CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
Proposição: Indicação 08/2023 Protocolo: 14/03/2023
Autor: Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva - MDB
Situação:
Senhor Presidente, Apresento a V. Ex.ª, nos termos do art. 100 do
Regimento Interno, a presente Indicação, solicitando ao Exmo. Senhor Prefeito,
João Alfredo Danieze, o encaminhamento de projeto de lei, cuja minuta segue
em anexo, a fim aumentar o quantitativo máximo de táxis definido na Lei
Municipal n
º 1.262, de 12 de maio de 2022.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal n
º 1.262, de 12 de maio de 2022, que "dispõe sobre o
serviço de transporte público individual de passageiros (táxi) no Município de
Ribas do Rio Pardo, e dá outras providencias.", definiu em seu art. 2
°
, parágrafo
único, que "será admitido um (1) veículo automotor para cada grupo de 1.000
(mil) habitantes, ou fração dos habitantes, conforme estimativa publicada
anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)."
Ocorre que, referido, número se mostra insuficiente para atender à
demanda pelo serviço de táxi, dado o crescimento exponencial da população
local desde a edição da Lei em questão.
RECEBEMOS
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
Não fosse só, o parâmetro utilizado para aferir o número da população
está sendo contestado pelo próprio Município 1
, o que reverbera a insuficiência
destacada.
Diante disso, apresenta-se a minuta em anexo, solicitando seJa ela
enviada como projeto de lei de inciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
corrigindo tal limitação legal.
14 de março de 2023
._..,,,�re� da Silva
DB
1 Veja: https:/ /www.campograndenews.com. br e idades 1i nterior'c idadc-dc-b i lhocs-ribas-contcsta-censo-cq ucr-provar-ter-mais-6-m i !-moradores
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
Anexo
Minuta de projeto de lei para alteração da Lei Municipal n
º 1.262/2022
PROJETO DE LEI N
º XX/2023
Altera a redação do
parágrafo único do art. 2
°
da Lei Municipal n
º 1.262,
de 12 de maio de 2022,
com a finalidade elevar a
quantidade max1ma de
automóveis autorizados a
prestar o serviço de Táxi
no Município de Ribas do
Rio Pardo/MS.
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta:
Art. 1
° O parágrafo único do art. 2
° da Lei Municipal n
º 1.262, de 12 de
maio de 2022, passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 2
°
.................... .
Parágrafo único. Será admitido um (1) veículo automotor
para cada grupo de 700 (setecentos) habitantes, ou fração
dos habitantes, conforme estimativa publicada anualmente
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)."
Art. 2
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de março de 2023.
VEREADORES
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E.:.r�1d0 d=:, lli""r'=-' Grü.:;:;0 dt> ::.!..d
"Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor - Salmo 33"
ÀLVARO ANDRADE DOS SANTOS - PSD ............................................ .
I ~ � <___ ,--/ :)
ANDERSON ARRY JANUARIO GUIMARAES - PSDB ............................ .
CHRISTOFFER JAMESSON DA SILVA- PSC ......... 2.-::-:"::.::-:.-::':.: .............. .
EDERVANIA DOS SANTOS MALTA- MDB ....
ISAC BERNARDO DE ARAÚJO - PTB .......... ..
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO - MDB .................................... .
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA- MDB ................................. ..
ROZENIR PEREIRA- PSOL. ...... .'1.1� .. �::::: ................. .
SIDINEI FONTEBASSE FERREIRA- PSC ............................................ ..
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- " , i /W TANIA MARIA FERREIRA DIAS - SOLIDARIEDADE .. .-. m.\6.n::"--........... ..
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA- PSDB •• J/5.1.a .. i: �.1 . ... r/.1..6,1</,"0,,