PREFEITURA MU'\ICIPAL
RIBAS~~tJ8
Ribas do Rio Pardo/J\IS, 25 de Janeiro de 2023.
:\Icnsagem n. 08/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a\' ossa [ ·:xcelência, a fim de ser submerido
à dclibcracáo da Câmara lvlunicipal. o incluso Projeto de I .ci, c1ue "/)i.,pôe _\()/J/i' /h1m•1-i11 1111
1110,lt1lid,ule ele ·1 ;,m;o rle I ·011N11!0 ,·0111 ,1 01:~1111i::;_11,·110 d,1 S oiier!t1de Ciril . J.,-_,oii,11",10 F,ede I ;e!lli11i1111 di·
C 0111/J,111' ,10 C.,i11<"r'I" e rlde1mÍl111 011/1i1., ;im1•ide'11ri11/', que se faz necessário vis ando pagamento de
custos de hospedagem e estadia da Casa de .\poio da Rede Feminina ele Com.bare ao Câncer,
localizada cm Barretos.
Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei complementar.
solicito que seja apreciado por essa Casa J .egislati,a e posterior apro,·açào, e. na
oportunidade, reitero os meus protestos de ndmiracào e :1prcço aos dignos componenres
. \ rcnciosamcnrc.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO - MS
. Caro'Íinazelesco
( ~ 11 m \fl''.:lC!P\l DERIBAS DO RIO PARDO
jJ..f 1/ml3- 1J ~f
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
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PROJETO DE LEI N" 05, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre parceria na modalidade de
Termo de Fomento com a orga111zacào da
Sociedade Civil ,·\ ssociacào Rede 1 -'eminina de
Cornbatc ao Câncer e dcrcrrnina outras
prm idencias.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, F,rndo de f\Iato Cro,,o do Sul. 11<> uso dl' suas
anibuicórs. fa:;, saber que Câmara I\lunicipal apronm e ele sanciona e promulga a ,egu111te l .ci:
Artigo 1° - I ica o l\Iunicíp10 de Ribas do Rio Pardo, estado de Nlato Grosso do
Sul_ autorizado a celebrar parceria, na modalidade de TERMO DE FOMENTO para a co11,ccuc'10
de finalidade, de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL - ASSOCIAÇÃO REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER ,cm t111,
lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 29.182.25--1-/IHHlJ-5(\_ com ,n1s Lsrarutos Rcg1,rrado, no Cartório
ele Registro de Tirulos e Documentos desta Comarca de Ribas do Rio Pardo. cm (l(í de julho dl' :2il[(í
sob 11° 31--1-, com sede provisória it .vvenida Nelson Lírio 11° 1559, Centro. nesta cidade.
Artigo 2° - .\ parceria a ser celebrada entre o \Iunicípio e a cnudaclc refenda.
objetiva a locacào de urna casa de apoio para o, pacientes desta nrnniopalidadL· cm rraramcnro de
câncer na cidade de Barreros/SP.
Artigo 3° - O valor tom! de,;sc repa,;sc p:ira o exercício de :2ll2 I ,cr;Í 11() total de
RS 33.llllilJHI (trinta e trcs mil reais), ou seja. o valor mensal de RS 2.75\lJ)(l (dois mil ,crecl"ntos L'
cinquenta reais).
Artigo 4° - Os valores ,ed10 repa"ados a cada mês mediante aprescnt:'\Gl(>
entidade, da respectiva prcsrncào de contas (recibo de pagamento). de conformid,1<.k com o PbtH> e e
Trabalho e :1 aplicado dos valores repassados, sub pena da suspen,ào do, rcpa,;sc, ,ubscquentes.
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Artigo 5° - Para cobertura das despesas decorrentes desta l .ci, ,criío utilizados
recursos orcarncnrarios e financeiros consignados no orçamento ,·igcmc. suplementados se
ueccssario.
Artigo 6° - .\ ngenc1a da parceria a ser formalizada por meio de Termo de
lorncnro entre o 1'lunicípio e a .\ssociaçiío Rede lc-rninina de Combate ;10 Câncer. encerrará do;rL·
meses da publicação desta Lei.
Art. 7'' E,;ra Lei entrará em ngor 11;1 dara de sua public;ido.
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