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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO- �S
sesso CMRRP/MS
Proposição: Projeto de
Resolução
Autoria: Mesa Diretora
Situação:
N
º 2/2023 Protocolo: 15/03/2023
Fica criada, conforme dispõe o
artigo 185, § 2
°
, inc. IV, do
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Ribas do Rio
Pardo/MS, a comissão
composta em razão de
processo de cassação em face
de vereador.
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS resolve:
Artigo 1
° A finalidade da desta Resolução é cumprir o disposto no art.
185, § 2
°
, inc. IV, do Regimento Interno da Câmara municipal de Ribas do Rio
Pardo/MS, o qual estabelece que as comissões especiais devem ser criadas por
meio de resolução.
Parágrafo único. Esta Resolução observa o disposto no art. 5
°
, inciso li,
do Decreto-Lei n
º 201 /1967, respeitando o sorteio dos membros das comissões
e das designações das respectivas funções que ocorreram na sessão ordinária
do dia 7 de março de 2023.
Art. 2
° Fica criada, conforme dispõe o artigo 185, inc. IV, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, a comissão especial
composta na sessão ordinária de 8 de março de 2023, em razão do recebimento
de denúncia em face do vereador Álvaro Andrade dos Santos - PSD.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
§ 1 ° Os vereadores membros da comissão, conforme sorteio prévio, e
suas respectivas funções definidas em sessão, nos termos do art. 5
°
, inc. li, do
Decreto Lei n
º 201/1967, são:
1. Andersen Arry Januário Guimarães - Presidente;
li. lsac Bernardo de Araújo - Relator;
Ili. Christoffer Jamesson da Silva - membro.
§ 2
° A comissão deverá observar o prazo de 90 (noventa dias) para sua
conclusão, a contar da data em que se efetivar a notificação do acusado.
Artigo 3
° A Comissão terá todos os poderes necessários para proceder à
apuração das possíveis irregularidades, especialmente os poderes de
autoridade judiciária, podendo se valer dos serviços de apoio deste órgão para
auxiliá-la na tarefa.
Artigo 4
° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de março de 2023
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Mesa Diretora:
t1 t V'f "1-v '
t nio Fernandes
� Ribeiro
12-�vv---�C. Rozenir Pereira
P�i I -secretário
Presidente P
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SidiR�n;;basse Ferreira
Vice-Presidente CMRRP
Paulo Henlf'.lf"V-j'IP
retário
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo cumprir o disposto no art. 185, § 2
°
,
inc. IV, do Regimento Interno desta Casa, o qual estabelece o seguinte:
"Art. 185. Terão forma de decreto legislativo ou de
resolução as deliberações da Câmara, tomadas em
Plenário e que intendem de sanção do Prefeito.
[ ... ]
§ 2
° Destinam-se as resoluções a regulamentar a matéria
de caráter político ou administrativo, de sua economia
interna, sobre as quais deva a Câmara pronunciar-se em
caso concretos, tais como:
[ ... ]
IV - criação de Comissão Especial, de Inquérito ou Mista;"
Isto porque, apesar de entendermos que a constituição de comissão
processante segundo o rito do art. 5
° do Decreto-Lei n
º 201 /1967 resta
constituída com o sorteio na sessão de recebimento, a teor de seu inciso li, em
determinação judicial o Juízo da Comarca entendeu que mesmo nesse caso a
constituição da comissão processante dependeria da edição de resolução por
exigência do Regimento Interno da Casa.
Assim, impõe-se que seja proposta a presente resolução, em atenção à
decisão judicial pretérita, ainda que, em termos práticos, a resolução não poderá
ter seus membros e funções alterados.
Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de março de 2023
Mesa Diretora:
efM�✓ f!tt/V
L :Antõ io Fernandes
ibeiro
Presidente CMR P
ereira da
Si se Ferreira
ice- res1 ente CMRRP