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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDispõe sobre a implantação do (Programa Médico nos Ceinfs) do Município de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências.
native_id990

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Parecer favorável da comissão S
2023-06-13 Parecer favorável da comissão B Já com o parecer Favorável de n° 018/2032 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;
2023-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-21T10:31:30.236460-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2023-06-14T13:34:04.066240-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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• Projeto de Lei 
D Proj. de D. Legislativo 
D Projeto de Resolução 
D Requerimento 
D Indicação 
t RECF�1 i :' 2€}- EM: 21 ,1 03 J.ú.J3 
1 
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Ciim,trt! J'lluniciy,d cl� Eil.m.:; du Eíu I-'ilrciu 
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO: 21 de março de 2023 11 N
º 06/2023 
AUTOR: VEREADOR - ANDERSON ARRY JANUÁRIO GUIMARÃES - PSDB 
DESTINATÁRIO - "À MESA" 
TERMOS DA PROPOSIÇÃO: 
"Dispõe sobre a implantação do (Programa Médico nos 
Ceinfs) do Munícipio de Ribas do Rio Pardo - MS e dá 
outras providências .
.. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO 
DO SUL. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Artigo 1
º
: Fica instituído no Município de Ribas do Rio Pardo o (Programa Médico nos Ceinfs) que funcionará como um 
sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento médico em todos os ceinfs da rede municipal. 
Artigo 2
°
: O programa deverá contar com um profissional de pediatria, uma enfermeira e uma técnica cm cnfcnnagem. E 
prestará atendimento de avaliação ponderai (peso e altura). nutricional. atualização de vacinas. além dos profissionais 
passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos professores e demais responsáveis dos ceinfs. que poderão 
posteriormente repassar aos pais. 
Artigo 3
º
: Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas específicas. devendo ser 
comunicados com antecedência para a direção do ceinf a ser visitado, bem como exposto através de cartazes nos murais 
dos ceinfs e demais órgãos públicos. 
Artigo 4
º
: As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 
Artigo 5
º
: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Vereador Anderson Arry Januário Guimarães, 21 de março de 2023. 
Anderson Arry Januário Guimarães 
Vereador - PSDB 
• 
D 
D 
D 
D 
Projeto de Lei 
Proj. de D. Legislativo 
Projeto de Resolução 
Requerimento 
Indicação 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO: 21 de março de 2023 11 N
º 08/2023 
AUTOR: VEREADOR - ANDERSON ARRY JANUÁRIO GUIMARÃES - PSDB 
DESTINATÁRIO- "À MESA" 
TERMOS DA PROPOSIÇÃO: 
Justificativa 
O presente Projeto de Lei visa implantar no município de Ribas do Rio Pardo o programa que mantém um 
profissional da medicina especializada em crianças para prestar assistência nestas unidades. 
O programa é voltado especificamente para atendimento nos ceinfs (rede municipal). Trata-se de um sistema de 
prevenção de doenças infantis por meio de acompanhamento médico. com diversos serv
iços. tais como: 
avaliação nutricional. atualização de vacinas, realização de campanhas preventivas, orientações, etc. 
Com a visita da equipe médica nos ceinfs. muitas orientações médicas importantes poderão ser passadas aos 
professores e demais responsáveis, que posteriormente podem repassar as informações aos pais. e\ itando assim 
o desenvolvimento de muitas doenças. Esse programa trará outros bencílcios, como por exemplo, a checagem se 
a carteira de vacinação das crianças está em dia, sem atraso de vacinas. 
Outra questão importante é sobre a avaliação nutricional das crianças. Esse serviço dará muitas orientações 
importantes aos professores e pais, que poderão acompanhar com mais conhecimento a alimentação saudável e 
mais adequada às crianças. 
Pelas razões acima expostas é que submetemos à apreciação dos Nobres Pares pela sua aprovação. diante de sua 
relevância à saúde pública e cuidados com as nossas crianças. 
Assim. entendo ser legitima e admissível a propositura desta matéria, não havendo óbice ou vício de iniciativa 
na proposta do presente Projeto de Lei. Diante de todo o exposto, considerando a importância da medida 
proposta, conto com o apoio e voto favorável dos nobres pares para a aprovação deste. 
Anderson Arry Januário Guimarães 
Vereador - PSDB 

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