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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaDispõe sobre as ausências em virtude de afastamento em processo administrativo e judicial dos servidores no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
native_id958

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Parecer favorável da comissão P Parecer Favorável de n° 03/2023 da Comissão de Legislação, justiça e Redação Final;
2023-02-28 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-22T11:25:49.412210-03:00 Aprovado pela maioria dos votos 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
Proposição: Projeto de 
Resolução 
Autor: Mesa Diretora 
Situação: 
N
º 1/2023 Protocolo: 28/02/2023 
Dispõe sobre as ausências 
em virtude de afastamento 
em processo 
administrativo e judicial 
dos servidores no âmbito 
da Câmara Municipal de 
Ribas do Rio Pardo/MS. 
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS resolve: 
Artigo 1 º O servidor afastado em virtude de decisão em processo judicial 
ou em processo administrativo disciplinar não será prejudicado no recebimento 
de suas verbas remuneratórias, fazendo jus ainda: 
1 - à contagem de tempo para efeito de férias, progressão funcional e 
aquisição de estabilidade durante o período em que permanecer afastado, desde 
que o resultado final, disposto em sentença transitada em julgado ou em decisão 
administrativa irrecorrível, não seja condenatório; 
li - ao recebimento dos adicionais e gratificações que estiver recebendo 
no momento do afastamento; 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no inciso I ainda que o afastamento 
cesse antes de proferida a decisão final irrecorrível, hipótese em que, sobrevindo 
o édito final condenatório, cessará a progressão, não se exigindo os benefícios 
financeiros recebidos de boa-fé. 
Artigo 2
° O pagamento do auxílio-alimentação não será devido, tendo em 
vista seu caráter indenizatório. 
Parágrafo único. De igual forma, as demais verbas indenizatórias pagas 
ao servidor não serão devidas durante o afastamento. 
Artigo 3
° O disposto nesta norma não se confunde com a penalidade de 
suspensão prevista no Estatuto do Servidor Municipal (Lei Municipal n
º 
686/2001 ), aplicando-se a afastamentos provisórios no bojo de processos 
administrativos e judiciais em que o princípio da presunção de inocência deva 
imperar. 
Parágrafo único. Também não se aplica esta norma a hipóteses em que 
a suspensão ou o afastamento decorra de penalidade aplicada regularmente ao 
servidor. 
Artigo 4
° As situações pretéritas ainda pendentes serão resolvidas 
conforme a interpretação e disposições trazidas por esta norma. 
Artigo 5
º Caberá à Presidência decidir os casos omisso a esta norma. 
Artigo 6
º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de fevereiro de 2023 
Mesa Diretora: 
E RIBAS DO RIO PARDO - MS 
úE9_ k(A;ü . 
Antõf}lo Fernandes Ribeiro 
Pr,esidente CMRRP 
Sidinei Fontebasse Ferreira 
Vice-Presidente CMRRP 
Paulo Hen 
Seg 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
JUSTIFICATIVA 
O Estatuto dos Servidores Municipais não contemplou o tratamento 
devido aos servidores afastados provisoriamente. 
Diante disso, há dúvida sobre a legalidade do pagamento de verbas 
decorrentes do exercício da função a servidores em tal condição, haja vista a 
influência do princípio da presunção de inocência que se aplica a tais casos. 
Ora, se não é dado ao órgão suspender o pagamento dos 
vencimentos aos servidores afastados sem um título de culpa formado, não seria 
justo que o servidor afastado e posteriormente absolvido ficasse sem os 
benefícios decorrentes do exercício efetivo de seu trabalho. 
Há sensível contradição em aplicar o princípio da não-culpabilidade 
em determinado efeito financeiro e não o aplicar em outro. 
Assim, busca-se por meio desta norma regulamentar tal lacuna, 
garantindo isonomia e justiça de tratamento aos servidores. 
Para tanto, condicionou-se a contagem de tempo à absolvição 
vindoura do servidor no processo que ensejou seu afastamento. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de fevereiro de 2023 
sa Diretora: 
,/7), /Jewo . ·. 
n t{flo Fernandes Ribeiro 
Présidente CMRRP 
Sidinei Fontebasse Ferreira 
Vice-Presidente CMRRP 
Rozenir Pereira 
Primeiro-secretário 
Paulo Henr 
Seg tário 

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