Conselhos e Fundos Municipais de sua competência ou a
ela relacionado;
XIV - Realizar outras atividades ligadas à política de captação de recursos
e elaboração de projetos para a área da educação;
XV - Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 36. À Diretoria de Cultura, vinculada à Secretaria Municipal de
Educação, compete:
| - Gerenciar expedientes relativos aos programas de apoio à cultura
popular, assim como gerir e acompanhar os programas, projetos e
atividades que se realizam no âmbito municipal,
Il - Gerenciar ou acompanhar os programas de apoio à cultura popular no
Município;
|Il - Gerenciar todos os expedientes relativos à realização de promoções
e eventos no âmbito do Município;
IV - Estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de
cultura;
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PREFEITURA MUNICIPAL ans
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V - Desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da
população às manifestações culturais promovidas pelo município;
VI - Incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das
culturas populares e tradicionais, afro-brasileiras, indígenas, imigrantes,
entre outras representantes da diversidade de expressões e identidades
culturais existentes na cidade;
VII - Desenvolver programas e atividades de difusão das linguagens
artísticas, fortalecendo atividades culturais das diversas formas de
manifestação;
VIII - Estimular o debate, a reflexão e a criação artística e intelectual;
IX — O outras atividades correlatas.
SuBsEçãÃo Il
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESAU)
Art. 37. À Secretaria Municipal de Saúde, incumbe:
|- A garantia à população de Ribas do Rio Pardo do acesso universal e
igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação
da saúde;
Il - O planejamento, organização e monitoramento das ações e serviços
de saúde em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;
Il - A programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada
do SUS em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;
IV - A execução de políticas de saúde que visem à redução de riscos de
doenças e outros agravos, tendo como base os indicadores
socioeconômicos e culturais da população;
V- O abastecimento dos insumos e equipamentos necessários ao
funcionamento da rede de saúde;
VI - O gerenciamento dos laboratórios públicos de saúde,
VII - A avaliação e controle da execução de convênios, contratos ou
consórcios celebrados pelo Município, em articulação com o Conselho
Municipal de Saúde;
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prATA prereirura municirar
LE, RIBAS?
VII - A autorização de instalação de serviços privados de saúde e
fiscalização de seu funcionamento;
IX — O outras atividades correlatas.
Art. 38. À Diretoria de Gestão Administrativa, vinculada à Secretaria
Municipal de Saúde, compete:
| - Controlar o andamento de processos e documentos funcionais;
Il - Instruir processos funcionais com documentos e informações, de
acordo com as legislações vigentes;
Ill - Elaborar, controlar, distribuir e publicar documentos;
IV - Monitorar a regularidade de abastecimento de medicamentos,
instrumentais e insumos médico-hospitalares;
V - Gerenciar o contratos e credenciamentos relacionados a área da
saúde;
VI —- Gerência e controlar a compra de suprimentos,
VII - Gerenciar e implementar as políticas de gestão administrativa,
orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito da saúde
municipal;
VIII - Administrar recursos financeiros ligados a Secretária Municipal de
Saúde;
IX - Gerenciar recursos humanos e coordenar interfaces com entidades
sociais e profissionais;
X — Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu
superior hierárquico imediato.
Art. 39. À Diretoria de Gestão de Atenção Básica e Especializada à
Saúde, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, compete:
| - Planejar, organizar e controlar as atividades de Atenção Primária à
Saúde e Especializada Ambulatorial, responsabilizando-se por escalas de
trabalho, lotações de profissionais, disposição adequada de equipes às
unidades de saúde;
Il - Definir estratégias para unidades e/ou programas de saúde do
Município;
Ill - Coordenar e avaliar ações de Promoção, Prevenção e Recuperação
da Saúde que envolvam atividades de Atenção Primária à Saúde e
Especializada Ambulatorial (campanhas, programas, atendimentos);
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preseirura municipar us
vm, RIBAS Pirdo
IV - Administrar recursos financeiros ligados a Secretária Municipal de
Saúde para as áreas de Atenção Primária à Saúde e Atenção
Especializada Ambulatorial (incluindo manutenção e captação de verbas
federais e estaduais, fiscalização e alimentação suficiente às bases de
dados sobre cumprimento de diretrizes/atingimento de metas —
programas e convênios);
V - Gerenciar recursos humanos de lotação em Atenção Primária à Saúde
e Especializada Ambulatorial, coordenando associação com entidades
sociais e de classe, ligadas às áreas profissionais da Saúde;
VI - Assessorar o Secretário em assuntos estratégicos de natureza
política, técnica e gerencial relacionados às áreas de Atenção Primária à
Saúde e Especializada Ambulatorial;
VIl - Executar quaisquer outras tarefas correlatas, que lhe forem
determinadas por superior hierárquico imediato.
Art. 40. À Diretoria de Gestão Hospitalar e SAMU, vinculada à Secretaria
Municipal de Saúde, compete:
| - Dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico;
Il - Supervisionar a execução das atividades de assistência médica na
Administração Municipal;
III - Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico;
IV - Promover e exigir o exercício ético da medicina;
V- Zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica;
VI - Observar as Resoluções do Conselho Federal de Medicina
diretamente relacionadas à vida do Corpo Clínico;
VII - Organizar o Serviço de Enfermagem de acordo com a especificidade
da Instituição elaborando e fazendo cumprir o Regimento do Serviço de
Enfermagem, Manual de Normas e Rotinas dos procedimentos de
enfermagem, que devem ser de conhecimento obrigatório de todos os
profissionais de enfermagem;
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prererrura municipar ass
RIBAS?ksvo
VIll - Manter o quadro funcional de Enfermagem, e sempre que
necessário, atualizar a listagem completa dos profissionais de
enfermagem por categoria, número de inscrição no COREN/MS,
endereço completo e o número de seu CPF, assim como as alterações,
admissões, demissões, licenças por tempo indeterminado, conforme
determina a Resolução COFEN;
Cn
IX - Informar ao gestor o quantitativo necessário de profissionais de
enfermagem, observando o disposto na Resolução COFEN;
X - Elaborar escala de trabalho com data, do pessoal de enfermagem,
com os seguintes dados: nome completo do servidor, categoria
profissional e número de registro; setor ou função de atuação; carga
horária do profissional; informação sobre os dias a serem trabalhados,
como diarista ou plantonista;
XI - Promover educação permanente da Equipe de Enfermagem, por meio
de capacitação, aperfeiçoamento e avaliação de desempenho periódica,
com os devidos registros e listagem com assinatura dos participantes,
XIl - Manter registro das atividades técnicas e administrativas de
Enfermagem em prontuário do paciente, devidamente assinadas, com
número da inscrição do conselho da classe e carimbo individual,
XIII - Manter controle da situação dos profissionais de Enfermagem no
que tange a legalidade dos mesmos;
XIV - Participar do processo de recrutamento e seleção dos profissionais
de enfermagem que vierem a ser contratados,
XV - Implantar com a Equipe de Enfermagem a Comissão de Ética de
Enfermagem e manter as normatizações estabelecidas no Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem;
XVI - Implantar, desenvolver e aperfeiçoar a Sistematização da
Assistência de Enfermagem na Instituição, de acordo com a Resolução
COFEN;
XVII - A execução de outras atividades correlatas.
Art. 41. À Diretoria de Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria
Municipal de Saúde, compete:
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MAÇA PREFEITURA MUNICIPAL Le
um RIBAS Piso
| - O controle do fluxo de informações dos Boletins de Notificação
Compulsória e das Fichas de Investigação Epidemiológica, condensando
e analisando seu conteúdo;
I|- O reconhecimento das doenças e agravos de ocorrências no Município
propondo ações que visem o seu controle;
Ill - O controle e erradicação das doenças transmissíveis através de ações
que interrompam sua transmissão;
IV - A proposição e coordenação de ações de saúde em caso de
calamidade pública;
V - A identificação e fiscalização de mananciais e sistema de
abastecimento d'água, coletando amostras para análise em laboratório de
referência;
VI - O fomento à criação e estruturação de serviços de água, esgoto e
resíduos sólidos;
VII - A fiscalização de limpeza de caixas d'água, cisternas e carros-pipa,
no âmbito do comércio, hotéis, indústrias, restaurantes e similares;
VII - A orientação e fiscalização das obras e prédios coletivos, suas
instalações hidráulicas e o respectivo estado de conservação, propondo
sugestões de caráter sanitário;
IX - O apoio técnico em saneamento a programas e ações desenvolvidas
por outros órgãos ou secretarias da administração pública municipal;
X- O apoio técnico na elaboração de projetos de abastecimento de água,
esgotamento sanitário, resíduos sólidos, drenagem urbana, melhorias
sanitárias domiciliares e outros;
XI - A análise de projetos de arquitetura, instalações especiais e projetos
complementares de hospitais, unidades, postos e centro de saúde,
laboratórios e outros relacionados com a área de saúde;
XII - A promoção de ações de educação e participação comunitária nas
atividades e programas de saneamento;
XIII - O apoio ao SUS na formulação das políticas de saúde e saneamento
e execução de ações de saneamento básico;
XIV - A execução de medidas de controle de vetores, identificando indices
de infestação, eliminando focos de criadouros em terrenos, residências,
comércio, indústria e outros pontos;
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para PREFEITURA MUNIC pa ue
(=, RIBAS?
