PREFEITURA MUNICIPAL,,,,...___
MENSAGEM N
º
. 13/2023
Ribas do Rio Pardo, MS, 15 de março de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei Complementar n
º
. 1 O, para
deliberação deste Colendo Poder Legislativo, com o objetivo de alterar a
Lei Complementar n
º
. 39/2018, de 04 de julho de 2. 018, ampliando vagas
e criando novo cargo, além de outras providências.
Continuamos com exonerações e, dada a ampla oferta de empregos em
nosso Município, que mais cresceu em admissões no início deste ano1
,
desbancando a Capital, Campo Grande.
Com mais de 8.000 (oito mil) novos trabalhadores residindo em nossa
cidade, aumentaram as demandas em praticamente todas as Secretarias,
especialmente na Saúde e Educação.
Tal situação nos obriga a aumentar o quantitativo de Enfermeiros,
Técnicos de Enfermagem, Cozinheiras, Motoristas de Ambulância, etc.,
além de uma quantidade maior de "Auxiliares de Educação Infantil"
decorrente do maior número de crianças matriculadas em nossas EM Els.
O novo cargo de Coletor de Resíduos envolve a "primarização" da coleta
de resíduos sólidos, atualmente terceirizada, eis que adquirimos,
recentemente, um caminhão compactador de 15m3, proveniente de uma
emenda parlamentar do ano de 2020.
Não custa salientar que na Saúde, também, trata-se de situação,
emergencial, como pode se ver nos corredores do nosso Hospital
Municipal e da Unidade Básica de Saúde, com o aumento significativo da
procura, faltando Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros, além da
dificuldade de contratação de mão-de-obra em nossa cidade, em razão
1 https://midia max. uol .com. br / cotidiano/ economia/2023/ ri bas-do-rio-pa rdo-desbanca-campo-grande-e-temmaior-sa Ido-de-empregos-d e-mato-grosso-do-sul/ �{)
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da construção da "maior fábrica de celulose do mundo", que está gerando
vários empregados em todas as atividades econômicas.
Por esta razão, submetemos a apreciação deste projeto, com a sua
aprovação, cujo cálculo do impacto orçamentário-financeiro em nossa
folha de pagamento com essas novas vagas e cargos será enviado
oportunamente, o que demonstrará que não há indícios de que as
despesas de pessoal não ultrapassem os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a propos1çao ao
exame desta respeitada Edilidade, renovando nossas saudações de estilo
ao Parlamento local.
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO
DIGNÍSSIMO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO - MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
- --·---=-"� ,.i� o;,., P:min 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
PREFEITURA MUNICIPAL ------
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
. 10/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
"Altera a Lei Complementar n
º
. 39/2018, de 04 de
julho de 2. 018, amplia vagas e cria novo cargo, e
dá outras providências".
o PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1
°
. Ficam ampliados os quantitativos de vagas dos cargos
constantes na Lei Complementar 39/2018, a saber: Enfermeiro (18 para
28), Farmacêutico (08 para 12), Técnico de Imobilização Ortopédica (03
para 05), Técnico de Laboratório (04 para 08), Técnico de Enfermagem
(45 para 60), Inspetor de Alunos (35 para 45), Cozinheira (50 para 70),
Auxiliar de Educação Infantil (100 para 140), Auxiliar de Serviços Gerais
(183 para 220), Motorista de Ambulância (1 O para 20), que passarão a
vigorar conforme os Anexos I e li, desta Lei Complementar.
Art. 2
°
. Ficam criadas 30 (trinta) vagas de Coletor de Resíduos, para
limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos e recicláveis, na Secretaria
de Infraestrutura, conforme Anexo Ili - Descrição das Atividades, com
carga horária de 40h semanais, podendo o trabalho ser executado em
regime de 12x36.
Art. 3
°
. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4
°
. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
JOÃO ALFREDO DA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
S, 15 de março de 2023.
