PREFEITURA MUNICIPAL~
MENSAGEM Nº. 04/2023
Ribas do Rio Pardo, MS, 17 de janeiro de 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei nº. 02/2023, para deliberação deste
Colendo Poder Legislativo, com o objetivo do Poder Executivo Municipal
renovar parceria, na modalidade de Termo de Fomento com a Associação
Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, MS, visando atender às crianças
portadoras de deficiência, habilitando-as e reabilitando-as para a inclusão na
vida social, através da Escola Clinica Arco-íris de Educação Infantil e
Ensino Fundamental para o ano de 2023, eis que a Lei Municipal anterior teve
sua vigência encerrada em 31/12/2022.
É de conhecimento público que a Associação Pestalozzi, através da Escola
Clinica Arco-íris, há anos promove o atendimento às crianças portadoras de
deficiências físicas e mentais do Município e a Administração Municipal efetua
repasses financeiros para a sua manutenção.
O Projeto de Lei em questão possibilitará a renovação dos recursos financeiros
para a manutenção da entidade, no valor de R$138.000,00 (cento e trinta e oito
mil reais) anuais ou R$13.000,00 (treze mil reais).
Por esta razão, submetemos a apreciação deste projeto, na forma do art. 53 da
Lei Orgânica Municipal, motivando o requerimento de tramitação sob urgência,
consoante também aos artigos 119 e seguintes do Regimento Interno desta
Câmara Municipal.
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame
desta respeitada Edilidade, renovando nossas saudações qe estilo ao
Parlamento local.
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO - MS
efeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
3 Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
~: 79180-000
.: {67) 3238-1175
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PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 02/2023, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
Municipal para renovar parceria na modalidade de
Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de
Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2023, e dá outras
providencias.
o PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, MS, autorizado a renovar a
parceria, na modalidade de TERMO DE FOMENTO para a consecução de finalidades
de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a
Administração Pública Municipal e a Associação Pestalozzi - Escola Clínica Arco
-lris de Ribas do Rio Pardo, sociedade civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos,
com seu Estatuto Social registrado sob nº. 098 do Livro A, f. 46 verso, no Cartório do
1°. Ofício de Registro Público de Pessoas Jurídicas desta Comarca, declarada como
de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº. 590, de 11de março de 1997, mantenedora
da Escola Clínica Arco-Íris de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª
séries especiais, situada na Rua Senador Filinto Muller, 513, Centro, em Ribas do Rio
pardo, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 01. 782.288/0001-
66.
Art. 2°. A parceria a ser celebrada entre o Município e a referida entidade,
objetiva o fomento à educação especial inclusiva dos alunos portadores de deficiência
intelectual, múltipla ou síndromes associadas.
Art. 3°. O valor total desse repasse para o exercício de 2022 será de
R$156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), cujo valor será repassado em 1
(doze) parcelas no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais, iguais de acor
com o plano de trabalho da entidade.
Art. 4°. Os valores serão repassados mediante apresentação, pela Associação
Pestalozzi, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal,
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3 Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
): 79180-000
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financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para
a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob
pena da suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 5°. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados
recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente,
suplementados se necessário.
Art. 6°. A vigência da parceria a ser formalizada por meio de Termo de
Colaboração entre o Município e a Associação Pestalozzi encerrará em 31/12/2023.
Ribas do Rio Pardo, MS, 17 de janeiro de 2023.
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