XV - A identificação de situações de risco, provocadas por roedores ou
vetores, propondo sugestões e soluções;
XVI - A promoção de campanhas de vacinação antirrábicas e de febre
amarela, sintonizada com o perfil epidemiológico;
XVII - A orientação, fiscalização e avaliação à coleta, remoção, transporte
e destino final do lixo domiciliar e público, assim como do lixo especial
(hospitalar, farmacêutico, industrial, químico e entulhos);
Xvill - A fiscalização do funcionamento da compostagem de lixo,
identificando os problemas e propondo soluções;
XIX - A elaboração, orientação e fiscalização do código sanitário e de
posturas;
XX - A realização de fiscalizações e inspeções técnicas, para fins de
liberação de alvarás (habite-se e licença para funcionamento);
XXI - A participação, juntamente com a Defesa Civil, de trabalhos
especiais em situação de emergência ou de calamidade pública;
XXI - O cadastramento e fiscalização de banheiros públicos, cozinhas
coletivas, visando à comprovação dos aspectos relacionados com a
limpeza, higiene, controle da qualidade de alimentos, origem e condição
de portabilidade da água, existência de odores, focos de vetores,
roedores e animais peçonhentos;
XXIII - A participação de medidas de saneamento e vigilância sanitária em
situações especiais de assentamentos, invasão, remoção e acidentes em
que envolva contaminação ambiental;
XXIV - A participação de investigação epidemiológica em caso de risco
potencial ou de notificação de agravo decorrentes de possivel
contaminação ambiental;
XXV - A identificação de fontes de radiação ionizantes, notificando-as aos
órgãos competentes;
XXVI - As medidas de segurança do trabalho, na área de sua competência
(água, lixo, esgoto, agrotóxico e outros contaminantes ambientais),
inspecionando o cumprimento das normas de segurança;
XXVII - A inspeção sanitária nos estabelecimentos onde se fabrica,
manipula, beneficia, acondiciona, conserva, transporta, armazena,
deposita para venda, distribui ou comercializa alimentos, matéria-prima
alimentar, alimentos “in natura”, aditivos e equipamentos destinados a
entrar em contato com alimentos;
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(=, RIBAS?!
XXVIII - A fiscalização em estabelecimentos produtores, comércio e de
serviços de interesse da saúde.
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Art. 42. À Diretoria de Odontologia e Saúde Bucal, vinculada à Secretaria
Municipal de Saúde, compete:
| - Coordenar e avaliar ações de saúde bucal;
Il - Definir estratégias para unidades e/ou programas de saúde do
Município ligados à área de atuação;
Il - Realizar atendimento biopsicossocial;
IV - Administrar recursos financeiros ligados a Secretária Municipal de
Saúde para a área de odontologia e saúde bucal;
V - Gerenciar recursos humanos e coordenar interfaces com entidades
sociais e profissionais ligados à área;
VI — Coordenar a equipe odontológica e de saúde bucal,
VI — Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu
superior hierárquico imediato.
SuBsEçÃOo III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO (SESP)
Art. 43. À Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, incumbe:
|- Promover o planejamento e execução da política municipal de esportes,
através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividades
esportivas, recreativas, expressivas e motoras;
| - Participar do Planejamento e Desenvolvimento do Município,
promovendo junto à comunidade organizada, a concepção de projetos de
construção e equipamento de parques, jardins, parques infantis, centros
de juventude e de convergência comunitária;
Ill - Promover torneios esportivos;
IV - Estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município
e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de
lazer e recreação, visando à captação de recursos indispensáveis aos
programas planejados;
V — Desenvolver ações e projetos voltados à juventude;
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iz) RIBAS?
VI - Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do
Município, em parceria com as demais esferas de governo, bem como as
instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de
informações atualizado e funcional;
VII - Definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a
bens esportivos de lazer e turísticos do município;
VIII - Planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades pertinentes
ao contexto da gestão de ações voltadas para o desenvolvimento do
esporte e do lazer no âmbito municipal;
IX - Planejar, organizar, dirigir controlar as atividades pertinentes a
formação de seleções compostas por atletas amadores com o objetivo de
representar o Município em eventos regional, estadual e nacional,
X — Promover manifestações desportivas com o apoio de cursos, por meio
de convênios, acordos ou contratos com entidades públicas e privadas,
XI — Administrar quadras esportivas, ginásios, equipamentos e praças
esportivas e de recreação;
XIl — A organização do calendário desportivo;
XIII - Estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de
cultura;
XIX - Planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma
integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
XX - Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração
social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a
dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
XXI - D Estimular o debate, a reflexão e a criação artística e intelectual,
XXII - Desempenhar outras atividades afins.
Art. 44. À Diretoria da Juventude, Esporte e Turismo, vinculada à
Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, incumbe:
|- A promoção de ações voltadas ao aproveitamento do potencial criativo,
intelectual e profissional da juventude, inserindo-o no contexto da
sociedade;
||- Elaborar projetos de criação ou aproveitamento de áreas com estrutura
adequada para eventos permanentes ou temporários, de interesse da
juventude;
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PIAÇA PREFEITURA MUNICIPAL us
Le) RIBAS
Il - A programação, em conjunto com outras Secretarias Municipais e
participação da juventude nas atividades culturais, sociais, esportivas e
de lazer proporcionadas pelo município;
IV - A elaboração e implementação de projetos de registro e/ou resgate
da identidade juvenil do município, que possam subsidiar projetos e
trabalhos voltados à juventude, e também a criação da memória
municipal;
V- A articulação e parcerias com a Sociedade Civil, Governos Estadual e
Federal, e outras sociedades afins, com o objetivo de programar e
implementar políticas, ações e eventos voltados à juventude,
VI - O incentivo à participação efetiva do jovem na busca e ocupação dos
espaços e garantias de seus direitos;
VII - O desenvolvimento, em conjunto com outras Secretarias Municipais,
de projetos que identifiquem e ajudem a mitigar as desigualdades
observadas nos segmentos da juventude, especialmente, onde se
constatar alto índice de problemas com violência, miséria, falta de
oportunidade de estudos, trabalho, acesso à cultura e informação;
Vil - A articulação com instituições afins existentes nos demais
Municípios e nas esferas federal e estadual, visando o desenvolvimento
de programas integrados;
IX - A emissão de pareceres nos processos administrativos de sua
competência;
X- A promoção de atividades na área do desporto formal e não formal,
através de projetos e programações, tanto na zona urbana quanto na
periférica e rural;
XI - A promoção de utilização de áreas públicas para fins de recreação e
lazer, priorizando aqueles programas direcionados às pessoas carentes,
idosas e às portadoras de deficiências, e aqueles que tenham caráter
educativo;
XIl — A promoção, em conjunto com outros Municípios, de jogos e
competições esportivas amadores, inclusive de alunos do sistema
escolar;
XIII — Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do
turismo, executar e coordenar as ações programadas,
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PREFEITURA MUNICIPAL e
vm, RIBASPísvo
XIV - Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para
desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de
seu crescimento econômico e social;
XV— Promover integração da comunidade local com a atividade turística
e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e
prática da receptividade mineira;
XVI — Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e
proporcionar oportunidade de geração de renda para a população
buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao
turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a
sua disposição;
XVII — Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do
turismo;
XVIII — Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e
retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional
visando o incremento da atividade;
XIX - Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa
no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com
outros municípios, com órgãos estaduais e federais;
XX - Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais
pertinentes à sua pasta;
XXI - Gerenciar, planejar, organizar, controlar, executar e normatizar as
atividades inerentes ao patrimônio histórico do Município, respeitadas as
atribuições do Conselho Municipal;
XX!I - Gerenciar, planejar, organizar, controlar, executar e normatizar as
atividades inerentes ao apoio à diversidade cultural do Município;
XXIll - Desempenhar outras atividades de cunho governamental,
relacionadas às suas atribuições.
