br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaFica criada, conforme dispõe artigo 185, § 2º. inc. IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo /MS, a comissão composta em razão de processo de cassação em face de vereador.
native_id981

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Parecer favorável da comissão U Já com o parecer conjunto Favorável de n° 07/2023 de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2023-03-28 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-05T11:58:33.133861-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RECEBEMO�.-
EM: 2 0 3 /202� .. 
HO S·_,.._.,.,_ .11 -� 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO- �S
sesso CMRRP/MS 
Proposição: Projeto de 
Resolução 
Autoria: Mesa Diretora 
Situação: 
N
º 2/2023 Protocolo: 15/03/2023 
Fica criada, conforme dispõe o 
artigo 185, § 2
°
, inc. IV, do 
Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Ribas do Rio 
Pardo/MS, a comissão 
composta em razão de 
processo de cassação em face 
de vereador. 
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS resolve: 
Artigo 1
° A finalidade da desta Resolução é cumprir o disposto no art. 
185, § 2
°
, inc. IV, do Regimento Interno da Câmara municipal de Ribas do Rio 
Pardo/MS, o qual estabelece que as comissões especiais devem ser criadas por 
meio de resolução. 
Parágrafo único. Esta Resolução observa o disposto no art. 5
°
, inciso li, 
do Decreto-Lei n
º 201 /1967, respeitando o sorteio dos membros das comissões 
e das designações das respectivas funções que ocorreram na sessão ordinária 
do dia 7 de março de 2023. 
Art. 2
° Fica criada, conforme dispõe o artigo 185, inc. IV, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, a comissão especial 
composta na sessão ordinária de 8 de março de 2023, em razão do recebimento 
de denúncia em face do vereador Álvaro Andrade dos Santos - PSD. 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
§ 1 ° Os vereadores membros da comissão, conforme sorteio prévio, e 
suas respectivas funções definidas em sessão, nos termos do art. 5
°
, inc. li, do 
Decreto Lei n
º 201/1967, são: 
1. Andersen Arry Januário Guimarães - Presidente; 
li. lsac Bernardo de Araújo - Relator; 
Ili. Christoffer Jamesson da Silva - membro. 
§ 2
° A comissão deverá observar o prazo de 90 (noventa dias) para sua 
conclusão, a contar da data em que se efetivar a notificação do acusado. 
Artigo 3
° A Comissão terá todos os poderes necessários para proceder à 
apuração das possíveis irregularidades, especialmente os poderes de 
autoridade judiciária, podendo se valer dos serviços de apoio deste órgão para 
auxiliá-la na tarefa. 
Artigo 4
° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de março de 2023 
�� /) ' 
Mesa Diretora: 
t1 t V'f "1-v ' 
t nio Fernandes 
� Ribeiro 
12-�vv---�C. Rozenir Pereira 
P�i I -secretário 
Presidente P 
( � 
SidiR�n;;basse Ferreira 
Vice-Presidente CMRRP 
Paulo Henlf'.lf"V-j'IP 
retário 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta tem por objetivo cumprir o disposto no art. 185, § 2
°
, 
inc. IV, do Regimento Interno desta Casa, o qual estabelece o seguinte: 
"Art. 185. Terão forma de decreto legislativo ou de 
resolução as deliberações da Câmara, tomadas em 
Plenário e que intendem de sanção do Prefeito. 
[ ... ] 
§ 2
° Destinam-se as resoluções a regulamentar a matéria 
de caráter político ou administrativo, de sua economia 
interna, sobre as quais deva a Câmara pronunciar-se em 
caso concretos, tais como: 
[ ... ] 
IV - criação de Comissão Especial, de Inquérito ou Mista;" 
Isto porque, apesar de entendermos que a constituição de comissão 
processante segundo o rito do art. 5
° do Decreto-Lei n
º 201 /1967 resta 
constituída com o sorteio na sessão de recebimento, a teor de seu inciso li, em 
determinação judicial o Juízo da Comarca entendeu que mesmo nesse caso a 
constituição da comissão processante dependeria da edição de resolução por 
exigência do Regimento Interno da Casa. 
Assim, impõe-se que seja proposta a presente resolução, em atenção à 
decisão judicial pretérita, ainda que, em termos práticos, a resolução não poderá 
ter seus membros e funções alterados. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de março de 2023 
Mesa Diretora: 
efM�✓ f!tt/V 
L :Antõ io Fernandes 
ibeiro 
Presidente CMR P 
ereira da 
Si se Ferreira 
ice- res1 ente CMRRP 

open original →