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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para renovar parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2023, e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-28 Parecer favorável da comissão P Já com o Parecer Conjunto Favorável de n° 03/2023 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-06T09:28:20.972051-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL~ 
MENSAGEM Nº. 04/2023 
Ribas do Rio Pardo, MS, 17 de janeiro de 2022. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: 
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei nº. 02/2023, para deliberação deste 
Colendo Poder Legislativo, com o objetivo do Poder Executivo Municipal 
renovar parceria, na modalidade de Termo de Fomento com a Associação 
Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, MS, visando atender às crianças 
portadoras de deficiência, habilitando-as e reabilitando-as para a inclusão na 
vida social, através da Escola Clinica Arco-íris de Educação Infantil e 
Ensino Fundamental para o ano de 2023, eis que a Lei Municipal anterior teve 
sua vigência encerrada em 31/12/2022. 
É de conhecimento público que a Associação Pestalozzi, através da Escola 
Clinica Arco-íris, há anos promove o atendimento às crianças portadoras de 
deficiências físicas e mentais do Município e a Administração Municipal efetua 
repasses financeiros para a sua manutenção. 
O Projeto de Lei em questão possibilitará a renovação dos recursos financeiros 
para a manutenção da entidade, no valor de R$138.000,00 (cento e trinta e oito 
mil reais) anuais ou R$13.000,00 (treze mil reais). 
Por esta razão, submetemos a apreciação deste projeto, na forma do art. 53 da 
Lei Orgânica Municipal, motivando o requerimento de tramitação sob urgência, 
consoante também aos artigos 119 e seguintes do Regimento Interno desta 
Câmara Municipal. 
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame 
desta respeitada Edilidade, renovando nossas saudações qe estilo ao 
Parlamento local. 
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR 
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO 
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO - MS 
efeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
3 Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
~: 79180-000 
.: {67) 3238-1175 
,w. ri basdoriopa rdo. ms.gov. br 
PREFEITURA MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI Nº. 02/2023, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. 
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo 
Municipal para renovar parceria na modalidade de 
Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de 
Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2023, e dá outras 
providencias. 
o PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, MS, autorizado a renovar a 
parceria, na modalidade de TERMO DE FOMENTO para a consecução de finalidades 
de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a 
Administração Pública Municipal e a Associação Pestalozzi - Escola Clínica Arco 
-lris de Ribas do Rio Pardo, sociedade civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, 
com seu Estatuto Social registrado sob nº. 098 do Livro A, f. 46 verso, no Cartório do 
1°. Ofício de Registro Público de Pessoas Jurídicas desta Comarca, declarada como 
de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº. 590, de 11de março de 1997, mantenedora 
da Escola Clínica Arco-Íris de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª 
séries especiais, situada na Rua Senador Filinto Muller, 513, Centro, em Ribas do Rio 
pardo, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 01. 782.288/0001- 
66. 
Art. 2°. A parceria a ser celebrada entre o Município e a referida entidade, 
objetiva o fomento à educação especial inclusiva dos alunos portadores de deficiência 
intelectual, múltipla ou síndromes associadas. 
Art. 3°. O valor total desse repasse para o exercício de 2022 será de 
R$156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), cujo valor será repassado em 1 
(doze) parcelas no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais, iguais de acor 
com o plano de trabalho da entidade. 
Art. 4°. Os valores serão repassados mediante apresentação, pela Associação 
Pestalozzi, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, 
sfeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
3 Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
): 79180-000 
.: {67} 3238-1175 
,w. ri basdoriopardo. ms.gov .br 
PREFEITURA MUNICIPAL ------ 
financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para 
a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob 
pena da suspensão dos repasses subsequentes. 
Art. 5°. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados 
recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, 
suplementados se necessário. 
Art. 6°. A vigência da parceria a ser formalizada por meio de Termo de 
Colaboração entre o Município e a Associação Pestalozzi encerrará em 31/12/2023. 
Ribas do Rio Pardo, MS, 17 de janeiro de 2023. 
efeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
3 Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
); 79180-000 
.: {67} 3238-1175 
,w. ri basdoriopa rdo.ms.gov .br 

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