SussEçÃo IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA (SEINFRA)
Art. 45. À Secretaria Municipal Infraestrutura Pública, incumbe:
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le, RIBAS!
| - O planejamento, a coordenação, a promoção, a execução e
fiscalização de obras e serviços públicos;
Il - A coordenação do licenciamento dos projetos de urbanização de obras
e dos reparos em vias urbanas, executadas por entidades públicas ou
particulares;
Ill - O acompanhamento e atualização dos cronogramas físicos das
diversas fases de execução das obras em andamento, controlando
disponibilidades financeiras;
IV - A proposição de desapropriação de áreas e imóveis para a execução
de projetos viários ou urbanísticos;
V - A elaboração de normas técnicas a que devem subordinar-se à
execução ou fiscalização das obras e serviços;
VI - A articulação, para o desenvolvimento de suas atividades com as
demais secretarias do município;
VII - A promoção de coleta, sistematização e divulgação de informações
estatísticas, geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais
informes relativos ao município;
VIII - A análise e avaliação da situação físico-territorial e socioeconômica
no âmbito municipal, bem como a elaboração, coordenação e
acompanhamento de planos físicos, projetos e programas de natureza
urbanística;
IX - A participação e promoção de estudos, cursos, seminários e
pesquisas socioeconômicas, científicas, tecnológicas e urbanísticas de
interesse do Município;
XI - A administração e manutenção dos cemitérios públicos.
Art. 46. À Diretoria de Manutenção de Estradas Rurais, vinculada à
Secretaria Municipal de Infraestrutura Pública, compete:
| - Estabelecer diretrizes de planejamento, implantação e manutenção de
estradas rurais municipais;
|| - Orientar a contratação e execução de obras necessárias;
III - Orientar a execução da manutenção de estradas rurais,
IV - Comandar os servidores lotados no setor, atribuindo-lhes as tarefas
diárias e orientando sobre a forma como serão realizadas,
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peca prereitura municirar us!
LE) RIBAS?
V - Consultar, quando for o caso, a equipe técnica da Município, como
engenheiro civil e engenheiro agrônomo;
VI - Gerir os recursos da pasta, determinar a logística e estabelecer
prazos e metas para os serviços de manutenção de estradas rurais.
Art. 47. À Diretoria de Manutenção Perímetro Urbano, vinculada à
Secretaria Municipal de Infraestrutura Pública, compete:
|- Orientar a execução da manutenção de estradas urbanas;
Il - Estabelecer diretrizes de planejamento, implantação e manutenção
das ruas, logradouros públicos, cemitérios e etc;
Ill — Promover a conservação das edificações, móveis e equipamentos;
IV - Manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição
de energia; manter a rede de galerias pluviais, prover a implantação de
obras públicas em geral e reparo dos próprios municipais,
V - Monitorar a manutenção da iluminação de praças, canchas esportivas,
campos de futebol, pontes e postes em vias do município;
VI - Monitorar o reparo ou substituição de luminárias, lâmpadas, hastes,
disjuntores, reatores e demais materiais elétricos que compõem a rede de
iluminação pública de responsabilidade do município;
VII - Providenciar o controle, encaminhamento e solução das reclamações
realizadas pelos usuários da rede de iluminação pública;
VIII - Informar e opinar em processos referentes a projetos de ampliação
da rede de iluminação;
IX - Manter o controle das ligações e consumo de energia nos pontos que
compõem a rede de iluminação pública do Município;
X - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 48. À Diretoria de Obras, vinculada à Secretaria Municipal de
Infraestrutura Pública, compete:
| - A fiscalização de obras municipais;
Il - A análise e exame dos relatórios e da execução de obras e serviços,
aprovando-as ou, se for o caso, recomendando ou determinando
providências cabíveis;
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ll - A fiscalização do licenciamento de equipamentos urbanos nos
logradouros e áreas públicas;
IV - O cumprimento das normas relativas ao parcelamento, loteamento e
uso do solo;
V - A emissão de autos de infração, multas e embargos referentes ao
descumprimento da legislação, Código de Obras e Posturas e legislação
urbanística;
VI - A concessão de licença para demolição de prédios, pequena
reformas, construção de passeios e instalação de tapumes;
VII - Os projetos de construção, manutenção e conservação dos próprios
municipais;
VIII - A análise e aprovação de projetos de construção, terraplanagem e
saneamento, concessão de licença, de alvará de construção e habite-se;
IX - A promoção, acompanhamento e fiscalização de obras de
saneamento, da manutenção da rede de galerias pluviais e da limpeza
dos cursos d'água;
X - A promoção, acompanhamento e fiscalização dos serviços de obras,
de manutenção, construção, conservação e pavimentação das vias
públicas, logradouros e rodovias, excluídas as de construção civil;
XI - A promoção, acompanhamento, supervisão e fiscalização dos
serviços de implantação e manutenção da rede de energia elétrica ou
iluminação pública do Município;
XII- As atividades e serviços relacionados aos Resíduos Sólidos Urbanos
— RSU, Aterro Sanitário, Limpeza Pública e ações correlatas, preservando
a higiene, limpeza e o meio habitante dos centros urbanos da sede do
município, distritos e povoados;
XIII — O planejamento das obras civis do município, de acordo com os
programas e projetos da Secretaria de Governo e Políticas Públicas,
XIv — A execução das obras civis do município, incluindo todas as
construções, reformas, fabricações, recuperações ou ampliações,
realizadas por execução direta ou indireta;
XV — A execução de todos os serviços destinados a obter determinada
utilidade de interesse para a administração e vinculados especialmente
às obras civis, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem,
operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção e transporte;
XVI- A administração e manutenção dos cemitérios públicos,
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3 DO RIO
vm RIBAS PRsio
XVII — Outras atividades e projetos relacionados aos serviços públicos.
Art. 49. À Diretoria de Transporte Público, vinculada à Secretaria
Municipal de Infraestrutura Pública, compete:
|— Incentivar a promover o uso de transporte com qualidade e sustentável,
com intuito de melhorar a qualidade de vida das pessoas nos seus
deslocamentos no município, e o desenvolvimento de uma logística
urbana e regional voltada para o desenvolvimento econômico e social:
Il — Produzir propostas concretas de políticas de logísticas urbana e
regional voltadas para o desenvolvimento econômico e social:
III — Dar publicidade aos trabalhos, em periódicos e congressos científicos
e relatórios;
IV — Desenvolver estudos que possibilitem ao eixo de transportes,
redução de custos, eliminação de desperdícios, contenção de gastos e
outros fatores que possibilitem meios de transportes seguros aos
habitantes e transeuntes.
Art. 50. À Diretoria de Limpeza Pública, vinculada à Secretaria Municipal
de Infraestrutura Pública, compete:
| — Fiscalização e gestão dos serviços ligados à manutenção da limpeza
pública da cidade;
Il - Fiscalização de serviços de coleta de RSU (resíduos sólidos urbanos),
coleta de resíduos recicláveis, coleta de RSS (Resíduos de serviços de
e saúde), varrição das ruas e calçadas, capina e raspagem de sarjetas,
podas e supressão de árvores, manutenção dos viveiros municipais,
pintura de meios-fios, remoção de entulhos e a manutenção e
revitalização de praças, parques e jardins, limpeza de feiras livres e
feirões;
Ill - Gerenciar e acompanhar os serviços de destinação final dos resíduos
sólidos;
VI - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas
atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal.
