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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaAutoriza a celebração deparceria entre o Município e a Organização Não Governamental Anjos que Protegem.
native_id957

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-14 Proposição aprovada em 1º turno S
2023-03-07 Parecer favorável da comissão P Já com o Parecer Conjunto Favorável de n° 06/2023 de autoria das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas e a de Meio Ambiente; Emenda modificativa n° 01/2023, altera-se o caput do artigo 1°, emenda de autoria das comissões de LJRF, FOSOP E CME;
2023-02-28 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-23T12:00:43.145004-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2023-03-20T10:55:11.697081-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
Proposição: Projeto de 
Lei Ordinária N
º 3/2023 Protocolo: 28/02/2023 
Autoria: Tânia Maria Ferreira Dias - Solidariedade 
Situação: 
Autoriza a celebração de 
parceria entre o Município e a 
Organização Não 
Governamental Anjos que 
Protegem. 
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta: 
Artigo 1
° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar 
termo de colaboração ou de fomento com a Organização Não Governamental 
Anjos que Protegem - ONG, em razão da relevante atividade desenvolvida pela 
entidade, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a 
celebrar termo com valor maior, conforme entenda cabível. 
Artigo 2
° Nos termos do art. 31, inc. li, da Lei Federal n
º 
13.019, de 31 de julho de 2014, torna-se inexigível a realização de chamamento 
público para celebração do termo de colaboração ou de fomento. 
Artigo 3
° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tâ ar ·�'H-d'i-íG ias 
Vereador, - olidariedade 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
JUSTIFICA TIVA 
O objetivo geral da proposta é, por meio de parceria entre o ente público 
e organização privada, atender todos os animais em situação de abandono e 
maus-tratos neste Município de Ribas do Rio Pardo/MS, de forma que o 
respectivo índice de animais na rua seja reduzido a zero. 
Isto porque, inexiste no Município qualquer ação administrativa de 
atendimento a animais em situação de rua, tendo a referida associação sido a 
única a agir nessa área, atendendo gratuitamente a comunidade. 
Ocorre que, a ONG depende de doações de terceiros para realizar seus 
trabalhos, os quais, inegavelmente, possuem interesse público, já que tutelam a 
saúde e o meio ambiente. 
Assim, entendo cabível a celebração de parceria a fim de que o Município 
auxilie financeiramente a entidade, razão pela qual apresento o presente 
processo autorizativo. 
Cumpro destacar que o valor proposto foi sugerido pelo próprio Chefe do 
poder Executivo, o qual endossa o presente projeto. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de fevereiro de 2023 
Tânia Maria Ferreira Dias - Solidariedade 
Vereadora 
REQUERIMENTO 
ORGANIZACAO NAO GOVER AMENTAL ANJOS QUE PROTEGEM￾ONG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP J sob o n
º 25.070.104/0001-01, 
representada neste ato pela Senhora Jackiline Pinheiro Cangussu Vicentini, brasileira, 
portadora da cédula de identidade n
º 44.135.103-7, inscrita no CPF sob o n
º 361.486. 748-
07, vem requerer a adoção das medidas legislativas necessárias à celebração de termo de 
fomento entre a Requerente e o Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar a 
continuação dos trabalhos da ONG, que atende animais em situação de rua. 
Ribas do rio Pardo/MS, 28 de fevereiro de 2023. 
Jackiline Pinheiro Cangussu Vicentini 
Representante da ONG Anjos que Protegem 

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