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• Projeto de Lei
D Proj. de D. Legislativo
D Projeto de Resolução
D Requerimento
D Indicação
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO: 21 de março de 2023 11 N
º 06/2023
AUTOR: VEREADOR - ANDERSON ARRY JANUÁRIO GUIMARÃES - PSDB
DESTINATÁRIO - "À MESA"
TERMOS DA PROPOSIÇÃO:
"Dispõe sobre a implantação do (Programa Médico nos
Ceinfs) do Munícipio de Ribas do Rio Pardo - MS e dá
outras providências .
..
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1
º
: Fica instituído no Município de Ribas do Rio Pardo o (Programa Médico nos Ceinfs) que funcionará como um
sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento médico em todos os ceinfs da rede municipal.
Artigo 2
°
: O programa deverá contar com um profissional de pediatria, uma enfermeira e uma técnica cm cnfcnnagem. E
prestará atendimento de avaliação ponderai (peso e altura). nutricional. atualização de vacinas. além dos profissionais
passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos professores e demais responsáveis dos ceinfs. que poderão
posteriormente repassar aos pais.
Artigo 3
º
: Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas específicas. devendo ser
comunicados com antecedência para a direção do ceinf a ser visitado, bem como exposto através de cartazes nos murais
dos ceinfs e demais órgãos públicos.
Artigo 4
º
: As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Artigo 5
º
: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Anderson Arry Januário Guimarães, 21 de março de 2023.
Anderson Arry Januário Guimarães
Vereador - PSDB
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Projeto de Lei
Proj. de D. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO: 21 de março de 2023 11 N
º 08/2023
AUTOR: VEREADOR - ANDERSON ARRY JANUÁRIO GUIMARÃES - PSDB
DESTINATÁRIO- "À MESA"
TERMOS DA PROPOSIÇÃO:
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa implantar no município de Ribas do Rio Pardo o programa que mantém um
profissional da medicina especializada em crianças para prestar assistência nestas unidades.
O programa é voltado especificamente para atendimento nos ceinfs (rede municipal). Trata-se de um sistema de
prevenção de doenças infantis por meio de acompanhamento médico. com diversos serv
iços. tais como:
avaliação nutricional. atualização de vacinas, realização de campanhas preventivas, orientações, etc.
Com a visita da equipe médica nos ceinfs. muitas orientações médicas importantes poderão ser passadas aos
professores e demais responsáveis, que posteriormente podem repassar as informações aos pais. e\ itando assim
o desenvolvimento de muitas doenças. Esse programa trará outros bencílcios, como por exemplo, a checagem se
a carteira de vacinação das crianças está em dia, sem atraso de vacinas.
Outra questão importante é sobre a avaliação nutricional das crianças. Esse serviço dará muitas orientações
importantes aos professores e pais, que poderão acompanhar com mais conhecimento a alimentação saudável e
mais adequada às crianças.
Pelas razões acima expostas é que submetemos à apreciação dos Nobres Pares pela sua aprovação. diante de sua
relevância à saúde pública e cuidados com as nossas crianças.
Assim. entendo ser legitima e admissível a propositura desta matéria, não havendo óbice ou vício de iniciativa
na proposta do presente Projeto de Lei. Diante de todo o exposto, considerando a importância da medida
proposta, conto com o apoio e voto favorável dos nobres pares para a aprovação deste.
Anderson Arry Januário Guimarães
Vereador - PSDB
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