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prata prereirura municipa et
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SUBSEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO (SAS)
Art. 51. À Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação,
incumbe:
| - Planejar, organizar e implementar a Política Municipal de Assistência
Social, englobando as ações, atividades e projetos e tendo como
diretrizes básicas o processo de descentralização e participação da área
de assistência social;
|| - Elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Assistência Social, com a
respectiva programação e orçamento das atividades e projetos nele
inseridos;
IH - Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei Orgânica
da Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente,
bem como a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no
âmbito do Município;
IV - Buscar, junto as outras esferas de governo, os entendimentos e meios
necessários à aplicação das políticas de assistência social no Município;
V - Dar suporte administrativo e facilitar aos Conselhos Municipais e aos
seus respectivos fundos, da área de assistência social o cumprimento de
suas finalidades e atribuições;
VI - Disponibilizar atendimento direto à pessoa do cidadão através de
ações específicas principalmente no que se refere à crianças,
adolescentes, idosos, migrante, mulher, portadores de necessidades
especiais e organização comunitária, promovendo a sua orientação e
proteção em termos institucionais, na extensão e limites estabelecidos na
legislação específica em vigor, através de proteção contra as
discriminações, de forma a valorizar a dignidade da pessoa humana e
desenvolver valores fundamentais da cidadania;
VII - Promover ações a fim de contribuir para a melhoria das condições
de vida da população excluída do pleno exercício de sua cidadania,
especialmente as famílias que se encontram abaixo da linha da pobreza,
reinserindo-a na esfera comunitária, social e familiar;
VIII - Assegurar que as ações, no âmbito da assistência social, sejam
implementadas tendo a família como seu principal referencial para o
desenvolvimento integral;
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E DA RIBA PARDO
IX - Promover a inclusão dos usuários da assistência social, garantindo-
lhes o acesso aos bens e serviços sociais básicos, com qualidade:
X — Apoiar as associações e entidades filantrópicas para o seu perfeito
funcionamento, com vistas ao atendimento da Política de Assistência
Social do Município;
XI - Implementar, coordenar e supervisionar a Política Municipal de
Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no
Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes
e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal
de Assistência Social;
XII — A formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de
- geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem
como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à
criação de ocupações profissionais, em conjunto com os demais órgãos
da Administração Municipal;
XIII — O desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de
trabalho e oferta de cursos profissionalizantes para minimizar o impacto
do desemprego;
XIV - Garantir a regulamentação de serviços e programas de proteção
social básica e especial a fim de prevenir e reverter situações de
vulnerabilidade, riscos sociais e desvantagens pessoais por meio do
desenvolvimento de potencialidades:
XV — A direção e acompanhamento da Casa de Acolhimento:
XVI — A gestão do Programa Auxilio-Brasil no âmbito do Município:
XVII — Analisar solicitações de auxílio-funeral;
XViIll — Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência
e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações
a fim de subsidiar o processo decisório;
XIX - Executar a política de habitação do Município, em especial, os
planos habitacionais de natureza social e controle dos mutuários do
sistema habitacional do Município;
XX - Formular e executar a política municipal de habitação popular:
XXI - promover a regularização fundiária de imóveis situados em áreas
públicas no âmbito de programas habitacionais e interesse social do
Município;
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XXII - Viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra
urbanizada e à habitação digna e sustentável.
Art. 52. À Diretoria de Apoio à Gestão do SUAS, vinculada à Secretaria
Municipal de Assistência Social e Habitação, incumbe:
| - Planejar o desembolso de recursos do FMAS, convênios, termos de
cooperações, contratos e outros instrumentos com as demais entidades
federativas e não governamentais;
Il- Realizar a prestação de contas dos recursos do SUAS;
HI — Alimentar todos os sistemas vinculados à Secretaria Municipal;
IV- Realizar o apoio técnico à Secretaria e a capacitação dos servidores;
V- Apoiar o processo de planejamento;
VI - Coordenar estudos voltados à melhoria da estrutura e gestão;
VII - Elaborar respostas a requerimentos de informação;
VIII - Gerir as atividades de logística, de serviços gerais, de informática,
de gestão de pessoas, de documentação e de protocolo;
IX - Auxiliar os gestores quanto à formalização dos processos;
X - Outras atividades correlatas.
Art. 53. À Diretoria de Administração, Finanças e Prestação de Contas,
vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação,
incumbe:
| - A supervisão, orientação, controle e gerência das atividades de
suprimento de bens e de administração dos serviços e meios, transporte
e manutenção;
Il — Responsabilizar os agentes no que tange as ações de reparos,
consertos, manutenções e outros nas unidades da Secretaria de
Assistência Social;
ll — Responsabilizar pela execução dos serviços de transporte, e
acompanhamento e manutenção da frota de veículos da SAS;
IV — Responsabilizar-se pelo patrimônio da SAS;
V - Apoio, coordenação, orientação e acompanhamento à execução de
serviços concernentes à administração de material, patrimônio, logística,
informática e serviços gerais da assistência social;
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VI - Registro e implemento ao relatório anual de inventário de bens
patrimoniais, tomando as providências necessárias:
VII - Assessoramento na proposição do calendário de compras;
VIII - Providenciar o transporte de cargas e mobiliário;
IX - Acompanhar a prestação de apoio administrativo às comissões
permanentes de licitações, comissões especiais e pregoeiros;
X - Acompanhar a análise de recursos e representações relativos às
licitações e compras; e articulação direta com os conselhos de direitos e
de assistência social;
XI - Receber, analisar, instruir e realizar as compras de material e
contratação de serviços de responsabilidade da secretaria:
XIl — Realizar e acompanhar todos os processos de prestação de contas
vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Art. 54. À Diretoria de Proteção Social Básica, vinculada à Secretaria
Municipal de Assistência Social e Habitação, incumbe:
|— Dirigir e coordenar ações assistenciais que previnam situações de risco
e fortaleçam vínculos sociais e familiares, tendo como público alvo
famílias em situação de vulnerabilidade social por decorrência da
pobreza, da privação ou precariedade de acesso aos serviços públicos,
da fragilização de vínculos afetivos, vítimas de discriminações de
qualquer natureza, entre outros fatores;
Il — Atuar em conjunto com o Departamento Técnico da secretaria para
identificar, por meio de estudos e levantamentos socioeconômicos, as
áreas prioritárias para a intervenção e definir, junto com a secretária, as
áreas de instalação dos Centros de Referência de Assistência Social e
pólos de oferta de outros serviços da proteção social básica;
Hll — Contribuir na formulação e na regulação dos serviços, programas e
projetos da proteção social básica, assim como na definição dos critérios
de acesso;
IV - Identificar e integrar a rede socioassistencial de proteção social
básica;
V — Promover a articulação intersetorial e assegurar atendimento
multidisciplinar nas unidades, programas e ações da proteção social
básica;
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VI — Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e
regulamentações relacionadas à proteção social básica, emanadas das
esferas de governo superiores;
VII — Promover a oferta territorializada de serviços de proteção social
básica a todos os segmentos populacionais;
Vil - Submeter informações sobre os programas e serviços
periodicamente à Secretária.
Art. 55. À Diretoria de Proteção Social Especial, vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social e Habitação, compete:
| — Coordenar a implementação de serviços e programas de proteção
social especial e que visem prevenir situações de violação de direitos;
Il — Regular os serviços e programas de proteção especial quanto ao seu
conteúdo, cobertura, oferta, acesso e padrão de qualidade;
HI — Implementar mecanismos de controle e avaliação dos serviços e
programas de proteção especial;
IV — Definir diretrizes para a identificação e organização do conjunto de
programas e serviços de proteção social especial que compõe a Política
Municipal;
V — Propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações
relativas à proteção social especial;
VI — Promover a articulação da proteção social especial do município com
as demais políticas públicas, organizações não governamentais e
proteção social básica;
VII — Gerenciamento do CREAS;
Vil — Gestão e organização do acolhimentos para crianças e
adolescentes;
IX — Gestão e organização dos serviços de Casa de Passagem.