- - · · __ ,_,._ ,.,,.., o;" P:mio. 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
PREFEITURA MUNICIPAL�
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Jg
ANEXO 1
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N2. 39/2018
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO
Tabela 7 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL VI - CARGOS DO GRUPO DE SAÚDE - CGS
VENCIMENTO VAGAS N!! DE SÍMBOLO CARGOS INICIAL-EM ANTERIORES QUALIFICAÇÃO
R$ VAGAS
Enfermeiro 6.698,85 18 28 Formação Superior/Registro Coren
Farmacêutico 6.698,85 08 12 Formação Superior/Registro CRF
Técnico de Imobilização 2.608,07 03
cn 05 Curso técnico específico na área Ortopédica e,
(.) Técnico em Laboratório 04 Ensino Médio - Curso Técnico específico na 2.608,07 08 área
Técnico de Enfermagem 2.608,07 45 60 Ensino Médio - Curso Técnico
específico na área
Motorista de Ambulância 2.268,67 10 20 Ensino Fundamental
ANEXO li
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N2. 39/2018
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CARREIRAS E VENCIMENTO
Tabela 5 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL VIII -CARGOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVO - CNA
itura Municipal de Ribas do Rio Pardo
)nceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
'9180-000
57) 3238-1175
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C.HORÁRIA
{HORAS
SEMANAIS}
40
40
40
40
40
40
PREFEITURA MUNICIPAL�
RIBAS�fRRJ8
VAGAS N!! DE
SÍMBOLO CARGOS VENCIMENTO ANTERIORES VAGAS QUALIFICAÇÃO INICIAL - EM R$
CNA
ATUAIS
Inspetor de alunos 1.716,54 35 45 Ensino Fundamental
Cozinheira 1.493,38 50 70 Alfabetizado
Auxiliar de Educação Infantil 1.357,62 100 140 Alfabetizado
Auxiliar de Serviços Gerais 1.357,62 183 220 Alfabetizado (ASG)
Coletor de Resíduos 1.493,38 o 30 Alfabetizado
TITULO
DO
CARGO
a)
b)
COLETOR
DE
RESÍDUOS
c)
ANEXO Ili
INCLUSÃO DE CARGO-COLETOR DE RESÍDUOS-3O VAGAS {CNA)
TABELA ÚNICA- DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Executar tarefas inerentes aos serviços de coleta de resíduos sólidos, seja residencial, industrial, comercial ou
hospitalar, acompanhando o equipamento coletor;
Coletar resíduos sólidos ou de reciclagem nos serviços de limpeza, conservação de áreas públicas, além da varreção de
ruas, sarjetas, calçadas, limpeza de praças, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o local
adequado;
Desempenhar os serviços em veículos motorizados ou tracionados de outra forma, reunindo e amontoando a poeira e
o lixo, fragmentos e detritos, colhendo-os e depositando-Dos em latões, cestos ou outros depósitos apropriados que
e.HORÁRIA
{HORAS
SEMANAIS)
40
40
40
40
40
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facilitem a coleta e o transporte; e -l //
itura Munic
mceição do
9180-000
37) 3238-117
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d) Transportar carrinhos de mão, fazendo a varredura e a coleta;
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e) Conservação de áreas públicas, lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas, zelando da segurança das
pessoas ao entorno do trabalho, sinalizando áreas de risco e de trabalho, com a utilização dos equipamentos de
proteção individual adequados, atendendo todas as normas de segurança e higiene;
f) Colocar o lixo em caminhões, seja coletor ou não, descarregando-o nos lugares destinados e/ou apropriados
g) Coletar as lixeiras públicas nas ruas da cidade;
h) Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas;
i) Trabalhar também sob o regime de 12x36 (dia-sim-dia-não), incluindo fins de semana (sábados e domingos);
j) Cumprir as ordens emanadas do Diretor de Limpeza Pública, e
k) Tratar com respeito e urbanidade os colegas e a todos os cidadãos.
tura Municipal de Ribas do Rio Pardo
mceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
9180-000
i7) 3238-1175
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