Art. 56. À Diretoria de Habitação, vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social e Habitação, compete:
| — Viabilizar fontes de recursos para os programas de Governo, junto à
União, Estado, Entidades e Empresas privadas;
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Il — Elaborar projetos de viabilidade econômica e social de construção de
habitação popular;
II! — Elaborar, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura, os projetos
arquitetônicos e de engenharia, sempre que necessários:
IV — Promover o planejamento socioeconômico e de engenharia para
financiamentos junto às entidades relacionadas com a política de
habitação popular, nas esferas da União, do Estado e do município;
V - Viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra
urbanizada e à habitação digna e sustentável:
VI - Implementar políticas e programas de investimentos e subsídios,
promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de
menor renda,
VII - Centralizar todos os programas e projetos destinados à habitação de
interesse social, observada a legislação específica;
VII - Articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das
instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação;
IX - Fomentar a moradia digna como direito e vetor de inclusão social;
X — Outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO (SEMP)
Art. 57. À Secretaria Municipal de Empreendedorismo, incumbe:
| - Conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho,
emprego e renda;
ll — Conduzir ações governamentais voltadas à redução das
desigualdades regionais;
Ill - Apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local;
IV - Promover ações voltadas ao fortalecimento da cultura
empreendedora;
V - Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual,
articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a
sociedade, visando a melhoria da competitividade;
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VI - Desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de
médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor Estratégico do
Município e os Planos Regionais e de Bairros;
VII - A promoção de medidas para atração de interessados em instalar
atividades empresariais no Município, em articulação com os setores
locais, estaduais e nacionais;
VII — O incentivo e o apoio à pequena e média empresa em suas áreas
de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de
empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município;
IX- A orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para captação de
empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial,
— a implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos
industrial e de agronegócios;
X - O acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas
esferas estadual e federal relacionados ao desenvolvimento dos setores
agropecuário;
XI - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 58. À Diretoria de Meio Ambiente, vinculada à Secretaria Municipal
de Empreendedorismo, incumbe:
| - Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal e ao Secretário
nas funções de elaboração, implantação e acompanhamento da politica
ambiental e da defesa do meio ambiente;
is Il - Superintender o planejamento, a organização, a execução e o controle
da política ambiental do Município, e fazer cumprir as disposições da
legislação em vigor;
| - Atender os interesses dos munícipes nos assuntos do meio ambiente;
IV - Manter relações públicas de contatos com os demais órgãos
governamentais e entidades não governamentais de defesa ambiental,
V - Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e de
orçamento plurianual de investimentos, bem como das diretrizes
orçamentárias e, Plano Diretor do município e Conselho municipal do
Meio Ambiente;
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VI - Exercer a coordenação e a supervisão dos setores na esfera de suas
atribuições;
VII - Superintender a administração do pessoal lotado nos setores e a
administração do material utilizado ou a disposição do Departamento de
Meio Ambiente;
VIII - Promover a integração da comunidade à política do meio ambiente
desenvolvida pelo município;
IX - Desenvolver mecanismos e instrumentos com a finalidade de
preservar e melhorar a qualidade da vida no município;
X - Promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou
externas, para execução e desenvolvimento de projetos ou aditadas
ambientais de sua competência:
XI - Promover a articulação com os órgãos ambientais no âmbito Estadual
e/ou Federal, a nível de fiscalização, bem como com as organizações não
governamentais que atuem na área ambiental:
XII - Estimular a Educação Ambiental nas escolas;
XIII - Apoiar e fomentar a implantação, recuperação e manutenção de
áreas verdes urbanos e áreas de proteção ambiental do município;
XIV - Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de
suas atribuições.
di Art. 59. À Diretoria de Empreendedorismo, vinculada à Secretaria
Municipal de Empreendedorismo, incumbe:
|- A implantação e monitoramento de programas e ações com objetivo de
incentivo ao desenvolvimento do agronegócio e da pecuária no município;
ll - A promoção e monitoramento de eventos que difundam a
infraestrutura, logística, a política de incentivos, as adesões, os suportes
institucionais em favor do desenvolvimento do agronegócio e pecuária no
município;
Ill - O desenvolvimento de propostas para a promoção de eventos de
divulgação, como exposições, feiras, workshops e outros, que exploram
as potencialidades de agronegócio no município:
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IV - A promoção de apoio e incentivo a sistemas de produção integrada
de piscicultura, pecuária, procurando garantir o escoamento da produção;
V - O desenvolvimento de propostas de política de incentivo à pesca e ao
pequeno produtor rural, inclusive através de associativismo, o
cooperativismo e a organização de microempresas;
VI — O investimento na melhoria dos ambientes institucional e
organizacional, com vistas a estimular interesses de empreendedores e
promover a atração de investimentos para o Município;
Vil - A promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e
institucionais, a transformação de potencialidades do Município em
oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o
desenvolvimento econômico, social e sustentável;
VIII - A orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para captação
de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em
especial, a implementação de projetos voltados para a expansão dos
segmentos industrial.
Art. 60. À Diretoria de Distritos Industriais, vinculada à Secretaria
Municipal de Empreendedorismo, incumbe:
| - A implantação e monitoramento de programas e ações com objetivo de
incentivo ao desenvolvimento da indústria no município;
Il - A promoção de eventos que difundam a infraestrutura, logística, a
política de incentivos, as adesões, os suportes institucionais em favor do
desenvolvimento econômico e social do município;
|Il — elaboração de projetos e estudos orçamentários pata implantação de
distritos industriais no município de Ribas do Rio Pardo;
IV — Realização e fiscalização de obras de implantação de novos distritos,
em conjunto com outras departamentos;
V- Levantar e atualizar dados estatísticos e informações básicas relativas
à sua área de atuação;
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VI - Outas atividades correlatas ao Departamento.
CarítTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS E DAS ATRIBUIÇÕES
BÁSICAS DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO |
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Art. 61. Constituem responsabilidades fundamentais dos ocupantes dos
órgãos de todos os níveis: criar nos colaboradores a mentalidade de bem
servir ao público e, especificamente:
| — Propiciar aos colaboradores o conhecimento dos objetivos das
unidades a que pertencem:
Il — Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos colaboradores,
orientando-os na execução de suas tarefas;
Il — Conhecer os custos operacionais das atividades sob sua
responsabilidade, combater o desperdício e evitar duplicidade de
iniciativa;
IV — Incentivar os colaboradores, estimulando a criatividade e a
participação crítica nos métodos de trabalho existentes.
SEÇÃO II .
DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS TITULARES DE ÓRGÃOS
Art. 62. São atribuições comuns do Procurador-Geral do Município, de
Chefe de Gabinete e dos Secretários Municipais:
| — Promover contatos sistemáticos com a população para assegurar a
eficiência dos serviços sob sua responsabilidade;
|| - Responder perante o Prefeito, pelo bom andamento dos trabalhos sob
sua responsabilidade, buscando a plena realização dos objetivos da
Município;
Il — Delegar competências específicas de seu cargo, desde que não
resultem em omissão da sua responsabilidade;
IV — Zelar pelos bens patrimoniais afetos ao órgão, respondendo por eles
perante o Prefeito;
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V — Indicar necessidade de pessoal, para o perfeito desempenho das
atividades que lhe são cometidas;
VI — Exercer a ação disciplinar no âmbito do órgão que dirige:
VII — Desenvolver o plano setorial de trabalho do órgão que dirige de
forma a indicar, precisamente, objetivos a atingir e recursos a utilizar,
promovendo o controle sistemático dos resultados alcançados.
CarítuLo V
Dos CriTÉRIOS BÁSicos PARA O PROCESSO DECISÓRIO
Art. 63. O processo decisório, no âmbito do Município, observará os
seguintes critérios:
| - Controle de resultados;
|| — Coordenação funcional;
HI — Descentralização das decisões.
SEÇÃO
Do ConTROLE DE RESULTADOS
Art. 64. O controle de resultados dos programas e ações dos órgãos do
Município constitui responsabilidade de todos os níveis e será exercida
de forma sistemática e permanente, compreendendo:
| - O exame da realização física dos objetivos dos órgãos expressos em
planos, programas e orçamentos;
I|— O confronto dos custos operacionais com os resultados;
ll — O exame de obras, serviços e materiais, em confronto com
especificações previstas nos contratos ou ordens de serviços;
IV — A eliminação de métodos, processos e práticas de trabalho que
ocasionem desperdício de tempo e de recursos financeiros, materiais e
humanos.
Art. 65. A Controladoria Geral (CGM) e a Secretaria Municipal de Gestão
de Governo (SEGOV), participarão das iniciativas de controle levadas a
efeito nos termos do artigo anterior, para orientar programas de
modernização administrativa.
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SEçÃo II
DA COORDENAÇÃO FUNCIONAL
Art. 66. O funcionamento da Município será objeto de coordenação
funcional para evitar superposição de iniciativas, facilitar a
complementaridade do esforço e as comunicações entre órgãos e
servidores.
Art. 67. A coordenação far-se-á por intermédio de reuniões periódicas e
por níveis funcionais, a saber:
| — Superior, envolvendo o Prefeito, e todos os dirigentes e assessores do
primeiro nível de Organização, sob coordenação política do Prefeito e
coordenação técnica do Chefe de Gabinete;
Il — Interna, envolvendo o titular dos órgãos de primeiro nível de
organização e os dirigentes das unidades setoriais de atuação específica.
Art. 68. A Coordenadoria Gerai destina-se ao assessoramento ao Prefeito
na promoção das medidas de coordenação das iniciativas dos diferentes
órgãos e, especificamente:
| — Ampliar a participação crítica dos dirigentes dos órgãos, nos
programas setoriais da Município;
Il - Evitar duplicidade;
Ill — Fornecer a troca de informações;
IV — Institucionalizar canais de comunicação entre as autoridades e os
órgãos que dirigem.
Art. 69. Como mecanismo funcional, cabe à Coordenação Geral opinar
sobre:
| — As medidas de incentivo ao desenvolvimento e fortalecimento da
economia municipal;
Il — As diretrizes gerais dos planos de trabalho e a respectiva escala de
prioridades;
HI — A política relativa à ação social destinada a assistir e proteger a
população de baixa renda;
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IV — A revisão, segundo a conjuntura administrativa e financeira do
orçamento e da programação dos diferentes órgãos da Município;
V — A conveniência de endividamento da Município, pela contratação de
empréstimo;
VI — As alterações da política de vencimentos e dos salários e dos
benefícios do pessoal da Município;
VIII — outros assuntos ou matérias sugeridas pelo Prefeito e dirigentes dos
órgãos de primeiro nível de organização.
Art. 70. A Coordenação Geral ganha expressão funcional por meio de
reuniões periódicas, convocadas e presididas pelo Prefeito Municipal ou
por pessoa expressamente designada.
Parágrafo único — As conclusões da Coordenação Geral poderão ter força
normativa se assim decidir o Prefeito.
Seção II
DA DESCENTRALIZAÇÃO DAS DECISÕES
Art. 71. A descentralização das decisões objetivará a melhoria
operacional das ações do Município, mediante o deslocamento,
permanente ou transitório, da competência decisória para o ponto mais
próximo dos eventos que demandem decisão.
Art. 72. A descentralização processar-se-á por meio de delegação de
competência explícita, prevista nesta Lei ou através de ato administrativo
da autoridade competente.
8 1º. O Chefe do Poder Executivo poderá a qualquer tempo avocar para
sie a seu critério, a competência delegada.
$ 2º. É indelegável competência decisória do Prefeito nos seguintes
casos, sem prejuízo de outras indicadas por atos normativos, a saber:
| — Nomeação, exoneração, ou deliberação sobre pedido funcional dos
Secretários Municipais, Procurador-Geral, Controlador Geral, ou seus
respectivos adjuntos;
Il - Concessão de exploração de serviços públicos e de utilidade pública,
com prévia autorização da Câmara Municipal;
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IV — Alienação de bens imóveis pertencentes à municipalidade autorizada
pela Câmara Municipal;
V — Aquisição de bens imóveis por conta de permuta, com prévia
autorização da Câmara Municipal;
VI — Aprovação de loteamento e subdivisão de terrenos;
VII — demais atos previstos como indelegáveis pela Lei Orgânica do
Município.
Art. 73. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do
Município de Ribas do Rio Pardo, MS aos Secretários Municipais, no
âmbito dos assuntos ligados às suas respectivas pastas.
S 1º. Os Ordenadores de Despesas ficam autorizados assinar empenhos,
ordens de pagamento ou qualquer outro documento de natureza
bancária, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços,
orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos,
responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do
Estado e da União, além de prestar contas de convênios com o Estado
ou União, podendo interpor recursos, encaminhar processos, requerer
juntada de documentos ou apresentar justificativas.
8 2º. Os ordenadores serão responsáveis pela regularidade e legalidade
das despesas, devendo observar as normas previstas na Constituição
Federal, nas Leis Federais que dispõem sobre direito financeiro, licitações
e contratos administrativos, na Lei Orgânica Municipal e demais
disposições legislativas aplicáveis ao processamento da despesa pública.
- $ 3º. Os ordenadores de despesa respondem administrativa, civil e
penalmente pelos atos que praticarem.
CaríTULO VI
DAS DisPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 74. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover no
orçamento do exercício de 2023, os necessários ajustes para a
implantação desta estrutura, com o remanejamento de recursos
orçamentários necessários à modernização organizacional mediante Lei
Específica para suplementação e majoração das dotações existentes.
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1x, RIBAS!
Parágrafo único: As alterações orçamentárias se farão de conformidade
com o que se contém nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e
seus parágrafos, sem prejuízo dos limites estabelecidos para
suplementações na Lei Orçamentária.
Art. 75. Para atendimento da Reorganização Administrativa de que trata
esta Lei serão necessários os cargos em comissão e funções gratificadas
que integrarão o Quadro da Município, conforme consta da Tabela | do
Anexo Il desta Lei.
$1º Fica criado os cargos da Tabela | do Anexo Il desta Lei, com a
remuneração constante naquele anexo.
82º Fica extinto os cargos criados na Lei Complementar n. 041 de 04 de
Julho de 2018.
Art. 76. Os desdobramentos estruturais, observando o disposto no
parágrafo único do artigo 6º, desta Lei Complementar serão feitos por
Decreto, por ocasião da elaboração do Regimento Interno, observada a
demanda em cada área, a distribuição racional do trabalho, a
disponibilidade de recursos e o limite de gastos definidos na legislação
vigente.
Parágrafo Único: O Chefe do Executivo Municipal, por Decreto,
promoverá os ajustes e desdobramentos necessários no Regimento
Interno da Município, até 120 (cento e vinte) dias contados da vigência
desta Lei.
CarítTuULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 77. Os servidores municipais efetivos, quando nomeados para
cargos de provimento em comissão da Administração Municipal, poderão
optar pela percepção do vencimento base mais as vantagens
permanentes do cargo efetivo acrescida, eventualmente, do percentual
de representação atribuído ao cargo em Comissão.
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81º. A representação para o cargo de Diretor de Escola será
equivalente a 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário inicial de
Professor Nível Il (40 horas), conforme Plano de Cargos e Carreiras do
Magistério estabelecido pela Lei Municipal nº. 976, de 26/12/2011.
82º. A representação para o cargo de Secretário de Escola será
equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme Plano de
Cargos e Carreiras do Magistério estabelecido pela Lei Municipal nº.
976/2011, de 26/12/2011.
8 3º. Quando o Servidor nomeado para o cargo de Diretor de Escola for
efetivo em dois períodos, fará ele jus aos dois salários de concurso,
ha acrescido da representação de que trata o parágrafo primeiro deste artigo.
8 4º. Quando o Servidor nomeado para o Cargo de Diretor de Escola for
efetivo em apenas um periodo, fará ele jus ao salário de concurso,
acrescido de um valor equivalente ao cargo efetivo e ainda a
representação de que trata o parágrafo primeiro do caput. O valor
equivalente deverá ser lançado juntamente com o salário de concurso,
devendo o mesmo ser pago através da rubrica “segundo período”.
Art. 78. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a readequar os
Salários dos Cargos em Provimento de Comissão do Município, nos
termos do Anexo Il — Tabela | desta Lei.
Art. 79. As disposições pertinentes aos Fundos Municipais e aos
- Conselhos dos respectivos Fundos encontram-se disciplinadas em
diplomas autônomos, ou serão regulamentadas em momento oportuno.
Art. 80. Fica criado o jeton pela participação em órgão de deliberação
coletiva, classificando-a como gratificação por encargos ou serviços
especiais e será devida a membros de órgãos colegiados vinculados e
integrantes da estrutura do Município de Ribas do Rio Pardo — MS.
81º A gratificação prevista no caput deste artigo consiste em verba de
natureza transitória, indenizatória e circunstancial, não possuindo caráter
remuneratório.
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82º O processo de concessão e pagamento de jeton deverá ser instruído
com cópias das atas das reuniões realizadas ou mapa demonstrativo das
reuniões mensais, bem como, outros documentos que possam comprovar
a efetiva participação.
83º A gratificação será paga ao servidor, sem prejuízo de sua jornada de
trabalho e pela natureza da vantagem poderá ser percebida pelos
servidores remunerados por subsídio.
84º O valor do jeton, conforme índices do ANEXO Il da presente lei, será
calculado por reunião, com base no valor de vencimento da primeira
classe em que o servidor for lotado.
85º Não serão devidas gratificações a membros integrantes de órgãos
colegiados que tenham função exclusivamente de coordenação e
assessoramento, bem como aquele constituído com a finalidade de
elaborar estudos, projetos e pareceres e vistorias.
86º O número de reuniões remuneradas dos órgãos colegiados não
poderá ultrapassar 5 (cinco) sessões mensais.
87º A classificação dos grupos e demais regras serão regulamentadas
através de ato próprio do Poder Executivo.
Art. 81. Fica o Poder Executivo Municipal, mediante motivação e através
de Decreto específico, converter o cargo de Diretor Escolar para Diretor
Sim Escolar Adjunto, quando tal situação assim o necessitar, desde que não
ultrapasse o limite quantitativo de cargos descritos na Tabela |, Anexo Il,
desta Lei.
Art. 82. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº. 041, de
04 de julho de 2018 e suas posteriores alterações.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro — Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
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» “ - PREFEITURA municiras us
(x RIBAS?
Ribas do Rio Pardo, MS, 04 de Janeiro de 2022.
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: R-a PREFEITURA municipar st ( (
vm» RIBAS árvo
ANEXO I
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA — ORGANOGRAMA
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erereirura municirar Est (
RIBAS?írvo
emereirua municiras Mas!
RIBA DO RIO
PARDO
> À
Junta do Serviço Militar
Conselhos Munikipais
Sec. Mun. de
Educação (SED)
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ORGANOGRAMA GERAL
Procuradoria Geral
(PGM)
Controladoria Geral
(com)
Sec. Mun.de
Infraestrutura Pública
(SEINFRA)
Prefeitura Mu
(
PREFEITURA MUNICIPAL Ea (
RIBAS-árvo
erros ORGANOGRAMA
Es PARDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE GOVERNO (SEGOV)
Diretoria de Diretoria de Diretoria dia Diretoria de
Diretoria de Diretoria de Diretoria de taste Odeio dis Diretoria de Gestão Almou. pa
Licitações e Recursos Segurança do
e Processos Patrimônio e
Compras Humanos Trabalho internos Frotas
Diretoria de
Projetos e Merenda Escolar Segurança e
Tecnologia d.
Convênios e Estoque de pot
Detesa Social
Prodiéni: Informação
nicipal de Ribas do Rio Pardo
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(
preseituRA municipaL Mans! (
RIBAS rio
oii ORGANOGRAMA
ato) DO RIO
PARDO
dd RIBAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
PLANEJAMENTO - SEFIP
Diretoria dé Diretoria de Diretoria de
Receita e Tributos e
Controle Arrecadação
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de RIBAS?
st mer ec us ORGANOGRAMA
de RIBAS ás
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SED
Diretoria de
Diretoria de Diretoria de
Inspeção
Escolar
Administração,
Finanças e
Prestação de
Diretoria de
Ensino
Diretoria de
Cultura
Transporte
Escolar
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( 4
PREFEITURA MUNICIPAL ass
le) RIBAS?
E RIBASSE ORGANOGRAMA
ES PARDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU
Diretoria de
Odontologia e
Diretoria de
Diretoria de Gestão de Atenção
Gestão Basica e
Administrativa Especializadas à
Saúde
Diretoria de
Gestão Diretoria de
Hospitalar e Vigilância Sanitária Saúde Bucal
SAMU
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prereitura municipar Mun!
E! RIBAS Ȓrvo
Erro ORGANOGRAMA
RE PARDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO -
SESP
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PREFEITURA municipal
Up vm, RIBAS rrdo
AE ORGANOGRAMA
Rj) PARDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PÚBLICA - SEINFRA
Diretoria de Diretoria de
a Diretoria de
á “ Transporte Público
Estrada Rurais Perimetro Urbano
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( g
PREFEITURA municipar (
RIBASȒrdo
ester preremuna qumcipas uns!
ECT ORGANOGRAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
HABITAÇÃO - SAS
ã ás Diretoria de Diretoria
Diretoria de Apolo Adminicização p
Gestão do SUAS Eh e 7 en
nanças e Básica
Prestação de Contas
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(
prereirura municipar at (
RIBAS árvo
E erro ORGANOGRAMA
Es RIBAS »svo
SECRETARIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO - SEMP
Diretoria de Meio Diretoria de Diretoria dos
Ambiente Empreendedorismo Distritos Industriais
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PREFEITURA municirar us (
Lx, RIBAS
ANEXO II
TABELA | - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA
SÍMBOLO CARGOS | VAGAS VENC. GRATIF. QUALIFICAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL 8 11.000,00 | EXPERIÊNCIA COMPROVADA
CHEFE DE GABINETE o, , 1 11.000,00 em EXPERIÊNCIA COMPROVADA
SECRETÁRIO ADJUNTO 7.000,00 EXPERIÊNCIA COMPROVADA
NIVEL SUPERIOR COM REGISTRO
NA OAB
NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO
NA OAB
NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO,
CONTROLADOR GERAL 11.000,00 CONTABILIDADE OU
ADMINISTRAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO,
CONTROLADOR ADJUNTO 000, CONTABILIDADE OU
ADMINISTRAÇÃO
NIVEL SUPERIOR OU |
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL “000, CAPACIDADE TÉCNICA
COMPROVADA
PROCURADOR GERAL 11.000,00
PROCURADOR ADJUNTO
síMBOLO CARGOS VENC. GRATIF. QUALIFICAÇÃO c/H/s
DAS-1 DIRETOR CLÍNICO HOSPITALAR 11.000,00 NÍVEL SUPERIOR COM CRM
NIVEL SUPERIOR OU
OUVIDOR .000, | CAPACIDADE TÉCNICA
| | COMPROVADA
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preserrura municiar ss!
qm RIBAS Pardo
DAS — 2
DAS-3
DAS-3
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DIRETOR ESCOLAR
ASSESSOR JURÍDICO
DAS -4
DAS - 4
DAS-5
DAS—-5
SECRETARIA DE GABINETE
ASSESSOR |
ASSESSOR DE GABINETE
ASSESSOR Il
RMEDIÁRIA - DAÍ
canços | unincação |
SÍMBOLO
37 | 5.000,00 80%
12 4.500,00 30%
4 4.500,00 100%
Eh 3.500,00 100%
20 3.500,00 50%
DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTE!
VAGAS
2.500,00
2.500,00
100%
100%
VENC. GRATIF.
NIVEL SUPERIOR OU
CAPACIDADE TÉCNICA
COMPROVADA
[NIVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA
NIVEL SUPERIOR COM REGISTRO
NA OAB
NIVEL MÉDIO OU CAPACIDADE
TECNICA COMPROVADA
NIVEL SUPERIOR OU
CAPACIDADE TECNICA
COMPROVADA
NIVEL MÉDIO OU CAPACIDADE
TECNICA COMPROVADA
NIVEL MEDIO OU CAPACIDADE
TÉCNICA COMPROVADA
QUALIFICAÇÃO
NIVEL MÉDIO OU CAPACIDADE
40H
40H
30
40H
40H
DAI-1 GERENTES DE ÁREA 74 3.000,00 100% A 40H
TECNICA COMPROVADA
A SERVIDOR DO QUADRO EFETIVO
DAI— SECRETÁRIO DE ESCOLA 12 2.000,00 35% A 40H
COM ENSINO MEDIO
SÍMBOLO CARGOS VAGAS VENC. GRATIF. QUALIFICAÇÃO C/H/S
E PROVIMENTO EFETIVO COM
100% DO SALARIO A
FG-3 JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 1 50% CAPACIDADE TÉCNICA 40H
BASE
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COMPROVADA
|
PREFEITURA MUNICIPAL a
vm RIBAS Prvo
JETONS
síMBOLO GRUPOS VENC. ATUAÇÃO
100% DO SALARIO Presença em
18e 2º Grupos »
BASE Comissões/Conselhos
| 100% DO SALÁRIO Presença em
3ºGrupo A
o . BASE Comissões/Conselhos
Membro da Comissão de Sindicância e Processos 100% DO SALÁRIO Presença em
Administrativos Disciplinares BASE Comissões/Conselhos
A gratificação do Presidente, dos grupos 1º, 2º e 3º, será acrescida de 50%, além dos indices acima fixados.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| SÍMBOLO QUANTIDADE %WSOBRE O VENCIMENTO BASE
ma “CHEFE DE EQUIPE - FG— 1 4. a CO ATÉ 100% ns
[ FG-2 | 40 ATÉ 70% o 3]
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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O :
DO RIO PARDO » sys 4
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
AUMENTO DE PESSOAL
1/1
IMD ICO
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO DE AUMENTO COM PESSOAL.
Entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos com os ativos, os
inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos. cargos. funções ou empregos,
civis, militares e de membros de poder, com quaisquer especies remuneratórias, tais
como: vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria,
reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações. horas extras e vantagens pessoais
de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às
entidades de previdência.
A despesa total será apurada somando-se a realizada no mês em referência
com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência,
conforme determina o Art. 169 da Constituição Federal e Lei Complementar n.º
101/2000.
Em análise efetivada pelos dados emitidos no sistema contábil da Prefeitura,
relativamente ao demonstrativo da despesa com pessoal
1º Semestre 2022:
A aplicação de despesas com pessoal e encargos sociais, observado o valor apurado no |º
semestre de 2072 acumulado nos últimos 12 meses. temos a Receita Corrente Liquida em
R$171.437.212,99 e a aplicação do gasto com pessoal em R$70.932.607,61 resultando
assim, no índice de 41.38%, abaixo do limite prudencial disposto na legislação vigente.
| RECEITA CORRENTE LIQUIDA R$171.437.212,99
| DESPESA COM PESSOAL R$70.932.607,61 |
| ÍNDICE DE APLICAÇÃO 41,38%
IMDICO
Iremos demonstrar a evolução e a projeção da Receita Corrente Liquida para os exercícios
seguintes:
|
R$
R$ É
R$ '
5 :
R$ 17716.706,84
R$ 18.620.797,00
R$ 179.562.222,26 | R$ 195.923.560,05 | R$ 212.627.317,09
Abaixo gráfico da evolução da receita corrente liquida considerando a média dos últimos
02 anos e a projeção do indice do IPCA, PIB de crescimento do municipio para os
exercícios seguintes.
Ê.
IMBICO
No estudo abaixo, da projeção do aumento da despesa com pessoal foram considerados
os seguintes impactos;
- Aumento vegetativo da folha:
- Criação de Novos Cargos + Encargos conforme projeto de lei em anexo
R$5.389.080,03 R$5.820.206,43 R$6.402.227,08
| R$5.720.765,96 R$6.178.427,24 R$6.796.269,96
R$6.060.708,53 R$6.545.565,21 R$7.200.121,73|
R$6.266.881,73 R$6.768.232,27 R$7.445.055,50
R$6.367.123,67 R$6.876.493,56 R$7.564.142,92
R$6.601.099,56 | R$7.129.187,52 R$7.842.106,28
R$6.007.122,19 R$6.487.691,97 R$7.136.461,17
R$6.588.594,26 R$7.115.681,80 R$7.827.249,98
R$6.615.454,21 R$7.144.690,55 R$7.859.159,60
R$6.615.750,72 R$7.145.010,77 R$7.859.511,85
R$6.675.284,31 R$7.209.307,05 R$7.930.237,76
-— +
R$11.837.796,67 | R$12.784.820,40 R$14.063.302,44 |
R$80.745.661,84 R$87.205.314,79 R$95.925.846,27
k
PROJEÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL
R$14,000.000,00
10.000,00
R$8.000.000,00
4º
e e
asd va
>
IMBICO
Segue Demonstrativo da projeção do índice da despesa com pessoal para o exercicio
2022, e os dois exercícios seguinte, conforme dispõe legislação.
JAN E R$ 65.817.286,86
R$ 65.891,502,14
R$ 67.436.875,42
ABR R$ 69.058.746,48
| R$69.264.466,45
JUL E
R$177.233.639,45 E: 42,46%
R$177.567.048,42 E
R$179.282.958,36 f
R$179.562.222,26
R$171.437.212,99 R$ 70.932.607,61
R$173.250.271,97 Ema R$72.312,593,62
R$174.900.193,70 :
RECEITA CORRENTE LIQUIDA R$179.562.222,26
"DESPESA COM PESSOAL R$80.745.661,84
| ÍNDICE DE APLICAÇÃO | 44,97%
|]
[DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL -20R3
RECEITA CORRENTE LIQUIDA R$195.923.560,05
DESPESA COM PESSOAL R$87.205.314,79 |
ÍNDICE DE APLICAÇAO 44,51%
RECEITA CORRENTE LIQUIDA R$212.627.317,09
DESPESA COM PESSOAL R$95.925.846,27
ÍNDICE DE APLICAÇÃO 45,11%.
IMDICO
Diante dos dados apresentados acima, podemos verificar que o gestor tem atentado ao
cumprimento do disposto em legislação. sendo assim, possível a criação dos novos
cargos. pois. conforme levantamento do impacto financeiro o município estará dentro dos
indices de despesa com pessoal conforme prevê a Legislação vigente.
Ressaltamos que para a realização do estudo do impacto financeiro do aumento da
despesa com pessoal foram considerados os valores dos exercícios anteriores. a projeção
do índice do IPCA, PIB de crescimento do município para os exercícios seguintes.
São essas nossas orientações.
Campo Grande — 18 de julho de 2022.
Assinado de forma digital
A já | * por Ana Piroli
na ç Iro |] Dados: 2022 07.25
Ana Piroli 18:40:26 -04'00'
Diretora Técnica
DO RIO PARDO E NS
TABELA COMPARATIVA DA
REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA |
COMPARATIVO DA LEI COMPLEMENTAR N. 041 DE 04 DF JuLHo DE 2018 EO PROJETO DE LEIN.
035 DE 22 DE JULHO DE 2022
La
ao
“me RIBASPírdo
TABELA COMPARATIVA DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA
Comparativo da Lei complementar n. 041/18 e o Projeto de Lei n. 35/2022.
TABELA COMPARATIVA DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA
Cargo!lFunção: PR Dé ta Vagas Runas Vagas Prenoniao: É Gunpeiitivo:
Secretários Municipais R$7.370,64 | R$11.000,00 | 08. 08 Inalterado
* Procurador Geral R$ 6.496,93 R$ 11.000,00 | 01 — Inalterado.
* Procurador Adjunto R$ 4.333,27. R$ 7.000,00 | 01 01 - Inalterado
"Chefede Gabinete | R$ 11.000,00 00 01 “+ 1 Servidor
Assessor Jurídico | R$3.353,11 R$ 4.500,00 02 04 | +2 servidores.
Coordenadores | R$3.618,61 R$ 5.000,00 16 ET | +21 Servidores
Controlador Geral R$ 3.618,61 | R$11.000,00 | MM JJ. 01 Inalterado
Controlador Adjunto R$ 2.800,11 R$ 7.000,00 01 MN | Inalterado
Diretor Executivo 2.800,11 R$ 7.000,00 05 08 | +3 Servidores
(Secretário Adjunto) o |
Diretor de 2.670,92 R$ 5.000,00 53 74 +21 Servidores
Departamento
(Gerentes de Área) es | E
Coordenador de R$7.000,00 | 1 | 1 Servidor
Comunicação Social = E o
Ouvidor | meme R$5.000,00 | 1 1 Servidor
Diretor Clínico 2.153,93 R$ 11.00,00 01 01 Inalterado
Hospitalar
a PREFEITURA MUNICIPA a
, DO RIO
ves RIBAS Párvo
Diretor Técnico 2453,08 | — qamemmcames 01 00 | -1 Servidor
Hospitalar Ê = o N mem gsm) e
Diretor Técnico de 2.153,93. 01 | 00 - 1 Servidor
| Enfermagem | Di , o
Diretor de Escola | 2.800,11 — R$4.500,00 O) E 2 | | +2 Servidores
| Assessor. 2.579,32 | R$3.500,00 20 20 — inalterado
Assessorll | 1.715,24 R$2.500,00 50 BO. Inalterado
Secretário de Escola 1.586,28 2.000,00 L 10 12 + 2 Servidores
Secretário de 25718,92 3.500,00 01 01 Inalterado
Gabinete - Ee
Assessor de Gabinete 1.998,98 2.500,00 01 01 Inalterado |
Funções de provimento em confiança e remunerações direção intermediária — DI
Es ã | GRATIFICAÇÃO | GRATIFICAÇÃO VAGAS
PBR | Am pnpposta | MIADBARPUAS | pmorosras | COMPARAINO
Junta do Serviço | 336,46 | 50% 01 01 inalterado
Coordenador de 0 a 15% do [o nam 05 00 - 5 Servidores
“ESP” | salário base |
€
aYa aa
ve RIBAS rrvo
JETONS
SÍMBOLO GRUPOS VENC. ] GRATIF. ATUAÇÃO
1ºe2º Grupos = - 100% DO SALARIO BASE | 30% | Presença em Comissões/Conselhos E |
3ºGrupo 100% DO SALÁRIO BASE 20% | Presença em Comissões/Conselhos
Membro da Comissão de Sindicândiae Processos Administrativos o | . É
100% DO SALARIO BASE 10% | Presença em Comissões/Conselhos
Disciplinares
A gratificação do Presidente, dos grupos 1º,2º e 3, será acrescida de 50%, alem dos indices acima fixados.
(Função Gratificada)
E “| WSOBREO % SOBRE O
SIMBOLO = pi q VENCIMENTO VENCIMENTO | COMPARATIVO
BASE ATUAL | BASE PROPOSTO |
“Função Gratificada 30 40 o 90% 100%
FG-2 j emana 40. =enaennnnno om 70%